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Creches gratuitas: o que precisa de saber

Algumas crianças passaram a ter acesso a creches gratuitas em 2022. Depois de setor público e das IPSS, a medida foi alargada ao setor privado. Saiba que crianças podem beneficiar deste apoio e como fazer o pedido na app Creche Feliz.

21 julho 2023
crianças com educadora numa creche

iStock

Todas as crianças nascidas depois de 1 de setembro de 2021 têm direito a creches gratuitas. Criado em 2022, o programa Creche Feliz pretende combater a pobreza infantil, promover a integração e a igualdade de acesso de oportunidades e apoiar as famílias na conciliação da vida pessoal, familiar e profissional, e já alargou o benefício às creches da rede privada.

Desde que a medida foi anunciada, em 2022, as regras de acesso têm sofrido sucessivas alterações, no sentido de serem cada vez mais adequadas à realidade. As escassez de vagas no setor social e solidário tem sido um dos principais problemas apontados. Contudo, este ano, excecionalmente, as famílias não terão de esperar por setembro para saber se têm ou não direito a creche gratuita. De acordo com um despacho publicado a 21 de julho, as vagas disponibilizadas terão por base a informação recolhida durante o mês de julho. Isto significa que as famílias que pretendem inscrever as crianças na creche pela primeira vez poderão ficar logo a saber se podem beneficiar de creche gratuita na rede privada.

Esclareça as principais dúvidas sobre a gratuitidade das creches e saiba como fazer o pedido, passo a passo.

Quem pode ter acesso a creche gratuita?

Podem beneficiar de creche gratuita todas as crianças nascidas a partir de 1 de setembro de 2021, inclusive, que frequentem creches, creches familiares da rede solidária, amas da Segurança Social, bem como creches da rede privada lucrativa que integrem a bolsa de creches aderentes.

As crianças que nasceram antes de 1 de setembro de 2021 só estão abrangidas se estiverem enquadradas no primeiro ou segundo escalão de rendimentos de comparticipação familiar. Em regra, a medida está limitada à capacidade autorizada para cada estabelecimento. De acordo com a Segurança Social, para saber o escalão de rendimento de comparticipação familiar em que está integrado, deve questionar a creche que frequenta, pois essa questão depende do respetivo regulamento interno. A Segurança Social salvaguarda, contudo, que os escalões só são considerados para as crianças nascidas antes de 1 de setembro de 2021 que frequentem as respostas sociais.

As famílias podem escolher a creche onde pretendem colocar a criança, desde que exista vaga. No entanto, não é possível ter acesso a creche gratuita no setor privado se houver vaga disponível na rede solidária.

Não têm direito a creche gratuita as crianças que já estavam integradas numa creche da rede social e solidária com acordo de cooperação, beneficiando de gratuitidade, e que transitem agora para uma creche aderente no setor privado. A exceção é aberta apenas para casos de mudança do concelho de residência ou do local de trabalho dos pais ou de quem exerce responsabilidades parentais, bem como em casos de existência de irmãos a frequentar a creche privada aderente para onde seja agora transferida a criança.

Como pedir creche gratuita?

Caso a criança já frequente uma creche aderente do programa Creche Feliz, para pedir o apoio:

  • deve preencher, com o responsável da instituição onde a criança está inscrita, uma declaração onde se confirme a inscrição ou frequência, mencionando que a creche aceita receber o apoio da gratuitidade em nome da criança, pelos serviços da Segurança Social;
  • creche aderente, na qual a criança está inscrita, deve, ainda, solicitar um código de identificação e validação que servirá para sinalizar o acordo entre os pais e a creche aderente. Este código deve ser dado à pessoa que exerce as responsabilidades parentais (por exemplo, por e-mail) e que fará o pedido de creche gratuita. Mas, atenção: este código deve ser utilizado no prazo máximo de 48 horas após a sua receção;
  • depois do preenchimento desta declaração e de ter o código de identificação e validação, pode pedir o apoio através da aplicação para telemóvel Creche Feliz. Esta app pode ser descarregada em dispositivos iOS ou Android;
  • registe-se na aplicação Creche Feliz, selecione a creche que a criança frequenta e clique em "Pedir a gratuitidade". Após inserir as informações sobre a criança e o código fornecido pela creche, submeta o pedido. Depois deverá receber um e-mail com toda a informação sobre o mesmo. Já a creche onde a criança está inscrita será notificada de que o código foi utilizado no pedido da gratuitidade;
  • após a análise do pedido, a Segurança Social entrará em contacto consigo, para o informar se tem direito a creche gratuita.

