DECO PROteste exige alargamento de isenção de IMI para 150 mil euros
Só as casas com valor patrimonial tributário até 125 mil euros beneficiam atualmente de isenção temporária de IMI. A DECO PROteste exige que o limite dessa isenção suba até 150 mil euros.

A DECO PROteste exige que o novo Governo avance de imediato com uma atualização do limite máximo do valor patrimonial tributário (VPT) isento de imposto municipal sobre imóveis (IMI).
Quem compra uma habitação própria e permanente pode beneficiar atualmente de isenção automática de IMI, nos primeiros anos, se o valor patrimonial tributário da casa não ultrapassar 125 mil euros. Este limite foi fixado em 2012, num contexto de assistência financeira externa da Troika. A DECO PROteste lembra que este limite não sofreu qualquer atualização nos últimos 13 anos, por isso exige que o patamar de isenção seja atualizado para 150 mil euros já no próximo Orçamento do Estado.
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Valor patrimonial tributário é atualizado a cada três anos
O cálculo do IMI é feito com base no valor patrimonial tributário do imóvel, ou seja, o valor que as Finanças atribuem ao imóvel. O imposto não tem em conta o valor da casa no mercado, nem o preço que o proprietário efetivamente pagou para a comprar. Isso significa que muitas casas antigas podem estar a ser comercializadas por montantes muito diferentes do valor que as Finanças lhe atribuem.
No entanto, as Finanças atualizam automaticamente o valor patrimonial tributário das casas, pelo menos, a cada três anos, em função da inflação. Como esse valor tributário influencia diretamente o cálculo do imposto, as atualizações acabam por fazer subir o valor final de IMI a pagar pelo proprietário da habitação.
Já para o limite máximo de valor patrimonial tributário temporariamente isento de IMI não está prevista qualquer atualização automática, ao contrário daquilo que se verificava antes de 2012. E nos últimos 13 anos nenhum Governo tomou essa iniciativa.
Isenção de IMI deveria ter atualização prevista na lei
A DECO PROteste não concorda com a dualidade de critérios para atualizações automáticas e propõe que a isenção temporária de IMI nos primeiros três anos (ou cinco anos, caso a autarquia decida prolongar) após a compra da casa seja alargada a imóveis com valor patrimonial tributário até 150 mil euros.
Defende ainda a DECO PROteste que a lei deve voltar a prever uma atualização automática dos limites máximos temporariamente isentos de IMI.
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