Despesas no e-Fatura: como recuperar as deduções no IRS após o prazo
Quem deixar passar o prazo sem conseguir validar todas as despesas pendentes no e-Fatura pode depois fazer algumas deduções manualmente. Ajudamos a preencher deduções de saúde, educação, lares e imóveis.

O prazo para validar todas as despesas pendentes na plataforma e-Fatura terminava a 25 de fevereiro mas foi prorrogado até dia 28. Depois disso, ainda pode deduzir no IRS as despesas de saúde, educação, lares e imóveis efetuadas em 2024. Apenas estão em causa despesas do ano passado, porque a declaração de IRS que vai entregar este ano, de 1 de abril a 30 de junho, refere-se exclusivamente aos rendimentos de 2024.
Posso validar despesas no e-Fatura após o prazo?
Idealmente, a validação das despesas deve ser feita até à data-limite. Caso não o faça, pode incluir manualmente as despesas mencionadas na questão seguinte. Para evitar que tal volte a acontecer no próximo ano, valide as despesas deste ano à medida que forem ficando disponíveis.
Se não cumprir o prazo, as despesas de saúde, educação, lares e imóveis não validadas ficam perdidas?
Não ficam perdidas, mas, se não as validar dentro do prazo, estas despesas já não serão tidas em conta, de forma automática, pelo Fisco. Terá de declarar estas deduções manualmente na declaração de IRS.
As despesas com benefício de IVA não validadas até 28 de fevereiro ficam perdidas?
Sim. Até 28 de fevereiro tem a oportunidade de recuperar o IVA gasto em viagens de transporte público e o IVA suportado em determinadas despesas. Trata-se de 15% do IVA suportado em despesas de restauração, alojamento, oficinas de automóveis ou motos, cabeleiros e institutos de beleza, ginásios e outros espaços de atividade física ou desportiva; de 35% em veterinários e medicamentos de uso veterinário; e de 100% do IVA suportado em transportes públicos e assinaturas de jornais e revistas. Se não o fizer em tempo útil, não tem possibilidade de declarar estas despesas na declaração de IRS.
Posso adicionar despesas durante o prazo de verificação de faturas, de 15 a 31 de março?
Não. De 15 a 31 de março, pode consultar no e-Fatura os montantes comunicados ao Fisco com o seu número de contribuinte. Só nesta fase ficam visíveis as despesas com taxas moderadoras, arrendamentos e juros de crédito à habitação, que nunca estiveram disponíveis para validação.
Como tornar a entrega do seu IRS simples
Posso inserir despesas manualmente na declaração de IRS?
Ao preencher o anexo H da declaração de IRS, referente a benefícios fiscais e deduções, tenha especial atenção ao quadro 6-C, onde devem ser inseridas as despesas de saúde, educação, lares e imóveis.
- À pergunta “Em alternativa aos valores comunicados à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), pretende declarar as despesas de saúde, de formação e educação, os encargos com imóveis e os encargos com lares relativos ao agregado familiar?”, responda Sim (campo 01). Desta forma, dá ao Fisco a instrução de ignorar os valores contabilizados na plataforma e-Fatura e de contar apenas com os valores agora declarados.
- Se lhe surgirem algumas deduções, identificadas com os respetivos códigos (exemplo: código 651 para despesas de saúde), pode corrigir o total a declarar. Caso não lhe surjam deduções ou precise de inserir uma nova tipologia de despesas (como prémios de seguro de saúde, por exemplo), clique em “Adicionar Linha”. Pode selecionar os códigos de acordo com as despesas a declarar. Indique o montante total de despesas de cada tipologia, não esquecendo de somar todas aquelas que já estavam contabilizadas na plataforma e-Fatura, mas que pediu ao Fisco para ignorar. O valor a introduzir deve corresponder ao novo total de cada tipo de despesa.
- Repita a operação anterior para todos os membros do agregado familiar. Em caso de engano, pode eliminar os dados inseridos, clicando no botão vermelho com o símbolo de um caixote de lixo.
Ao inserir novas despesas na declaração de IRS, tenho de contar com as já validadas?
Sim. O novo montante a declarar corresponde ao total de despesas de cada tipologia (saúde, educação, lares e imóveis). Consulte a plataforma e-Fatura para consultar o valor anteriormente contabilizado e adicione os montantes em falta, obtendo o novo total a declarar.
Posso fazer alterações manuais apenas nas despesas de um dos elementos do agregado familiar?
Não. A partir do momento em que assinala, no quadro 6-C do anexo H, que o Fisco deve prescindir dos valores validados no e-Fatura, tem de comunicar na declaração de IRS a totalidade das despesas com saúde, educação, lares e imóveis para todos os elementos do agregado familiar.
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