Autorização de residência: como pedir?
Os pedidos de autorização de residência, outrora responsabilidade do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), passaram para a alçada da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA). Veja como pedir a autorização de residência e quais os documentos necessários.

Neste artigo
- Quem trata da autorização de residência?
- Como pedir a autorização de residência?
- Qual a validade da autorização de residência?
- Qual o prazo para decidir o pedido de autorização de residência?
- Em que situações é possível pedir a renovação da autorização de residência?
- Como pedir a renovação da autorização de residência?
- Com a extinção do SEF, onde encontro o meu processo pendente?
- Emissão do passaporte passou para o Instituto dos Registos e do Notariado
Atualmente, milhares de imigrantes que permanecem em Portugal aguardam a renovação dos seus títulos de residência vencidos. Para dar resposta a este problema, o Governo acaba de prorrogar a validade das autorizações de residência cuja validade tenha terminado entre 22 de fevereiro de 2020 e 30 de junho de 2025. As autorizações de residência das pessoas nesta situação continuarão, por isso, a ser aceites até 15 de outubro de 2025.
O agendamento do pedido de prorrogação de vistos pode ser feito através de um formulário online. Aceda a "Vistos" e clique em "Prorrogação de vistos", para fazer o pedido.
Desta forma, todas as pessoas estrangeiras titulares de um título de residência caducado poderão permanecer em Portugal, devendo os documentos continuar a ser aceites pelas autoridades portuguesas. Depois de 15 de outubro, os documentos só serão aceites se o seu titular apresentar um comprovativo do pagamento do pedido da renovação, emitido pela Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA), com a validade de 180 dias após a emissão.
Desde a extinção do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) é a Agência para a Integração, Migrações e Asilo que tem a responsabilidade sobre os pedidos de autorização de residência no nosso país. A autorização de residência é um documento que permite ao cidadão estrangeiro residir em Portugal durante um determinado período. Pode ser:
- temporária (autorização por um período limitado);
- permanente (autorização por tempo indeterminado).
Veja como tratar do processo de autorização de residência.
Voltar ao topoQuem trata da autorização de residência?
Desde finais de outubro de 2023, cabe à Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) regularizar a entrada e permanência de cidadãos estrangeiros em território nacional. Como tal, é esta a entidade responsável pelos pedidos de autorizações de residência.
É à AIMA que compete regularizar a entrada e permanência de estrangeiros em território nacional. É a AIMA a entidade responsável pela análise dos pedidos de residência e pela decisão da renovação de autorização de residência. Em determinados casos, pode pedir renovação de autorização de residência no serviço de Registos e do Notariado, mediante agendamento prévio.
Cabe à AIMA conceder:
- prorrogações de permanência em território nacional;
- autorizações de residência;
- renovações de autorizações de residência;
- cartões de residência e cartões de residência permanente de familiares de cidadãos da União Europeia nacionais de Estado terceiro;
- certificados de residência permanente de cidadãos da União Europeia;
- títulos de residência para cidadãos britânicos beneficiários do Acordo sobre a Saída do Reino Unido da UE.
Como pedir a autorização de residência?
O pedido de concessão de autorização de residência pode ser apresentado presencialmente ou online, dependendo dos casos, na AIMA.
Documentos necessários (requisitos gerais)
- Formulário devidamente preenchido.
- Duas fotografias iguais, tipo passe, a cores e fundo liso, atualizadas e com boas condições de identificação (caso o agendamento se realize no posto de atendimento de Odivelas, Aveiro ou Braga).
- Passaporte ou outro documento de viagem válido.
- Visto de residência válido.
- Comprovativo dos meios de subsistência, por exemplo, cópia de contrato de trabalho.
- Comprovativo de vínculos de parentesco, quando se justifique.
- Comprovativo de inscrição nas Finanças, sempre que aplicável (pode ser obtido nos serviços das Finanças, através do agendamento prévio para atendimento presencial, ou no e-balcão do portal das Finanças.
- Comprovativo de inscrição na Segurança Social, sempre que aplicável (pode ser obtido através da Segurança Social Direta).
- Seguro de saúde ou comprovativo de que se encontra abrangido pelo Serviço Nacional de Saúde.
- Comprovativo de alojamento (por exemplo, contrato de arrendamento). Neste caso, pode ser preciso entregar uma declaração, sob compromisso de honra, da morada de residência, referindo em que termos se encontra a residir na habitação indica (por exemplo, se é proprietário, arrendatário, subarrendatário, usufrutuário, comodatário, entre outros). Nas situações em que habita no local por ser proprietário ou usufrutuário, deve apresentar certidão de registo predial ou disponibilizar o respetivo código de acesso para comprovar o direito de propriedade ou o direito de usufruto. Já nas situações em que habita no local como arrendatário ou locatário, entre outras, pode ser necessária uma declaração do senhorio do imóvel ou da entidade alojadora, com menção da situação jurídica subjacente ao direito de uso do imóvel.
Quando agendar o atendimento presencial, confirme se há mais algum documento que seja necessário. Em situações especiais, os serviços podem requerer a apresentação de outros comprovativos.
É possível, por exemplo, fazer o agendamento online para quem pretenda autorização de residência com visto consular (residência e trabalho Não CPLP), através de formulário. Ao realizar o agendamento é necessário selecionar "Autorização de Residência" e, de seguida, "Autorização de Residência com Visto Consular (Não CPLP)". É necessário indicar o número de Passaporte e o número do Visto, assim como cópias destes documentos.
Voltar ao topoQual a validade da autorização de residência?
