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Abono de família: como pedir e quem recebe?

O abono de família é um apoio pago apenas às famílias com rendimentos mais baixos e, a partir dos 16 anos, apenas a quem continua a estudar. Conheça as regras da atribuição do abono de família.

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01 abril 2025
familia em casa

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O abono de família aumentou em abril, com retroativos a janeiro. O apoio máximo a pagar no primeiro escalão de rendimentos subiu em cerca de 4 euros, para 186,87 euros mensais.

O abono de família não é de atribuição universal, ou seja, nem todos recebem, e tudo depende do nível de rendimentos da família. Quem faça parte de um agregado familiar cujo património mobiliário (contas bancárias, ações, obrigações, etc.) seja superior a 240 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS) — fixado em 522,50 euros em 2025 — não recebe nada. Isto significa que fica de fora quem, no total, tenha, em 2025, mais de 125 400 euros (522,50 euros x 240). Se não é esse o seu caso, tem outras contas para fazer.

Escalão de rendimentos determina valor do abono

Existem cinco escalões de rendimentos que são usados para calcular o valor do abono de família a receber. Estes são determinados pela sua relação com o indexante dos apoios sociais (IAS), que tem o valor de 522,50 euros em 2025. Assim, o primeiro escalão abrange os rendimentos até 0,5 vezes o valor do IAS. No quinto escalão fica quem tem um rendimento superior a 2,5 vezes o valor do IAS.

Qual o meu escalão de rendimentos? 

Escalão Como se calculam os rendimentos de referência  Rendimentos 2023  Rendimentos 2024 
1 Iguais ou inferiores a 0,5xIASx14  Até 3363,01 €  Até 3564,82 €
2 Superiores a 0,5xIASx14 e iguais ou inferiores a 1xIASx14
Superiores a 3363,01 € e até 6726,02 € Superiores a 3564,82 € e até 7129,64 €
3 Superiores a 1xIASx14 e iguais ou inferiores a 1,7xIASx14
Superiores a 6726,02 € e até 11 434,23 € Superiores a 7129,64 € e até 12 120,36 €
4 Superiores a 1,7xIASx14 e iguais ou inferiores a 2,5xIASx14
Superiores a 11 434,23 € e até 16 815,05 €  Superiores a 12 120,36 e até 17 824,10 €
5 Superiores a 2,5xIASx14
Superiores a 16 815,05 € Superiores a 17 824,10 €

Os rendimentos do ano 2023 são usados para calcular o escalão do abono de família que vai ser pago entre 1 de janeiro 2025 e 31 de dezembro de 2025 às crianças ou aos jovens que já estão a receber abono, tendo por base o valor do IAS que estava em vigor à data (em 2023, era de 480,43 euros).

Já os rendimentos de 2024 são usados para calcular o escalão dos abonos de família que sejam pedidos pela primeira vez ao longo de todo o ano de 2025, tendo por base o valor do IAS em vigor em 2024 (no ano passado, o IAS era de 509,26 euros).

Por sua vez, para os pedidos do abono de família efetuados no próximo ano, em 2026, contarão os rendimentos obtidos pelo agregado familiar em 2025 e o IAS deste ano (522,50 euros). Quem estiver no quinto escalão de rendimentos não tem direito a abono de família.

É importante ainda ter em conta que este escalão é determinado anualmente, tendo como data de referência 31 de outubro, dia até ao qual deve ser feita a prova de rendimentos. Como a situação é reavaliada todos os anos, caso haja modificação dos rendimentos, ou da composição do agregado familiar, o valor a receber pode sofrer alterações. Mas, se for o caso, pode durante o ano pedir online uma ou mais reavaliações, desde que tenham passado 90 dias desde a avaliação anterior. 

Para o fazer, só tem de aceder, no portal da Segurança Social Direta, ao menu "Família" > "Abono de família e pré-natal" > "Pedir e Consultar", selecionar a opção "Pedir reavaliação do abono de família" ou em "Família" > "Agregado e relações familiares".

A alteração produz efeitos no mês seguinte àquele em que ocorreram os factos que determinam a mudança de escalão.

Como pedir a reavaliação do escalão?

Se os seus rendimentos diminuírem ou a composição do agregado familiar mudar, pode pedir uma reavaliação do escalão do abono de família. No entanto, tenha em conta que este pedido só pode ser analisado 90 dias após a realização da prova anual de rendimentos.

Para isso, entre na Segurança Social Direta, no menu "Família" > "Abono de família e de pré-natal" > "Pedir e Consultar" e selecione a opção “Pedir reavaliação do abono de família.

Os rendimentos usados nos pedidos de reavaliação do escalão de rendimentos têm por base o valor do IAS em vigor à dataOs pedidos de reavaliação de 2025 têm por base o valor do IAS deste ano (em 2025, o IAS é de 522,50 euros). 

