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Contas bancárias: titular morreu e agora?

Quando alguém morre, o que acontece ao dinheiro que tinha no banco? Veja o que fazer para ter acesso às contas, quem pode movimentá-las e em que circunstâncias.

Especialista:
31 outubro 2025
mulher no baloiço ao pôr-do-sol

iStock

Quando o titular de uma conta bancária morre, os familiares mais próximos só podem movimentar o dinheiro depois de cumpridas diversas formalidades, que começam pela comunicação do óbito ao banco e pela entrega da habilitação de herdeiros. Mas, se a conta tiver mais do que um titular, os restantes podem movimentar parte dos montantes depositados. Caso a conta fique inativa durante 15 anos, os fundos revertem para o Estado.

Como saber se o falecido tinha contas bancárias?

Para obter informações sobre eventuais contas bancárias do falecido, o cabeça-de-casal (ou qualquer herdeiro) pode apresentar os seguintes documentos no Banco de Portugal:

  • identificação de quem pede a informação;
  • habilitação de herdeiros onde conste a qualidade de cabeça-de-casal e/ou de herdeiro ou, se for descendente direto, a certidão do registo civil do assento de óbito e os documentos de identificação do falecido, bem como a identificação e o assento de nascimento do próprio.

Caso não seja possível apresentar os documentos originais, deve fazer uma cópia certificada. 

É obrigatório comunicar o óbito ao banco?

Sim, é sempre necessário informar os bancos onde o falecido tinha contas bancárias. Em simultâneo, solicite uma declaração com o saldo da conta à data do óbito, para entregar nas Finanças. Se tal não acontecer, o acesso à conta por outras pessoas que não os titulares, mesmo que sejam herdeiros, fica vedado. Se o falecido for o único titular da conta, esta é bloqueada. Havendo mais titulares, isso só acontece na proporção do saldo que lhe corresponde. Ou seja, se forem dois titulares, por exemplo, apenas metade do saldo é bloqueada.

Se o banco não for informado do óbito, e a conta permanecer aberta, continuam a ser cobrados custos e comissões. Também os débitos diretos que não forem cancelados continuam a ser pagos. Se daí resultar um saldo a descoberto, este é comunicado à Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal como incumprimento por parte de todos os titulares da conta.

Como movimentar a conta do falecido?

Para ter acesso à conta, o cabeça-de-casal tem de comunicar o óbito ao banco e apresentar os seguintes documentos:

  • certidão de óbito;
  • habilitação de herdeiros;
  • documentos de identificação civil e fiscal do falecido e dos herdeiros.

Também tem de solicitar uma declaração de saldos à data do óbito, a entregar nas Finanças, para efeitos de cálculo do imposto do selo. Os bancos podem cobrar uma comissão pelo processo de habilitação de herdeiros, até ao máximo de 10% do indexante dos apoios sociais (IAS). Em 2025, o IAS é de 522,50 euros, pelo que podem cobrar até 64,27 euros (incluindo IVA).

conta pode ser movimentada legalmente, sem prejudicar o Fisco ou os herdeiros, depois de o cabeça-de-casal apresentar os comprovativos do pagamento do imposto ou da isenção, se for o caso. Apresentado este documento, o banco liberta os fundos que estavam bloqueados.

Os herdeiros pagam imposto?

Estão isentos do pagamento de imposto do selo, aplicável às heranças, quer sobre as contas bancárias quer sobre outros bens móveis ou imóveis que venham a herdar:

  • o cônjuge;
  • o unido de facto (neste caso, só é herdeiro se for contemplado em testamento);
  • os descendentes (filhos, netos);
  • os ascendentes (pais, avós).

Se os herdeiros forem irmãos, sobrinhos ou tios do falecido ou outras pessoas beneficiadas, por exemplo, através de testamento, têm de pagar 10% de imposto sobre o valor dos bens recebidos.

Quando é que o Estado fica com o dinheiro do falecido?

Se a conta não for movimentada nem reclamada pelos herdeiros durante 15 anos, os valores são considerados abandonados e revertem para o Estado. É ainda preciso que não tenha havido qualquer manifestação inequívoca sobre o destino a dar aos valores depositados. O prazo conta-se a partir do último ato realizado pelo falecido.

Já no que respeita a juros e dividendos, o prazo aplicado é de cinco anos, volvidos os quais o Estado arrecada o dinheiro. As ações e obrigações só se consideram abandonadas a favor do Estado volvidos 20 anos.

Questões frequentes

Posso usar o cartão ou o homebanking do falecido?

Não. Qualquer utilização após o óbito é ilegal e pode configurar crime de burla ou abuso de confiança.

Quanto tempo demora o processo de desbloqueio da conta?

Depende do banco, não existe um prazo definido. Geralmente, o banco liberta os valores depositados após a entrega de todos os documentos, incluindo o comprovativo do pagamento do imposto do selo ou da isenção.

O que acontece se não declarar a conta às finanças?

Não cumprindo com esta obrigação, fica sujeito ao pagamento de coimas e juros de mora.

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