Reclamações públicas

Consulte todas as queixas publicadas na plataforma Reclamar e encontre solução para um problema semelhante, relacionado com produtos e serviços. Saiba mais
D. C.
05/11/2024

Cancelamento

Estou solicitando o cancelamento imediato do seguro saúde Medicare por motivos financeiros, uma vez que estou desempregada e não consigo mais arcar com esta despesa. Acontece que a Medicare está me proibindo de cancelar, alegando que o seguro tem um fidelidade anual. Mas como isso é possível? Eu realizei o plano via telefone, não me foi passado absolutamente nada a respeito. E somente se eu tivesse assinado um contrato estaria me responsabilizando, o que não ocorreu. De acordo com o Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 Fevereiro, Artigo 5º, nº 7 (que transpõe a Diretiva nº 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo aos direitos dos consumidores), especialmente o art.5º/nº7 o qual refere “Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços “. Peço que cumpram a lei, e procedam ao cancelamento imediato do meu contrato. Cumprimentos.

Encerrada
T. F.
05/11/2024

Atendimento na agência

Exmos. Senhores, Cheguei a agência da praça Dom João ao meio dia e sete minutos, haviam 8 pessoas a minha frente. Peguei a senha para abertura de conta, achei absurdo a pegunta se a conta seria aberta para Portugueses ou outra nacionalidade. Enfim, apareceu na senha aguardo de 16 minutos. Permaneço na agência por 1 hora e 30 minutos, nesse período várias pessoas entraram e foram atendidas. Perguntei ao Sr do caixa se há ia algum problema com minha senha, em resposta ele me disse grosseiramente que era para abertura de conta de imigrante e eu teria que aguardar. Achei desrespeitoso e xenofóbico Cumprimentos.

Encerrada
D. C.
05/11/2024

Não da para usufruir da oferta

Exmos. Senhores, Boa Tarde Comprei um pack odisseias do Sporting bilhetes para duas pessoas para ver um jogo de futebol no dia 4 de Fevereiro de 2024 para oferecer a um amigo e até ao dia de hoje ainda não consegui usufruir da oferta. Esse meu amigo têm outro voucher para usufruir que já se encontra registado na plataforma mas também não consegue usufruir da oferta . Cumprimentos.