Escalão Como se calculam os rendimentos de referência  Rendimentos 2025 
1 Iguais ou inferiores a 0,5xIASx14  Até 3657,50 €
2 Superiores a 0,5xIASx14 e iguais ou inferiores a 1xIASx14
Superiores a 3657,50 € e até 7315,00 €
3 Superiores a 1xIASx14 e iguais ou inferiores a 1,7xIASx14
Superiores a 7315,00 € e até 12 435,50 €
4 Superiores a 1,7xIASx14 e iguais ou inferiores a 2,5xIASx14
Superiores a 12 435,50 € e até 18 278,50 €
5 Superiores a 2,5xIASx14
Superiores a 18 278,50 €

Quanto vou receber de abono?

O valor do abono varia conforme os rendimentos do agregado (por escalão) e a idade da criança. 

Valor do abono de família a partir de 2025   1.º escalão   2.º escalão   3.º escalão   4.º escalão 
Crianças com idade igual ou inferior a 36 meses 186,87 € 158,17 € 129,23 € 86,53 €
Crianças e jovens com idade superior a 36 meses 73,51 €  73,51 € 58,05 €* 43,81 €*
Crianças e jovens com idade superior a 72 meses - - 53,18 € -

* Crianças e jovens de idade superior a 36 meses e igual ou inferior a 72 meses
Para as crianças e os jovens com idade inferior a 18 anos que pertençam a agregados familiares que se encontram em risco de pobreza extrema existe a garantia para a infância. Trata-se de um complemento ao abono de família cujo valor corresponde a 1495 euros anuais (este valor inclui o abono de família).

As crianças mais novas, ou seja, até aos 36 meses, recebem o valor mais elevado do abono. 

As famílias com duas ou mais crianças com idade igual ou inferior a 36 meses recebem de acordo com as seguintes majorações.

AGREGADO COM DUAS CRIANÇAS
Escalão Valor da majoração  
1.º 63,56 €
2.º 56,40 €
3.º 53,18 €
4.º 38,43 €

AGREGADO COM MAIS DE DUAS CRIANÇAS

Escalão  Valor da majoração  
1.º 104,66 €
2.º 90,33 €
3.º 83,91 €
4.º 54,50 €

As famílias monoparentais – quando as crianças (ou criança) vivem apenas com um adulto – recebem ainda: 

  • 50% do abono para o 1.º ao 4.º escalão (o 4.º escalão abrange crianças com idade inferior a 72 meses);
  • 35% para grávidas com direito a subsídio pré-natal.  

Como pedir o abono de família pela internet

Quem tem direito a esta prestação social são as crianças e os jovens. No entanto, como é natural, em regra, esta é pedida pelos pais ou pelos seus representantes legais, desde que façam parte do seu agregado familiar. Já no caso de o jovem ser maior de idade, pode ser o próprio a solicitar o abono.

Embora possa ser feito nos balcões de atendimento da Segurança Social, o mais fácil é recorrer à Segurança Social Direta, procedimento possível se a criança já tiver um número de Segurança Social atribuído. O pedido deve ser feito no prazo de seis meses a contar do primeiro dia do mês seguinte àquele em que passou a ter direito ao abono. Se o pedir mais tarde, começa a receber apenas no mês seguinte ao do pedido, não recuperando o que ficou para trás.

Abono de família pode ser atribuído de forma automática

A atribuição do abono de família já pode ser efetuada de forma automática e simples. Basta que os pais tenham os dados pessoais e os contactos atualizados na Segurança Social. 

Após o registo da criança na maternidade, um dos progenitores deve consultar as mensagens na respetiva área pessoal da Segurança Social Direita e aceitar a proposta que lhe for enviada. Esta proposta é válida por 30 dias.

Para que a comunicação da Segurança Social decorra de forma automática, os pais e a criança devem reunir os seguintes requisitos:

  • os pais e a criança devem ter cartão de cidadão;
  • os pais e a criança devem ser residentes em Portugal;
  • a criança não pode ter mais seis meses de idade;
  • a criança deve integrar o agregado familiar dos pais, ou não deve estar registada noutro agregado;
  • os pais devem integrar o mesmo agregado familiar, ou não devem estar registados noutro agregado;
  • um dos pais, no mínimo, deve ter conta na Segurança Social Direta;
  • os pais têm de ser maiores de 18 anos, se não estiverem casados, ou 16 anos, se estiverem casados;
  • os pais devem descontar para a Segurança Social;
  • o agregado familiar não deve exceder o quarto escalão (até 17 824,10 euros, com base no IAS de 2024).

Caso os pais ou a criança não cumpram algum dos requisitos, mas tenham direito a abono de família, os progenitores recebem a mensagem a informar que podem registar o pedido.

