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IMI Familiar: filhos são desconto no imposto

Alguns municípios atribuem descontos no imposto municipal sobre imóveis (IMI) aos proprietários com dependentes a cargo. Confirme se está abrangido pelo desconto.

30 setembro 2022
Descontos no IMI

iStock

Chamam-lhe IMI familiar, mas, na prática, é um desconto na taxa de imposto que alguns municípios atribuem aos proprietários de imóveis que têm dependentes a cargo. Ou seja, ao total de imposto a pagar é previamente subtraída uma dedução fixa, que varia consoante o número de dependentes a cargo.

Recorde-se que a receita do IMI reverte a favor dos municípios e cabe a estes decidir, em cada ano, não só a taxa de IMI aplicada, mas também se concedem descontos às famílias com filhos. A decisão é tomada em Assembleia Municipal e comunicada anualmente à Autoridade Tributária.

Quais os requisitos necessários?

Nos municípios que concedem este desconto, as famílias com um filho obtêm um desconto de 20 euros e as famílias com dois filhos duplicam este benefício, com um desconto de 40 euros. A partir do terceiro filho, o desconto no IMI é de 70 euros.

Para confirmar se o seu município atribui desconto por filhos, consulte o portal das Finanças. Isto porque há municípios onde não é atribuído desconto algum. Quando existe, este desconto está também contabilizado no simulador que a DECO PROTESTE disponibiliza para saber se pode poupar no IMI.

Simule o IMI do seu imóvel

Em todos os casos, o desconto é apenas concedido se os dependentes forem menores de 25 anos e não receberem já os seus próprios rendimentos. Nesse caso, os filhos com rendimentos não são contabilizados para a obtenção do desconto.

É ainda imprescindível que o imóvel em causa seja a habitação própria e permanente do agregado familiar, estando registada como morada fiscal dos seus residentes.

Desconto no IMI é automático

Os contribuintes com direito a desconto no IMI não têm de o solicitar às Finanças, nem de se deslocar aos serviços da autarquia para fazer qualquer prova do número de dependentes a cargo. É a própria Autoridade Tributária que confirma, no registo do agregado familiar de cada contribuinte, se este é elegível para a atribuição do desconto. Em caso afirmativo, a nota de cobrança de IMI é enviada já com o desconto atribuído.

Uma vez que o IMI cobrado em cada ano reporta à propriedade dos imóveis a 31 de dezembro do ano anterior, também o agregado familiar a ter em conta para a eventual atribuição de desconto é aquele que o proprietário tinha no último dia do ano anterior àquele a que respeita o imposto. Por exemplo, o IMI pago em 2022 refere-se aos imóveis detidos a 31 de dezembro de 2021 e as Finanças terão em conta a composição do agregado familiar no último dia de 2020. Daí que seja importante confirmar que a composição do agregado familiar está corretamente registada no portal das Finanças.

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