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Como e quando renovar a carta de condução

O calendário para renovar a carta de condução é complexo e requer atenção. Tratar do processo online é a solução mais simples e barata.

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02 abril 2025
Homem com chave do carro na mão

iStock

As datas de renovação da carta de condução mudaram. Contudo, muitas pessoas pensam que só têm de renovar a carta aos 50 anos, e outras acreditam que é quando termina a validade que consta no documento. As duas ideias estão erradas. Tudo depende da data em que passaram no exame de condução e da categoria da carta. É, pois, fundamental, verificar quando caduca.

Dado que os condutores devem ter a revalidação concluída até à véspera do aniversário, convém começar a tratar do processo com alguma antecedência. É possível iniciar tudo quando faltarem seis meses para o aniversário. Neste artigo, saiba ainda quando e onde renovar, que documentos apresentar e quanto se paga. Fique ainda a saber o que fazer se a carta já estiver caducada.

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Quando renovar a carta de condução

A revalidação da carta de condução pode ser requerida nos seis meses que antecedem o final da data de validade. Em função da categoria e da data de emissão do documento verifique, a seguir, as datas mais comuns para tratar da revalidação. São considerados dois grupos.

Grupo 1

Inclui os ciclomotores, motociclos, quadriciclos, ligeiros, ligeiros com reboque e tratores agrícolas (categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE).

  • Data de emissão até 1 de janeiro de 2013: renovar aos 50, 60, 65, 70 e a cada dois anos, a partir daí.
  • Data de emissão entre 2 de janeiro de 2013 e 29 de julho de 2016: revalidar a primeira vez na data indicada no documento. Depois, será a cada 15 anos, até aos 60 anos, seguindo-se 65, 70 e a cada dois anos, a partir daí.
  • Data de emissão desde 30 de julho de 2016: renovar cada 15 anos, até chegar aos 60 anos. A partir daí, aos 65, 70 e a cada dois anos. Se tirar a carta aos 58 anos ou depois, a primeira revalidação deve ocorrer aos 65 anos.

Grupo 2

Abrange os pesados de mercadorias (com ou sem reboque), pesados de passageiros (com ou sem reboque) ou pesados com semirreboque (categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE), bem como B e BE que conduzam ambulâncias, veículos de bombeiros, façam transporte de doentes, escolar ou coletivo de crianças e automóveis ligeiros de passageiros para aluguer.

  • Data de emissão até 1 de janeiro de 2013: renovar aos 40, 45, 50, 55, 60, 65, 68 e a cada dois anos, a partir daí.
  • Data de emissão entre 2 de janeiro de 2013 e 29 de julho de 2016: primeira revalidação na data indicada na carta. Depois, a cada cinco anos até aos 70 e a cada dois anos, a partir daí.
  • Data de emissão desde 30 de julho de 2016: a cada cinco anos até aos 70 e a cada dois anos, a partir daí. Contudo, há categorias cuja carta deixa de ser válida aos 67 anos, não podendo ser revalidada.
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Onde e como tratar da revalidação

É possível renovar a carta de condução presencialmente ou online. Para as renovações presenciais, pode fazer agendamento prévio, ainda que não seja obrigatório; basta deslocar-se a um dos seguintes espaços:

  • balcões regionais e distritais do IMT;
  • lojas de cidadão de Saldanha (Lisboa), Setúbal ou Santarém;
  • qualquer espaço cidadão;
  • conservatórias do registo civil (apenas para as categorias A e B).

Os serviços online custam, em geral, menos 10% do que o valor habitualmente cobrado. Contudo, os condutores portugueses que não tenham residência em Portugal só podem fazer a revalidação da carta de condução num balcão do IMT.

A renovação também pode ser feita através da aplicação gov.pt, desde que, na sua área pessoal do IMT, assinale a opção "Pretendo ser contactado pelo IMT, via email ou SMS, para efeito de alertas de revalidação da minha carta de condução, nos prazos previstos pelo Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir". 

Para tratar de tudo online:

  • vá a www.imtonline.pt e clique em Condutores;
  • entre com os dados do Portal das Finanças, com leitor de cartão de cidadão ou com a chave móvel digital;
  • no separador Condutores, escolha Pedido de Carta de Condução e autorize a utilização dos dados do cartão de cidadão;
  • obtém uma referência multibanco, mas só poderá efetuar o pagamento ao fim de 24 horas e tem 10 dias seguidos para o fazer. Após o pagamento, espere pela chegada da carta.

Embora não haja prazos exatos para a conclusão do processo, há estimativas. Nos balcões do IMT, consegue-se a carta, em média, ao fim de oito dias. Se o pedido for feito online, a espera ronda os dez dias. Já os pedidos apresentados nas Lojas de Cidadão e nos Espaços Cidadão são os mais demorados: requerem, em média, 25 dias. Como nem sempre é fácil conseguir atendimento nos balcões do IMT, quem puder tratar de tudo online pouco mais terá de esperar e consegue revalidar a carta sem confusões ou grandes tempos de espera. Ainda assim, os serviços devem adotar práticas de gestão da afluência aos serviços públicos e disponibilizar, em tempo real, informação quanto ao tempo de espera até ao atendimento.

