Nacionalidade portuguesa: como pedir e quanto custa?
As etapas para pedir a nacionalidade portuguesa dependem da situação de quem faz a solicitação. Saiba como fazer o pedido e quais os documentos necessários.

Neste artigo
- Quem pode ter direito à nacionalidade portuguesa?
- Situações em que não tem direito à nacionalidade portuguesa
- É possível acumular a nacionalidade portuguesa com outras nacionalidades?
- Que documento comprova a nacionalidade portuguesa?
- Posso perder a nacionalidade portuguesa?
- Como fazer o pedido de nacionalidade portuguesa?
- Quais os documentos necessários para pedir cidadania portuguesa?
- Quanto custa o processo?
- Nacionalidade portuguesa por casamento ou união estável: como tratar?
- Nacionalidade portuguesa através de filho ou neto: como obter?
- Preciso de contratar um advogado?
- 5 principais vantagens de ter nacionalidade portuguesa
Nos últimos anos, a obtenção da nacionalidade portuguesa tem sido um projeto para muitas pessoas que querem viver em Portugal, atraídas por melhores condições de vida e pela oportunidade de circularem por outros países da Europa.
Segundo o Relatório de Imigração, Fronteiras e Asilo (RIFA), a maioria dos cidadãos que pediram a nacionalidade portuguesa em 2022 era oriunda de Israel (na sua maioria descendentes de judeus sefarditas portugueses), logo seguida do Brasil.
Voltar ao topoQuem pode ter direito à nacionalidade portuguesa?
A nacionalidade portuguesa pode ser adquirida à nascença ou pode ser obtida durante a vida.
A atribuição da nacionalidade portuguesa pode depender do lugar de nascimento, de há quantos anos vive em Portugal, da nacionalidade dos seus familiares ou cônjuge e da relação com a comunidade portuguesa, entre outros fatores.
Confira abaixo alguns exemplos para poder ter direito à nacionalidade portuguesa.
Nasceu em Portugal
- Nasceu em Portugal, os seus pais são estrangeiros e viveu habitualmente no País nos últimos cinco anos.
Nasceu no estrangeiro
- Nasceu no estrangeiro e é casado ou vive em união de facto (ou "união estável", no Brasil) com pessoa portuguesa há mais de três anos. No caso de união de facto, a aquisição da nacionalidade portuguesa implica uma ação de reconhecimento dessa situação no tribunal cível.
- Nasceu no estrangeiro e reside legalmente em Portugal há pelo menos cinco anos (é necessário ser maior ou emancipado face à lei portuguesa, conhecer bem a língua portuguesa e não ter sido condenado com pena de prisão igual ou superior a três anos).
- Nasceu no estrangeiro e é filho ou neto de pessoa com nacionalidade portuguesa.
- Nasceu no estrangeiro e foi adotado por uma pessoa de nacionalidade portuguesa.
Outros casos que permitem a atribuição da nacionalidade portuguesa
- Tem menos de 18 anos ou é incapaz e, quando nasceu, a sua mãe ou o seu pai adquiriram a nacionalidade portuguesa.
- Prestou serviços relevantes ao Estado português ou à comunidade portuguesa.
- Descende de judeus sefarditas portugueses.
- É cidadão timorense.
Situações em que não tem direito à nacionalidade portuguesa
Mesmo reunindo as condições para ter a nacionalidade portuguesa, há situações que impedem que a ela tenha direito. Para pedir a nacionalidade portuguesa não pode:
- ter sido condenado, com trânsito em julgado da sentença, com pena de prisão de três anos ou mais, por um crime que seja punível em Portugal;
- estar envolvido, por exemplo, em atividades relacionadas com terrorismo.
Em algumas situações, não pode também:
- exercer cargos públicos, que não sejam apenas funções técnicas, noutro país;
- ter prestado serviço militar não obrigatório noutro país.
É possível acumular a nacionalidade portuguesa com outras nacionalidades?
A lei portuguesa permite que um português tenha outras nacionalidades, por exemplo, a brasileira. Assim, pela lei de Portugal não precisa de abdicar da sua nacionalidade originária para obter a nacionalidade portuguesa.
No caso do Brasil, por exemplo, é possível acumular as duas nacionalidades, obtendo dupla nacionalidade.
Voltar ao topoQue documento comprova a nacionalidade portuguesa?
Para comprovar a nacionalidade portuguesa é apenas necessário cartão do cidadão ou passaporte.
Voltar ao topoPosso perder a nacionalidade portuguesa?
Sim, mas apenas por sua vontade. Nesse caso, pode pedir para deixar de ter nacionalidade portuguesa, preenchendo uma declaração em que expressa a sua intenção.
Contudo, só pode deixar de ter nacionalidade portuguesa se tiver outra nacionalidade, uma vez que a lei portuguesa não permite que uma pessoa se torne apátrida (isto é, que fique sem qualquer nacionalidade). Este pedido pode ser feito online, caso tenha um advogado ou solicitador. Caso não tenha, tem de ser feito presencialmente ou enviado por correio.
