Habitação Jovem: Tenho direito?

Registe-se para simular se pode beneficiar das medidas para jovens na compra ou arrendamento de casa. Tenha ainda acesso à calculadora da taxa de esforço e à linha de apoio telefónico exclusiva para esclarecer todas as dúvidas. Juntos podemos mais.

Posso comprar ou arrendar com o apoio do Estado?

A crise na habitação tem negado o acesso a casa própria a muitos jovens em início da vida ativa.

Para facilitar a compra ou o arrendamento de habitação a esta camada da população, o Governo aprovou várias medidas para jovens até aos 35 anos. Saiba em que consistem os apoios, se pode beneficiar deles e ainda como fazê-lo.

COMPRA:

A maioria dos jovens não tem capitais próprios suficientes para suportar os encargos inerentes à compra de casa: entrada (os bancos financiam apenas até 90% do valor do imóvel), comissões bancárias, impostos (Imposto Municipal Sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, Imposto do Selo sobre a compra e sobre o crédito) e escritura. Por exemplo, para a compra de uma casa de 164 mil euros, é necessário dispor, numa fase inicial, de mais de 22 mil euros.  

Entre as medidas aprovadas pelo Governo para a aquisição de habitação própria e permanente estão a isenção do IMT, do Imposto do Selo sobre a compra e dos custos dos registos da compra e hipoteca, e ainda uma garantia pública na contratação de crédito à habitação. Dado que têm critérios de elegibilidade diferentes, a DECO PROteste criou este simulador para que possa confirmar se tem direito a estes apoios.

1. Isenção de IMT, Imposto do Selo e emolumentos:

Na compra de imóveis até 324 058 euros, no continente, e 405 073 euros, nas regiões autónomas, os jovens até aos 35 anos beneficiarão de uma isenção total do IMT, do Imposto do Selo sobre a aquisição e dos emolumentos (registo da compra e registo da hipoteca, quando aplicável). Se o imóvel custar até 648 022 euros, no continente, ou 810 028 euros, nas regiões autónomas, no caso do IMT e do Imposto do Selo, terá uma isenção parcial correspondente à parte até aos 324 058 euros ou 405 073 euros, respectivamente. 

2. Garantia do Estado no crédito: 

   Para os jovens que não têm o valor para a entrada na compra da sua primeira casa, o Estado concede uma garantia de, no máximo, 15% do valor do imóvel, permitindo, assim, obter um financiamento na totalidade do valor do imóvel que pretendem comprar, nos bancos aderentes.

 Podem beneficiar do apoio jovens até aos 35 anos cujo rendimento coletável anual seja inferior a 83 696 euros (o que corresponde ao 8.º escalão do IRS) e que pretendam comprar casa com preço até aos 450 000 euros.

No entanto, nos casos em que o financiamento é pedido em casal, se apenas um dos elementos tiver até 35 anos, ficam excluídos da garantia pública, já que ambos os mutuários do crédito têm de cumprir todos os requisitos de acesso para obterem 100% de financiamento. A DECO PROteste considera esta regra injusta e defende que a lógica para a isenção de impostos, em que a análise dos requisitos é feita individualmente, deve ser adotada também para a garantia pública.

Este apoio está disponível nos bancos que aderiram à medida.

Use o nosso simulador para confirmar se reúne todas as condições para beneficiar do apoio do Estado.

 

 

ARRENDAMENTO:

Perante a crescente dificuldade dos jovens no acesso a rendas compatíveis com os seus rendimentos, o programa Porta 65 Jovem foi reformulado. Este consiste num apoio financeiro correspondente a uma percentagem do valor da renda, e, desde 1 de setembro, conta com algumas novas regras:

  • eliminação da renda máxima para a candidatura;
  • possibilidade de o apoio ser concedido previamente à celebração do contrato de arrendamento (ou seja, o candidato fica a saber se tem direito ao apoio e pode procurar casa posteriormente);
  • possibilidade de as candidaturas serem efetuadas com três recibos de vencimento se o candidato optar por não apresentar a declaração de IRS do ano anterior. 

Simule e saiba se é elegível para o Porta 65 Jovem, ou para outros programas, como o Porta 65+ ou Programa Apoio ao Arrendamento.


No passo a passo encontra toda a informação necessária para a compra ou arrendamento de casa. Registe-se para ter acesso.

Habitação Jovem

Habitação Jovem

Para que não restem dúvidas

Em que consiste a isenção dos impostos e dos emolumentos?

Desde 1 de agosto de 2024, os jovens até aos 35 anos (inclusive) que comprem a sua primeira habitação própria e permanente beneficiam da isenção do IMT, do Imposto do Selo sobre a aquisição e dos custos do registo da compra e do registo da hipoteca (quando está em causa um crédito à habitação). Em 2025 com a revisão das tabelas de IMT no Orçamento do Estado os jovens beneficiam de uma isenção total sempre que o preço do imóvel não exceda os 324 058 euros, no continente, ou os 405 073, nas regiões autónomas.

Além disso, se a casa for comprada por um valor igual ou inferior a 648 022 euros, no continente, ou 810 028 nas regiões autónomas, mantém-se o direito à isenção, mas apenas na parte que não excede 324 058 euros, no primeiro caso, ou 405 073 euros, no segundo.


Quem tem acesso à isenção dos impostos e dos emolumentos?

Para ter acesso à isenção de impostos e dos custos dos registos da compra e hipoteca, é necessário reunir um conjunto de condições, como ter idade igual ou inferior a 35 anos e tratar-se da compra da primeira habitação. Use o simulador para conhecer os restantes critérios.