Também o custo é diferente consoante se trate de tudo aos balcões do IMT ou online. A revalidação da carta até aos 70 anos custa 30 euros, se for presencial, e 27 euros, quando é por via eletrónica. A partir daquela idade, paga-se 15 euros, nos balcões do IMT, e 13,50 euros, se for online, uma despesa que ocorre a cada dois anos.

Pode, ainda, renovar a carta de condução no Espaço Cidadão Móvel. Trata-se de um ponto de atendimento itinerante que leva muitos serviços públicos às localidades mais afastadas dos centros urbanos. As rotas e os horários são geridos mensalmente pelas juntas de freguesia, pelas câmaras municipais ou pelas comunidades intermunicipais e o pedido de atendimento pode ser agendado por e-mail, para agendamento.ecmovel@ama.pt.

A renovação da carta de condução está também disponível nos Espaço Cidadão Solidário e Espaço Cidadão Sénior. No âmbito destes serviços, os funcionários deslocam-se, com equipamentos portáteis, a centros de dia, residências e lares, misericórdias e uniões/juntas de freguesia para que os cidadãos possam tratar de burocracias como a renovação do cartão de cidadão ou o pedido do registo criminal.

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Quais os documentos a apresentar

Para renovar a carta, deverá apresentar os seguintes documentos:

  • carta de condução;
  • cartão de cidadão ou bilhete de identidade de identidade;
  • número de identificação fiscal;
  • caso seja necessário, o atestado médico e/ou a certidão de aptidão psicológica (CAP), que são automaticamente carregados no sistema pelo médico. Se for uma renovação numa conservatória, será necessário indicar um e-mail, para o registo no IMT.

A revalidação online exige menos documentos, porque a maioria dos dados já constam na área pessoal do portal do IMT.

O atestado médico não é sempre necessário. Quem for titular de uma carta do grupo 1, que inclui as várias categorias de ligeiros, ciclomotores e tratores agrícolas, só precisa do documento nas renovações a partir dos 60 anos. Mas é obrigatório se a carta mencionar a restrição 137 (ou seja, exigir uma avaliação médica antecipada) e em alguns outros casos pontuais. Já para os titulares de cartas do grupo 2, o atestado é sempre preciso. Este documento pode ser emitido por qualquer médico no exercício da sua profissão e tem a validade de seis meses. Desde 2017, que a emissão é feita por via eletrónica.

Quanto à CAP, nunca é necessária para os titulares de cartas do grupo 1, exceto se estiver mencionada a restrição 138, que exige avaliação psicológica antecipada. Para os titulares de carta do grupo 2, é sempre precisa após os 50 anos. Pode ser emitida por qualquer psicólogo no exercício da sua profissão, mas também pode ser pedida junto do IMT, através do preenchimento do Modelo 13.

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Como renovar uma carta caducada

Por desconhecimento, por seguir a data que consta na carta ou por distração, milhares de portugueses têm a carta caducada e não sabem. Caso sejam apanhados a conduzir, ficam sujeitos a uma coima que pode ir dos 120 aos 600 euros ou até pena de prisão. O que muitos podem não saber é que, mesmo caducada, a carta pode ainda ser renovada.

  • Se passaram menos de dois anos da data de renovação, a carta pode ser revalidada como se estivesse ainda no prazo.
  • Se o documento caducou há mais de dois anos e menos de cinco, pode candidatar-se a uma prova prática. O IMT indica que não é necessário inscrever-se numa escola de condução para este efeito.
  • Ultrapassados os cinco anos, mas antes dos dez, há que completar, com aproveitamento, um curso de formação teórico, agendado e ministrado pelo próprio IMT. Terá, ainda, de realizar uma prova prática. Para tal, estes condutores devem pedir, junto do IMT, a revalidação por caducidade: um requerimento que, para já, só pode ser apresentado presencialmente.
  • Se a carta já está caducada há mais de dez anos, não há nada que possa fazer para revalidar o documento. A única solução é mesmo tirar nova carta de condução.

Caso se encontre nesta situação, é aconselhável dirigir-se o mais rapidamente possível a um balcão do IMT, para obter os esclarecimentos necessários e resolver a sua situação. Mas, atenção, se a carta foi emitida antes de 1 de janeiro de 2008, é possível que esteja abrangida pelo regime extraordinário de revalidação.

No caso de ser necessário revalidar a guia que é emitida durante o processo, os serviços devem disponibilizar uma forma simples de fazer a entrega do documento pelo requerente, sem necessidade de agendamento prévio. No ato da entrega, deve ser gerado comprovativo da respetiva entrega.

Para acionar a revalidação da sua carta nestas situações, reúna os seguintes documentos:

  • formulário de marcação de exame de condução descarregado no site do IMT;
  • documento de identificação;
  • carta de condução que será revalidada;
  • atestado médico (o médico carrega-o diretamente no sistema) – necessário mesmo que tenha menos de 60 anos;
  • certificado de aptidão psicológica, se a carta for do grupo 2 (pesados).

O custo deste processo pode chegar aos 75 euros. O agendamento dos exames de condução para estas situações especiais está a demorar vários meses, mas não se preocupe, porque pode continuar a conduzir enquanto o exame não é marcado. Para tal, ser-lhe-á entregue uma guia de substituição dos documentos.

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