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Rendimento social de inserção: como funciona?

O rendimento social de inserção é um apoio criado para proteger pessoas em situação de pobreza extrema. Saiba quem tem direito e como pedir este apoio da Segurança Social.

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11 fevereiro 2025
Mulher preocupada a olhar para papéis

iStock

Criado para proteger pessoas em situação de pobreza extrema, o rendimento social de inserção (RSI) é um apoio pago pela Segurança Social. Trata-se de uma prestação mensal em dinheiro para ajudar a garantir as necessidades mínimas, conjugada com um programa para a inserção social de quem beneficia do rendimento.

Saiba como funciona esta prestação social e como pode aceder a este apoio.

Quem pode receber o RSI?

O rendimento social de inserção destina-se apenas a pessoas em situação de pobreza extrema que cumpram todas as condições de atribuição desta prestação.

Condições de acesso

  • Não ter um património mobiliário (depósitos bancários, ações, obrigações, certificados de aforro, títulos de participação e unidades de participação em instituições de investimento coletivo ou outros ativos financeiros) superior a 31 350 euros (60 vezes o valor do indexante de apoios sociais, que, em 2025, é 522,50 euros).
  • Ser cidadão da União Europeia (UE), do Espaço Económico Europeu (EEE) ou de Estados terceiros com acordo livre de circulação de pessoas na UE com residência em Portugal.
  • Ser cidadão de qualquer outro país desde que tenha residência legal em Portugal há, pelo menos, um ano
  • Ser cidadão com estatuto de refugiado com residência legal em Portugal.
  • Ter 18 anos ou mais.
  • Estar inscrito no Centro de Emprego da área onde mora, desempregado e com condições para trabalhar.
  • Não estar a beneficiar dos apoios sociais atribuídos no âmbito do regime de concessão do estatuto de asilo ou de refugiado.
  •  Viver em situação de pobreza extrema.

Considera-se que vive em pobreza extrema quem:

  • viva sozinho e cujos rendimentos mensais somados não sejam superiores a 242,23 euros;
  • viva com familiares e cuja soma dos rendimentos mensais, de todos os elementos do agregado familiar, não seja superior ao valor máximo do rendimento social de inserção, calculado em função da composição do agregado familiar.

Qual o valor do apoio?

O valor máximo do rendimento social de inserção corresponde à soma dos seguintes valores, por cada elemento do agregado familiar:

Elemento do agregado Valor  
Titular do apoio 242,23 €
Por cada indivíduo maior 169,56 € (70% do valor do RSI)
Por cada indivíduo menor 121,12 € (50% do valor do RSI)

Numa família com dois adultos e uma criança, o valor da prestação do rendimento social de inserção a pagar pela Segurança Social será de 532,91 euros (242,23 euros + 169,56 euros + 121,12 euros = 532,91 euros).

O apoio pode ser pago por transferência bancária ou através de vale postal para levantar nos CTT ou para depositar no banco. Para receber por transferência bancária, deve colocar o seu número de IBAN na Segurança Social Direta. Se não tem uma conta bancária, pode abrir uma conta de serviços mínimos bancários. Estas contas têm custos baixos, uma vez que a comissão máxima anual não pode ultrapassar 1% do indexante de apoios sociais, e incluem cartão de débito e a possibilidade de fazer levantamentos e transferências bancárias.

Posso acumular o RSI com outros apoios?

É possível acumular o rendimento social de inserção com outros subsídios, nomeadamente:

Como pedir o apoio?

O rendimento social de inserção pode ser pedido num dos balcões de atendimento da Segurança Social ou online, na Segurança Social Direta (SSD), no menu "Perfil" e seguindo os passos indicados pela plataforma após clicar em "e-Clic – contactos".

Para fazer este pedido, além dos formulários da Segurança Social preenchidos, terá de apresentar os seguintes documentos:  

  • documento de identificação válido do titular do pedido e dos restantes membros do agregado familiar (cartão de cidadão, bilhete de identidade, certidão do registo civil, boletim de nascimento ou passaporte);
  • cópia dos recibos de remunerações do mês anterior, no caso de ter rendimentos regulares;
  • cópia dos recibos de remunerações efetivamente recebidos nos três meses anteriores à apresentação do pedido, no caso de os rendimentos serem variáveis.

Dependendo da situação da pessoa que faz o pedido, podem também ser exigidos documentos como: 

  • certidão do registo do direito de residência emitido pela câmara municipal da área de residência do titular do pedido de RSI;
  • visto de estada temporária, visto de residência temporária e autorização de residência permanente que permita avaliar a duração da residência em Portugal há, pelo menos, um ano; 
  • título de residência com título "Refugiado";
  • declaração emitida pelo IEFP que ateste que o beneficiário não reúne condições para trabalhar;
  • prova de deficiência
  • declaração médica que comprove gravidez (no caso de menores de 18 anos):
  • certificado de incapacidade temporária para o trabalho que comprove a dispensa da disponibilidade ativa para o trabalho ou que o beneficiário se encontra a prestar apoio indispensável a membros do seu agregado familiar;
  • cópia da declaração de IRS relativa ao ano civil anterior ao do requerimento;
  • atestado de incapacidade multiúso.

Durante quanto tempo é possível receber o RSI?

O rendimento social de inserção é pago durante 12 meses, mas pode ser renovado caso se mantenham as condições que levaram à sua atribuição. Os 12 meses são contados a partir da data em que a Segurança Social receber o seu pedido para receber o rendimento social de inserção. 

 

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