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Exclusivo
Para continuar, deve entrar no site ou criar uma conta .- Verifique se reúne as condições para pedir a nacionalidade portuguesa (veja, acima, "Quem pode ter direito a nacionalidade portuguesa?").
- Caso reúna as condições, junte toda a documentação necessária para o processo (veja "Quais os documentos necessários?").
- Faça o pedido. Pode fazê-lo ao balcão, por correio ou online.
Ao balcão
O pedido pode ser feito ao balcão, pela própria pessoa. Pode fazê-lo num dos seguintes locais:
- na nova plataforma da Nacionalidade, do Instituto dos Registos e do Notariado;
- no Centro Nacional de Apoio à Integração de Migrantes (CNAIM) de Lisboa;
- no Centro Nacional de Apoio à Integração de Migrantes (CNAIM) do Porto;
- no Balcão da Nacionalidade das conservatórias do registo civil de Amadora, Aveiro, Braga, Coimbra, Évora, Faro, Guarda, Guimarães, Lisboa, Oliveira de Azeméis, Pombal, Santarém, Torres Vedras, Vila do Conde, Vila Nova de Gaia e Viseu;
- no Balcão da Nacionalidade do Arquivo Central do Porto;
- na Conservatória dos Registos Centrais (Lisboa);
- na Loja de Cidadão de Odivelas;
- no Espaço Registos da Expo e de Benfica, em Lisboa;
- nas conservatórias do registo civil;
- nos postos consulares portugueses, se vive no estrangeiro.
É possível agendar online o atendimento presencial através do portal Siga ou na aplicação móvel sigaApp, disponível para Android e iOS.
Por correio
O pedido de nacionalidade pode ser feito por correio, e o formulário a preencher depende da situação particular. Após preencher o formulário, deve enviar o pedido para a Conservatória dos Registos Centrais, na Rua Rodrigo da Fonseca, 202, 1099-033 Lisboa.
Para fazer o pedido por correio é necessário aceder aos impressos e realizar o pagamento. Para tal, aceda à página de impressos e modelos do IRN. Deve selecionar o impresso e a forma de pagamento.
Pedir a nacionalidade portuguesa online
O pedido de cidadania portuguesa pode ser feito online, mas apenas através de advogado ou solicitador.
O advogado ou solicitador deve aceder a NacionalidadeOnline, autenticar-se com o seu certificado digital e ter assinatura digital ativa.
Os documentos a apresentar no pedido de nacionalidade portuguesa variam de acordo com o motivo da solicitação. Se está em condições de pedir a nacionalidade portuguesa, verifique quais os documentos e requisitos necessários de acordo com o seu perfil.
O pedido de nacionalidade portuguesa custa 250 euros. Contudo, o valor de todo o processo para obter a nacionalidade depende em grande parte da quantidade de documentos que serão necessários de acordo com a sua situação.
Depois de fazer o seu pedido de nacionalidade portuguesa, pode acompanhar online o estado do processo, utilizando o código de consulta.
Para consultar o seu processo com mais detalhe, deve dirigir-se à conservatória onde entregou o seu pedido ou à Conservatória dos Registos Centrais.
Qualquer pessoa estrangeira que esteja casada ou viva em união de facto ("união estável", no Brasil), há mais de três anos, com um cidadão português pode ter direito à nacionalidade portuguesa.
Conforme a sua situação, pode ser necessário apresentar alguns documentos que comprovem a sua ligação à comunidade portuguesa.
Estes são os documentos que deve apresentar:
- se for casado, certidão de casamento, que pode ser dispensada se identificar a conservatória, o ano e o número do registo em Portugal;
- se viver em união de facto, certidão da sentença do tribunal, onde se reconhece que vivem há mais de três anos em condições semelhantes às das pessoas que são casadas; declaração, com menos de três meses, em que o cidadão português confirme que continuam a viver em união de facto.
Em ambos os casos, vai precisar de apresentar:
- declaração para aquisição da nacionalidade portuguesa. Pode descarregar o formulário em PDF para imprimir e preencher. Deve assinar a declaração na presença de um dos funcionários dos Registos, quando entregar o pedido. Se preferir enviar a declaração pelo correio, para a Conservatória dos Registos Centrais, deve assiná-la perante alguém com poderes para reconhecer a assinatura;
- certidão de nascimento legalizada. Se possível, em cópia integral e emitida por fotocópia. Se a certidão for estrangeira, a legalização deve ser feita através de apostila ou visto do consulado de Portugal. Se a certidão não estiver em português, deve também levar a certidão traduzida para português e certificada;
- certidão de nascimento da pessoa com quem é casado ou vive em união de facto. Pode ser dispensada se identificar a conservatória, o ano e o número do registo em Portugal;
- comprovativo da sua nacionalidade;
- registo criminal;
- comprovativo das funções públicas que desempenha noutro país;
- comprovativo sobre o serviço militar não obrigatório que prestou;
- documentos que comprovem a sua ligação à comunidade portuguesa, como uma declaração da entidade patronal ou da Segurança Social, as certidões dos seus filhos nascidos ou registados em Portugal, a sua declaração de IRS, recibos de vencimento, contas da água, da luz ou da renda de casa.
