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Porquê registar-me no IRS simples?

O IRS Simples permite aceder ao simulador de IRS e descobrir o melhor cenário para o seu caso no período de entrega, entre 1 de abril e 30 de junho, ajudando em todo o processo de preparação e entrega da sua declaração. Ao registar-se no site, tem ainda acesso ao calendário completo do ano fiscal, podendo ativar alertas gratuitos, enviados por SMS, para o avisarem de todas as datas importantes, relacionadas não só com o IRS, mas também com outros impostos relevantes para os contribuintes fiscais singulares. No IRS Simples encontra ainda um passo a passo detalhado sobre como validar as suas despesas no e-Fatura e conteúdos com toda a informação sobre impostos. Se tiver dúvidas, tem ainda à sua disposição uma linha de apoio telefónica para esclarecer as suas questões.

O IRS Simples entrega o meu IRS?

O simulador, acessível a quem se regista no IRS Simples, além de o auxiliar no preenchimento integral da declaração e de esclarecer as suas dúvidas, se no decorrer da simulação desejar que essa seja a versão entregue às Finanças, permite-lhe entregar diretamente ou descarregar o ficheiro XML para que possa carregá-lo no portal das Finanças.

Quais as datas relacionadas com o IRS que não posso mesmo esquecer?

Há três momentos essenciais relacionados com a entrega da declaração de IRS:

  1. Até 17 de fevereiro a confirmação do agregado familiar;
  2. Até 28 de fevereiro deve validar as despesas no e-Fatura;
  3. Entre 15 e 31 de março, deve verificar no e-Fatura despesas como rendas e juros de crédito à habitação (contratos anteriores a 2012), seguros de saúde, taxas moderadoras, propinas, entre outras. Estas só ficam visíveis na plataforma por esta altura;
  4. Entre 1 de abril e 30 de junho, preencha e entregue a declaração de IRS no portal das Finanças ou através do simulador acessível unicamente mediante registo no IRS Simples, disponibilizado em parceria com o “O Informador Fiscal”, e que lhe permite preparar e entregar a declaração de rendimentos optando pelo melhor cenário.

O QUE É O IRS Jovem E que regras se aplicam aos rendimentos que obtive em 2024?

O IRS Jovem é um regime que dá uma isenção total ou parcial sobre os rendimentos do trabalho dependente (categoria A) e sobre os rendimentos do trabalho independente (categoria B), a partir do momento em que o jovem deixa de integrar o agregado familiar dos pais e passa a apresentar a sua própria declaração de IRS. Aos rendimentos de 2024 aplicam-se as regras que vigoraram até ao final do ano passado, quando o regime tinha a duração de cinco anos. Assim, para declarar rendimentos sob este regime, os jovens têm de preencher os seguintes requisitos:

  • Terem, em 2024, até 26 anos (inclusive), ou até 30, se forem doutorados;
  • Terem a sua situação tributária regularizada;
  • Não terem optado pela tributação ao abrigo do programa Regressar;
  • Não beneficiarem, nem terem beneficiado anteriormente, do regime do residente não habitual, nem do incentivo fiscal à investigação científica e inovação.

O QUE MUDA NO IRS JOVEM EM 2025?

Entre as mudanças, contam-se o alargamento da duração do benefício de cinco para dez anos, o aumento da idade máxima dos beneficiários de 30 para 35 anos e o facto de o acesso ter deixado de depender do nível de escolaridade. Além disso, segundo as novas regras, o jovem pode obter imediata liquidez adicional, se solicitar à sua entidade patronal a intenção de beneficiar do IRS Jovem, reduzindo a retenção na fonte. Nesse caso, a declaração de IRS de 2025, a entregar em 2026 já contemplará os ajustamentos necessários.

Porque é importante validar despesas no e-Fatura?

Os contribuintes podem deduzir ao IRS um conjunto de despesas que fazem ao longo do ano. Embora algumas dessas despesas sejam diretamente comunicadas à Autoridade Tributária pelos comerciantes e prestadores de serviços, outras precisam de ser validadas pelo contribuinte para serem incluídas. Assim, o contribuinte deve aceder ao e-Fatura e validar as despesas pendentes, de modo a serem consideradas pelas Finanças.

