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AIMI: o que é e quem paga esta taxa adicional ao IMI?

O AIMI é uma taxa adicional ao IMI devida por quem detenha património imobiliário de valor total superior a 600 mil euros. Saiba como se calcula.

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04 junho 2025
fachadas de prédios

iStock

O adicional ao imposto municipal sobre imóveis (AIMI) é devido por proprietários de imóveis cujo valor patrimonial, no total, seja superior a 600 mil euros. Alguns imóveis, isentos de IMI, ficam de fora desta conta: os que estão afetos à atividade industrial e os que se destinem a serviços.

De acordo com os dados estatísticos mais recentes, publicados em meados de 2024 e que refletem as estatísticas relativamente a este imposto, em 2023, 84 396 contribuintes foram notificados para liquidar AIMI. O número de prédios abrangidos foi 201 965. De 2022 para 2023 o valor tributável relativo a sujeitos passivos singulares subiu 1,62%, e o imposto liquidado aumentou 1,1 por cento.

Taxas de AIMI aplicadas aos particulares

Em caso de tributação separada

As taxas de AIMI em caso de tributação separada, de acordo com o valor patrimonial dos imóveis, são:

  • de 600 000 euros a 1 000 000 euros: 0,7%;
  • de 1 000 000 a 2 000 000 euros: 1%;
  • mais de 2 000 000 euros: 1,5%.

Em caso de tributação conjunta

As taxas de AIMI em caso de tributação conjunta, de acordo com o valor patrimonial dos imóveis, são:

  • de 1 200 000 a 2 000 000 euros: 0,7%;
  • de 2 000 000 a 4 000 000 euros: 1%;
  • mais de 4 000 000 euros: 1,5%.

Em caso de herança indivisa

  • mais de 600 000 euros: 0,7%.

Exemplos práticos de tributação de AIMI

Imaginemos um casal com dois imóveis avaliados, no total, em 1,1 milhões de euros. Como a propriedade é comum, cada um deles detém o correspondente a 550 mil euros. Neste caso, não pagam AIMI, porque a metade que pertence a cada um tem um valor patrimonial inferior a 600 mil euros.

Já se um solteiro for o proprietário único de um imóvel avaliado em 1,4 milhões de euros, tem de pagar um valor adicional.

O cálculo do imposto é feito da seguinte forma:

  • sobre a parte do valor patrimonial que ultrapassa os 600 mil euros até um milhão de euros (400 mil euros) recai uma taxa de 0,7%: 400 000 € x 0,7% = 2800 euros;
  • sobre a parte do valor patrimonial que excede um milhão de euros e não ultrapassa os dois milhões de euros (400 mil euros) recai uma taxa de 1%: 400 000 € x1% = 4000 euros;
  • finalmente, somam-se os dois valores, sendo esse o montante a pagar de AIMI: 2800 € + 4000 € = 6800 euros.

Quando é devido o AIMI?

O AIMI é cobrado anualmente, durante o mês de setembro, com base no valor patrimonial tributável dos prédios a 1 de janeiro do próprio ano. Ou seja, é devido por quem, a 1 de janeiro, for proprietário, usufrutuário ou superficiário (titular do direito de superfície) dos prédios urbanos. Os valores cobrados de IMI revertem para as autarquias, mas o AIMI reverte para o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social.

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