Faturas: tudo o que precisa de saber

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O agravamento do custo de vida, provocado pela inflação, sobrecarrega os consumidores. Para aumentar o reembolso do IRS respeitante ao ano passado, é fundamental validar as faturas pendentes no portal e-Fatura que tenham sido emitidas em 2022. Tem até 27 de fevereiro de 2023 para o fazer. Associe cada despesa ao respetivo setor, para beneficiar com deduções na saúde, educação, habitação, lares, além das despesas gerais familiares. Saiba ainda o que fazer para as despesas que não aparecerem no e-Fatura.
Pode reaver parte do IVA suportado em despesas com alojamento e restauração, oficinas de automóveis e motociclos, cabeleireiros e institutos de beleza, ginásios e veterinários. Também os passes mensais para utilizar em transportes públicos são considerados para o benefício do IVA. No entanto, enquanto nas outras prestações de serviços o benefício é de 15% do IVA, nos passes, o IVA é deduzido na totalidade.
Quando as Finanças têm dúvidas sobre a categoria da despesa, deixam-na pendente, até que o próprio contribuinte comunique os dados em falta para cada fatura emitida com o seu número de identificação fiscal (NIF).
As faturas que continuarem pendentes após 27 de fevereiro de 2023 não contam como dedução no IRS. Ou seja, se não as validar, vai perder dinheiro.
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