Caso a criança não frequente ainda uma creche aderente, mas seja essa a intenção, o procedimento a adotar é o mesmo. A app Creche Feliz permite pesquisar as vagas gratuitas para creches existentes no seu território de residência ou de trabalho e, depois, selecionar a sala de creche adequada à idade da criança. Caso não consiga obter vaga no setor social e solidário, será encaminhado para o setor privado

Pode, ainda, consultar na aplicação todas as creches integradas no programa Creche Feliz, independentemente de terem vagas gratuitas. Para tal, não selecione a caixa "Pesquisar vagas gratuitas”. A aplicação apresentar-lhe-á as instituições disponíveis no concelho pesquisado, mostrando-lhe, ainda, os contactos. Caso não exista nenhuma vaga gratuita na pesquisa que realizou, deve preencher um formulário para sinalizar o interesse.

A Segurança Social alerta que não deve submeter o pedido se não tiver encontrado uma creche aderente ativa que disponha de vaga para a criança. Consulte a lista de creches disponíveis.

Como é pago o apoio?

O apoio referente a cada criança será entregue diretamente à creche, a partir do mês seguinte à aprovação do pedido.

Durante quanto tempo posso ter direito à creche gratuita?

A partir do momento em que a criança acede a uma vaga gratuita, é garantida a continuidade dessa frequência gratuita no mesmo estabelecimento nos três anos letivos seguintes, desde que seja essa a vontade expressa dos pais ou de quem exerce as responsabilidades parentais. Isto aplica-se mesmo que determinada creche solicite a saída da rede de creches aderentes.

Como serão distribuídas as vagas gratuitas nas creches?

A admissão das crianças às vagas gratuitas terá em conta a avaliação social e económica do agregado familiar. No entanto, há outros critérios de prioridade que devem ser ordenados da seguinte forma:

  • crianças que frequentaram a creche no ano anterior;
  • crianças com deficiência ou incapacidade;
  • crianças filhos de mães e pais estudantes menores ou beneficiários de assistência pessoal no âmbito do Apoio à Vida Independente ou reconhecido como cuidadores informais principais, ou crianças em situação de acolhimento ou em casa-abrigo;
  • crianças com irmãos que, comprovadamente, pertençam ao mesmo agregado familiar e que já frequentem uma creche da mesma entidade;
  • crianças beneficiárias da prestação social garantia para a infância e/ou com abono de família para crianças e jovens (1.º e 2.º escalões), cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento;
  • crianças beneficiárias da prestação social garantia para a infância e/ou com abono de família para crianças e jovens (1.º e 2.º escalões), cujos encarregados de educação desenvolvam, comprovadamente, a atividade profissional na área de influência do estabelecimento;
  • crianças de agregados monoparentais ou famílias numerosas, cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento;
  • crianças cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento;
  • crianças em agregados monoparentais ou famílias numerosas cujos encarregados de educação desenvolvam a atividade profissional, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento;
  • crianças cujos encarregados de educação desenvolvam a atividade profissional, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento.

O que será pago pelo Estado?

O Estado garante o pagamento à creche de um apoio mensal no valor de 460 euros, não podendo ser cobrado às famílias mais nenhum valor a título de mensalidade.

No entanto, este valor não abrange o pagamento de fraldas, fardas ou uniformes escolares, que continua a ter de ser assegurado pelos pais ou por quem exerce as responsabilidades parentais. 

O apoio também não se aplica ao eventual pagamento de serviços de transporte, nem de atividades extra projeto pedagógico, de caráter facultativo, que as creches aderentes desenvolvam e nas quais os pais ou quem exerce as responsabilidades parentais inscrevam as crianças.

Estão ainda excluídos eventuais valores cobrados para reservar vagas na creche, sob a forma de caução, já que estas devem ser devolvidas depois da celebração do contrato de prestação de serviços. As cauções de creches não podem ser superiores a 25 euros.  

 

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