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Prazos IMI 2025: a que datas devem dar atenção os proprietários de imóveis?

Quem tem uma casa e não está isento de imposto municipal sobre imóveis (IMI) deve estar atento às datas de pagamento, para evitar coimas. Também há prazos para pedir às Finanças uma nova avaliação do imóvel.

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08 maio 2025
Pilha de moedas crescente numa mesa, ao lado de uma casa de madeira; uma mão vinda de cima coloca uma moeda na casa

iStock

Foi alargado o prazo para pagar a primeira prestação do IMI. Como o portal das Finanças tem estado com funcionamento instável desde o dia do apagão de eletricidade em Portugal e Espanha (28 de abril), o Governo reconheceu dificuldades no acesso dos contribuintes às notas de cobrança de IMI. Por isso, decidiu estender até 30 de junho o prazo de pagamento da prestação que habitualmente tinha de ser paga até ao final de maio. 

Para muitos contribuintes, esta é a única cobrança de IMI do ano. Outros podem pagar IMI em duas ou três prestações.

Em 2025, o IMI é pago por quem era proprietário de imóveis a 31 de dezembro de 2024. Mesmo que, eventualmente, já não seja proprietário desse imóvel à data da cobrança, o IMI é devido por quem detinha o imóvel no último dia de 2024.

Simule o IMI do seu imóvel

30 de junho: pagamento de IMI até 100 euros

Caso o imposto a pagar seja inferior a 100 euros, a cobrança é feita de uma só vez. Habitualmente, este valor tem de ser pago até 31 de maio, mas, este ano, o prazo foi alargado por mais um mês.

Se até à data de pagamento não lhe chegar a nota de cobrança, pode descarregá-la o quanto antes no portal das Finanças.

30 de junho: pagamento de primeira prestação de IMI superior a 100 euros

Quando o valor anual de IMI ultrapassa 100 euros, a Autoridade Tributária divide automaticamente a cobrança em prestações. A primeira tem de ser liquidada, excecionalmene, até 30 de junho (habitualmente o prazo termina a 31 de maio).

Nestes casos, a nota de cobrança apresenta duas referências para pagamento. Uma delas refere-se apenas ao pagamento da primeira prestação. A segunda permite o pagamento integral do imposto, caso o contribuinte prefira pagar todas as prestações de uma só vez.

Cabe ao contribuinte optar pela referência de pagamento que quer usar.

31 de agosto: pagamento de IMI superior a 500 euros

Só quem paga IMI anual superior a 500 euros é chamado a pagar uma segunda prestação no mês de agosto. Nestes casos, o valor anual de imposto é dividido em três partes iguais. As prestações são pagas até 30 de ju, 31 de agosto e 30 de novembro.

Ainda assim, se o contribuinte quiser, pode optar pelo pagamento integral do imposto, adiantando os pagamentos devidos por todas as prestações.

Basta consultar a nota de cobrança, onde estão disponíveis duas referências para pagamento: uma para prestação devida naquele momento, outra para o pagamento de todo o imposto anual. Escolha a referência de pagamento que quer usar.

30 de novembro: última prestação de IMI

Quando o IMI anual a pagar é superior a 100 euros, a última prestação é sempre devida até 30 de novembro.

Caso o contribuinte tenha optado, numa das cobranças anteriores, pelo pagamento integral de todo o imposto, já não tem de fazer nada em novembro. Nesses casos, a nota de cobrança da última prestação surge anulada no portal das Finanças.

Até 31 de dezembro: pedir nova avaliação da casa às Finanças

O cálculo do IMI resulta da aplicação de uma taxa sobre o valor patrimonial tributário (VPT) dos imóveis. As taxas são definidas anualmente pelas autarquias e a cobrança de IMI reverte também para os cofres dos municípios em que se localizam os imóveis.

Saiba quais são as taxas de IMI por município em 2025.

Nem todos os coeficientes que influenciam o cálculo do IMI são atualizados pela Autoridade Tributária. É o caso da idade do imóvel (coeficiente de vetustez), que só é atualizada se o proprietário pedir às Finanças uma nova avaliação do seu imóvel. Isso significa que muitos imóveis podem estar a ser taxados como novos, quando já não o são e, logo, poderiam já ter o valor do seu imposto desagravado. Uma casa comprada nova há três anos, que não tenha sido submetida a qualquer avaliação posterior à compra, à partida, continuará a ter um VPT calculado segundo um coeficiente de vetustez de 1. Mas se o proprietário pedir nova avaliação, pode beneficiar de uma redução do referido coeficiente para 0,9, por a casa já ter mais de dois anos. Isso fará diferença nas contas finais. Mas só a simulação permite confirmar se vale ou não a pena.

No entanto, se o contribuinte pedir uma nova avaliação da casa, as Finanças vão atualizar todos os coeficientes que influenciam no cálculo do IMI. E nos últimos dois anos o preço do metro quadrado aumentou de forma significativa, o que pode significar um agravamento do imposto a pagar.

Para que o contribuinte tenha a certeza de que pode poupar se pedir a nova avaliação da casa às Finanças, simule como ficaria o imposto do seu imóvel no simulador de IMI da DECO PROteste

Se o simulador revelar uma possível poupança, submeta o modelo 1 do IMI no portal das Finanças até 31 de dezembro.

O novo cálculo terá efeitos no IMI a pagar no próximo ano.

 

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