Apoio à compra de carros elétricos em 2026: como funciona
O Governo relançou o programa de apoio financeiro para a compra de carros 100% elétricos e outros veículos verdes, com efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2025. As candidaturas abriram a 29 de dezembro de 2025 e esgotaram em menos de 24 horas. Saiba como funciona este apoio.
O programa de apoio à compra de carros 100% elétricos abriu uma nova fase de candidaturas a 29 de dezembro de 2025 e, em poucas horas, os cheques esgotaram. Também já esgotaram as candidaturas para a compra de bicicletas e motociclos, ciclomotores.
Com a reprogramação do Fundo Ambiental, o Estado prepara-se para distribuir 8,8 milhões de euros na compra de automóveis elétricos a título particular. A maioria das candidaturas estão em fase de avaliação.
Se não chegou a tempo, submeter o pedido agora não custa nada e vale sempre a pena. Guarde a documentação exigida para uma nova oportunidade. O Governo já prometeu "dinamizar" este dossiê e é muito provável que as portas do apoio se voltem a abrir.
Apoio de 4 mil euros continua com efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2025
Todos os consumidores podem candidatar-se para receber um apoio de 4000 euros na compra de carros elétricos, assim como incentivos à compra de outros veículos verdes. Mais: os consumidores que, na primeira fase, submeteram a candidatura já depois de ter sido ultrapassada a verba disponível e ficaram em lista de espera poderão agora receber o apoio. A medida tem efeitos retroativos: são aceites despesas com data a partir de 1 de janeiro de 2025.
A maioria das marcas já comercializa carros elétricos. Com uma autonomia cada vez maior, há automóveis para todas as carteiras.
Atualizado em tempo real, o comparador da DECO PROteste revela o modelo ideal à sua medida. Se comprar não é solução, aproveite as propostas de renting.
Esclareça todas as dúvidas sobre os incentivos à aquisição de veículos verdes.
Quem pode candidatar-se e qual o valor do apoio?
Cada particular pode pedir financiamento para apenas um veículo ligeiro de passageiros.
Podem candidatar-se ainda os consumidores para o apoio à aquisição de bicicleta de carga com ou sem assistência elétrica, bicicleta elétrica para uso citadino, motociclo, ciclomotor, triciclo, quadriciclo ou outro dispositivo de mobilidade pessoal elétrico, para bicicleta citadina convencional ou para um carregador para veículos elétricos em condomínio.
São elegíveis para receber estes apoios os veículos comprados após 1 de janeiro de 2025.
| Tipologia | Apoio | Número de apoios | Verba disponível |
|---|---|---|---|
| Ligeiro elétrico de passageiros |
4000 €, para veículos até 38 500 € ou até 55 000€, desde que tenha mais do que cinco lugares |
2200 | 8,8 milhões de euros |
| Bicicleta de carga (100% elétrica e convencional) |
50% do valor de compra (incluindo IVA) até 1000 € para convencional e até 1500 € no caso da elétrica |
800 | 1,2 milhões de euros |
| Bicicleta elétrica para uso citadino | 50% do valor de compra (incluindo IVA) até 750 € | 3750 | 2 812 500 euros |
| Outros dispositivos de mobilidade pessoal elétricos (por exemplo, trotinetes) | 50% do valor de compra (incluindo IVA) até 500 € | 1500 | 750 000 € |
| Motociclo, ciclomotor, triciclo e quadriciclo elétrico | 50% do valor de compra (incluindo IVA) até 1500 € | 500 | 750 000 € |
| Bicicleta convencional para uso citadino | 50% do valor de compra (incluindo IVA) até 500 € | 545 | 272 500 € |
| Carregadores para veículos elétricos em condomínios multifamiliares | 80% do valor de compra, com IVA, até 800 € + 80% do valor de instalação, com IVA, até 1000 € por lugar de estacionamento | 300 | 540 000 € |
Comprei o carro elétrico em novembro de 2024. Posso candidatar-me ao apoio?
Na edição lançada no final de 2025, só podem receber estes apoios os veículos verdes que tenham sido comprados após 1 de janeiro de 2025 ou através de contrato de locação financeira celebrado após essa data e com a duração mínima de 24 meses.
Comprei um carro elétrico de 40 000 euros. Posso obter apoio do Estado?
Depende. Na primeira fase de apoio de 2025, podiam candidatar-se os carros elétricos até cinco lugares cujo custo total de aquisição, com IVA e todas as despesas associadas (extras do automóvel e despesas administrativas, como o registo automóvel), não fosse superior a 38 500 euros. Este ano, podiam também candidatar-se os veículos elétricos com mais de cinco lugares cujo custo total de aquisição não fosse superior a 55 mil euros.
