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Abono de família: quem tem direito, como pedir e quanto recebe em 2025?

O abono de família destina-se a famílias com rendimentos mais baixos e filhos até aos 16 anos (ou até aos 24, se estudarem). O valor varia conforme o escalão de rendimentos, a idade da criança e o agregado familiar. 

Especialista:
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30 outubro 2025
familia em casa

iStock

O abono de família pode ser pedido online, na Segurança Social Direta, e atualizado sempre que os rendimentos mudem.

O que é o abono de família e para que serve?

O abono de família é uma prestação social em dinheiro que ajuda a compensar os encargos das famílias com a educação e sustento das crianças e jovens. Em 2025, o apoio aumentou ligeiramente e tem como referência o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) para este ano, que é de 522,50 euros. Quanto mais baixos forem os rendimentos do agregado, maior será o valor do abono.

Quem tem direito ao abono de família?

Há vários critérios:

  • crianças e jovens até aos 16 anos, filhos de famílias com rendimentos dentro dos cinco escalões definidos pela Segurança Social;
  • jovens até aos 24 anos, se frequentarem o ensino secundário, superior ou equivalente;
  • crianças e jovens com deficiência, até aos 27 anos, se estiverem a estudar.

Requisitos adicionais:

  • ser residente em Portugal;
  • o património mobiliário do agregado (contas, ações, obrigações, etc.) não pode ultrapassar os 125 400 euros (240 × IAS para 2025).

Como saber o meu escalão de rendimentos?

O escalão de rendimentos determina o valor a receber. É calculado com base nos rendimentos do agregado e no valor do IAS do ano de referência.

Existem cinco escalões de rendimentos que são usados para calcular o valor do abono de família a receber. Estes são determinados pela sua relação com o IAS, que tem o valor de 522,50 euros em 2025.

Assim, o primeiro escalão abrange os rendimentos até 0,5 vezes o valor do IAS. No quinto escalão fica quem tem um rendimento superior a 2,5 vezes o valor do IAS.

 
Escalão Como se calculam os rendimentos de referência  Rendimentos 2023  Rendimentos 2024 
1 Iguais ou inferiores a 0,5xIASx14  Até 3363,01 €  Até 3564,82 €
2 Superiores a 0,5xIASx14 e iguais ou inferiores a 1xIASx14
Superiores a 3363,01 € e até 6726,02 € Superiores a 3564,82 € e até 7129,64 €
3 Superiores a 1xIASx14 e iguais ou inferiores a 1,7xIASx14
Superiores a 6726,02 € e até 11 434,23 € Superiores a 7129,64 € e até 12 120,36 €
4 Superiores a 1,7xIASx14 e iguais ou inferiores a 2,5xIASx14
Superiores a 11 434,23 € e até 16 815,05 €  Superiores a 12 120,36 e até 17 824,10 €
5 Superiores a 2,5xIASx14
Superiores a 16 815,05 € Superiores a 17 824,10 €
  • Os rendimentos do ano 2023 são usados para calcular o escalão do abono de família pago entre 1 de janeiro 2025 e 31 de dezembro de 2025 às crianças ou aos jovens que já estão a receber abono, tendo por base o valor do IAS que estava em vigor à data (em 2023, era de 480,43 euros).
  • Já os rendimentos de 2024 são usados para calcular o escalão dos abonos de família que sejam pedidos pela primeira vez ao longo de todo o ano de 2025, tendo por base o valor do IAS em vigor em 2024 (o IAS era de 509,26 euros).
  • Por sua vez, para os pedidos do abono de família efetuados no próximo ano, em 2026, contarão os rendimentos obtidos pelo agregado familiar em 2025 e o IAS deste ano (522,50 euros).

Quem estiver no quinto escalão de rendimentos não tem direito a abono de família

Prova de rendimentos é obrigatória?

É importante ainda ter em conta que o escalão é determinado anualmente, tendo como data de referência 31 de outubro, dia até ao qual deve ser feita a prova de rendimentos.

Como a situação é reavaliada todos os anos, caso haja modificação dos rendimentos, ou da composição do agregado familiar, o valor a receber pode sofrer alterações. 

Mas, se for o caso, pode, durante o ano, pedir uma ou mais reavaliações online, desde que tenham passado 90 dias desde a avaliação anterior.

Para o fazer, só tem de aceder, no portal da Segurança Social Direta, ao menu "Família" > "Abono de família e pré-natal" > "Pedir e Consultar", selecionar a opção "Pedir reavaliação do abono de família" ou em "Família" > "Agregado e relações familiares".

A alteração produz efeitos no mês seguinte àquele em que ocorreram os factos que determinam a mudança de escalão.

Como pedir o abono de família passo a passo

O canal mais rápido é o online.

Internet

  1. Procedimento possível se a criança já tiver um número de Segurança Social atribuído.
  2. Aceder à Segurança Social Direta;
  3. Menu “Família” → “Abono de família e pré-natal” → “Pedir e Consultar”;
  4. Preencher o formulário e anexar documentos (como comprovativo de IBAN e identificação da criança).