Encerrada
F. C.
05/11/2024
Manuel J. Monteiro & Cª., Lda

Vaillant Arostor com defeito/avaria no compressor

Exmos. Senhores, Adquiri à MJM uma bomba de calor Vaillant aroSTOR a 06/01/2022. No dia 11 de Outubro de 2024, começou a fazer mais barulho quando está a funcionar, coisa que nunca fez era bem silenciosa, notei também que está a consumir muito mais energia durante o tempo de funcionamento. Segundo consegui apurar, junto de algumas pessoas e técnicos que têm ou trabalham com estas bombas de calor, parece tratar-se de um problema geral no compressor que tem surgido em muitas delas e tem de ser substituído porque passado algum tempo o compressor para de funcionar e o equipamento fica inoperacional. Solicitei assistência a Junis, empresa que dá assistência técnica da MJM, e recebi a resposta que já não estava em garantia, que a mesma é de 2 anos e que o 3° ano é para anomalias que já aconteceram nos dois primeiros. Não me faz muito sentido uma vez que estive a rever o decreto-lei 84/2021 e segundo o meu entendimento é que são 3 anos (art. 12), sendo esta uma anomalia que aconteceu agora não tenho de provar que já existia desde início. Pedi contacto no site da Vaillant e foi-me dito também pela Vaillant que o equipamento está fora do período legal de garantia, no entanto após insistir concordaram agendar uma visita sem custos para analisar o problema. A visita foi feita pela Junis no passado dia 23/10, que consistiu em tirar fotos e fazer um vídeo do barulho que o compressor está a fazer. A 29/10, recebi a proposta da Vaillant que diz "apesar deste se encontrar fora do período legal de garantia, estamos na disposição de oferecer sem custos para si todas as peças necessárias para a reparação. Ficando apenas a seu cargo os custos de mão de obra (300€+IVA) para a reparação do equipamento." Ora segundo o meu entender o equipamento está dentro do período legal de garantia até 06/01/2025, no entanto corrijam-me se estiver errado. Estando em garantia como tenho de pagar a mão de obra de uma reparação em garantia? O equipamento foi comprado à MJM com instalação, que foi feita pela CapitalGás, a visita foi feita pela Junis e a Vaillant diz que a reparação é com a DuoService. Várias empresas mas quem vendeu e teve lucro com a venda não teve qualquer palavra a dizer sobre o problema. Anexei os emails trocados para terem conhecimento do seu conteúdo. Visto que se trata de uma anomalia que tem acontecido em vários equipamentos iguais parece que se trata de uma anomalia geral ou defeito de fabrico. Foi feito um grande investimento da nossa parte na aquisição deste equipamento, mais de 3 mil euros, e não é suposto o mesmo durar tão pouco tempo, ainda para mais quando é algo que está a acontecer com mais equipamentos iguais. Comuniquei-vos de imediato o problema, para que atuassem em conformidade, mas recebi como resposta que o produto não tem garantia, o que desrespeita a legislação aplicável. Exijo a substituição do produto defeituoso, procedam à reparação ou devolvam-me o dinheiro que paguei. Caso não me resolvam a situação, considerarei o contrato como incumprido da vossa parte. Exijo que me resolvam esta situação o mais rapidamente possível, ou tomarei as medidas ao meu alcance para fazer valer os meus direitos. Cumprimentos.

Resolvida
S. R.
05/11/2024

Encomenda de artigo esgotado e reembolso por realizar

Exmos. Senhores, Fiz uma encomenda online no dia 27 de Outubro perto das 13h, paguei o artigo assim como a taxa de entrega em 2h. Passadas quase 3h30, sem receber o artigo e sem qualquer contacto por parte da Worten, liguei para o número da responsável pela entrega dos CTT (único contato disponível) que me disse que não ia receber porque o artigo estava esgotado e que deveria ter recebido um email da Worten a informar. Escusado será dizer que não recebi nada. Tentei ligar para o número de apoio ao cliente que a Worten indica no email como disponível todos os dias mas parece que o domingo afinal não é um dia. Só consegui ligar para o apoio ao cliente no dia seguinte, dia 28, sem ter recebido até à data qualquer informação por parte da Worten. Ao telefone disseram que tinham indicação que a encomenda tinha sido expedida e só após ligarem aos CTT confirmaram que a mesma não tinha sido entregue e que iam abrir um processo para efetuar o reembolso. Disseram que demoraria até 72h a receber o reembolso. Dia 31 voltei a ligar e o processo continua exatamente no mesmo ponto mas desta vez disseram que poderia demorar até 5 dias para procederem ao reembolso e só após isso poderá demorar até 72h para receber o reembolso. Inadmissível! Hoje, dia 5 de Novembro, voltei a ligar para a linha de apoio e voltaram a dizer que o processo está a decorrer e que não me podem dizer mais nada! Pedi para falar então com alguém responsável ou que me saiba responder e não existe. Estou a sentir-me Burlada! Fiz o pagamento de um artigo que não estava disponível, não recebi o artigo e não me devolvem o dinheiro! Não acho normal esta situação. Cumprimentos.

Resolvida
C. M.
05/11/2024
Unidade de Saude de Oeiras

atraso

Exmos Senhores: Inscrevi-me para ser avaliada em junta médica para certificado multiusos no Centro de Saúde de Oeiras. vi que as regras é a pessoa ser chamada após 60 dias da inscrição. inscrevi-me em Agosto de 2024 e responderam-me que a lista de espera era de 1 ano. já expliquei que a minha condição de saúde é grave e não obtive resposta. o meu nome é Clementina Maria Abrantes Martins. obrigada.

