Abono de família: quem tem direito, como pedir e quanto recebe em 2025?
O abono de família destina-se a famílias com rendimentos mais baixos e filhos até aos 16 anos (ou até aos 24, se estudarem). O valor varia conforme o escalão de rendimentos, a idade da criança e o agregado familiar.
O abono de família pode ser pedido online, na Segurança Social Direta, e atualizado sempre que os rendimentos mudem.
O que é o abono de família e para que serve?
O abono de família é uma prestação social em dinheiro que ajuda a compensar os encargos das famílias com a educação e sustento das crianças e jovens. Em 2025, o apoio aumentou ligeiramente e tem como referência o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) para este ano, que é de 522,50 euros. Quanto mais baixos forem os rendimentos do agregado, maior será o valor do abono.
Quem tem direito ao abono de família?
Há vários critérios:
- crianças e jovens até aos 16 anos, filhos de famílias com rendimentos dentro dos cinco escalões definidos pela Segurança Social;
- jovens até aos 24 anos, se frequentarem o ensino secundário, superior ou equivalente;
- crianças e jovens com deficiência, até aos 27 anos, se estiverem a estudar.
Requisitos adicionais:
- ser residente em Portugal;
- o património mobiliário do agregado (contas, ações, obrigações, etc.) não pode ultrapassar os 125 400 euros (240 × IAS para 2025).
Como saber o meu escalão de rendimentos?
O escalão de rendimentos determina o valor a receber. É calculado com base nos rendimentos do agregado e no valor do IAS do ano de referência.
Existem cinco escalões de rendimentos que são usados para calcular o valor do abono de família a receber. Estes são determinados pela sua relação com o IAS, que tem o valor de 522,50 euros em 2025.
Assim, o primeiro escalão abrange os rendimentos até 0,5 vezes o valor do IAS. No quinto escalão fica quem tem um rendimento superior a 2,5 vezes o valor do IAS.
| Escalão | Como se calculam os rendimentos de referência | Rendimentos 2023 | Rendimentos 2024 |
|---|---|---|---|
| 1 | Iguais ou inferiores a 0,5xIASx14 | Até 3363,01 € | Até 3564,82 € |
| 2 | Superiores a 0,5xIASx14 e iguais ou inferiores a 1xIASx14 |
Superiores a 3363,01 € e até 6726,02 € | Superiores a 3564,82 € e até 7129,64 € |
| 3 | Superiores a 1xIASx14 e iguais ou inferiores a 1,7xIASx14 |
Superiores a 6726,02 € e até 11 434,23 € | Superiores a 7129,64 € e até 12 120,36 € |
| 4 | Superiores a 1,7xIASx14 e iguais ou inferiores a 2,5xIASx14 |
Superiores a 11 434,23 € e até 16 815,05 € | Superiores a 12 120,36 e até 17 824,10 € |
| 5 | Superiores a 2,5xIASx14 |
Superiores a 16 815,05 € | Superiores a 17 824,10 € |
- Os rendimentos do ano 2023 são usados para calcular o escalão do abono de família pago entre 1 de janeiro 2025 e 31 de dezembro de 2025 às crianças ou aos jovens que já estão a receber abono, tendo por base o valor do IAS que estava em vigor à data (em 2023, era de 480,43 euros).
- Já os rendimentos de 2024 são usados para calcular o escalão dos abonos de família que sejam pedidos pela primeira vez ao longo de todo o ano de 2025, tendo por base o valor do IAS em vigor em 2024 (o IAS era de 509,26 euros).
- Por sua vez, para os pedidos do abono de família efetuados no próximo ano, em 2026, contarão os rendimentos obtidos pelo agregado familiar em 2025 e o IAS deste ano (522,50 euros).
Quem estiver no quinto escalão de rendimentos não tem direito a abono de família.
Prova de rendimentos é obrigatória?
É importante ainda ter em conta que o escalão é determinado anualmente, tendo como data de referência 31 de outubro, dia até ao qual deve ser feita a prova de rendimentos.
Como a situação é reavaliada todos os anos, caso haja modificação dos rendimentos, ou da composição do agregado familiar, o valor a receber pode sofrer alterações.
Mas, se for o caso, pode, durante o ano, pedir uma ou mais reavaliações online, desde que tenham passado 90 dias desde a avaliação anterior.
Para o fazer, só tem de aceder, no portal da Segurança Social Direta, ao menu "Família" > "Abono de família e pré-natal" > "Pedir e Consultar", selecionar a opção "Pedir reavaliação do abono de família" ou em "Família" > "Agregado e relações familiares".
A alteração produz efeitos no mês seguinte àquele em que ocorreram os factos que determinam a mudança de escalão.
Como pedir o abono de família passo a passo
O canal mais rápido é o online.
Internet
- Procedimento possível se a criança já tiver um número de Segurança Social atribuído.
- Aceder à Segurança Social Direta;
- Menu “Família” → “Abono de família e pré-natal” → “Pedir e Consultar”;
- Preencher o formulário e anexar documentos (como comprovativo de IBAN e identificação da criança).
