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Carta de condução para estrangeiros: como fazer a troca

Há situações em que pode conduzir em Portugal, sem que precise de trocar a carta de condução emitida noutro país. Contudo, isso nem sempre é possível. Veja quando deve acautelar a troca da carta de condução e de que documentos precisa para o fazer.

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Editor:
04 junho 2024
carteira nacional de habilitação

iStock

Dependendo do país que emitiu a carta de condução, pode ou não ser obrigatório trocar a carta de condução estrangeira por uma portuguesa. Por exemplo, desde agosto de 2022, deixou de ser obrigatório trocar a CNH (ou carteira nacional de habilitação) brasileira pela carta de condução portuguesa, mesmo para quem tem título de residência em Portugal. Ainda assim, para evitar ter de voltar a tirar a carta de condução em Portugal, há que cumprir determinados requisitos para não ter de trocar a carta estrangeira.

Quando não precisa de trocar a carta de condução estrangeira

Carta emitida por um país da União Europeia (UE) ou do Espaço Económico Europeu (EEE)

Neste caso, pode conduzir em Portugal e nos outros países da UE e EEE (Noruega, Islândia, Liechtenstein) até ao final da validade da carta. Contudo, se ficar a residir em Portugal, tem um prazo de 60 dias após a fixação da sua residência para registar a sua morada no Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT). Este registo é gratuito. Isto também é necessário se a carta não tiver a validade inscrita. Para o fazer deve dirigir-se ao balcão do IMT da sua área de residência. É possível agendar online o atendimento presencial através do portal Siga ou na aplicação móvel sigaApp, disponível para Android e iOS.

Para fazer o registo de residência, é preciso ser portador do documento de identificação, da comunicação da residência junto da câmara municipal (caso não tenha cartão de cidadão) e da própria carta de condução.

Apesar de poder conduzir até ao fim da validade da carta de condução, se quiser trocar a carta de condução estrangeira, deve obter o atestado médico eletrónico e depois aceder ao formulário, juntando-lhe:

  • o documento de identificação;
  • a comunicação de residência feita à câmara municipal, se não tiver cartão de cidadão;
  • certidão de domicílio fiscal extraída do portal das Finanças;
  • a carta de condução;
  • o certificado de avaliação psicológica, se a categoria da carta for C, D ou E.

Posteriormente, deve aguardar que os serviços o convoquem para se apresentar num balcão.

Países pertencentes à UE e EEE
  • Alemanha
  • Áustria
  • Bélgica
  • Bulgária
  • Croácia
  • Chéquia
  • Chipre
  • Dinamarca
  • Eslováquia
  • Eslovénia
  • Espanha
  • Estónia
  • Finlândia
  • França
  • Grécia
  • Hungria
  • Irlanda
  • Islândia
  • Itália
  • Letónia
  • Liechtenstein
  • Lituânia
  • Luxemburgo
  • Malta
  • Noruega
  • Países Baixos
  • Polónia
  • Portugal
  • Roménia
  • Suécia

Carta emitida em países da OCDE ou da CPLP

Se a carta tiver sido emitida num país da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) ou da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), pode conduzir em Portugal sem precisar de trocar a carta de condução estrangeira por uma portuguesa, desde que o país que emitiu a carta seja subscritor das convenções internacionais de trânsito ou tenha celebrado acordo bilateral ou de reconhecimento de títulos de condução com o Estado português.

Países abrangidos por este regime
  • Austrália
  • Brasil
  • Cabo Verde
  • Canadá
  • Chile
  • Estados Unidos da América
  • Islândia
  • Israel
  • Japão
  • Moçambique
  • Nova Zelândia
  • Reino Unido
  • República da Coreia
  • São Tomé e Príncipe
  • Suíça
  • Turquia

Além disso, para não ter de trocar de carta, tem de cumprir as seguintes condições, mesmo que tenha título de residência em Portugal:

  • ter menos de 60 anos;
  • ter a idade mínima obrigatória exigida pela lei portuguesa para poder conduzir a categoria de veículos que consta da carta estrangeira;
  • a carta de condução estrangeira tem de estar válida;
  • não podem ter passado mais de 15 anos desde a emissão da carta estrangeira ou desde a última renovação;
  • a carta de condução estrangeira não pode estar apreendida, suspensa, caducada ou cassada em Portugal ou no país de origem;
  • o país emissor ser signatário da convenção de trânsito de Genebra (1949) e/ou Viena (1968), ou ter celebrado acordo bilateral com Portugal com vista ao reconhecimento de títulos de condução.

De notar que esta possibilidade só está assegurada em Portugal e só se aplica às categorias já previstas na carta.

Apesar de poder conduzir com a carta de condução que já tem, se a quiser trocar, deve obter o atestado médico eletrónico e aceder ao formulário, juntando-lhe:

  • o documento de identificação;
  • a comunicação de residência feita à câmara municipal, se não tiver cartão de cidadão;
  • certidão de domicílio fiscal extraída do portal das Finanças;
  • a carta de condução ou carteira nacional de habilitação;
  • o certificado de avaliação psicológica, se aplicável.

Posteriormente, deve aguardar que os serviços o convoquem para se apresentar num balcão. Fica dispensado de realizar provas para as categorias que pretenda trocar.

