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IRS: ajudamos a preencher passo a passo

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Tem até 30 de junho para entregar a declaração de IRS referente aos rendimentos obtidos em 2022. Saiba o que preencher em cada quadro, com os nossos explicadores para o menu "Rosto", para os anexos A, B, F, G e H, e ainda para o IRS automático.

10 março 2023
Conceito de IRS

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Até 30 de junho, os contribuintes com obrigação de entregar a declaração de IRS devem fazê-lo obrigatoriamente através da internet. 

Para submeter a declaração, tem de dispor de uma senha de autenticação, remetida pelas Finanças. É a combinação da senha com o número de contribuinte que dá acesso à página de entrega do IRS no Portal das Finanças. É obrigatório ter uma senha para cada membro do agregado familiar, incluindo as crianças. Se, em 2022, tiver ocorrido o óbito de um dos membros de um casal, e a entrega da declaração for feita em separado, na falta da senha de acesso do falecido, deve solicitá-la às Finanças.

Muitos contribuintes já estão abrangidos pelo IRS automático. Nesse caso, ao autenticarem-se com a respetiva senha e selecionarem o ano a que respeita a declaração de rendimentos, o Portal das Finanças exibe uma proposta de liquidação. Verifique se as informações estão corretas, corrija as que eventualmente não estejam e aceite a declaração. Se não a aceitar, terá de preencher uma declaração de IRS. 

Para os contribuintes não abrangidos pelo IRS automático, o sistema exibe um aviso em como não reúnem os requisitos para esta modalidade.

Independentemente da modalidade de preenchimento, os contribuintes casados ou unidos de facto devem assinalar se pretendem a tributação conjunta, e, se for essa a intenção, indicar o NIF e a senha de acesso do cônjuge ou unido de facto.

Preencher cada um dos anexos obrigatórios na declaração de IRS nem sempre é fácil. Para apoiar o preenchimento do menu "Rosto" e dos principais anexos, preparámos um explicador passo a passo. Assim sabe como preencher cada campo de cada quadro.

 Rosto (modelo 3) – composição do agregado familiar

Anexo A – trabalhadores por conta de outrem (dependentes) e pensionistas

Anexo B – trabalhadores independentes e alojamento local

Anexo F – rendimentos prediais

Anexo G – mais-valias e outros incrementos patrimoniais 

Anexo H – deduções e benefícios fiscais

IRS automático – o que fazer à proposta que recebi?

Encontra ainda mais informação sobre assuntos fiscais na edição 2023 do nosso Guia Fiscal.

 

 

 

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