Presencialmente
Nos balcões da Segurança Social ou nas Lojas do Cidadão.
Prazo: o pedido deve ser feito até 6 meses após o nascimento (ou após a 13.ª semana de gravidez no caso do pré-natal). Se for feito mais tarde, o pagamento só começa no mês seguinte.
Quanto se recebe de abono de família em 2025?
O valor depende do escalão e da idade da criança.
- As crianças até aos 36 meses recebem o montante mais elevado.
- Famílias monoparentais têm um acréscimo de 50% (até ao 4.º escalão) e 35% no abono pré-natal.
- As famílias em risco de pobreza extrema recebem ainda a “Garantia para a Infância”, um complemento anual de até 1495 euros (inclui o abono).
| Valor do abono de família a partir de 2025 | 1.º escalão | 2.º escalão | 3.º escalão | 4.º escalão |
|---|---|---|---|---|
| Crianças com idade igual ou inferior a 36 meses | 186,87 € | 158,17 € | 129,23 € | 86,53 € |
| Crianças e jovens com idade superior a 36 meses | 73,51 € | 73,51 € | 58,05 €* | 43,81 €* |
| Crianças e jovens com idade superior a 72 meses | - | - | 53,18 € | - |
- Para as crianças e os jovens com idade inferior a 18 anos que pertençam a agregados familiares que se encontram em risco de pobreza extrema existe a garantia para a infância. Trata-se de um complemento ao abono de família cujo valor corresponde a 1495 euros anuais (este valor inclui o abono de família).
- As crianças mais novas, ou seja, até aos 36 meses, recebem o valor mais elevado do abono.
- As famílias com duas ou mais crianças com idade igual ou inferior a 36 meses recebem de acordo com as seguintes majorações.
Agregado com duas crianças
| Escalão | Valor da majoração | |
|---|---|---|
| 1.º | 63,56 € | |
| 2.º | 56,40 € | |
| 3.º | 53,18 € | |
| 4.º | 38,43 € | |
Agregado com mais de duas crianças
| Escalão | Valor da majoração | |
|---|---|---|
| 1.º | 104,66 € | |
| 2.º | 90,33 € | |
| 3.º | 83,91 € | |
| 4.º | 54,50€ | |
As famílias monoparentais – quando as crianças (ou criança) vivem apenas com um adulto – recebem ainda:
- 50% do abono para o 1.º ao 4.º escalão (o 4.º escalão abrange crianças com idade inferior a 72 meses);
- 35% para grávidas com direito a subsídio pré-natal.
Como pedir a reavaliação do escalão
Se os rendimentos diminuírem ou o agregado familiar mudar, pode pedir uma reavaliação do escalão.
Como fazer:
- aceder à Segurança Social Direta;
- ir a “Família → Abono de família e pré-natal → Pedir reavaliação do abono de família”;
- submeter o novo comprovativo de rendimentos.
Só pode pedir nova reavaliação 90 dias após a última.
Os rendimentos usados nos pedidos de reavaliação do escalão de rendimentos têm por base o valor do IAS em vigor à data. Os pedidos de reavaliação de 2025 têm por base o valor do IAS deste ano (522,50 euros).
| Escalão | Como se calculam os rendimentos de referência | Rendimentos 2025 |
|---|---|---|
| 1 | Iguais ou inferiores a 0,5xIASx14 | Até 3657,50 € |
| 2 | Superiores a 0,5xIASx14 e iguais ou inferiores a 1xIASx14 |
Superiores a 3657,50 € e até 7315,00 € |
| 3 | Superiores a 1xIASx14 e iguais ou inferiores a 1,7xIASx14 |
Superiores a 7315,00 € e até 12 435,50 € |
| 4 | Superiores a 1,7xIASx14 e iguais ou inferiores a 2,5xIASx14 |
Superiores a 12 435,50 € e até 18 278,50 € |
| 5 | Superiores a 2,5xIASx14 |
Superiores a 18 278,50 € |
Abono de família automático: saiba se tem direito e até quando pode recebê-lo
A atribuição do abono de família já pode ser efetuada de forma automática e simples. Basta que os pais tenham os dados pessoais e os contactos atualizados na Segurança Social. A atribuição automática do abono de família simplifica o acesso a este apoio pago pela Segurança Social.
Assim que a criança nasce e, após o registo da criança na maternidade, um dos pais deve verificar a área pessoal da Segurança Social Direta, onde receberá uma proposta de atribuição automática, válida por 30 dias.
Para que a comunicação da Segurança Social decorra de forma automática, os pais e a criança devem reunir os requisitos abaixo.
| Requisito | Condição |
|---|---|
| Cartão de cidadão | Pais e criança devem ter CC válido |
| Residência | Todos devem residir em Portugal |
| Idade da criança | Menos de 6 meses |
| Agregado familiar | A criança deve pertencer ao agregado dos pais |
| Situação dos pais | Ambos devem constar no mesmo agregado |
| Conta ativa na Segurança Social Direta | Pelo menos um dos pais deve ter acesso |
| Idade dos pais | +18 anos (ou +16, se casados) |
| Descontos | Pelo menos um dos pais deve descontar para a Segurança Social |
| Escalão de rendimentos | Até ao 4.º escalão (máx. 17824,10 euros, com base no IAS de 2024 - 509,26 euros) |
Caso os pais ou a criança não cumpram algum dos requisitos, mas tenham direito a abono de família, os progenitores recebem a mensagem a informar que podem registar o pedido.