Abono de família atribuído até aos 16 anos ou mais

Em regra, o abono de família é concedido até aos 16 anos. Mas pode ser prolongado para quem ainda esteja a estudar ou seja portador de deficiência. Por exemplo, dos 18 aos 21 anos recebe o abono quem está inscrito no ensino básico ou equiparado (até ao 9.º ano), embora apenas em situação de doença ou acidente. Nesta faixa etária também estão abrangidos aqueles que se encontram inscritos no ensino secundário ou ensino superior ou equivalente. Caso esteja matriculado no ensino secundário ou equivalente, ou no ensino superior ou curso equivalente, o prazo estende-se até aos 24 anos, embora apenas em situação de doença ou acidente.

Estes limites podem ainda ser alargados até três anos, ou seja, até aos 27 anos se o jovem estiver inscrito no ensino superior ou equivalente. Já no caso de o titular ser portador de deficiência, o abono é atribuído até aos 24 anos e prolonga-se até aos 27 anos, se estiver a estudar no ensino superior.

Como demonstrar que o filho está matriculado

A partir dos 16 anos, é preciso fazer prova escolar, ou seja, demonstrar que o filho está matriculado num estabelecimento de ensino. A prova escolar pode ser feita através da Segurança Social Direta, fornecendo as informações solicitadas (nível de ensino, estabelecimento escolar e respetiva localização), em regra no mês de julho. Caso contrário, o pagamento pode ser suspenso.

No entanto, se o fizer até final de dezembro, pode ainda receber o abono dos meses que já passaram. Se for mais tarde, sem que apresente uma justificação para o atraso, o pagamento é retomado apenas no mês seguinte ao da realização da prova.

Em princípio, se o filho estiver num estabelecimento de ensino público ou num privado com contrato de associação, nada terá de fazer, pois a Segurança Social tem acesso à informação, que lhe é fornecida pelo Ministério da Educação ou do Ensino Superior. Porém, para ter a certeza de que a prova está feita, deve verificar na Segurança Social Direta, em "Família" > "Abono de família e pré-natal" > "Prova escolar", se a mesma se encontra em "Provas registadas". Se não estiver, proceda ao registo em "Provas por registar".

Quando é atingida a idade-limite, o abono é pago até ao final do ano letivo, ou seja, até ao final do mês de agosto. No caso de se tratar de um jovem que não pôde matricular-se por terem sido alteradas as regras de acesso ao ensino superior, mantém o direito ao subsídio no ano letivo seguinte, podendo prolongar-se até aos 21 anos desde que termine o 12.º ano antes dessa idade, ou no ano seguinte se tiver até 24 anos.

Abono de família pré-natal: o que é?

O abono de família pré-natal antecede o abono de família e é um apoio atribuído durante seis meses, a partir do mês seguinte àquele em que a mãe atinge a 13.ª semana de gestação. Se a gravidez durar mais de 40 semanas, é pago até ao mês do nascimento, inclusive.

Em caso de nascimento prematuro, não é reduzido o período de atribuição (seis meses), podendo ser recebido em acumulação com o abono de família devido depois do nascimento. Se houver interrupção da gravidez, o abono pré-natal é pago até ao mês da interrupção da gravidez, inclusive.

Para ser atribuído, é necessário ter atingido a 13.ª semana de gestação e ser residente em Portugal. São considerados os rendimentos do agregado familiar, e o património mobiliário (depósitos bancários, ações, obrigações, etc.) não pode ser superior a 125 400 euros (ou seja, 240 vezes o valor do indexante dos apoios sociais).

Este abono deve ser pedido pela grávida ou pelo representante legal através do serviço Segurança Social Direta, nos serviços de atendimento da Segurança Social ou nas lojas do cidadão. O pedido pode ser feito durante a gravidez, mas pode ainda fazê-lo, no prazo de seis meses, após o nascimento do bebé. Nesse caso, o pedido é feito em conjunto com o abono de família.

O valor do abono pré-natal varia consoante os rendimentos de referência do agregado familiar e corresponde ao valor do abono de família. As famílias monoparentais têm direito a um acréscimo de 35 por cento.

Em 2025, os valores mensais do abono de família pré-natal são os seguintes.

Escalão Valor  
1.º 186,87 €
2.º 158,17 €
3.º 129,23 €
4.º 86,53 €

Abono para jovens com deficiência: o que é?

Trata-se de um acréscimo ao abono de família e é atribuído a quem tenha a seu cargo uma criança ou um jovem com deficiência, até aos 24 anos. Se estiver no ensino superior ou equivalente, o beneficiário continua a receber o abono de família até terminar o curso ou completar 27 anos.

Os montantes mensais da bonificação por deficiência são de 72,59 euros para titulares até aos 14 anos; de 105,73 euros para titulares dos 14 aos 18 anos; e de 141,52 euros para titulares dos 18 aos 24 anos.

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