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Pensão de alimentos até aos 25 anos: quem tem direito

As despesas da pensão de alimentos para filhos maiores devem ser repartidas entre os progenitores enquanto os filhos estiverem a estudar ou em formação profissional. Em certos casos, a pensão pode ser paga diretamente aos filhos até aos 25 anos, desde que exista decisão judicial ou acordo entre os pais.

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09 janeiro 2026
Responsabilidades dos pais divorciados quanto ao pagamento da pensão de alimentos dos filhos.

iStock

A lei estabelece que os pais devem contribuir para o sustento dos filhos maiores de idade até aos 25 anos, se estes não tiverem completado a sua formação profissional ou se ainda estiverem a estudar. 

Pensão de alimentos para maiores de idade

Em caso de divórcio, separação judicial de pessoas e bens, declaração de nulidade ou anulação do casamento, ou seja, quando deixa de haver vida em comum entre os pais, as pensões de alimentos aos filhos podem prolongar-se até aos 25 anos, se o filho se mantiver a estudar ou frequentar ações de formação profissional.

A pensão de alimentos é definida por acordo parental ou decisão judicial, e tem em conta:

  • as necessidades do filho;
  • a capacidade financeira de cada progenitor.

Quando não há acordo dos pais, o pedido de pensão de alimentos pode ser feito pelo Ministério Público, pelo representante legal do menor ou pela pessoa a quem cabe a respetiva guarda.

As alterações à pensão, como é o caso de uma redução devido a uma diminuição abrupta dos rendimentos, têm de ser autorizadas pelo tribunal.

Que despesas estão incluídas na pensão de alimentos para filhos?

Esta é uma dúvida muito comum. Normalmente, a pensão cobre despesas de:

  • alimentação;
  • habitação;
  • vestuário;
  • educação, propinas e material escolar;
  • transportes;
  • saúde (consultas, medicamentos);
  • despesas básicas do dia-a-dia.

Pode haver despesas partilhadas à parte, desde que haja acordo entre os pais, ou resulte de decisão do tribunal:

  • propinas universitárias elevadas;
  • alojamento fora da residência habitual;
  • despesas médicas extraordinárias;
  • atividades extracurriculares dispendiosas.

O objetivo da pensão de alimentos é garantir que o menor mantém um nível de vida compatível com o padrão a que estava habituado antes da separação ou divórcio.

O pagamento da pensão de alimentos é uma obrigação legal dos pais, não uma escolha individual. Importa ainda esclarecer que a pensão é devida ao filho — e não ao progenitor com quem reside — embora, em casos de guarda partilhada, possa existir divisão das despesas dos filhos entre ambos os progenitores.

Exceções ao pagamento da pensão de alimentos

Podem existir exceções à pensão de alimentos quando os pais conseguem provar que o seu pagamento já não se justifica face à situação financeira e pessoal do jovem. Isto acontece, por exemplo, quando o filho já concluiu a sua educação ou formação profissional, ou quando, apesar de maior de idade, não estuda, não trabalha e não demonstra esforço para alcançar o próprio sustento.

A suspensão da pensão de alimentos pode ocorrer por acordo entre as partes ou quando o progenitor obrigado ao pagamento demonstra que a obrigação deixou de fazer sentido. Na ausência de acordo entre os progenitores — ou entre o progenitor e o filho maior —, quem pretende deixar de pagar deve recorrer ao tribunal e apresentar prova que fundamente a cessação ou suspensão da pensão.

Falha nos pagamentos deve ser reclamada em tribunal

Caso o progenitor que não vive com o jovem se recuse a dividir as despesas, o caso pode ser apreciado em tribunal e será o juiz a analisar o contexto em que vive o jovem.

A falta de pagamento da pensão de alimentos tem consequências sérias. Eis o que pode acontecer:

  • execução judicial da dívida;
  • penhora de parte do salário, rendas, pensões, subsídios, comissões, percentagens, emolumentos, gratificações, comparticipações ou quaisquer outros rendimentos semelhantes;
  • pagamento de juros de mora.

A lei contempla sanções penais para os pais que não paguem a pensão de alimentos e que tenham condições para tal. Se não cumprir essa obrigação no prazo de dois meses, é punido com pena de multa até 120 dias (por cada dia de multa, terá de pagar entre 5 e 500 euros).

Fazendo-o de forma reiterada, fica sujeito a pena de prisão até um ano ou multa até 120 dias. Finalmente, se puser em perigo a satisfação das necessidades fundamentais dos filhos, a pena de prisão pode chegar a dois anos e a multa a 240 dias.

Cabe ao progenitor que vive com o jovem reclamar os pagamentos em tribunal. O requerimento pode ser apresentado assim que passarem dez dias sobre a data em que o pagamento da pensão deveria ter sido feito.

Se um dos progenitores (mãe ou pai) não pagar por estar desempregado ou por não ter rendimentos, existe o Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores, que se substitui ao progenitor mas cessa quando o filho atinge os 18 anos. 

Para beneficiar deste direito é necessário:

  • que a criança ou jovem viva em Portugal;
  • que cada pessoa do agregado familiar (incluindo a criança ou jovem) tenha rendimentos brutos (ou seja, sem descontos) inferiores ao valor do indexante dos apoios sociais (em 2026, o IAS é de 537,13 euros).

O pedido de acesso ao Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores, que funciona no âmbito da Segurança Social, pode ser iniciado pelo Ministério Público ou pelo representante legal do menor, junto do tribunal da área de residência.

Para avaliar as necessidades da criança ou jovem, o tribunal solicita informação ao Centro Distrital da Segurança Social. O montante atribuído pelo Fundo depende das necessidades do menor, dos rendimentos do agregado familiar e do valor da pensão de alimentos previamente fixada.

Perguntas frequentes

O filho tem de provar que está a estudar?

Sim. Normalmente, é exigido comprovativo de matrícula e aproveitamento.

A pensão de alimentos mantém-se se o filho reprovar?

Depende. Reprovações pontuais podem ser aceitáveis, abandono injustificado não.

Posso pedir redução da pensão se perder rendimentos?

Sim. Pode pedir alteração da pensão de alimentos em tribunal.

A pensão de alimentos inclui mesada?

Só se estiver prevista no acordo ou na decisão judicial.

Filhos em mestrado ou doutoramento têm direito?

Não é automático. Depende do caso concreto e da avaliação do tribunal.

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