União de facto: tudo sobre impostos, heranças e filhos

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A união de facto é reconhecida por lei, em Portugal, desde 2001 como a situação jurídica de duas pessoas (independentemente do sexo) que vivam juntas há mais de dois anos em condições análogas às dos cônjuges.
O casal que vive em união de facto tem direito à proteção da casa de morada de família e beneficia do mesmo regime jurídico aplicado aos casados no que diz respeito a férias, feriados, faltas e licenças (por exemplo, se um adoecer o outro pode faltar ao trabalho para lhe prestar assistência). Podem fazer a declaração de IRS em conjunto, tal como as pessoas casadas, e têm direito a proteção social em caso de morte de um dos membros. Apesar de terem as mesmas responsabilidades parentais do que os casados, os casais em união de facto são sujeitos a regras específicas quer para adotar uma criança quer ao nível das heranças.
Não é obrigatório registar a união de facto. Esta pode ser provada por qualquer meio: existência de filhos comuns, testemunhos de vizinhos, documentos que demonstrem a comunhão de casa. Também é possível provar através de uma declaração da junta de freguesia. Para a obter, deve ser entregue uma declaração dos dois membros, sob compromisso de honra, de que vivem juntos há mais de dois anos e apresentados documentos de identificação de ambos. Pode haver juntas que exijam a apresentação de certidões integrais de nascimento de cada um. De cada vez que quiser fazer prova com esta declaração, terá de pedir o documento, que pode ser gratuito ou pago, consoante a junta de freguesia. Também na junta de freguesia pode ser pedido um documento a comprovar o fim da relação quando termine por vontade de ambos ou de um dos elementos.
Existem condições para que a união de facto seja validada:
- o casal não pode ter menos de 18 anos à data do reconhecimento da união;
- não podem existir sinais de demência;
- nenhum dos membros pode ter uma situação de casamento não dissolvido, exceto se tiver sido decretada a separação de pessoas e bens;
- não pode existir, entre o casal, parentesco em linha reta ou no segundo grau da linha colateral (pais e filhos, avós e netos ou irmãos), ou afinidade em linha reta (sogros, padrastos, etc.);
- nenhum dos membros pode ter sido condenado por matar ou tentar matar o cônjuge do outro.
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