Regra geral, a autorização de residência temporária tem a validade de dois anos, a partir da data da emissão. Por norma, pode ser renovada por períodos sucessivos de três anos. Voltar ao topoQual o prazo para decidir o pedido de autorização de residência?
A Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) tem de cumprir o prazo legal de 90 dias para decidir os pedidos de autorização de residência que lhe sejam apresentados. Já os pedidos de renovação de autorização de residência devem ser decididos no prazo de 60 dias.
Voltar ao topoEm que situações é possível pedir a renovação da autorização de residência?
É possível pedir a renovação de autorização de residência temporária e permanente num balcão dos serviços de Registos para:
- exercício de uma atividade profissional;
- exercício de atividade docente;
- exercício de uma atividade cultural;
- estudantes do ensino superior;
- estudantes do ensino secundário ou de um curso de nível de qualificação 4 ou 5 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ) sou de curso de formação;
- investigação científica;
- investigador em mobilidade;
- Cartão azul UE;
- reagrupamento familiar.
Há, no entanto, determinados casos em que o pedido deve ser feito exclusivamente através da AIMA. É o caso de:
- autorização de residência (pedido inicial);
- renovação do cartão de residente de cidadão da União Europeia;
- renovação da autorização de residência para atividade de investimento (por exemplo, Visto Gold);
- renovação da autorização de residência para vítimas de tráfico de pessoas;
- renovação de autorização de residência para cidadãos da CPLP;
- renovação do estatuto de residente de longa duração;
- 2.ª via do título de residência (por motivo de perda ou extravio, furto ou roubo, má conservação, atualização do estado civil ou domicílio).
Só pode pedir a renovação de autorização de residência quem tenha uma autorização válida ou caducada há menos de 6 meses. De acordo com os serviços de Registos, deve confirmar se é possível renovar a autorização de residência nos serviços da AIMA.
Voltar ao topoComo pedir a renovação da autorização de residência?
Os pedidos de renovação de autorização de residência podem ser feitos através dos serviços online da AIMA ou num dos balcões do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN), dependendo dos casos, como explicado anteriormente.
Presencialmente, a renovação pode ser feita num dos seguintes balcões:
- Departamento de Identificação Civil Campus da Justiça de Lisboa;
- Departamento de Identificação Civil Boa Hora (Chiado);
- Loja de Cidadão de Amora/Seixal;
- Loja de Cidadão de Aveiro;
- Loja de Cidadão de Braga;
- Loja de Cidadão de Castelo Branco;
- Loja de Cidadão de Coimbra;
- Loja de Cidadão de Faro;
- Loja de Cidadão da Guarda;
- Loja de Cidadão das Laranjeiras (Lisboa);
- Loja de Cidadão de Leiria;
- Loja de Cidadão de Marvila (Lisboa);
- Loja de Cidadão de Odivelas;
- Loja de Cidadão do Porto;
- Loja de Cidadão do Saldanha (Lisboa);
- Loja de Cidadão de Tavira;
- Loja de Cidadão de Vila Real;
- Loja de Cidadão de Viseu;
- Espaços de Registo de Beja;
- Espaço de Registo de Bragança;
- Espaço de Registo de Évora;
- Espaço de Registo de Loulé;
- Espaço de Registo da Marinha Grande;
- Espaço de Registo de Pombal;
- Espaço de Registo Portalegre;
- Espaço de Registo da Póvoa de Varzim;
- Espaço de Registo de Setúbal;
- Registo Civil de Cascais;
- Registo Civil de Espinho;
- Registo Civil, Predial e Comercial da Horta;
- Registo Civil de Ponta Delgada;
- Registo Civil de Viana do Castelo.
Documentos necessários para a renovação da autorização de residência temporária
- Título de residência válido ou caducado há menos de seis meses.
- Passaporte ou documento de viagem válido.
- Autorização para consulta do registo criminal português (exceto se for menor de 16 anos).
- Comprovativo dos meios de subsistência, por exemplo, cópia de contrato de trabalho, declaração do IRS, recibos de vencimento e recibos verdes.
- Comprovativo de alojamento (por exemplo, contrato de arrendamento e último recibo de renda, comprovativo emitido pela junta de freguesia ou contrato de compra e venda do imóvel).
- Comprovativo de inexistência de dívidas perante as Finanças e a Segurança Social.
Outros documentos poderão ser requeridos em situações especiais.
Voltar ao topoCom a extinção do SEF, onde encontro o meu processo pendente?
Desde finais de outubro de 2023, com a extinção do SEF, cabe à Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) regularizar os processos pendentes. É nos serviços da AIMA que estarão os processos que estavam pendentes no SEF. A agência tem sede em Lisboa, na Avenida António Augusto de Aguiar.
As competências do SEF foram atribuídas a diversos serviços, entre os quais a AIMA, que assegura questões de natureza administrativa, à semelhança do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN). As responsabilidades de natureza policial do extinto SEF, por sua vez, passaram para a Polícia de Segurança Pública (PSP), a Guarda Nacional Republicana (GNR) e a Polícia Judiciária (PJ). Cabe à Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros (UCFE) – constituída por elementos da GNR e da PSP – coordenar as várias entidades.
Voltar ao topoEmissão do passaporte passou para o Instituto dos Registos e do Notariado
À semelhança dos pedidos de renovação de autorização de residência, também os pedidos relacionados com a emissão do passaporte eletrónico português – inclusivamente se se tratar do passaporte para cidadão estrangeiro – passaram a ser tratados aos balcões do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN). Voltar ao topoGostou deste conteúdo? Junte-se à nossa missão!
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