Quando é obrigatório trocar a carta de condução estrangeira pela portuguesa

Carta emitida num país com acordo bilateral ou regime de reciprocidade com Portugal

Quando o país de origem da carta de condução não se insere em nenhuma das situações em que não precisa de trocar a carta de condução estrangeira mencionadas atrás, mas tem acordo bilateral com o nosso país, pode conduzir em Portugal com a carta de condução estrangeira. Contudo, apenas pode fazê-lo durante os 185 dias (cerca de seis meses) que se seguem à entrada em Portugal, e antes da fixação da residência (ou seja, pode conduzir enquanto turista).

Caso fixe residência em Portugal, deve ter em atenção os seguintes prazos, contados a partir do dia em que obteve a autorização da residência:

  • até 90 dias, pode continuar a conduzir com o título de condução estrangeiro, mas deve dar entrada do pedido de troca no IMT;
  • após os 90 dias iniciais e até dois anos, pode dar entrada do pedido de troca no IMT, mas já não pode conduzir em Portugal com o título estrangeiro;
  • após dois anos, não pode conduzir com o título de condução estrangeiro e, caso pretenda trocá-lo por carta de condução portuguesa, é submetido a um exame de condução (uma prova prática) e tem de ser aprovado.

Apesar de poder conduzir com a carta de condução que já tem, se a quiser trocar, deve obter atestado médico eletrónico e aceder ao formulário, juntando-lhe: 

  • o documento de identificação;
  • a comunicação de residência à câmara municipal, se não tiver cartão de cidadão;
  • a certidão de domicílio fiscal extraída do portal das Finanças;
  • a carta de condução;
  • o certificado de avaliação psicológica, se aplicável.

Posteriormente, deve aguardar que os serviços o convoquem para se apresentar num balcão.

Países com acordo bilateral ou regime de reciprocidade com Portugal de reconhecimento e troca de títulos de condução
  • Andorra
  • Angola
  • Cabo Verde
  • Emirados Árabes Unidos
  • Marrocos
  • Moçambique
  • São Tomé e Príncipe
  • Suíça

Carta emitida num país não aderente às convenções internacionais de trânsito rodoviário

As cartas emitidas nos países que não constam dos grupos anteriores não são válidas em Portugal. Como tal, não é permitido usá-las para conduzir no nosso país. Para poder fazê-lo, tem de trocar a carta estrangeira por uma portuguesa, o que o obriga a fazer uma prova teórica multimédia e uma prova prática do exame de condução, por cada categoria de que seja titular.

Nesse caso, deve obter atestado médico eletrónico e aceder ao formulário e juntando-lhe:

  • o título de residência;
  • o certificado de autenticidade do título de condução, se pretender que as categorias para a condução de veículos pesadas sejam averbadas na nova carta;
  • a carta de condução;
  • tradução autenticada da carta de condução pelo serviço consular de Portugal ou de outro Estado-membro, quando o respetivo conteúdo não estiver redigido em português, francês, inglês ou espanhol;
  • certificado de avaliação psicológica, se aplicável.

Posteriormente, deve aguardar que os serviços o convoquem para se apresentar num balcão. Para a realização das provas serão cobrados 30 euros por prova.

Tenho carta de condução estrangeira: qual a categoria equivalente na carta de condução portuguesa?

O IMT disponibiliza um simulador através do qual pode ficar a saber a correspondência entre as categorias dos títulos de condução nacionais e estrangeiros.

CNH: posso conduzir em Portugal com a carteira de habilitação brasileira?

Sim, desde que cumpra as condições já descritas para as cartas de países pertencentes à OCDE e à CPLP. A partir de 1 de agosto de 2022, deixou de ser necessário trocar as cartas de condução de Estados-membros da CPLP e da OCDE por uma carta portuguesa.

O Brasil pertence à CPLP e é signatário das Convenções Internacionais de Trânsito Rodoviário, pelo que, se tem a carteira de habilitação válida, em princípio, pode conduzir em Portugal sem precisar de trocar a CNH pela carta de condução portuguesa, mesmo tendo título de residência em Portugal. Contudo, importa verificar se os requisitos já mencionados se encontram cumpridos.

Tenha em atenção que, uma vez que não está a trocar uma carta estrangeira por uma carta portuguesa (que permite conduzir nos países que pertencem à União Europeia), esta autorização se aplica apenas à condução em território português. A possibilidade de conduzir noutros países da UE com a CNH dependerá dos acordos específicos de cada país. Por isso, se pretende conduzir noutro país da União Europeia, verifique se pode fazê-lo com a sua carta. Caso não seja possível, deve pedir a troca da carta de condução brasileira pela portuguesa, previamente ao exercício da condução no estrangeiro.

Além disso, deve também trocar a CNH pela carta portuguesa nestes casos:

  • se não cumprir ou deixar de cumprir algum dos requisitos já mencionados;
  • se quiser habilitar-se a guiar outras categorias, que não aquelas a que está autorizado na sua carta;
  • se desejar efetuar averbamentos no título de condução (por exemplo, se pretende averbar o Grupo II para conduzir TVDE ou veículos afetos ao transporte coletivo de crianças);
  • se pretende obter o CAM (ou certificado de aptidão de motorista) e a CQM (carta de qualificação de motorista).

Como trocar a CNH, ou outra carta de condução estrangeira, pela portuguesa?

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