Creches gratuitas: quem tem direito e como fazer candidatura
Em Portugal, todas as crianças até aos três anos têm direito a creche gratuita, através do programa Creche Feliz. Saiba como funciona e como fazer a candidatura a este apoio.
Neste artigo
- Quem tem direito a creche gratuita?
- Como são distribuídas as vagas gratuitas nas creches?
- Posso escolher a creche?
- Como fazer candidatura a creche gratuita?
- Onde consultar as vagas existentes?
- Como é pago o apoio?
- O que é pago pelo Estado?
- Durante quanto tempo tenho direito à creche gratuita?
- Como funciona o apoio no pré-escolar dos três aos cinco anos?
As regras de inscrição de crianças na rede gratuita Creche Feliz mudaram em abril e passaram a fazer-se exclusivamente através do site da Segurança Social Direta.
O programa Creche Feliz foi criado em 2022 para combater a pobreza infantil e promover a integração e a igualdade de acesso de oportunidades. Atualmente, todas as crianças até aos três anos têm direito a creche gratuita. Já as que completem três anos entre 16 de setembro e 31 de dezembro devem ter acesso ao ensino pré-escolar. Desde que a medida foi lançada, as regras de acesso têm sofrido sucessivas alterações, para dar resposta à falta de vagas.
Esclareça as principais dúvidas sobre o programa das creches gratuitas.
Voltar ao topoQuem tem direito a creche gratuita?
Podem beneficiar de creche gratuita todas as crianças até aos três anos que frequentem creches e creches familiares da rede solidária, creches e creches familiares da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, amas da Segurança Social e creches da rede lucrativa e pública, que integrem a bolsa de creches aderentes.
As crianças que completem três anos entre 16 de setembro e 31 de dezembro devem candidatar-se ao ensino pré-escolar e só podem permanecer nas creches no caso de não obterem colocação.
Em regra, a creche gratuita está limitada à capacidade autorizada para cada estabelecimento. De acordo com a Segurança Social, para saber o escalão de rendimento de comparticipação familiar em que está integrado, deve questionar a creche que frequenta, pois essa questão depende do respetivo regulamento interno.
Voltar ao topoComo são distribuídas as vagas gratuitas nas creches?
A admissão das crianças às vagas gratuitas tem em conta a avaliação social e económica do agregado familiar. No entanto, há outros critérios de prioridade que devem ser ordenados da seguinte forma:
- crianças que frequentaram a creche no ano anterior;
- crianças com deficiência/incapacidade;
- crianças filhas de pais estudantes menores, que beneficiem de assistência no âmbito do Apoio à Vida Independente, ou reconhecidos como cuidadores informais principais, ou em situação de acolhimento ou em casa-abrigo;
- crianças com irmãos, que pertençam ao mesmo agregado familiar e que frequentem a mesma creche;
- crianças beneficiárias da prestação social garantia para a infância e/ou com abono de família para crianças e jovens (1.º e 2.º escalões), cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento;
- crianças em agregados só com uma pessoa responsável pelas crianças e jovens ou famílias numerosas, cujos encarregados de educação morem e trabalhem, comprovadamente, na área de influência da creche;
- crianças cujos encarregados de educação morem e trabalhem, comprovadamente, na área de influência da creche.
Posso escolher a creche?
As famílias podem escolher a creche onde pretendem colocar a criança, desde que exista vaga. Por exemplo, só é possível ter acesso a creche gratuita no setor privado se não houver vaga disponível na rede social e solidária ou na Santa Casa da Misericórdia de Lisboa na freguesia de residência ou do local de trabalho dos pais ou responsáveis legais.
Voltar ao topoComo fazer candidatura a creche gratuita?
Desde abril, todos os pedidos de vaga para creches abrangidas devem ser feitos exclusivamente através do portal da Segurança Social Direta. Contudo, as inscrições que já tenham sido feitas presencialmente em creches do sector social e solidário e que já tenham confirmação de admissão pela creche serão consideradas pela Segurança Social.
Tenha em conta que, para efetuar o registo de uma candidatura de pedido de vaga, pode ter de apresentar documentos como:
- comprovativo de local de trabalho ou morada de residência, caso escolha uma localização diferente da registada na Segurança Social;
- comprovativo em como é responsável pela criança, no caso de esta não pertencer ao agregado familiar.
Fazer candidatura ao programa Creche Feliz no portal da Segurança Social
Para pedir uma vaga numa creche gratuita deve seguir estes passos.
- Entre no site da Segurança Social Direta e comece por fazer login, usando a sua chave móvel digital ou o seu número de identificação da Segurança Social (NISS).
- Depois de entrar na plataforma, selecione o menu "Família" e depois "Desenvolvimento de crianças e jovens".
- De seguida, clique na opção "Creche Feliz – Rede de creches gratuitas" e em "Cidadãos – Pesquisar e gerir candidaturas a creches".
