Rendimento social de inserção: como funciona?
O rendimento social de inserção é um apoio criado para proteger pessoas em situação de pobreza extrema. Saiba quem tem direito e como pedir este apoio da Segurança Social.
Criado para proteger pessoas em situação de pobreza extrema, o rendimento social de inserção (RSI) é um apoio pago pela Segurança Social. Trata-se de uma prestação mensal em dinheiro para ajudar a garantir as necessidades mínimas, conjugada com um programa para a inserção social e profissional de quem beneficia do rendimento.
Saiba como funciona esta prestação social e como pode aceder a este apoio.
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Quem pode receber o RSI?
O rendimento social de inserção destina-se apenas a pessoas em situação de pobreza extrema que cumpram todas as condições de atribuição desta prestação social.
Condições de acesso
- Não ter um património mobiliário (depósitos bancários, ações, obrigações, certificados de aforro, títulos de participação e unidades de participação em instituições de investimento coletivo ou outros ativos financeiros) superior a 32 227,80 euros (60 vezes o valor do indexante de apoios sociais, que, em 2026, é 537,13 euros).
- Ser cidadão da União Europeia (UE), do Espaço Económico Europeu (EEE) ou de Estados terceiros com acordo livre de circulação de pessoas na UE com residência em Portugal.
- Ser cidadão de qualquer outro país desde que tenha residência legal em Portugal há, pelo menos, um ano.
- Ser cidadão com estatuto de refugiado com residência legal em Portugal.
- Ter 18 anos ou mais.
- Estar inscrito no Centro de Emprego da área onde mora, desempregado e com condições para trabalhar.
- Não estar a beneficiar dos apoios sociais atribuídos no âmbito do regime de concessão do estatuto de asilo ou de refugiado.
- Viver em situação de pobreza extrema.
Considera-se que vive em pobreza extrema quem:
- viva sozinho e cujos rendimentos mensais somados não sejam superiores a 247,56 euros
- viva com familiares e cuja soma dos rendimentos mensais, de todos os elementos do agregado familiar, não seja superior ao valor máximo do rendimento social de inserção.
Pode, ainda, ser atribuído a quem cumpra, no mínimo, uma das seguintes condições:
- ter 18 anos ou mais, ou, se tiver menos de 18 anos, não tenha rendimentos próprios superiores a 173,29 euros (70% do valor do RSI, que, em 2026 é igual a 247,56 euros);
- estar grávida, ser casado(a) ou viver em união de facto há mais de dois anos, ter menores ou pessoas com deficiência a cargo que não tenham rendimentos próprios iguais ou superiores a 173,29 euros;
- não estar em prisão preventiva ou a cumprir pena de prisão em estabelecimento prisional;
- não estar numa instituição financiada pelo Estado, exceto se estiver temporariamente acolhido em respostas sociais com um plano de inserção definido ou se estiver internado numa comunidade terapêutica ou numa unidade da rede de cuidados continuados integrados.
Qual é o valor do rendimento social de inserção?
O valor do rendimento social de inserção corresponde a 46,09% do indexante dos apoios sociais (IAS), que, em 2026, tem o valor de 537,13 euros.
O valor a receber corresponde à diferença entre o valor máximo que pode receber do Rendimento Social de Inserção e os rendimentos do agregado familiar. O valor máximo que lhe pode ser atribuído corresponde à soma dos valores da tabela, por cada elemento do agregado familiar.
| Elemento do agregado | Valor | |
|---|---|---|
| Titular do apoio | 247,56 € | |
| Por cada indivíduo maior | 173,29 € (70% do valor do RSI) | |
| Por cada indivíduo menor | 123,78 € (50% do valor do RSI) | |
Se uma pessoa viver sozinha a soma dos rendimentos mensais não pode ser igual ou superior 247,56 euros. Numa família a soma dos rendimentos mensais do agregado familiar não pode ser igual ou superior ao valor máximo do RSI, de acordo com a composição do agregado familiar. Por exemplo, numa família com dois adultos e uma criança, o valor da prestação do rendimento social de inserção a pagar pela Segurança Social será no máximo de 544,63 euros (247,56 euros + 173,29 euros + 123,78 euros = 544,63 euros). Assim, se o valor dos rendimentos corresponder a 350 euros, a família recebe a diferença entre o valor máximo do RSI (544,63 euros) e os rendimentos da família (544,63 euros – 350 euros).
