Repudiar uma herança: como fazer
Recusar uma herança pode ser a melhor opção, por exemplo, quando há mais dívidas do que património. A decisão é formalizada através de escritura pública ou documento autenticado e é irrevogável. Saiba o que deve ter em conta antes de decidir se aceita ou recusa e o que tem a fazer.
Nem sempre as heranças são recebidas de braços abertos. Seja porque vêm acompanhadas de dívidas ou de responsabilidades (encargos fiscais, por exemplo), qualquer pessoa pode recusá-las, independentemente do grau de parentesco com o falecido. O prazo para aceitar ou recusar a herança é de dez anos, desde que tem conhecimento de que é herdeiro.
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Aceitar ou repudiar a herança
Antes de decidir, pode obter informações sobre o património e eventuais dívidas do falecido:
- nas Finanças (dívidas fiscais e bens sujeitos a registo, como os imóveis). Também pode informar-se sobre eventuais imóveis numa conservatória;
- na Segurança Social (dívidas contributivas);
- no Banco de Portugal (contas bancárias e mapa de responsabilidades de créditos).
Terá de apresentar a sua identificação e a do falecido, bem como a habilitação de herdeiros. Se tiver as credenciais de acesso do autor da herança, pode aceder à respetiva àrea pessoal no portal das Finanças e na Segurança Social direta.
Em caso de dúvida, quando há a suspeita de que as dívidas da herança são de valor superior ao do património, é mais seguro aceitar a herança a benefício de inventário. Esta também será a melhor opção se não quiser ou não puder repudiar a herança (por exemplo, porque já usou os bens do falecido). Desta forma, e a menos que os credores provem que existem outros bens, só os que constam do inventário respondem pelas dívidas. A aceitação a benefício de inventário é requerida num cartório notarial ou no tribunal e dá início a um processo de avaliação do património do falecido e das dívidas da herança.
Depois de aceitar ou recusar a herança, é impossível voltar atrás na decisão. E é tudo ou nada: não é possível aceitar uma parte dos bens e recusar outra. Ao herdeiro está ainda vedada a possibilidade de impor condições para aceitar. Por exemplo, não pode dizer que só fica com os bens se não tiver de satisfazer dívidas do falecido ou se lhe forem atribuídos determinados direitos.
Repúdio e renúncia
Embora os efeitos práticos acabem por ser muito semelhantes, o repúdio e a renúncia da herança são procedimentos distintos.
| PROCEDIMENTO | QUANDO OCORRE | O QUE ESTÁ EM CAUSA | É REVERSÍVEL? |
|---|---|---|---|
| Repúdio | Após a morte do autor da herança | Herdeiro recusa bens do falecido, pelo que não fica responsável pelas dívidas | Não |
| Renúncia | Em vida do titular dos bens | Os potenciais herdeiros abdicam do direito à herança no futuro (por exemplo, através de convenção antenupcial) | Não, mas pode ser alterada por testamento posterior. Também é possível fazer uma doação à pessoa que renunciou |
Como repudiar uma herança
Repudiar uma herança é recusar oficialmente os bens e os encargos do falecido. Muitos optam por fazê-lo quando há dívidas, impostos, encargos ou outras responsabilidades que ultrapassam o valor dos bens herdados ou que lhes retiram interesse. O procedimento varia consoante o tipo de bens deixados pelo falecido.
Quando há bens imóveis (casas, terrenos, etc.) ou bens móveis sujeitos a registo (um automóvel, por exemplo)
Estes bens são repudiados através de escritura pública ou documento particular autenticado. É recomendável recorrer a um advogado, solicitador ou notário, acautelando os respetivos custos. Os documentos necessários são a certidão de óbito, a identificação do herdeiro e do falecido e a habilitação de herdeiros. Será necessário, ainda, juntar a documentação dos imóveis.
Se só houver bens móveis (dinheiro, o recheio da casa, etc.)
Os bens móveis podem ser recusados oralmente. Mas, para evitar dúvidas ou litígios futuros, é mais seguro formalizar o repúdio por escrito, através de um documento particular, num cartório notarial.
O documento particular é assinado por quem repudiar a herança e contém informações como:
- identificação do herdeiro e do falecido;
- data da morte e abertura da sucessão;
- assinatura do herdeiro.
Ainda que não seja obrigatório, a declaração pode ser entregue ao cabeça-de-casal da herança ou no cartório notarial onde decorre o processo.
Os documentos necessários para formalizar ao repúdio de bens móveis através de um documento particular, lavrado num cartório notarial são os mesmos que para os bens imóveis, com exceção da documentação relativa aos imóveis.
O que acontece aos bens repudiados
A quota-parte dos bens repudiados é redistribuída pelos restantes herdeiros, privilegiando-se o direito de representação. Ou seja, os descendentes do herdeiro que repudiou recebem a parte que lhe cabia. Se forem menores de idade, os pais precisam de autorização do Ministério Público para também renunciarem à herança em seu nome. Os filhos maiores de idade são automaticamente identificados como sucessores, por via do direito de representação. Não havendo herdeiros vivos ou dispostos a aceitar a herança, os bens passam para para o Estado.
Limites ao repúdio e exceções legais
Qualquer herdeiro pode repudiar a herança, mas há especificidades legais:
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Exclusivo
Para continuar, deve entrar no site ou criar uma conta .- quando há herdeiros menores de idade, os pais (ou outros representantes legais) precisam de autorização do Ministério Público para repudiar a herança em seu nome;
- para os herdeiros casados no regime de comunhão de bens, geral ou de adquiridos, é obrigatório o consentimento escrito do cônjuge. Assim, o documento de repúdio deve incluir uma declaração (que pode ser escrita em separado) nesse sentido, assinada pelo próprio. Ao contrário do repúdio, a aceitação da herança não carece do consentimento do cônjuge;
- o viúvo que recuse a herança do cônjuge mantém o direito à pensão de viuvez e a permanecer na casa de morada de família. Mesmo que a casa fosse do falecido, o viúvo pode lá viver e usar o recheio durante cinco anos (ou mais, se o tribunal assim entender), caso tenha menos de 65 anos à data da abertura da sucessão, ou, de forma vitalícia, se tiver mais de 65 anos. Caso o imóvel seja vendido, tem direito de preferência durante o mesmo período, exceto se não habitar a casa por mais de um ano, sem justificação, ou tiver casa própria no mesmo concelho ou concelhos limítrofes, tratando-se de Lisboa ou Porto;
- o direito de repudiar a herança caduca dez anos depois de o herdeiro ter conhecimento de que o é;
- se, após o óbito, o herdeiro usar bens do falecido como se fossem seus (por exemplo, o carro, a casa ou a conta bancária), considera-se que há uma aceitação tácita da herança. Neste caso, já não pode repudiá-la.
Em síntese, repudiar uma herança faz sentido, por exemplo, quando os bens da herança não compensam as dívidas, encargos fiscais ou as responsabilidades envolvidas. É uma decisão irreversível. Por isso, antes de decidir, convém estar bem informado sobre o património e as dívidas do falecido (se necessário, aceitando a herança a benefício de inventário). Optando pelo repúdio, recorra a um profissional para formalizar essa decisão de forma legalmente válida.
