Repúdio de herança: como fazer
Se pretende recusar uma herança, saiba como fazer o repúdio desses bens. O processo é simples, mas nem sempre linear: basta que estejam em causa bens imóveis, que seja casado num regime de adquiridos ou que tenha filhos menores.

Nem sempre as heranças são recebidas de braços abertos. Seja porque vêm acompanhadas de dívidas ou de responsabilidades indesejadas (como o pagamento de impostos, por exemplo), qualquer pessoa pode renunciar ao direito de herdar, independentemente do grau de parentesco com o falecido.
Embora haja algumas formalidades a tratar, especialmente se a herança incluir bens imóveis, o processo é simples. Mas é irrevogável: se optar pelo repúdio, este não poderá ser revertido mais tarde.
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Como repudiar a herança
O repúdio de bens imóveis tem de ser feito através de escritura pública ou documento particular autenticado. O recurso a um advogado, solicitador ou notário é recomendável, o que terá custos.
Já o repúdio de bens móveis (por exemplo, uma viatura, um relógio ou até dinheiro) pode não ter custos e não carece das mesmas formalidades. Pode ser feito oralmente ou, preferencialmente, através de um documento particular, num cartório notarial. Este último deve ser assinado por quem pretende repudiar a herança e conter informações como a sua identificação e a do falecido, a data da abertura da sucessão, a cópia do documento de identificação e a certidão de óbito do autor da herança e a habilitação de herdeiros (se houver). Ainda que não seja obrigatório, a declaração pode ser entregue ao cabeça-de-casal da herança ou no cartório notarial onde a sucessão está a ser tratada.
Depois disso, a quota-parte dos bens repudiados será redistribuída pelos restantes herdeiros, privilegiando-se o direito de representação. Ou seja, os descendentes do herdeiro que fez o repúdio são chamados a receber a parte que lhe cabia.
O direito de repudiar uma herança caduca dez anos após o interessado ter conhecimento de que é seu beneficiário. Após este prazo, se não houver aceitação tácita ou expressa, considera-se que houve repúdio.
Limites ao repúdio
"Quero repudiar a herança do meu pai, mas tenho filhos menores. Posso recusar os bens em seu nome?"
Sendo os netos do falecido menores de idade, os seus representantes legais (à partida, os pais) devem pedir autorização ao Ministério Público para repudiar a herança em seu nome. Já em caso de maioridade, aqueles são, automaticamente, identificados como sucessores, por via do direito de representação.
"Sou casada em comunhão de adquiridos e pretendo repudiar uma herança. Há alguma formalidade adicional a tratar?"
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Para continuar, deve entrar no site ou criar uma conta .Sendo casada em regime de comunhão de adquiridos ou de comunhão geral de bens, considera-se que o repúdio de uma herança terá impacto no património que detém com o cônjuge. Como tal, o documento de repúdio deve incluir uma declaração (que pode ser escrita em separado), com o consentimento do cônjuge, assinada pelo próprio. Ao contrário do repúdio, a aceitação de uma herança não carece do consentimento do cônjuge.
"Sou viúva e pretendo renunciar à herança do meu falecido marido. Posso perder o direito à pensão de viuvez ou à casa?
Não. O repúdio abrange apenas a possibilidade de o cônjuge sobrevivo herdar, não atingindo os direitos decorrentes da viuvez, como as prestações sociais por morte. Não tem também consequências ao nível da possibilidade de permanência na casa de morada de família: mesmo que a casa pertencesse ao falecido, a viúva pode lá permanecer e usar o respetivo recheio por um período de cinco anos (ou mais, se o tribunal assim entender), caso tenha menos de 65 anos à data da abertura da sucessão, ou, de forma vitalícia, se tiver mais de 65 anos. Em caso de alienação do imóvel, terá também direito de preferência durante o mesmo período, a menos que não habite a casa por mais de um ano, sem justificação para isso. O mesmo sucede se tiver casa própria no mesmo concelho ou concelhos limítrofes, tratando-se de Lisboa ou Porto.
Herdar dívidas
"Um dos meus irmãos utiliza o carro do nosso pai, desde que este faleceu, mas agora que soube de uma dívida quer repudiar a herança. Pode?"
Em princípio, não. Se, após o óbito, um herdeiro utilizar os bens do falecido como se fossem seus, entende-se que aceitou a herança. Ou seja, ao usar o carro, considera-se que houve uma "aceitação tácita". Esta forma de aceitação é tão irrevogável como a expressa.
"Se a pessoa falecida não deixar quaisquer bens, os herdeiros têm de pagar eventuais dívidas?"
Os herdeiros só respondem pelas dívidas até ao limite do valor dos bens deixados pelo falecido. Ora, se este não deixar quaisquer bens, os herdeiros também não terão de pagar as dívidas. Mas tal situação poderá ter de ser comprovada junto de credores que, extrajudicialmente ou em tribunal, tentem reclamar os créditos junto dos herdeiros que não tenham repudiado uma eventual herança. Para evitar qualquer problema com dívidas (sobretudo se o valor dos bens não compensar o da dívida), o ideal é optar, desde logo, pelo repúdio.
"Sou herdeiro de um primo, mas sei que tinha algumas dívidas, à data da sua morte. Como posso informar-me sobre o seu valor?"
As fontes de informação podem ser muito diversas, embora as dívidas mais comuns sejam ao Estado e à banca. No caso da Autoridade Tributária, terá de aceder ao portal das Finanças com os dados do falecido para obter esta informação. Pode ainda informar-se junto da Segurança Social sobre dívidas a este organismo. Quanto a créditos por liquidar, peça o mapa de contas ao Banco de Portugal. Para tal, precisará da documentação do falecido, bem como da habilitação de herdeiros.
Como saber se alguém repudiou uma herança?
Após um óbito, é possível saber se foi deixado testamento, por exemplo, ou se a herança foi repudiada por algum dos herdeiros. Para tal, é necessário solicitar ao Instituto dos Registos e do Notariado a emissão de uma certidão sobre a existência de testamento, escritura de renúncia ou repúdio de herança ou legado.
O documento tem um custo de 25 euros e pode ser requerido por qualquer pessoa. Depois de efetuado o pagamento, a certidão é emitida em papel e enviada por correio para a morada indicada no pedido.
Repúdio e renúncia – dois conceitos diferentes
Apesar de serem distintos, o repúdio e a renúncia de herança são frequentemente confundidos. A primeira grande diferença entre ambos é que o repúdio só pode acontecer depois da morte, enquanto a renúncia ocorre em vida.
O exemplo mais frequente de renúncia é quando é expressa através de uma convenção antenupcial. Esta não tem de ser recíproca e serve para que os cônjuges renunciem à sua condição de herdeiros legitimários, adquirida por via do próprio casamento. Normalmente, é pensada para os casamentos entre pessoas com filhos de relações anteriores.
Embora, tal como o repúdio, a renúncia seja irrevogável, é possível fazer uma doação ou testamento posteriores, a favor da pessoa que renunciou.