 

Quem pode participar na campanha?

Todos os cidadãos podem participar, não é necessário ser subscritor da DECO PROteste para ter acesso aos benefícios da campanha: simular, consultar a documentação e ter acesso à linha de apoio telefónico. Esclareça todas as dúvidas.
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A casa será comprada por um casal. Ambos têm de cumprir todos os requisitos?

Não, a análise dos requisitos para aceder à isenção de impostos e custos dos registos é feita individualmente. Se apenas um dos elementos do casal for elegível, terão de pagar o correspondente ao titular não elegível, ou seja, metade do valor. 

 

Posso ter de devolver o valor da isenção de que beneficiei?

Sim, se o imóvel deixar de ser habitação própria e permanente no prazo de seis anos, pode ter de devolver o valor da isenção.

Tal regra não se aplica, porém, nas seguintes situações: se vender o imóvel, se ocorrer uma alteração da composição do agregado familiar ou se o local de trabalho mudar para uma distância superior a 100 km do imóvel, e desde que este se mantenha destinado a habitação. 

 

Como funciona a garantia pública no crédito à habitação?

Esta medida permite que os jovens obtenham financiamento bancário no valor total do imóvel que pretendem comprar, sem precisarem de avançar com a entrada. Esta será coberta pela garantia do Estado, numa percentagem máxima de 15% sobre o valor total da casa.

A garantia pública vigora durante 10 anos. Em caso de incumprimento, o Estado é chamado a pagar, mas os beneficiários terão sempre de lhe devolver esse valor.

 

Quem pode aceder à garantia pública no crédito à habitação?

São elegíveis para este apoio jovens entre os 18 e os 35 anos (inclusive) que pretendam comprar uma casa até 450 mil euros e que não sejam proprietários de outro imóvel. Conheça os restantes critérios através do nosso simulador.

 

É garantido que vou ter acesso ao crédito?

Não. Apesar destas medidas apoiarem os jovens na compra da sua primeira casa, os bancos mantêm a obrigação de avaliar a situação financeira e profissional de quem lhes solicita o financiamento. Assim, falta de estabilidade profissional e rendimentos baixos dificultarão o acesso ao crédito à habitação. 

 

Herdei parte de um imóvel. Tenho acesso a estes apoios?

Mesmo que seja proprietário de apenas uma quota-parte de um imóvel, não terá acesso à garantia bancária nem à isenção dos impostos.

No entanto, pode ser elegível para esta última desde que já não seja proprietário do imóvel nos três anos anteriores à aquisição.

 

A isenção do IMT e do Imposto do Selo e a garantia pública no crédito são acumuláveis?

Sim. Desde que os beneficiários cumpram os requisitos, podem acumular ambos os apoios.

 

Pretendo arrendar. Quais os requisitos do Porta 65 Jovem?

O Porta 65 – Jovem destina-se a jovens entre os 18 e os 35 anos. No caso de se tratar de um casal, os candidatos devem estar casados ou viver em união de facto, sendo que um dos elementos pode ter até 37 anos.

O rendimento mensal bruto do agregado não pode ser superior a quatro vezes o valor da renda máxima de referência e a taxa de esforço máxima não pode ultrapassar os 60 por cento. Além disso, o rendimento mensal corrigido (de acordo com o número de adultos ou em casos de deficiência permanente, por exemplo) não pode exceder quatro vezes o valor do salário mínimo (3280 euros).

Os jovens não podem ser proprietários ou arrendatários para fins habitacionais de outra casa. Também não podem ser parentes ou afins do senhorio na linha reta (filhos, por exemplo) ou linha colateral (sobrinhos, por exemplo).

 

Qual o valor máximo das rendas elegíveis para o apoio?

Esta foi uma das alterações introduzidas pelas novas medidas. Deixou de existir o critério da renda máxima admitida por tipologia, passando a ser aplicado um critério da renda máxima de referência.

 

Durante quanto tempo posso beneficiar do Porta 65 – Jovem?

O apoio é concedido por períodos de um ano, e é renovável em candidaturas subsequentes até ao limite de 5 anos. Se o jovem completar 36 anos durante o prazo em que beneficia do apoio, pode ainda fazer mais uma candidatura subsequente, desde que consecutiva.

 

Posso acumular o Porta 65 com outros apoios às rendas?

Não. O Porta 65 não é acumulável com outras formas de apoio público à habitação. Além disso, para obtê-lo não pode ter dívidas que resultem de anteriores concessões do apoio ao arrendamento.

 

Tenho mais de 35 anos. Que outros apoios posso considerar?

Quem não é abrangido pelo Porta 65 – Jovem pode candidatar-se ao Porta 65+, que abrange agregados que, independentemente da faixa etária, sofram uma quebra de rendimentos superiores a 20%, face aos registados nos últimos três meses, ou em relação ao mesmo período do ano anterior. A quebra de rendimentos é aferida de acordo com os rendimentos dos candidatos disponibilizados pela Autoridade Tributária e pela Segurança Social que são facultados ao IHRU.

Podem igualmente beneficiar do Porta 65+ as famílias monoparentais, independentemente de terem ou não sofrido de quebra nos rendimentos. Além de outros requisitos, os rendimentos do agregado não podem ultrapassar quatro vezes o valor da renda máxima admitida. O rendimento do agregado ser igual ou inferior ao limite máximo do sexto escalão de IRS (39 791 euros).

Além do Porta 65+, o Programa Apoio ao Arrendamento está direcionado para famílias da classe média, ou seja, com rendimentos intermédios, com dificuldade em encontrar casa a preços compatíveis com os mesmos.