Como valido as faturas que têm o número de contribuinte dos meus filhos?

Se tiver dependentes, também deve validar as suas despesas. Para tal, vai precisar das respetivas senhas de acesso ao e-Fatura (as mesmas do portal das Finanças). Se não as tiver, peça-as com antecedência, no portal das Finanças, pois podem levar alguns dias a chegar ao seu domicílio fiscal. Lembre-se que as senhas de acesso contam agora com novos requisitos de segurança.

Porque tenho de associar receita a algumas despesas de saúde?

As despesas com produtos de saúde isentos de IVA ou com a taxa de imposto reduzida são automaticamente consideradas para dedução, na categoria de saúde. O mesmo já não acontece com as despesas relativas a bens taxados a 23% de IVA, que só são elegíveis mediante a apresentação da respetiva receita médica. Assim, para que estas despesas sejam dedutíveis, deve escolher a opção “Associar receita” e indicar o respetivo valor, que pode ou não corresponder ao total da fatura. Se não o fizer, as despesas serão incluídas na categoria de despesas gerais familiares.

Porque não encontro as rendas da casa no e-Fatura?

Os encargos com o pagamento de rendas só ficarão visíveis no e-Fatura (no separador "Consultar despesas para deduções à coleta") no período entre 15 e 31 de março.

O e-Fatura pergunta se a despesa foi efetuada no âmbito da atividade profissional. O que devo responder?

Se é trabalhador por conta de outrem só tem de responder "Não" em todas as faturas. Já os trabalhadores independentes devem indicar que despesas foram feitas – na sua totalidade ou apenas em parte – no âmbito da sua atividade profissional. Se se tratar de um gasto parcial, a Autoridade Tributária vai considerar apenas 25% do valor comunicado. Os trabalhadores por conta própria sem contabilidade organizada também podem classificar as despesas afetas à sua atividade na aplicação ATGo.

O meu filho estuda noutra cidade. Posso deduzir estas despesas?

Sim. Os estudantes dependentes, com menos de 26 anos que frequentem estabelecimentos de ensino localizados a mais de 50 km da residência permanente do agregado familiar podem deduzir as rendas de alojamento, com limite de 400 euros anuais. Nesse caso, o teto das despesas de educação sobe de 800 para 1100 euros, para acomodar a diferença.

Posso inserir despesas manualmente no e-Fatura?

Sim. Se, após o final do mês seguinte àquele em que a fatura foi emitida, a despesa ainda não se encontrar visível na plataforma, pode inseri-la manualmente, através da opção “Registar faturas”. Para tal, digite os dados que permitam identificar o documento, como o seu NIF e o do comerciante e a data da emissão, e, no final, clique em “Guardar”. Seja em formato físico ou eletrónico, todas as faturas comunicadas à Autoridade Tributária devem ser conservadas durante quatro anos.

Esqueci-me de validar as faturas. Posso fazê-lo quando entregar a declaração de IRS?

Depende. Se não validar as despesas no e-Fatura, apenas algumas serão importadas de forma automática para a sua declaração de IRS. É o caso das despesas de saúde, educação, lares e imóveis, que podem, igualmente, ser inseridas manualmente na declaração. Já as despesas gerais familiares, bem como as despesas com benefício de IVA, terminado o prazo para validação de faturas, no final de fevereiro, não poderão ser incluídas na declaração de IRS e, como tal, não serão deduzidas ao imposto.

Não sei da minha senha de acesso ao portal das Finanças. Como pedir uma nova?