O apoio pode ser pago por transferência bancária ou através de vale postal para levantar nos CTT ou para depositar no banco. Para receber por transferência bancária, deve colocar o seu número de IBAN na Segurança Social Direta. Se não tem uma conta bancária, pode abrir uma conta de serviços mínimos bancários. Estas contas têm custos baixos, uma vez que a comissão máxima anual não pode ultrapassar 1% do indexante de apoios sociais, e incluem cartão de débito e a possibilidade de fazer levantamentos e transferências bancárias.
Voltar ao topoPosso acumular o RSI com outros apoios?
É possível acumular o rendimento social de inserção com outros subsídios, nomeadamente:
- pensão social de velhice;
- pensão de viuvez;
- pensão de orfandade;
- pensão de sobrevivência;
- complemento por dependência;
- complemento solidário para idosos;
- bonificação por deficiência;
- subsídio por assistência de terceira pessoa;
- subsídio por frequência de estabelecimento de educação especial;
- abono de família;
- bolsa de estudo;
- abono pré-natal;
- subsídios no âmbito da parentalidade e adoção;
- subsídio de doença;
- subsídio de desemprego;
- prestação social para a inclusão (componente base).
Como pedir o rendimento social de inserção?
O rendimento social de inserção pode ser pedido num dos balcões de atendimento da Segurança Social ou online, na Segurança Social Direta.
Para fazer o pedido online, siga estes passos.
- Faça login, com o seu número de identificação da Segurança Social ou com chave móvel digital e clique em Ação Social > Apoios e Respostas Sociais > Rendimento Social de Inserção > Registar pedido através do Balcão e-Clic.
- No Balcão e-Clic, clique em Criar Pedido > Descrever o que pretende tratar com a Segurança Social > Evento de Vida > Apoio e Respostas Sociais > Assunto > Rendimento Social de Inserção > Motivo > Apresentar um pedido > Confirmar Seleção.
- Depois de ler toda a informação, clique em Continuar com o Pedido > Adicionar Documento.
- Selecione o formulário/e ou os documentos e arraste-os para o campo indicado. Clique em Guardar documento > Submeter pedido.
Para concluir o pedido, terá de apresentar os seguintes documentos:
- documento de identificação válido, como cartão de cidadão, bilhete de identidade, certidão de nascimento, passaporte ou autorização de residência, da pessoa que faz o pedido e dos restantes membros do agregado familiar;
- documento de identificação fiscal, se não tiver cartão de cidadão, da pessoa que faz o pedido e dos restantes membros do agregado familiar;
- cópias dos recibos de salário do mês anterior (para rendimentos regulares);
- cópias dos recibos de salário dos últimos três meses (para rendimentos variáveis).
Dependendo da situação da pessoa que faz o pedido, podem também ser exigidos documentos como:
- certidão do registo do direito de residência emitido pela câmara municipal da área de residência do titular do pedido de RSI;
- visto de estada temporária, visto de residência temporária e autorização de residência permanente que permita avaliar a duração da residência em Portugal há, pelo menos, um ano;
- título de residência com título "Refugiado";
- declaração emitida pelo IEFP que ateste que o beneficiário não reúne condições para trabalhar;
- prova de deficiência;
- declaração médica que comprove gravidez (no caso de menores de 18 anos):
- certificado de incapacidade temporária para o trabalho que comprove a dispensa da disponibilidade ativa para o trabalho ou que o beneficiário se encontra a prestar apoio indispensável a membros do seu agregado familiar;
- cópia da declaração de IRS relativa ao ano civil anterior ao do requerimento;
- atestado de incapacidade multiúso.
Durante quanto tempo é possível receber o rendimento social de inserção?
O rendimento social de inserção é pago durante 12 meses, mas pode ser renovado caso se mantenham as condições que levaram à sua atribuição. Os 12 meses são contados a partir da data em que a Segurança Social receber o seu pedido para receber o rendimento social de inserção.
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