Este incentivo contempla apenas veículos 100% elétricos novos, da categoria M1, conforme a classificação do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), e cuja primeira aquisição e matrícula tenha sido feita em nome do candidato após 1 de janeiro de 2025.
Os beneficiários deste apoio ficam, ainda, obrigados a manter os veículos financiados por um período mínimo de 24 meses. Este prazo é contado a partir da data de aquisição. Os veículos também não podem ser exportados.
Posso obter apoio à compra de uma bicicleta desportiva?
Na primeira fase do apoio lançada em 2025, o Fundo Ambiental só atribuiu apoios a bicicletas concebidas pelo fabricante para uso citadino. Excluídas estavam as bicicletas destinadas a uso desportivo, nomeadamente para circuitos de cross ou montanha.
Posso ter apoio para comprar uma trotineta elétrica?
Na primeira edição deste ano, os incentivos do Fundo Ambiental incluíam um apoio até 500 euros para a aquisição de dispositivos destinados à mobilidade de pessoas ou mercadorias, como trotinetas e monorrodas elétricas.
Entreguei um carro a gasolina para abate em 2020. Posso receber apoio?
Os candidatos a este apoio para a compra de carros elétricos tinham de apresentar um comprovativo de abate de um veículo ligeiro de passageiros (categoria M1) a combustíveis fósseis, com data posterior a 1 de janeiro de 2023. Este veículo tinha de ter mais de dez anos.
Até quando posso apresentar candidatura?
A candidatura tem de ser apresentada através do formulário no site do Fundo Ambiental. Se a candidatura for considerada elegível e existir verba para atribuir apoios, o consumidor será notificado, por e-mail, da confirmação da aprovação da candidatura, com a respetiva data e hora.
Como fazer a candidatura aos apoios?
Regra geral, a candidatura ao apoio só pode ser apresentada online, através do balcão de candidatura do site do Fundo Ambiental. O estado das candidaturas pode ser consultado através da plataforma, usando os dados de acesso utilizados para fazer a candidatura. Clique em "Entrar" e selecione "Estado", no menu "Candidaturas".
Na fase do apoio que abriu em dezembro, para fazer a candidatura, era preciso apresentar vários documentos.
Documentos do candidato
- Identificação (número do cartão de cidadão ou bilhete de identidade, número de identificação da Segurança Social e NIF).
- Comprovativo de inexistência de dívidas perante a Segurança Social e perante a Autoridade Tributária e Aduaneira ou autorização para consulta da situação.
- IBAN.
Documentos do veículo
- Fatura de aquisição com data posterior a 1 de janeiro de 2025, em nome do candidato. Desta deve constar o número de chassis (se aplicável), devendo ainda ser feita prova de matrícula a favor do beneficiário, através do documento único automóvel ou documento equivalente.
- Comprovativo de abate de uma viatura a combustão com mais de dez anos. Este deve ser passado em nome do candidato, no caso de candidaturas para veículos ligeiros de passageiros 100% elétricos. O abate deve ter ocorrido após 1 de janeiro de 2023.
- No caso de veículo adquirido em regime de locação financeira, em vez da fatura deve ser inserida cópia do contrato. Este deve mencionar ter a classificação de locação financeira, com duração mínima de 24 meses e com data posterior a 1 de janeiro de 2025, em nome do beneficiário e com identificação do veículo através do número de chassis e/ou matrícula. Deverá ainda provar que já está na posse do veículo, através de submissão de auto de entrega ou documento equivalente.
- No caso de bicicletas, deve apresentar uma declaração do vendedor, na fatura ou em documento anexo, em como o veículo se destina a uso citadino/urbano ou de carga.
- Caso se candidate para obter um apoio à compra de um ponto de carregamento para veículos elétricos, deve apresentar uma fatura de aquisição do carregador e o respetivo recibo. Estes documentos devem ter datas posteriores a 1 de janeiro de 2025, em nome do candidato. Deverá, ainda, apresentar uma fatura de instalação, emitida por técnico certificado, e respetivo recibo, com datas posteriores a 1 de janeiro de 2025.
Quando vou receber o apoio?
Após a validação da candidatura, os beneficiários recebem um e-mail do Fundo Ambiental com o resultado. O pagamento do apoio é feito através de transferência bancária, para a conta bancária do beneficiário.
Que benefícios fiscais tenho ao comprar um carro elétrico?
Além da poupança em combustível e na manutenção dos veículos, os carros elétricos dão direito a algumas isenções em impostos. Os modelos 100% elétricos estão isentos de imposto sobre veículos (ISV) e de imposto único de circulação (IUC). Os híbridos plug-in têm direito a reduções no ISV de 75% ou 40%, dependendo dos casos.
Por sua vez, em vários municípios do País, o estacionamento é mais barato ou até gratuito para carros elétricos. Mas tenha em conta que em alguns concelhos pode ter de afixar um dístico para ter acesso a este benefício.