- Para pesquisar creches com vagas disponíveis, deve clicar em "Pesquisar vagas" e preencher os campos apresentados com dados como distrito, concelho, freguesia e tipo de vaga.
- Se optar por uma localização diferente da que tem registada na Segurança Social, terá de apresentar um comprovativo de trabalho ou residência.
- Depois de escolher a creche pretendida, deve clicar em "Adicionar ao pedido", no lado direito. É permitido adicionar até três estabelecimentos na candidatura. De seguida, clique em "Avançar para pedido".
- Leia e aceite as declarações de políticas de privacidade e clique em "Continuar candidatura de vaga".
- Registe as informações da criança, do encarregado de educação e do agregado familiar, e clique em "Submeter pedido".
- A candidatura será enviada para aprovação da primeira creche escolhida. Se não existir vaga disponível, a candidatura é enviada para a segunda opção e assim sucessivamente. Se nenhuma das opções tiver vagas, pode submeter uma nova candidatura.
- Para acompanhar o estado do pedido, tem de entrar na área das "Candidaturas em curso".
O procedimento é igual caso a criança já frequente uma creche aderente do programa Creche Feliz ou ainda não frequente uma creche aderente.
Voltar ao topoOnde consultar as vagas existentes?
A app Creche Feliz permite pesquisar as vagas gratuitas para creches existentes no seu território de residência ou de trabalho e, depois, selecionar a sala de creche adequada à idade da criança. Caso não consiga obter vaga no setor social e solidário, será encaminhado para o setor privado.
Pode ainda pesquisar as vagas existentes através do portal da Segurança Social, seguindo os passos da questão anterior.
Voltar ao topoComo é pago o apoio?
O apoio referente a cada criança será entregue diretamente à creche, a partir do mês seguinte à aprovação do pedido.
Voltar ao topoO que é pago pelo Estado?
O Estado garante o pagamento à creche de um apoio mensal no valor de 551,20 euros, não podendo ser cobrado às famílias mais qualquer valor a título de mensalidade. Este valor inclui atividades e serviços habitualmente prestados pelas creches (atividades pedagógicas e lúdicas, entre outras), alimentação, processo de inscrição, renovação e seguros, e prolongamento de horário e extensão semanal.
No entanto, este valor não abrange o pagamento de fraldas, fardas ou uniformes escolares, que continua a ter de ser assegurado pelos pais ou por quem exerce as responsabilidades parentais. O apoio também não se aplica ao eventual pagamento de serviços de transporte, nem de atividades extraprojeto pedagógico, de caráter facultativo, que as creches aderentes desenvolvam e nas quais os pais ou quem exerce as responsabilidades parentais inscrevam as crianças.
Estão ainda excluídos eventuais valores cobrados para reservar vagas na creche, sob a forma de caução, já que estas devem ser devolvidas depois da celebração do contrato de prestação de serviços.
Voltar ao topoDurante quanto tempo tenho direito à creche gratuita?
A partir do momento em que a criança acede a uma vaga gratuita, é garantida a continuidade dessa frequência gratuita no mesmo estabelecimento nos três anos letivos seguintes, desde que seja essa a vontade dos pais ou de quem exerce as responsabilidades parentais. Esta regra aplica-se mesmo que a creche solicite a saída da rede de creches aderentes.
Voltar ao topoComo funciona o apoio no pré-escolar dos três aos cinco anos?
O reforço da oferta do pré-escolar é feito através de contratos de associação entre o Estado e os estabelecimentos particulares, cooperativos e sociais.
Os critérios de elegibilidade das crianças são os seguintes:
- as crianças devem ter, pelo menos, três anos no ano civil em que se candidatam;
- não podem dispor de vaga na educação pré-escolar da rede pública, na freguesia da residência ou do local de trabalho dos pais.
A falta de vaga deve ser comprovada. Para este efeito os pais devem demonstrar que fizeram a inscrição no portal das Matrículas, nas cinco opções disponíveis ou nas opções máximas do concelho em causa, não tendo as crianças sido colocadas em qualquer dessas opções. Na ausência de prova, essas crianças não têm direito ao apoio.
Não são elegíveis as crianças já integradas em jardins de infância da rede social e solidária, particular e cooperativa, salvo quando se verifique mudança da freguesia da residência ou do local de trabalho dos pais. Isto significa que muitas crianças apoiadas pela medida Creche Feliz terão ficado de fora do apoio ao pré-escolar.
Caso o seu filho não esteja excluído por algum dos critérios acima indicados, consulte a lista definitiva de estabelecimentos que celebraram contratos de associação de educação pré-escolar para o ano letivo de 2025/2026. Consulte também a lista da rede escolar. De seguida, contacte a instituição pretendida para tentar a sua sorte.
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