Presencialmente

Nos balcões da Segurança Social ou nas Lojas do Cidadão.

Prazo: o pedido deve ser feito até 6 meses após o nascimento (ou após a 13.ª semana de gravidez no caso do pré-natal). Se for feito mais tarde, o pagamento só começa no mês seguinte.

Quanto se recebe de abono de família em 2025?

O valor depende do escalão e da idade da criança.

  • As crianças até aos 36 meses recebem o montante mais elevado.
  • Famílias monoparentais têm um acréscimo de 50% (até ao 4.º escalão) e 35% no abono pré-natal.
  • As famílias em risco de pobreza extrema recebem ainda a “Garantia para a Infância”, um complemento anual de até 1495 euros (inclui o abono).
Valor do abono de família a partir de 2025 1.º escalão 2.º escalão 3.º escalão 4.º escalão
Crianças com idade igual ou inferior a 36 meses 186,87 € 158,17 € 129,23 € 86,53 €
Crianças e jovens com idade superior a 36 meses 73,51 € 73,51 € 58,05 €* 43,81 €*
Crianças e jovens com idade superior a 72 meses - - 53,18 € -
* Crianças e jovens de idade superior a 36 meses e igual ou inferior a 72 meses
  • Para as crianças e os jovens com idade inferior a 18 anos que pertençam a agregados familiares que se encontram em risco de pobreza extrema existe a garantia para a infância. Trata-se de um complemento ao abono de família cujo valor corresponde a 1495 euros anuais (este valor inclui o abono de família).
  • As crianças mais novas, ou seja, até aos 36 meses, recebem o valor mais elevado do abono
  • As famílias com duas ou mais crianças com idade igual ou inferior a 36 meses recebem de acordo com as seguintes majorações.

Agregado com duas crianças  

Escalão Valor da majoração
1.º 63,56 €
2.º 56,40 €
3.º 53,18 €
4.º 38,43 €

Agregado com mais de duas crianças 

Escalão Valor da majoração
1.º 104,66 €
2.º 90,33 €
3.º 83,91 €
4.º 54,50€

As famílias monoparentais – quando as crianças (ou criança) vivem apenas com um adulto – recebem ainda: 

  • 50% do abono para o 1.º ao 4.º escalão (o 4.º escalão abrange crianças com idade inferior a 72 meses);
  • 35% para grávidas com direito a subsídio pré-natal.  

Como pedir a reavaliação do escalão

Se os rendimentos diminuírem ou o agregado familiar mudar, pode pedir uma reavaliação do escalão.

Como fazer:

  1. aceder à Segurança Social Direta;
  2. ir a “Família → Abono de família e pré-natal → Pedir reavaliação do abono de família”;
  3. submeter o novo comprovativo de rendimentos.

Só pode pedir nova reavaliação 90 dias após a última.

Os rendimentos usados nos pedidos de reavaliação do escalão de rendimentos têm por base o valor do IAS em vigor à dataOs pedidos de reavaliação de 2025 têm por base o valor do IAS deste ano (522,50 euros). 

Escalão Como se calculam os rendimentos de referência  Rendimentos 2025 
1 Iguais ou inferiores a 0,5xIASx14  Até 3657,50 €
2 Superiores a 0,5xIASx14 e iguais ou inferiores a 1xIASx14
Superiores a 3657,50 € e até 7315,00 €
3 Superiores a 1xIASx14 e iguais ou inferiores a 1,7xIASx14
Superiores a 7315,00 € e até 12 435,50 €
4 Superiores a 1,7xIASx14 e iguais ou inferiores a 2,5xIASx14
Superiores a 12 435,50 € e até 18 278,50 €
5 Superiores a 2,5xIASx14
Superiores a 18 278,50 €

Abono de família automático: saiba se tem direito e até quando pode recebê-lo

A atribuição do abono de família já pode ser efetuada de forma automática e simples. Basta que os pais tenham os dados pessoais e os contactos atualizados na Segurança Social. A atribuição automática do abono de família simplifica o acesso a este apoio pago pela Segurança Social.

Assim que a criança nasce e, após o registo da criança na maternidade, um dos pais deve verificar a área pessoal da Segurança Social Direta, onde receberá uma proposta de atribuição automática, válida por 30 dias.

Para que a comunicação da Segurança Social decorra de forma automática, os pais e a criança devem reunir os requisitos abaixo.

Requisito Condição
Cartão de cidadão Pais e criança devem ter CC válido
Residência Todos devem residir em Portugal
Idade da criança Menos de 6 meses
Agregado familiar A criança deve pertencer ao agregado dos pais
Situação dos pais Ambos devem constar no mesmo agregado
Conta ativa na Segurança Social Direta Pelo menos um dos pais deve ter acesso
Idade dos pais +18 anos (ou +16, se casados)
Descontos Pelo menos um dos pais deve descontar para a Segurança Social
Escalão de rendimentos Até ao 4.º escalão (máx. 17824,10 euros, com base no IAS de 2024 - 509,26 euros)

Caso os pais ou a criança não cumpram algum dos requisitos, mas tenham direito a abono de família, os progenitores recebem a mensagem a informar que podem registar o pedido.

