Herança indivisa: há prazo para partilhar?
Embora uma herança possa ficar por dividir, qualquer herdeiro tem o direito de pedir a partilha dos bens. Saiba quais os prazos para partilhar uma herança e o que acontece se não houver acordo quanto à divisão do património.

Quando uma pessoa falece e deixa bens para os seus herdeiros, esses bens ficam num estado de indivisão até que a herança seja formalmente partilhada. Durante este período, a herança permanece indivisa.
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Para continuar, deve entrar no site ou criar uma conta .A partilha pode ser feita assim que os herdeiros entenderem. No entanto, a herança pode permanecer indivisa por um período de cinco anos. Se houver acordo entre todos os herdeiros, este prazo pode ser renovado por iguais períodos.
Sim. Se um herdeiro não quiser permanecer na indivisão, tem o direito de exigir a partilha do património da herança. Neste caso, será necessário recorrer a inventário.
A partilha pode ocorrer por acordo entre os herdeiros ou, caso não haja acordo, através de um processo de inventário, podendo o mesmo ser feito num notário ou num tribunal.
Se existir acordo entre os herdeiros
Caso os herdeiros estejam de acordo relativamente à distribuição dos bens (e nenhum seja incapaz nem esteja impossibilitado de participar na partilha), a partilha pode ser feita por esta via. O processo pode ser tratado, por exemplo, no Balcão das Heranças.
Se não existir acordo entre os herdeiros
Caso os herdeiros não cheguem a acordo relativamente à forma como os bens devem ser divididos, o primeiro passo é avançar para um processo de inventário de bens, que pode ser realizado num notário ou num tribunal. O recurso ao inventário é também recomendado quando existe suspeita de que as dívidas da herança são superiores ao valor do património.
Existem situações em que é obrigatório proceder a um processo de inventário (que, nestes casos, terá de decorrer no tribunal). O inventário é obrigatório quando:
- existem herdeiros incapazes, e o Ministério Público entende que a aceitação deve ser feita a benefício de inventário;
- algum herdeiro não pode participar na partilha por estar ausente em parte incerta ou devido a incapacidade permanente;
- o inventário surge na dependência de processo judicial, ou seja, é requerido pelo Ministério Público.
A lei não obriga os herdeiros a procederem à partilha. Se, após o prazo de cinco anos, nenhum herdeiro tomar a iniciativa de pedir a partilha, a herança pode continuar indivisa – desde que nenhum herdeiro se oponha.
Contudo, é preciso ter em consideração que, se a herança se mantiver indivisa, determinados direitos devem ser exercidos por todos os herdeiros – por exemplo, a venda de bens da herança, uma vez que é necessário o consentimento de todos. A manutenção de uma herança indivisa por longos períodos pode dar origem a conflitos entre os herdeiros, caso haja divergências quanto à administração desses bens. Avançar com a divisão do património herdado pode ser uma forma de evitar conflitos familiares e de garantir que o processo de desenrola de forma menos desgastante para todos.