Renovar carta de condução: dificuldade em obter o atestado médico
Há unidades de saúde familiar e médicos de família que não emitem atestados médicos para renovação da carta e não apresentam qualquer justificação.

Dois subscritores das revistas da DECO PROTESTE viram recusada a emissão do atestado médico por parte do médico de família, sem que fosse apresentada uma razão. Um dos casos ocorreu na Unidade de Saúde Familiar (USF) Arco-Íris, na Amadora, onde o pedido do atestado médico foi recusado e onde, inclusive, em janeiro, tinha sido afixado um aviso a informar os utentes de que “a USF não emite atestados médicos para carta de condução automóvel”. O subscritor que viu a emissão do atestado recusada teve de optar por um médico privado. Após a denuncia deste caso, a DECO PROTESTE constatou que, em maio, o aviso tinha substituído por outro, sem menção à carta de condução, mas, curiosamente, com a mesma data do aviso anterior.

A outra situação ocorreu na USF Jardins da Encarnação, nos Olivais. Também aqui houve recusa, sendo que o e-mail de resposta ao subscritor apenas refere que “os médicos não reúnem condições para emitirem os atestados para a carta de condução”.
Em abril, a DECO PROTESTE denunciou esta situação, altura em que ainda aguardava a justificação de tal comportamento por parte da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo (ARSLVT), contactada em março. A resposta desta entidade, que chegou em meados de maio, corroborou a falta de justificação para a recusa na emissão do atestado médico por parte das USF envolvidas. Informou ainda que após contactar os Agrupamentos de Centros de Saúde nos quais as USF referidas estão integradas, ambos referiram ir retirar qualquer informação que pudesse induzir o utente em erro e que prejudicasse os direitos destes.
Qualquer médico pode passar o atestado
Caso precise de atestado médico para renovar a carta, segundo o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, o documento pode ser emitido por qualquer médico no exercício da sua profissão e tem a validade de seis meses, contados a partir da emissão. Desde 2017 que esta é feita por via eletrónica: o médico envia o atestado diretamente para o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT).
A Circular Informativa Conjunta da Direção-Geral da Saúde e dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, relativa à emissão de atestados, refere que as regras são aplicáveis aos prestadores de cuidados de saúde integrados no Serviço Nacional de Saúde (SNS), como é o caso dos médicos de família, mas também aos privados. Quanto ao Código Deontológico da Ordem dos Médicos, apenas impõe que as consultas para emissão dos atestados médicos com vista à renovação da carta de condução sejam presenciais.
Segundo informação do SNS, o médico assistente será o mais indicado para atestar sobre a condição clínica de cada utente e aferir a capacidade para a condução, por ser quem melhor conhece aquele. Acrescenta ainda que os condutores com 70 ou mais anos, que queiram revalidar a carta de condução e optem por um médico que não seja o seu médico assistente, devem apresentar um relatório deste último com informação detalhada sobre os seus antecedentes clínicos e o seu estado de saúde. Daqui se conclui que o médico assistente, muitas vezes o médico de família atribuído pelo SNS, assume um papel muito importante neste processo.
Por todas estas razões, a DECO PROTESTE não vislumbra qualquer motivo ou fundamento jurídico para os médicos de família recusarem a avaliação e a emissão do documento eletrónico, caso tenham condições físicas para o fazer, como o acesso à plataforma eletrónica que permite o envio do documento para o IMT.
Perante a recusa do médico de família, a solução acaba por ser o recurso a médicos privados: um serviço pago. A renovação da carta é obrigatória para quem pretende continuar a conduzir e é paga, pelo que importa minimizar o mais possível o esforço financeiro que implica.
Perante a recusa, reclame
Quem vir a emissão do atestado médico recusada pode e deve reclamar. Para tal, use a Plataforma Reclamar. Mas pode ainda dirigir-se ao gabinete do utente, que funciona em centros de saúde e hospitais, mas também na sede da sub-região de saúde da área onde reside. É ainda possível usar o livro de reclamações, obrigatório em todos os locais com atendimento ao público, pois, ao reclamar, o utente deve ser sempre informado da decisão que levou à queixa. Por fim, pode também expor o sucedido através de e-mail (geral@arslvt.min-saude.pt) e/ou formalizar a queixa perante a Entidade Reguladora da Saúde.
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