Encerrada
M. B.
05/11/2024

CANCELAMENTO IMPOSSÍVEL

Exmos. Senhores, É bastante impressionante que um serviço de DEFESA DO CONSUMIDOR tenha um processo de cancelamento da subscrição tão dificultado. Seria cômico se não fosse trágico. Estou a 40 minutos aguardando em chamada, somente hoje, para cancelar a minha subscrição. O BÁSICO de um serviço de assinatura eh ter facilidade do cancelamento, preferencialmente on-line. Podem ter certeza que eu nunca mais quererei chegar perto de qualquer coisa oferecida pela Deco Proteste. Cumprimentos.

Resolvida
S. V.
05/11/2024

Não envio de instruções de devolução

Exmos. Senhores Relativamente à encomenda OLB12772, inicialmente pedi o cancelamento antes de 24h, como o vosso regulamento prevê. A vossa empresa, ilegalmente, não aceitou o meu pedido de cancelamento da encomenda e respetivo reembolso. Então, enviaram a encomenda fraccionada em quatro entregas. Duas delas, recebi dados para levantar num local designado , após a entrega domiciliaria ter falhado. Noutras duas, a entrega domiciliaria falhou, mas não fui informada de local opcional para levantar (nem mais nenhuma informação sobre a mesma). Mesmo assim, pedi que me enviassem os dados para devolver a encomenda. O vosso regulamento prevé a devolução em menos de 30 dias. Após uma semana, segui os procedimentos descritos na vossa página, enviando um mail a indicar que pretendo devolver a encomenda (os bens que levantei), e para me darem instruções como o fazer. Já enviei mais mails a insistir, mas até à data, não recebi nenhuma informação vossa. O prazo de 30 dias está a terminar e o que vocês estão a fazer é altamente ilegal, sem respeitarem nenhuma das vossas políticas de cancelamento ou devolução. Quero que entrem em contacto comigo para a resolução disto , e vou queixar-me em vários organismos e accionar as medidas legais que forem necessárias. Cumprimentos.

Encerrada

AT - Depto de Gestão da Qualidade Ageas.

Exmos. Senhores, AT - Depto de Gestão da Qualidade Ageas. Apólice n 0045.12.493679 Prezados Senhores, bom dia Recorro ao setor, cuja função acredito eu , seja "respaldar" e fidelizar seus clientes e manter a qualidade nos serviços prestados pela empresa e colaboradores , relato que, ate o momento não obtive nenhuma devolutiva por parte da seguradora e responsáveis, minha insistência e porque além dos demasiados transtornos financeiros que estou tendo dia a dia, decorrentes de uma decisão errônea da seguradora ageas, junto vem os transtornos de ordem física e emocional , somado, abismado e entristecido com a omissão , falta de respeito e negligencia por parte da seguradora, que nem e-mails responde. Para tanto , segue em anexo um documento conclusivo, mais completo, conteúdo e informações importantes e céleres para vossa apreciação, tentando uma vez mais, o desenrolar , mediação e reavaliação do meu processo. Lembrando que não havendo posicionamento por vossa parte, infelizmente e realmente será necessário a resolução por meios jurídicos , acrescentando prejuízos patrimoniais e não patrimoniais. Conto com vossa compreensão e colaboração, Obrigado, Meus cumprimentos, Ricardo Winter 920039393 Cumprimentos.

