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Heranças: como declarar a relação de bens passo a passo

Os herdeiros têm de declarar a herança às Finanças. Não apresentar a relação de bens pode levar a uma liquidação oficiosa. Saiba como deve declarar o património de uma herança.

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07 outubro 2024
Senhor idoso vestido de preto preenche documentos numa pasta, auxiliado por um jovem de fato escuro de costas

iStock

Quando há uma herança indivisa, ou seja, enquanto o património do falecido ainda não foi partilhado entre os herdeiros, é-lhe atribuída um NIF (número de identificação fiscal). A herança indivisa é considerada um sujeito passivo de obrigações fiscais até que seja feita a partilha dos bens.

Assim, os herdeiros têm de cumprir uma série de obrigações fiscais, como a de declarar a herança à Autoridade Tributária (AT) através da relação de bens. Este ato é obrigatório, mesmo nos casos em que os bens estão isentos de imposto.

Após a morte do autor da herança, o cabeça-de-casal tem até ao final do terceiro mês após o óbito para fazer a participação às Finanças. Com este processo, é identificado o falecido, mas também os beneficiários da herança, o grau de parentesco e respetiva prova. A informação é prestada através do modelo 1 do imposto do selo (participação de transmissões gratuitas). Através dos respetivos anexos deste modelo são declarados os bens existentes à data do falecimento.

Tenha em atenção que esta relação de bens para efeitos fiscais não deve ser confundida com a relação de bens para efeitos de inventário.

Onde apresentar a relação de bens à Autoridade Tributária?

Pode fazê-lo num serviço das Finanças ou através de um Balcão das Heranças.

Que documentos são necessários?

O cabeça-de-casal deve apresentar os seguintes documentos e informações:

  • certidão de óbito e documentos de identificação da pessoa falecida (cartão de cidadão ou bilhete de identidade e número de contribuinte);
  • cartão do cidadão (ou bilhete de identidade e número de contribuinte) do cabeça-de-casal;
  • nome completo e o número de contribuinte de cada um dos herdeiros;
  • se existir um testamento ou uma escritura de doação, estes terão de ser também apresentados;
  • modelo 1 do imposto do selo e anexos. Os anexos I (relação de bens) e II (anexo para a liquidação) são sempre obrigatórios. De acordo com o tipo de bens da herança, poderá ser necessário apresentar outros documentos.

Como preencher o modelo 1 do imposto do selo e respetivos anexos

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