Lei do trabalho: o que pode mudar?
Já deu entrada na Assembleia da República a proposta de reforma laboral do Governo que prevê a alteração de mais 100 artigos da legislação laboral. A duração dos contratos a termo, o regresso do banco de horas ou o fim das restrições ao outsourcing são alguns dos temas em cima da mesa. Saiba o que pode mudar.
Depois das negociações na Concertação Social para a reforma laboral se terem revelado infrutíferas, o Governo aprovou em Conselho de Ministros uma proposta de lei que prevê alterações em mais de 100 artigos do Código do Trabalho. De acordo com o Executivo, o objetivo é "flexibilizar para aumentar a competitividade, a produtividade e os salários".
Esta reforma laboral teve como ponto de partida o anteprojeto Trabalho XXI, apresentado em julho de 2025, mas introduz cerca de 50 alterações que resultam das negociações com as confederações empresariais e as centrais sindicais nos últimos meses. A proposta de alteração à legislação laboral já deu entrada na Assembleia da República, onde terá de ser discutida pelos partidos, podendo sofrer ainda diversas alterações face à versão apresentada pelo Governo, caso seja aprovada.
Saiba o que pode mudar com as alterações ao Código do Trabalho propostas pelo Governo.
Banco de horas por acordo
Entre as principais alterações que o Governo pretende introduzir na legislação laboral está o regresso do banco de horas individual, que tinha sido extinto em 2020. No entanto, a proposta de lei apresentada pelo Governo chama-lhe "banco de horas por acordo". Na prática, o que é proposto é que seja possível ajustar a jornada de trabalho às necessidades das empresas e dos trabalhadores, por acordo.
O regime proposto prevê que o período normal de trabalho possa ser aumentado até duas horas diárias até atingir 50 horas semanais, num total de 150 horas adicionais anuais, exige um acordo expresso do trabalhador e determina que as horas acumuladas sejam gozadas no prazo máximo de seis meses ou pagas no final desse período, com um acréscimo de 25 por cento.
De acordo com a proposta do Governo, o empregador deve comunicar ao trabalhador a necessidade de prestação de trabalho com a antecedência mínima de três dias, ou "logo que possível”, no caso de força maior, por exemplo. Já o trabalhador pode pedir ao empregador a redução do período normal de trabalho diário até 2 horas com a antecedência mínima de três dias.
Inteligência Artificial de fora das decisões de recrutamento ou avaliação
A proposta de lei estabelece ainda que o empregador deve assegurar que as decisões em matéria de recrutamento e seleção, organização do trabalho, avaliação de progressão na carreira, aplicação de sanções disciplinares, manutenção ou cessação do contrato de trabalho não podem ser adotadas sem intervenção humana. Além disso, de acordo com a proposta do Governo, deve ser um humano a confirmar, alterar ou revogar a decisão proposta por algoritmos ou outros sistemas de inteligência artificial.
Jornada contínua
Outra das novidades que o Governo pretende introduzir no Código do Trabalho é a criação da jornada contínua para pais e avós de crianças até aos 12 anos ou com deficiência, doença crónica ou doença oncológica por acordo com o empregador.
O regime proposto prevê a redução da pausa de almoço para que seja possível reduzir o período normal de trabalho diário numa dimensão "nunca superior a uma hora". O trabalhador que pretenda trabalhar em regime de jornada contínua deve pedir ao empregador, por escrito, com a antecedência de 30 dias, indicando o prazo previsto, dentro do limite de cinco anos.
Possibilidade de receber subsídios de férias e Natal em duodécimos
Uma das alterações propostas é a possibilidade de pagamento dos subsídios de férias e de Natal em duodécimos, juntamente com a retribuição. Se a alteração avançar, os trabalhadores vão poder escolher se querem receber os subsídios de férias e de Natal (13.º e 14.º meses) diluídos com o salário mensal pelos 12 meses do ano, ou por inteiro, duas vezes por ano.
"Compra" de dias de férias adicionais
A proposta de lei apresentada prevê, ainda, a possibilidade de compra de até dois dias de férias adicionais por ano, com uma perda remuneratória associada. Na prática, trata-se de faltas justificadas com perda de salário. Na redação da proposta de lei que deu entrada na Assembleia da República, está previsto que estas faltas, ou férias, sejam gozadas "em antecipação ou prolongamento do período de férias, até ao máximo de dois dias por ano, solicitadas pelo trabalhador".
Atualmente, a lei permite o gozo de 22 dias úteis de férias para todos os trabalhadores. É possível que as empresas disponibilizem mais dias de descanso aos seus trabalhadores, dependendo de acordo com o empregador.
