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IMI Familiar: filhos dão desconto no imposto

Alguns municípios atribuem descontos no imposto municipal sobre imóveis (IMI) aos proprietários com dependentes a cargo. Saiba se está abrangido pelo desconto.

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06 maio 2025
Descontos no IMI

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IMI familiar é um desconto na taxa de imposto que alguns municípios atribuem aos proprietários de imóveis que têm dependentes a cargo. Ou seja, ao total de imposto a pagar é previamente subtraída uma dedução fixa, que varia consoante o número de dependentes a cargo.

Como a receita do IMI reverte a favor dos municípios, cabe a estes decidir, em cada ano, não só a taxa de IMI aplicada dentro dos limites legais, mas também se concedem descontos às famílias com filhos. A decisão é tomada em Assembleia Municipal e comunicada anualmente à Autoridade Tributária.

Com a entrada em vigor do programa Mais Habitação, alguns municípios ainda ampliaram o desconto concedido às famílias com dependentes.

Quem tem desconto no IMI?

Nos municípios que concedem este desconto, as famílias com um filho obtêm um desconto de 30 euros. Já as famílias com dois filhos obtêm um desconto de 70 euros no imposto. A partir do terceiro filho, o desconto no IMI é de 140 euros.

Para confirmar se o seu município atribui desconto por filhos, consulte o mapa com as taxas de imposto e descontos atribuídos.

Há municípios onde não é atribuído desconto algum e outros há em que só os agregados com três ou mais dependentes têm direito a desconto. Em todos os casos, os eventuais descontos do IMI familiar estão contemplados no simulador que a DECO PROteste disponibiliza para saber se pode poupar no IMI.

Simule o IMI do seu imóvel

Só podem beneficiar de IMI familiar os proprietários que imóveis que sejam a habitação própria e permanente do agregado familiar e onde todos os residentes têm a sua morada fiscal.

Desconto no IMI é automático

Os contribuintes com direito a desconto no IMI não têm de o solicitar às Finanças, nem de se deslocar aos serviços da autarquia para fazer qualquer prova do número de dependentes a cargo. É a própria Autoridade Tributária que confirma, no registo do agregado familiar de cada contribuinte, se este é elegível para a atribuição do desconto.

Em caso afirmativo, a nota de cobrança de IMI é enviada já com o desconto atribuído. No entanto, se o contribuinte tiver direito ao desconto e detetar um lapso na cobrança da Autoridade Tributária, deve reclamar ao serviço de Finanças.

O IMI cobrado em cada ano reporta à propriedade dos imóveis a 31 de dezembro do ano anterior, mas o agregado familiar a ter em conta para a eventual atribuição de desconto é aquele que o proprietário tinha no último dia do ano anterior àquele a que respeita o imposto.

Ou seja, o IMI a ser pago em 2025 refere-se aos imóveis detidos a 31 de dezembro de 2024 e as Finanças têm em conta a composição do agregado familiar no último dia de 2023.

 

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