Declarar herança em 7 questões
É obrigatório declarar os bens recebidos, ainda que cônjuge, unido de facto (transmissões após 1 de janeiro de 2009), pais e filhos não paguem o respetivo imposto do selo. Saiba como dominar o modelo 1 e os seus anexos.

Os contribuintes que precisam de entregar a declaração do modelo 1 do imposto do selo e respetivos anexos deparam-se com inúmeras dificuldades. O preenchimento é complicado. Veja as recomendações da DECO PROteste a este propósito.
Encontra mais informação sobre o tema das heranças no guia prático Testamentos e heranças. Caso não seja subscritor, aceda à versão digital, para ler em streaming.
ACEDER AO GUIA TESTAMENTOS E HERANÇAS

1. Herdeiros isentos
Estão isentas de imposto as transmissões a favor dos seguintes familiares do falecido:
Acesso a conteúdos exclusivos!
Crie uma conta grátis e explore uma seleção de conteúdos para Simpatizantes.
Não tem conta? Criar conta gratuita
Exclusivo
Para continuar, deve entrar no site ou criar uma conta .- cônjuge; unido de facto (transmissões após 1 de janeiro de 2009);
- descendentes (por exemplo, filhos e netos);
- ascendentes (por exemplo, pais e avós).
Se estiver nesta situação, passe para o item "Quem declara o quê". Os demais beneficiários, independentemente do grau de afinidade ou de parentesco, incluindo irmãos, têm de pagar 10% sobre os bens recebidos, exceto os não sujeitos a imposto.
2. Valor do imposto
A taxa de imposto do selo é sempre de 10 por cento. Imaginando que a herança é composta apenas por um imóvel com um valor patrimonial tributário de 200 mil euros, pagaria 20 mil euros (200 mil × 10%) de imposto do selo.
3. Bens sem imposto
É o caso de bens pessoais (roupa, calçado, relógios, etc.) ou domésticos (eletrodomésticos, mobílias, etc.); abono de família em dívida à data da morte do titular; créditos provenientes de seguro de vida; pensões e subsídios atribuídos pelo sistema de Segurança Social em dívida; valores aplicados em fundos de poupança-reforma, fundos de poupança-educação, fundos de poupança-ações, fundos de pensões, fundo de pensões ou fundos de investimento mobiliário e imobiliário; transmissões a favor de pessoas sujeitas IRC, ainda que isentas, com exceção de bancos, sociedades financeiras, seguradoras e afins.
4. Quem declara o quê
Cabe à pessoa que administra o património do falecido até à partilha (denominado cabeça-de-casal) declarar bens como apartamentos e terrenos, entre outros imóveis, automóveis, barcos, motos e todos os bens móveis sujeitos a registo. Só ficam de fora os bens referidos na questão anterior. Para tal, é necessário preencher a declaração de modelo 1 do imposto do selo e respetivos anexos. Os anexos I e II são obrigatórios. Já o III só é necessário quando haja mais de quatro herdeiros. Poderá encontrá-los nos serviços de Finanças, ou imprimi-los através do site da Autoridade Tributária e Aduaneira. Os bens recebidos pelo cônjuge, unido de facto, ascendentes e descendentes, apesar de isentos de imposto do selo (exclui o dinheiro depositado no banco), têm de ser declarados ao fisco.
5. Formalidades e prazo
A pessoa que administra o património até à partilha tem de comunicar o falecimento ao serviço de Finanças, em regra, até ao fim do terceiro mês seguinte ao óbito. Esta participação é feita no modelo 1 do imposto do selo, indicando, entre outros, o autor da sucessão, a data e o local do óbito, os sucessores, o parentesco, o património e o seu valor (a chamada “relação de bens”). Se não fizer a participação no prazo legal ou a declaração contiver erros e/ou omissões, pode ser instaurado um processo de liquidação oficioso. Antes de o processo ser iniciado, os infratores são notificados para participarem ou corrigirem as omissões, no prazo de 10 a 30 dias (o prazo é fixado pelo chefe do serviço de Finanças).
6. Calcular o valor dos bens
Para apurar o valor sujeito a imposto, o fisco tem em conta a natureza dos bens ou direitos transmitidos, entre outros:
- nos bens imóveis (casas, terrenos, etc.), será tido em conta o valor patrimonial tributário, segundo as regras do IMI, inscrito na matriz na data da transmissão;
- nos bens móveis, recorre-se ao seu valor oficial (cotação do ouro, por exemplo), se existir, ou o declarado pelo cabeça-do-casal ou pelo beneficiário, consoante o que for maior, devendo aproximar-se, tanto quanto possível, ao valor de mercado. Mas há exceções. É o caso dos automóveis, dos motociclos, das aeronaves de turismo e dos barcos de recreio automóveis.
Para estes, é considerado o maior dos seguintes:
- o valor de mercado;
- o determinado pelo código do IRS.
7. Quem paga o imposto e quando
O documento de cobrança é enviado ao interessado até ao final do mês anterior ao pagamento. Sempre que o valor do imposto do selo for superior a mil euros, é possível dividi-lo em prestações iguais. Podem ser até dez prestações, com um mínimo de 200 euros cada. A primeira prestação engloba o arredondamento das restantes ou os juros, por exemplo. Se puder, pague a pronto, pois beneficia de uma redução de 0,5% sobre o valor das prestações, exceto da primeira. Para tal, avise o serviço de Finanças até 15 dias após receber a notificação.