IMI: 10 respostas sobre o imposto, descontos e isenção
A DECO PROTESTE ajuda a esclarecer todas as dúvidas relacionadas com prazos para pagamento, simulações, reembolsos, descontos, isenções e novas avaliações de imóveis sujeitos a IMI.
- Especialista
- Magda Canas
- Editor
- Ana Santos Gomes

É proprietário de imóvel? É muito provável que em breve tenha de pagar imposto municipal sobre imóveis (IMI). A DECO PROTESTE responde às principais dúvidas.
1. Quem tem de pagar IMI?
Os proprietários de imóveis que não beneficiem de isenção de IMI estão obrigados a pagar, todos os anos, o imposto municipal sobre imóveis (IMI). Reverte a favor das autarquias. Cada câmara municipal recebe as taxas cobradas aos proprietários dos imóveis localizados no respetivo concelho.
2. Quanto se paga de IMI?
Cabe a cada autarquia fixar a taxa de IMI a cobrar, em cada ano, aos proprietários dos imóveis localizados no respetivo concelho. Em 2023, as taxas de IMI variam entre 0,3% e 0,45 por cento. Para saber quanto vai pagar de IMI em cada ano, basta multiplicar a taxa definida pela autarquia pelo valor patrimonial tributário do imóvel.
3. Qual o prazo para pagar IMI?
É durante o mês de maio que se efetua a primeira cobrança de IMI. Quando o valor do imposto é inferior a 100 euros, esta é a única cobrança de IMI durante o ano e tem de ser liquidada até ao último dia do mês de maio.
Já para valores de imposto anual superiores a 100 euros, o pagamento é dividido em duas prestações. A primeira metade é cobrada em maio e a segunda em novembro. No entanto, se os proprietários assim o desejarem, podem efetuar o pagamento total de imposto durante o mês de maio.
Quando o valor anual do imposto ultrapassa 500 euros, as Finanças dividem a taxa em três prestações e efetuam as cobranças nos meses de maio, agosto e novembro. Tal como acontece quando o imposto é dividido em duas prestações, os proprietários podem liquidá-lo de uma só vez, se assim o desejarem.
4. Há desconto para quem paga o IMI de uma só vez?
Não. Quando a cobrança é feita em duas ou três prestações, os proprietários dos imóveis têm sempre a possibilidade de liquidar o imposto de uma só vez, mas sem qualquer desconto associado.
5. As famílias com filhos têm desconto no IMI?
Sim, podem ter. Alguns municípios concedem descontos no IMI das habitações próprias e permanentes das famílias com dependentes a cargo. O desconto é aplicado automaticamente e corresponde a 20 euros nas famílias com um dependente, 40 euros para famílias com dois dependentes e 70 euros para famílias com três ou mais filhos.
6. Como saber se está a pagar IMI a mais?
Uma vez que as Finanças não atualizam automaticamente todos os coeficientes que influenciam no cálculo do IMI, só a simulação do IMI correto para cada imóvel permite apurar se está a pagar imposto a mais. A DECO PROTESTE disponibiliza gratuitamente um simulador de IMI que indica qual seria o IMI a pagar por cada imóvel se todos os coeficientes estivessem devidamente atualizados.
Além de apurar o valor justo de IMI, o simulador da DECO PROTESTE aponta também os casos em que ainda não pode pedir nova avaliação do imóvel, já que este pedido só pode ser apresentado com intervalos mínimos de três anos.
Simule o IMI justo para o seu imóvel
7. Se estiver a pagar IMI a mais, posso pedir o reembolso?
Não. Se já confirmou que está a pagar imposto a mais, peça às Finanças uma nova avaliação do imóvel, o que obriga a atualizar todos os coeficientes que influenciam o cálculo do IMI. Mas o novo cálculo apenas tem efeitos no IMI a pagar no ano seguinte.
8. Vendi uma casa no ano passado. Este ano ainda tenho de pagar IMI?
O imposto tem de ser pago por quem era proprietário do imóvel a 31 de dezembro do ano anterior.
9. Como pedir isenção de IMI?
Em princípio, a isenção de IMI é atribuída automaticamente. No entanto, caso se aperceba de que preenche os requisitos para beneficiar de isenção e esta não lhe está a ser atribuída, pode solicitá-la junto do serviço de Finanças. A isenção pode ser atribuída quer pelo valor do imóvel adquirido, quer por baixos rendimentos do proprietário.
10. Se um dos cônjuges já tiver beneficiado de duas isenções de IMI, o casal perde direito a isenção?
Sim. A Autoridade Tributária entende que o facto de um dos coproprietários do imóvel já não ser elegível para beneficiar da isenção de IMI inviabiliza a atribuição de isenção ao agregado familiar que esse contribuinte integra.
Se gostou deste conteúdo, apoie a nossa missão
Somos a DECO PROTESTE, a maior organização de consumidores portuguesa, consigo há 30 anos. A nossa independência só é possível através da sustentabilidade económica da atividade que desenvolvemos. Para mantermos esta estrutura a funcionar e levarmos até si um serviço de qualidade, precisamos do seu apoio.
Conheça a nossa oferta e faça parte da comunidade de Simpatizantes. Basta registar-se gratuitamente no site. Se preferir, pode subscrever a qualquer momento.
O conteúdo deste artigo pode ser reproduzido para fins não-comerciais com o consentimento expresso da DECO PROTESTE, com indicação da fonte e ligação para esta página. Ver Termos e Condições. |