Até que idade se recebe o abono de família?

O abono de família é atribuído, por regra, até aos 16 anos. Contudo, pode ser prolongado se o jovem continuar a estudar ou tiver deficiência comprovada.

Situação Idade máxima Condições
Frequência escolar normal 16 anos Ensino obrigatório
Ensino básico ou secundário (por doença/acidente) 21 anos Comprovativo médico
Ensino superior (por doença/acidente) 24 anos Matriculado em curso válido
Ensino superior regular 27 anos Inscrição ativa e aproveitamento
Jovem com deficiência 24 anos (até 27, se a estudar) Documento comprovativo da deficiência

Prova escolar: o passo essencial a partir dos 16 anos

A partir dos 16 anos, é obrigatório comprovar a matrícula num estabelecimento de ensino. Esta prova escolar é o que garante a continuidade do pagamento do abono.

A prova escolar pode ser feita através da Segurança Social Direta, fornecendo as informações solicitadas (nível de ensino, estabelecimento escolar e respetiva localização).

Como fazer a prova escolar

  1. Entrar na Segurança Social Direta;
  2. aceder a "Família → Abono de família e pré-natal → Prova escolar";
  3. confirmar se aparece em "Provas registadas".
  4. se não estiver, registar em "Provas por registar".

Quando fazer a prova escolar

  1. Até julho, de preferência;
  2. se for entregue até dezembro, o abono é pago retroativamente;
  3. se for feita depois, sem justificação, o pagamento só é retomado a partir do mês seguinte.

E se o jovem terminar o ensino ou falhar a matrícula?

Quando o jovem atinge a idade-limite, o abono mantém-se até ao fim do ano letivo. Mas há exceções:

  • se o estudante não se puder matricular por alteração das regras de acesso ao ensino superior, mantém o direito durante mais um ano;
  • pode ainda prolongar-se até aos 21 anos se terminar o 12.º ano antes dessa idade;
  • e até 24 anos, se o ingresso no ensino superior for adiado.

Abono de família pré-natal: o que é?

O abono de família pré-natal antecede o abono de família e é pago durante seis meses, a partir do mês seguinte à 13.ª semana de gestação.

  • Se o parto for prematuro, o período de atribuição (seis meses) não é reduzido, podendo ser recebido em acumulação com o abono de família devido depois do nascimento.
  • Se houver interrupção da gravidez, o abono pré-natal é pago até ao mês da interrupção da gravidez, inclusive.
  • Pode ser pedido até seis meses após o nascimento.

O que é necessário para ser atribuído

  • Ter atingido a 13.ª semana de gestação e ser residente em Portugal.
  • São considerados os rendimentos do agregado familiar, e o património mobiliário (depósitos bancários, ações, obrigações, etc.) não pode ser superior a 125 400 euros (ou seja, 240 vezes o valor do indexante dos apoios sociais - IAS do ano de referência).
  • Este abono deve ser pedido pela grávida ou pelo representante legal através do serviço Segurança Social Direta, nos serviços de atendimento da Segurança Social ou nas lojas do cidadão. O pedido pode ser feito durante a gravidez, mas pode ainda fazê-lo, no prazo de seis meses, após o nascimento do bebé. Nesse caso, o pedido é feito em conjunto com o abono de família.
  • O valor do abono pré-natal varia consoante os rendimentos de referência do agregado familiar e corresponde ao valor do abono de família. As famílias monoparentais têm direito a um acréscimo de 35 por cento.

Em 2025, os valores mensais do abono de família pré-natal são os indicados abaixo.

 
Escalão Valor  
1.º 186,87 €
2.º 158,17 €
3.º 129,23 €
4.º 86,53 €

Abono para jovens com deficiência

As famílias com crianças ou jovens com deficiência têm direito a uma bonificação mensal, acumulável com o abono.

É atribuído a quem tenha a seu cargo uma criança ou um jovem com deficiência, até aos 24 anos. Se estiver no ensino superior ou equivalente, o beneficiário continua a receber o abono de família até terminar o curso ou completar 27 anos.

Os montantes mensais da bonificação por deficiência são:

Idade Valor mensal (2025)
Até 14 anos 72,59 €
14–18 anos 105,73 €
18–24 anos 141,52 €

Perguntas frequentes sobre o abono de família

Ainda tem algumas dúvidas sobre o abono de família?

Quanto tempo demora a receber o abono de família?

Normalmente, o pagamento começa no mês seguinte ao pedido, se a documentação estiver completa.
 

Posso acumular o abono de família com outros apoios?

Sim. É acumulável com prestações como o Complemento Solidário para Crianças e Jovens, o abono pré-natal ou o subsídio parental.
 

O que acontece se não fizer a prova escolar?

O pagamento é suspenso, mas pode ser retomado se fizer a prova até 31 de dezembro do mesmo ano.

O abono é automático no nascimento?

Sim, desde que os dados dos pais estejam atualizados e se cumpram os requisitos (como rendimentos até ao 4.º escalão).

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