Encerrada

SOLICITAÇÃO DE INDENIZAÇÃO DEVIDA OMISSAO, DESCASSO E NEGLIGENCIA DA SEGURADORA AGEAS

Exmos. Senhores, SOLICITAÇÃO DE INDENIZAÇÃO DEVIDA OMISSAO, DESCASSO E NEGLIGENCIA DA SEGURADORA AGEAS Apólice 0045.12.493679 Identificação de Reclamante: Ricardo Vieira Winter AR – 42 -XJ Email: rwinter@sapo.pt Valor Total Reclamado: 6637,78 € 1. Valor da apólice 5996,43 € 2. Valor da locação da viatura Gueri 641,35 €, Leiria (não somado demais outros encargos e despesas). Prezados Exmo. Senhores Responsáveis, Assunto: Solicitação de Recurso junto Seguradora Ageas S, A, para cumprimento e pagamento de indenização devida do assegurado. Ocorrência: Fraude, Furto e Fuga. INTRODUÇAO: Decorridos o Prazo de mais de 100 dias a contar a data da participação da ocorrência, 31/07/2024, onde eu RICARDO WINTER, segurado, apresentei imediatamente queixa as autoridades competentes e participação junto a seguradora, promovi diante as provas e fatos apresentados, inúmeras diligências e inúmeros trabalhos mediante os aditamentos ao meu alcance, tendo enormes prejuízos financeiros. Foi apresentado também junto as autoridades o nome do autor do furto, demais informações, documentos e provas comprobatórias da/s Ilicitude/s dos envolvidos, que, inclusive, pela periculosidade dos fatos, constatei que estão a aplicar outros furtos, golpes em viaturas e imóveis em toda Região. A seguradora, foi omissa, negligente e desinteressada com a minha situação, como assegurado e com o código e defesa do consumidor, não respondendo a vários emails, deixando informações vagas, quando havia, demasiado tempo de resposta. Uma vez que a iniciativa de negociação, que NÃO foi cumprida pela outra parte, naturalmente, NÃO sendo concluída e nem consolidada a autorização da minha parte, havendo FRAUDE na transação da viatura, a subtração da mesma , Juntamente com meu portátil, sem meu conhecimento e consentimento e autorização e fuga (Furto), ou seja, a subtração fraudulenta da minha viatura mediante a SOMATORIA de artimanha, fraude, furto e fuga. Tive o Parecer negado pela seguradora, uma vez que a seguradora se " esquiva" e negligencia, dizendo por se tratar somente de burla, onde se caso, se, o fosse, a clausula não esta nem incluída e nem excluída nas condições gerais particulares do contrato. DOS FATOS: Na data do dia 26/07/ 2024, eu Ricardo Vieira Winter, fui procurado pelo Danilo de Araujo Lopes, NIF NIPC 295529598 e sua esposa Evanusa Vieira Leite, pelo interesse na compra da minha viatura. ) ambos em anexo nos autos da policia GNR). Apos acordado o valor de 8500 Euros e as Forma procedimento para efetivação e conclusão da transação que foi numa sexta-feira, ficou acordado, o pagamento foi realizado por transferência bancaria banco montepio, (em anexo), ficando em PREVIA, feita a negociação, que na segunda-feira pela manhã seguiríamos ao conservatório de Torres Vedras, procedendo com a conclusão na segunda-feira, para apa confirmação do pagamento a LIBERAÇAO da viatura e retirada dos meus pertences pessoais. Oque não ocorreu, pois, o mesmo sem meu CONHECIMENTO, AUTORIZAÇAO, CONSENTIMENTO E PERMISSAO, , OBTEVE O DOMINIO DEFINITIVO DO BEM, pois, suspendeu o pagamento e fugiu com a viatura, imediatamente transferiu a viatura para um terceiro. Apos inúmeras tentativas com o delinquente, por telefone, fomos até o local da transação que não se encontravam mais la, nos deslocamos então imediatamente a GNR de Silveira para realização da queixa e fatos. Tivemos o conhecimento apos o incidente que os mesmos são praticantes de inúmeros golpes, lesando pessoas em todo o território nacional. A polícia inclusive, achou a casa abandonada, com luz cortada e a viatura não mais lá estava. Dessa forma sendo vítima de uma transação INICIADA, mas que não foi CONSOLIDADA, pela outra parte, mediante fraude, burla e furto juntamente envolvidas nos moldes operantes. Imediatamente procuramos as autoridades onde fizemos as queixas (em anexo) e a comunicação de PARTICIPAÇAO do sinistro para a seguradora Ageas. Não se tratou de uma burla "isolada", teve sim a fraude, burla, mas, se tratou também de um furto, pois impropriou-se da viatura sem as condições acordas, sem meu consentimento, autorização e sem meu conhecimento. Subtração do meu bem, sem meu consentimento e autorização (furto). “base na Lei de Defesa do Consumidor (Lei n.