Notícias

Herança indivisa pode ser penhorada

Sabia que o direito de herdar pode estar sujeito a penhora mesmo se a herança estiver por partilhar? A DECO PROteste esclarece a situação.

Especialista:
Editor:
12 novembro 2024
lupa a apontar para um prédio de brincar

iStock

A lei permite a penhora do direito a uma herança que se encontre por partilhar. Ou seja, pode penhorar-se o direito a uma herança, mesmo que não seja possível penhorar uma parte específica de um bem que esteja indiviso.

O ato de aceitação da herança indivisa significa que os herdeiros assumem uma quota ideal e que só após a partilha cada um fica a conhecer os bens atribuídos. Daqui resulta que, até à realização da partilha, os herdeiros têm direito a uma fração ideal, e não a uma parte específica dos bens. 

No entanto, na prática, as situações podem não ser tão simples. Veja-se o acórdão do Tribunal da Relação do Porto, de julho de 2021, relativo ao caso de Miguel, que faleceu e deixou uma herança a Eduardo. Com a herança por dividir, Eduardo não sabia com que bens ficava. Tinha apenas conhecimento do quinhão hereditário, ou seja, da quota à qual tinha direito.

Eduardo foi alvo de execução num processo por dívidas, de onde resultou a penhora de uma parte específica de um bem por partilhar: um prédio, em Portimão. Rui, uma das partes interessadas na execução, considerava que a penhora deveria ser anulada. Como a herança ainda não tinha sido dividida, o tal prédio em Portimão podia nem sequer ficar para Eduardo. No seu entender, apenas deveria ser penhorado o quinhão hereditário deste último. Levou, por isso, o caso a tribunal.

O tribunal de primeira instância, pelos mesmos motivos, também considerou a penhora ilegal, determinando o levantamento e cancelamento do registo da mesma. Inconformado com a decisão, um outro exequente no mesmo processo recorreu, alegando que a penhora era legal.

O Tribunal da Relação constatou que, tal como estava descrito no auto de penhora, o que se encontrava penhorado era o direito sobre o imóvel. Acontece que o tal prédio não pertencia apenas a Eduardo. Os restantes herdeiros também tinham direito a uma parte do bem. Assim, o que deveria ter sido efetivamente objeto de penhora era, então, o quinhão hereditário de Eduardo, do qual fazia parte um terço do prédio em Portimão. Como não se procedeu assim, a Relação deu razão ao tribunal de primeira instância. O recurso foi julgado improcedente e, em consequência, confirmou-se a ilegalidade da penhora.

Gostou deste conteúdo? Junte-se à nossa missão!

Na DECO PROteste, defendemos os consumidores desde 1991. A nossa independência é a chave para garantir a qualidade da informação que disponibilizamos gratuitamente. 
 
Adira ao plano Subscritor para aceder a conteúdos exclusivos e a todos os serviços. Com o seu apoio, conseguimos continuar a disponibilizar mais conteúdos de valor.

Subscreva já e faça parte da mudança. Saber é poder!
 

 

SUBSCREVER

 

O conteúdo deste artigo pode ser reproduzido para fins não-comerciais com o consentimento expresso da DECO PROTeste, com indicação da fonte e ligação para esta página. Ver Termos e Condições.

Temas que lhe podem interessar