Até que idade se recebe o abono de família?
O abono de família é atribuído, por regra, até aos 16 anos. Contudo, pode ser prolongado se o jovem continuar a estudar ou tiver deficiência comprovada.
| Situação | Idade máxima | Condições |
|---|---|---|
| Frequência escolar normal | 16 anos | Ensino obrigatório |
| Ensino básico ou secundário (por doença/acidente) | 21 anos | Comprovativo médico |
| Ensino superior (por doença/acidente) | 24 anos | Matriculado em curso válido |
| Ensino superior regular | 27 anos | Inscrição ativa e aproveitamento |
| Jovem com deficiência | 24 anos (até 27, se a estudar) | Documento comprovativo da deficiência |
Prova escolar: o passo essencial a partir dos 16 anos
A partir dos 16 anos, é obrigatório comprovar a matrícula num estabelecimento de ensino. Esta prova escolar é o que garante a continuidade do pagamento do abono.
A prova escolar pode ser feita através da Segurança Social Direta, fornecendo as informações solicitadas (nível de ensino, estabelecimento escolar e respetiva localização).
Como fazer a prova escolar
- Entrar na Segurança Social Direta;
- aceder a "Família → Abono de família e pré-natal → Prova escolar";
- confirmar se aparece em "Provas registadas".
- se não estiver, registar em "Provas por registar".
Quando fazer a prova escolar
- Até julho, de preferência;
- se for entregue até dezembro, o abono é pago retroativamente;
- se for feita depois, sem justificação, o pagamento só é retomado a partir do mês seguinte.
E se o jovem terminar o ensino ou falhar a matrícula?
Quando o jovem atinge a idade-limite, o abono mantém-se até ao fim do ano letivo. Mas há exceções:
- se o estudante não se puder matricular por alteração das regras de acesso ao ensino superior, mantém o direito durante mais um ano;
- pode ainda prolongar-se até aos 21 anos se terminar o 12.º ano antes dessa idade;
- e até 24 anos, se o ingresso no ensino superior for adiado.
Abono de família pré-natal: o que é?
O abono de família pré-natal antecede o abono de família e é pago durante seis meses, a partir do mês seguinte à 13.ª semana de gestação.
- Se o parto for prematuro, o período de atribuição (seis meses) não é reduzido, podendo ser recebido em acumulação com o abono de família devido depois do nascimento.
- Se houver interrupção da gravidez, o abono pré-natal é pago até ao mês da interrupção da gravidez, inclusive.
- Pode ser pedido até seis meses após o nascimento.
O que é necessário para ser atribuído
- Ter atingido a 13.ª semana de gestação e ser residente em Portugal.
- São considerados os rendimentos do agregado familiar, e o património mobiliário (depósitos bancários, ações, obrigações, etc.) não pode ser superior a 125 400 euros (ou seja, 240 vezes o valor do indexante dos apoios sociais - IAS do ano de referência).
- Este abono deve ser pedido pela grávida ou pelo representante legal através do serviço Segurança Social Direta, nos serviços de atendimento da Segurança Social ou nas lojas do cidadão. O pedido pode ser feito durante a gravidez, mas pode ainda fazê-lo, no prazo de seis meses, após o nascimento do bebé. Nesse caso, o pedido é feito em conjunto com o abono de família.
- O valor do abono pré-natal varia consoante os rendimentos de referência do agregado familiar e corresponde ao valor do abono de família. As famílias monoparentais têm direito a um acréscimo de 35 por cento.
Em 2025, os valores mensais do abono de família pré-natal são os indicados abaixo.
| Escalão | Valor | |
|---|---|---|
| 1.º | 186,87 € | |
| 2.º | 158,17 € | |
| 3.º | 129,23 € | |
| 4.º | 86,53 € | |
Abono para jovens com deficiência
As famílias com crianças ou jovens com deficiência têm direito a uma bonificação mensal, acumulável com o abono.
É atribuído a quem tenha a seu cargo uma criança ou um jovem com deficiência, até aos 24 anos. Se estiver no ensino superior ou equivalente, o beneficiário continua a receber o abono de família até terminar o curso ou completar 27 anos.
Os montantes mensais da bonificação por deficiência são:
| Idade | Valor mensal (2025) |
|---|---|
| Até 14 anos | 72,59 € |
| 14–18 anos | 105,73 € |
| 18–24 anos | 141,52 € |
Perguntas frequentes sobre o abono de família
Ainda tem algumas dúvidas sobre o abono de família?
Quanto tempo demora a receber o abono de família?
Posso acumular o abono de família com outros apoios?
O que acontece se não fizer a prova escolar?
O abono é automático no nascimento?
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