º 24/96, de 26 de julho)”. “ De qualquer forma, Não consta nas condições particulares nem inclusão, nem exclusão de burla”. Apos várias inúmeras tentativas de um entendimento por parte da seguradora e/ou acordo que fosse, para dirimir meus prejuízos patrimoniais e não patrimoniais, mediante reuniões, apoderamentos, analise e apuração mais profunda do meu caso, junto ao mediador de seguro e Consultor e Avaliador de Seguros da Associação Nacional de agentes de Seguros AIG Europe -APROSE, qual foi mantido que, houve sim a subtração do bem sem a conclusão da forma como ocorreu se tratando de FURTO com método utilizado de burla , inclusive fala das autoridades, nos parecendo que a seguradora se " esquiva" da responsabilidade, dizendo por se tratar somente de burla, que, mesmo que o fosse, que a seguradora demonstre onde consta ou faz menção na clausula contratual, ou seja, nas CONDIÇOES PARTICULARES, a clausula não esta nem incluída nas condições gerais particulares do contrato e nem excluída do mesmo. Testemunha de todos os factos: Daniella Aparecida Gonzaga Pereira e Sara Veronica Alves Pedro. Telefone: 920012341. CONSIDERAÇOES: [juros de mora] - No caso em que a empresa de seguros não proceda ao pagamento da indemnização que por ela seja devida no prazo fixado por lei, esta deve pagar ao lesado juro de mora, no dobro da taxa legal, sobre o montante devido e não pago, desde a data em que tal quantia deveria ter sido paga, nos termos deste artigo, até à data em que esse pagamento venha a concretizar-se. - Toda seguradora deve manter as informações atualizadas da apólice e condições particulares, visto qual não faz qualquer menção a burla (nem inclui e nem exclui). pessoa prejudicada ficar em situação económica difícil. Artigo 33.º Princípios base da gestão de sinistros 1 - Aquando da celebração de um contrato de seguro de responsabilidade civil automóvel, a empresa de seguros deve prestar informação relevante relativamente aos procedimentos que adopta em caso de sinistro. 2 - Para os efeitos do disposto no número anterior, a empresa de seguros deve disponibilizar informação escrita de forma legível, simples e objectiva quanto aos prazos a que se compromete, tendo em conta a tipologia dos sinistros. 3 - A informação prevista no número anterior deve estar disponível para consulta pelo público. 4 - Os procedimentos a adoptar pela empresa de seguros devem constar de um manual interno de regularização de sinistros, cuja implementação e actualização é assegurada por pessoal com adequada qualificação técnica. 5 - A empresa de seguros deve levar regularmente a cabo auditorias internas que permitam avaliar a qualidade nas diversas fases do processo de regularização dos sinistros abrangidos por este capítulo, com especial incidência naqueles cuja responsabilidade foi, ainda que parcialmente, declinada. 6 - Os métodos de avaliação dos danos materiais decorrentes de um sinistro utilizados pela empresa de seguros devem ser razoáveis, adequados e coerentes. Artigo.41.º Perda total 1 - Entende-se que um veículo interveniente num acidente se considera em situação de perda total, na qual a obrigação de indemnização é cumprida em dinheiro e não através da reparação do veículo, quando se verifique uma das seguintes hipóteses: a) Tenha ocorrido o seu desaparecimento ou a sua Cumprimentos. Ricardo Winter

Encerrada

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