IRS: ajudamos a preencher passo a passo
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Tem até 30 de junho para entregar a declaração de IRS referente aos rendimentos obtidos em 2021. Saiba o que preencher em cada quadro, com os nossos explicadores para o menu "Rosto", para os anexos A, B, F e H, e ainda para o IRS automático.
- Especialista
- Ernesto Pinto
- Editor
- Ana Santos Gomes

Até 30 de junho, os contribuintes com obrigação de entregar a declaração de IRS devem fazê-lo obrigatoriamente através da internet.
Para submeter a declaração, tem de dispor de uma senha de autenticação, remetida pelas Finanças. É a combinação da senha com o número de contribuinte que dá acesso à página de entrega do IRS no Portal das Finanças. É obrigatório ter uma senha para cada membro do agregado familiar, incluindo as crianças.
Muitos contribuintes já estão abrangidos pelo IRS automático. Nesse caso, ao autenticarem-se com a respetiva senha, o Portal das Finanças exibe uma proposta de liquidação. Se não a aceitar, terá de preencher uma declaração de IRS.
Nem sempre é fácil preencher cada um dos anexos obrigatórios na declaração de IRS. Para apoiar o preenchimento do menu "Rosto" e dos principais anexos, preparámos um explicador passo a passo. Assim sabe como preencher cada campo de cada quadro.
Rosto (modelo 3) – composição do agregado familiar
Anexo A – trabalhadores por conta de outrem (dependentes) e pensionistas
Anexo B – trabalhadores independentes e alojamento local
Anexo F – rendimentos prediais
Anexo H – deduções e benefícios fiscais
IRS automático – o que fazer à proposta que recebi?
Encontra ainda mais informação sobre assuntos fiscais na edição 2022 do nosso Guia Fiscal.
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