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Habitação: conheça as medidas do novo pacote do Governo

O Governo aprovou novas medidas para a habitação. O pacote anunciado conta com benefícios fiscais para inquilinos e senhorios, isenção de mais-valias em investimentos para arrendamento a preços moderados e um agravamento do IMT para compradores de habitação que não sejam residentes em Portugal. Conheça todas as medidas anunciadas.

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29 setembro 2025
Família a desempacotar pertences numa casa cazia

iStock

O Governo aprovou, em Conselho de Ministros, um conjunto de novas medidas para a habitação a implementar em breve. Com o objetivo de reforçar a oferta de habitação disponível no mercado, este pacote inclui, entre outras medidas, novos benefícios fiscais para inquilinos e senhorios, um agravamento do IMT para os compradores de habitação não-residentes e a isenção de mais-valias para investimentos que se destinem a arrendamento a preço "moderado". Para promover a disponibilidade de mão-de-obra, estão ainda previstos apoios ao alojamento temporário de trabalhadores do setor da construção.

As medidas ainda não foram publicadas em Diário da República e algumas podem ainda ter de passar pelo crivo da Assembleia da República, pelo que não se sabe quando poderão entrar em vigor. No entanto, já são conhecidos alguns detalhes. Além disso, o Executivo já anunciou também que está a preparar novas medidas para a habitação que deverão ser apresentadas em dezembro.

Saiba o que já se conhece sobre o novo pacote de medidas para estimular a oferta de habitação no País.

IVA a 6% na construção de casas para venda até 648 mil euros

Uma das novas medidas que deverá entrar em vigor é a aplicação de uma taxa de IVA mínima de 6% na construção de habitação para venda ou arrendamento a "preços moderados", até 2029. Como tetos máximos para estes preços moderados, o Governo estabeleceu os limites de:

  • 648 mil euros, no caso de habitações para venda;
  • e de 2300 euros de valor de renda mensal, no caso de habitações para arrendamento.

Se a venda ou o arrendamento das habitações forem concretizados por preços superiores aos tetos máximos, a taxa de IVA aplicável à construção continuará a ser de 23 por cento. Por enquanto, desconhece-se o mecanismo que permitirá garantir o ajuste da taxa de IVA.

A DECO PROteste lembra que o alívio fiscal destinado à construção e à reabilitação de imóveis para habitação impõe cuidado redobrado na definição do âmbito temporal, uma vez que a construção e a reabilitação demoram algum tempo a licenciar e a concretizar. Segundo o Governo, precisamente para dar resposta à habitual demora nestes procedimentos, o licenciamento terá “menos controlo prévio para promover a decisão do investimento”, com prazos mais curtos. 

A organização de defesa do consumidor diz também que os bens e serviços que estarão abrangidos pela taxa mínima de IVA deverão ser absolutamente claros. Além disso, pede clareza na definição dos requisitos relacionados com a respetiva faturação, para prevenir a possibilidade de os agentes económicos inflacionarem os preços, aumentando a sua margem, por via da redução do imposto.  

Aumento das deduções em IRS para rendas 

Outra das novidades é um novo aumento do teto máximo das deduções das rendas em IRS. Assim, em 2026, este valor passa para 900 euros e, em 2027, para 1000 euros, valores acima do que estava já previsto para os próximos anos, de 750 euros e 800 euros, respetivamente. Já o limite da dedução deverá manter-se nos 15 por cento.

A DECO PROteste afirma que esta medida beneficia o arrendatário, mas não tem reflexo na redução mensal das rendas, que é o principal problema que muitos inquilinos enfrentam neste momento. Além disso, lembra que a dedução dos juros dos créditos à habitação contratados ou transferidos desde 2012, uma medida que a DECO PROteste há muito defende, continua a não ser possível, o que é uma situação injusta para estes consumidores.

Isenção de mais-valias de IRS em reinvestimentos para arrendamento moderado

O novo pacote de medidas para a habitação prevê também a criação de uma isenção de mais-valias de IRS na venda de habitações caso o reinvestimento seja feito em imóveis destinados a arrendamento a preços moderados, ou seja, até 2300 euros por mês.

Taxa de IRS para senhorios baixa para 10%

O novo conjunto de medidas para a habitação inclui, ainda, uma redução da taxa de IRS aplicável aos senhorios que pratiquem rendas moderadas, de acordo com o valor máximo de 2300 euros por mês definido pelo Governo. Assim, estes senhorios deverão ver as suas taxas de IRS baixar de 25% para 10 por cento.

Atualmente, com a lei em vigor, quanto mais tempo durar um contrato de arrendamento, menor será a taxa de IRS a aplicar. A DECO PROteste afirma que, por isso, é importante esclarecer como a redução agora anunciada será articulada com a regra que atualmente está em vigor. A organização lembra, ainda, que, de acordo com a informação que já foi avançada pelo Governo, o conceito de renda moderada, até aos 2300 euros, não vai ter limites territoriais. A DECO PROteste sublinha que há diferenças substanciais entre as rendas praticadas nas grandes cidades e no interior do País, pelo que é essencial que os limites a adotar tenham em conta essas diferenças.

Isenção no adicional do IMI para rendas até 2300 euros

Os proprietários de habitação que se destine a arrendamento até 2300 euros deverão passar também a estar isentos do pagamento do adicional ao imposto municipal sobre imóveis (AIMI), caso este se aplique.

Agravamento do IMT para compradores não-residentes 

Por fim, o Governo pretende aprovar um agravamento do imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT) para os compradores de habitação que não sejam residentes em Portugal. Não se sabe ainda de quanto será este agravamento, mas os portugueses que não residam em Portugal (emigrantes), assim como os residentes (portugueses ou estrangeiros), em princípio, não estarão abrangidos, pelo que não serão penalizados.

 

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