A ligação efetiva à comunidade portuguesa é automaticamente reconhecida se, na data do pedido se verificar uma das seguintes situações:
- for casado ou unido de facto há, pelo menos, seis anos;
- for casado ou unido de facto há, pelo menos, cinco anos e provar o conhecimento da língua portuguesa;
- for casado ou unido de facto há, pelo menos, cinco anos e tiver nascido e for nacional de país de língua oficial portuguesa;
- se existirem filhos comuns do casal com nacionalidade portuguesa;
- se tiver residência legal em Portugal há, pelo menos, cinco anos;
- ou se tiver residência legal em Portugal há, pelo menos, três anos e provar que está a estudar em Portugal ou provar o conhecimento da língua portuguesa.
Se nasceu no estrangeiro e é filho ou neto de um português, pode ter direito à nacionalidade portuguesa. Para a solicitar, precisa de apresentar os seguintes documentos:
- documento de identificação;
- certidão de nascimento legalizada, se possível, em cópia integral e emitida por fotocópia. Se a certidão for estrangeira, a legalização deve ser feita através de apostila ou visto do consulado de Portugal. Se a certidão não estiver em português, deve também levar a certidão traduzida para português e certificada;
- certidão de nascimento da mãe portuguesa ou do pai português, que pode ser dispensada se identificar a conservatória, o ano e o número do registo em Portugal;
- certidão de nascimento legalizada do pai, ou da mãe, que seja filho da avó portuguesa ou do avô português;
- certidão de nascimento legalizada da avó portuguesa ou do avô português;
- declaração para aquisição da nacionalidade portuguesa. Se for maior de idade, deve assinar a declaração na presença de um dos funcionários dos Registos, quando entregar o pedido. Se preferir enviar a declaração pelo correio, para a Conservatória dos Registos Centrais, deve assiná-la perante alguém com poderes para reconhecer a assinatura. Se for menor de idade, a declaração deve ser assinada pelos seus representantes legais. Em princípio, esses representantes serão os pais, que podem ser representados por um procurador.
Não, qualquer pessoa pode fazer o pedido sozinha, a não ser que o pedido seja feito online (nesse caso, apenas um advogado ou solicitador o pode fazer).
Contratar um advogado pode ter a vantagem de acelerar o processo, já que este profissional pode submeter o pedido online, evitando filas de espera e deslocações.
Em Portugal existem também serviços especializados em pedidos de nacionalidade portuguesa. Apesar de serem pagos, estes serviços podem ser uma opção a considerar se tem dificuldade em reunir a documentação necessária (como, por exemplo, as certidões de nascimento dos avós portugueses) ou não tem muito tempo para lidar com burocracias.
- Maior qualidade de vida. Portugal é um dos países mais seguros e pacíficos do mundo (em 2022 ocupou a 6.ª posição, de acordo com o Global Peace Index), o que faz dele uma escolha para muitas pessoas à procura de segurança e tranquilidade. Além do acesso ao sistema público de ensino, ao tornar-se cidadão português terá acesso ao Serviço Nacional de Saúde (SNS), uma estrutura que garante o direito à saúde a todos os cidadãos portugueses.
- Acesso ao ensino europeu. O sistema de ensino português é gratuito até o final do ensino secundário (o equivalente ao ensino médio do Brasil). Além de existirem diversas bolsas de estudo, os cursos universitários são mais baratos para os alunos europeus.
- Possibilidade de viajar nem necessitar de visto. O passaporte português é um dos mais valiosos do mundo e como cidadão português pode viajar por inúmeros países (quase 200) sem necessidade de um visto.
- Possibilidade de ir viver para qualquer país da Europa sem precisar de visto. Se já tiver nacionalidade portuguesa e encontrar uma boa oportunidade de trabalho noutro país da União Europeia, pode mudar-se de Portugal para esse país, mantendo os mesmos direitos. Se é brasileiro e ainda não tem nacionalidade portuguesa, saiba que os brasileiros que chegam a Portugal têm até 90 dias para transitar livremente entre outros países da Europa (turismo, negócios etc.). Após este período, é necessário aguardar a emissão de um visto de autorização de residência.
- Livre circulação em qualquer país da Europa. A partir do momento em que tem a nacionalidade portuguesa, passa a ser um cidadão europeu como qualquer outro de um dos países-membros da União Europeia (UE). Todos os cidadãos da UE podem circular livremente por qualquer país-membro, sem precisarem de passaporte e sem grandes burocracias. Além disso, não precisará de enfrentar as morosas filas na imigração ao desembarcar de um voo vindo do Brasil ou de qualquer outro país, desde que a entrada seja num país do espaço Schengen.