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Heranças: como declarar a relação de bens passo a passo

Os herdeiros têm de declarar os bens do falecido às Finanças, preenchendo o Modelo 1 do Imposto do Selo. Não o fazer pode resultar numa liquidação oficiosa e em coimas. Saiba o que tem de fazer.

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11 novembro 2025
Senhor idoso vestido de preto preenche documentos numa pasta, auxiliado por um jovem de fato escuro de costas

iStock

Informado o registo civil e feita a habilitação de herdeiros, há que comunicar o óbito às Finanças. O cabeça-de-casal tem até ao final do terceiro mês após o da morte do autor da herança para declarar o património do falecido à Autoridade Tributária (AT). Para isso, preenche o Modelo 1 do Imposto do Selo (participação de transmissões gratuitas), onde identifica o falecido e os beneficiários da herança, indica o grau de parentesco e junta a respetiva prova. Nos anexos são declarados os bens existentes à data do óbito. Este ato é obrigatório, mesmo quando os herdeiros estão isentos do pagamento de imposto (é o caso do cônjuge e dos filhos, por exemplo).

A Autoridade Tributária atribui um NIF (número de identificação fiscal) à herança indivisa, ou seja, enquanto o património do falecido não for partilhado entre os herdeiros. A herança indivisa é considerada um sujeito passivo de obrigações fiscais até à partilha dos bens. Esta relação de bens para efeitos fiscais não deve ser confundida com a relação de bens para efeitos de inventário.

Como apresentar a relação de bens à Autoridade Tributária?

Pode fazê-lo num serviço das Finanças ou num Balcão das Heranças.

Que documentos são necessários?

Cabe ao cabeça-de-casal apresentar os seguintes documentos e informações:

  • certidão de óbito e documentos de identificação do falecido (cartão de cidadão ou bilhete de identidade e número de contribuinte);
  • cartão do cidadão (ou bilhete de identidade e número de contribuinte) do cabeça-de-casal;
  • nome completo e número de contribuinte de cada um dos herdeiros;
  • testamento ou escritura de doação, se existirem;
  • Modelo 1 do imposto do selo e anexos. Os anexos I (relação de bens) e II (anexo para a liquidação) são sempre obrigatórios, mesmo nas transmissões isentas de imposto do selo. De acordo com o tipo de bens da herança, poderá ser necessário apresentar ainda outros documentos.

Como preencher o modelo 1 do imposto do selo e respetivos anexos

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