Teletrabalho com regras mais apertadas
A proposta de lei prevê também alterações ao regime de teletrabalho. Na redação proposta pelo Governo, o local de trabalho previsto no acordo de teletrabalho pode ser alterado temporariamente pelo trabalhador, mediante comunicação dirigida ao empregador, com um pré-aviso de cinco dias, desde que não exista oposição escrita do empregador durante o período de pré-aviso.
Além disso, é introduzido o direito à desconexão, com a proposta de lei a referir que "as reuniões de trabalho, assim como as tarefas que, pela sua natureza, devem ser realizadas em períodos pré-programados e em articulação com outros trabalhadores, devem ter lugar dentro do horário de trabalho".
Licença parental de 180 dias
A proposta apresentada pretende ainda que a licença parental inicial possa chegar aos seis meses consecutivos (180 dias) pagos a 100%, quando exista partilha da licença entre os progenitores. O Código do Trabalho atualmente em vigor já prevê que a licença parental inicial possa durar 120, 150 ou 180 dias.
No âmbito desta proposta, está previsto o aumento do número de dias da licença parental exclusiva do pai após o nascimento do bebé para 28 dias, "seguidos ou em períodos interpolados, nos 42 dias seguintes ao nascimento da criança, 14 dos quais gozados de modo consecutivo imediatamente após o nascimento". De acordo com a lei atual, o pai goza de, pelo menos, sete dias de licença logo após o nascimento da criança.
Licença de amamentação com duração de 2 anos
Atualmente, as mães que amamentam os seus filhos têm direito a dispensa de trabalho para amamentar, durante o tempo que dure a amamentação, devendo apresentar um atestado médico a comprovar a situação de amamentação após o bebé completar 12 meses.
Com a proposta apresentada pelo Governo a dispensa de duas horas de trabalho por dia para amamentação pagas pelo empregador poderá ir até aos dois anos da criança. Além disso, as trabalhadoras que necessitem de dispensa para amamentação têm de comunicar ao empregador, com a antecedência de 10 dias relativamente ao início do período de dispensa, que amamentam o filho, apresentando uma declaração médica. A proposta de alteração prevê ainda que seja necessário apresentar uma nova declaração médica que comprove a amamentação de 6 em 6 meses.
Licença por interrupção da gravidez
O Governo pretende que em caso de interrupção da gravidez a mãe beneficie de uma licença entre 14 e 30 dias. A trabalhadora deve informar o empregador e apresentar, logo que possível, um atestado médico com indicação do período da licença.
Para o pai é proposto o direito a três dias consecutivos de falta. De acordo com o diploma proposto, também o pai tem de apresentar, logo que possível, uma declaração do estabelecimento hospitalar ou centro de saúde.
Fim das restrições ao outsourcing
Atualmente, as empresas estão impedidas de recorrer ao outsourcing (trabalho temporário) para contratar caso tenham realizado despedimentos coletivos ou por extinção de posto de trabalho nos 12 meses anteriores. Contudo, com a proposta de alteração ao Código do Trabalho apresentada pelo Governo, esta limitação pode vir a ser revogada, permitindo às empresas contratar serviços a entidades terceiras mesmo que tenham realizado despedimentos recentemente.
Alargamento dos contratos de trabalho a termo
A proposta pretende alterar ainda os contratos de trabalho a termo, voltando a permitir a contratação a termo de trabalhadores que nunca tenham prestado atividade ao abrigo de um contrato de trabalho por tempo indeterminado e de desempregados de longa duração. O prazo destes contratos sobe para três anos, no caso dos contratos a termo certo, ou para quatro anos no caso de contratos a termo incerto.
Fim da criminalização do trabalho não declarado
Na proposta inicial de alteração à legislação laboral, o Executivo pretendia ainda colocar um fim à criminalização do trabalho não declarado, nomeadamente ao trabalho doméstico. Recorde-se que esta norma entrou em vigor há pouco mais de dois anos e, de acordo com o regime atual, obriga a comunicação de contratos à Segurança Social e as respetivas contribuições. As entidades empregadoras que não o façam podem ser punidas com pena de prisão até três anos ou multa até 360 dias.
De acordo com a proposta do Governo que deu entrada na Assembleia da República, o empregador que não comunique à Segurança Social a admissão de trabalhadores, no prazo de seis meses, é punido com pena de multa até 80 dias.
Serviços mínimos obrigatórios durante a greve
No que diz respeito ao direito à greve, a proposta de alteração prevê a obrigatoriedade de definir serviços mínimos durante a greve em setores considerados vitais. É também proposto alargar os serviços mínimos ao cuidado a crianças institucionalizadas, idosos, doentes e pessoas com deficiência. O objetivo é assegurar que nas greves há sempre serviços mínimos em setores de importância social.
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