Aceda ao Portal das Finanças, selecione a opção “Iniciar Sessão” e, em baixo, à direita, clique em “Recuperar Senha”. Depois, tem duas opções:

  1. Clique no botão “Recuperar senha” e responda à pergunta de segurança. Indique se pretende receber a senha por carta ou através do número de telemóvel associado ao seu perfil e clique, novamente, em “Recuperar senha”.
  2. Se tem leitor de cartões ou chave móvel digital, selecione “Escolher senha”. Nesse momento é direcionado para o portal Autenticação.gov, onde pode escolher uma destas formas de acesso. Quando voltar a ser direcionado para o portal das Finanças, poderá redefinir a sua senha. Clique em “Alterar” e surgirá a confirmação de que a alteração foi efetuada.

O que é o IRS automático e como sei se estou abrangido?

Com o IRS Automático, os contribuintes não têm de preencher a declaração de IRS, tendo acesso imediato à proposta de liquidação, que menciona o eventual valor a receber ou a pagar. Muitos trabalhadores dependentes, independentes e pensionistas estão abrangidos por esta modalidade. Para confirmar se é o seu caso, aceda à sua área pessoal no Portal das Finanças e, se não encontrar um atalho para IRS no ecrã inicial, procure no menu lateral por "Todos os Serviços" e selecione a opção "IRS automático". Se não estiver abrangido pelo IRS automático, encontra a mensagem "Por não reunir todas as condições previstas para ser abrangido pela Declaração Automática de Rendimentos, deve proceder à entrega de uma declaração de IRS, modelo 3, nos termos gerais". Neste caso, deve preencher a sua declaração manualmente.

Estou abrangida pelo IRS automático, mas o meu cônjuge não. Podemos entregar a declaração conjunta?

Nestes casos, as Finanças consideram, por defeito, que a entrega é feita em separado. Mas os casados podem optar pela entrega conjunta se, ao simularem, apurarem que é a opção mais vantajosa. Se em conjunto for mais favorável, ignore a sua proposta de liquidação automática e entregue uma única declaração dentro do prazo.

Vendi uma casa o ano passado. Como declaro este rendimento?

Se vendeu um imóvel no ano a que respeita a declaração de IRS terá de preencher o anexo G. Em regra, terá de pagar imposto sobre metade das mais-valias obtidas com a venda do imóvel, a menos que reinvista esse montante nos 36 meses seguintes, ou que se enquadre em alguma outra exceção, como a utilização do produto da venda para o reembolso do seu crédito à habitação ou de descendentes até ao final de 2024.

Se tiver menos de 35 anos, mas já não for dependente há mais de dez anos, posso aderir ao IRS Jovem?

Não. Para a atribuição do benefício do IRS Jovem a aplicar, contam os primeiros dez anos de obtenção de rendimentos. A contagem inicia-se no primeiro ano em que entregou IRS sem ser considerado dependente. Um contribuinte com 33 anos, por exemplo, com rendimentos de trabalho há mais de dez anos, já não pode aceder a este benefício.

O que acontece se me atrasar a entregar a declaração de IRS?

Se entregar a declaração depois de 30 de junho, poderá ter de pagar uma coima. Para beneficiar de uma eventual redução, terá de submeter a declaração nos 30 dias após a data-limite, ou seja, até 30 de julho, e o atraso não deve traduzir-se em prejuízo para a Autoridade Tributária. Nestas condições, a penalização mínima pode não ir além dos 25 euros.

O QUE DIZEM SOBRE NÓS

Mais de 280 000 consumidores depositam a sua confiança na DECO PROteste

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Paulo c.

estrela estrela estrela estrela estrela

É muito útil a ferramenta. De forma a ajudar-nos a escolher a melhor forma de preenchimento do IRS.

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António C.

estrela estrela estrela estrela estrela

Este ano a minha declaração de IRS tinha algumas componentes novas e o simlador de IRS foi-me muito útil para identificar as diferentes opções de entrega e valor do imposto a pagar em cada uma. Poupei muitos euros e por isso fiquei muito satisfeito. Espero que repitam a iniciativa para os próximos anos. Parabéns.

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Catarina f.

estrela estrela estrela estrela estrela

Conteúdos muito interessantes. Costumo consultar quando tenho dúvidas relacionadas com IRS.

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Magda Canas

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Magda Canas

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Jurista na DECO PROteste

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