Proibição das redes sociais até aos 16 anos aprovada no Parlamento
Portugal avança para a proibição das redes sociais até aos 16 anos. Dos 13 aos 16 anos, é preciso consentimento parental, prevê o projeto de lei, que ainda pode sofrer alterações.
A Austrália deu o primeiro passo, a 10 de dezembro de 2025, ao proibir o acesso às redes sociais até aos 16 anos. Outros países discutem propostas para seguir os mesmos passos. Portugal poderá ser um deles: o Parlamento português acaba de aprovar na generalidade um projeto de lei que propõe interditar o acesso autónomo às redes sociais a menores de 16 anos. Entre os 13 e os 16 anos poderá passar a ser obrigatório o consentimento parental expresso para a utilização das redes sociais. Aguarda-se a discussão na especialidade, que ainda pode alterar algumas questões do projeto de lei.
O dia-a-dia no mundo digital tornou-se perigoso para os mais vulneráveis, revelava um inquérito da DECO PROteste em outubro de 2025. O objetivo do projeto de lei apresentado pelo PSD é contribuir para que os jovens "dominem o ambiente digital em vez de serem dominados por ele, construindo bases sólidas para uma vida saudável na era digital".
O diploma para proteger crianças em ambientes digitais justifica a necessidade de bloquear o acesso às redes sociais na evidência científica. "O uso precoce e continuado das redes sociais tem provocado efeitos adversos relevantes na saúde mental e emocional das crianças", entre os quais "o aumento da ansiedade, depressão, automutilação, perturbações do sono e comportamentos aditivos". Mas também "prejuízos ao nível da capacidade de concentração, do rendimento escolar e da resistência cognitiva, bem como o isolamento, dificuldades de socialização com colegas, pais, professores e comunidade em geral".
Conteúdos inadequados, bullying e cyberbullying, manipulação emocional e aliciamento por terceiros são preocupações que orientam igualmente este projeto de lei.
O que defende o projeto de lei?
No artigo 69.º, a Constituição prevê o direito da criança a proteção especial pela sociedade e pelo Estado. Nessa medida, o projeto de lei pretende estabelecer regras para proteger crianças e jovens, permitindo-lhes navegar com segurança no mundo digital. Além disso, visa dotá-los de capacidade para tomar decisões informadas sobre as atividades online, maximizando os benefícios e minimizando os riscos para o bem-estar mental e social. O diploma eleva para 16 anos a idade mínima para o consentimento em matéria de proteção de dados.
Que tipo de plataformas e serviços poderão vir a estar interditos aos menores de 16?
As medidas de proteção de crianças até aos 16 anos em ambientes digitais poderão vir a ser aplicadas em:
- plataformas de redes sociais, apostas e jogos online, serviços de partilha de imagens e vídeos, serviços de alojamento de conteúdos e aplicações de comunicação. Poderão estar incluídos o Facebook, o Instagram e o TikTok, entre outros;
- prestadores de serviços e conteúdos com restrições etárias, nomeadamente conteúdos violentos, aditivos ou sexuais, bem como quaisquer outros suscetíveis de prejudicar o desenvolvimento físico ou mental das crianças;
- prestadores de serviços de lojas de aplicações e quaisquer serviços intermediários acessíveis online com natureza, características ou conteúdos suscetíveis de prejudicar o desenvolvimento físico ou mental das crianças.
O WhatsApp vai ser proibido a menores de 16?
Não, o WhatsApp, bastante utilizado como veículo de comunicação entre pais e filhos, em princípio, não vai ser proibido. O projeto de lei não contempla:
- serviços de comunicações eletrónicas interpessoais definidas na lei das comunicações eletrónicas, que incluem os serviços over-the-top, como o WhatsApp e o Signal;
- aplicações e jogos online com caráter informativo ou pedagógico específicos para crianças;
- plataformas e aplicações online que difundam conteúdos de interesse público, sobretudo nas áreas da educação e saúde.
Controlo parental dos 13 aos 16
Para controlar a idade do utilizador, o projeto de lei prevê que:
- crianças com idade igual ou superior a 13 anos apenas possam aceder a plataformas, serviços, jogos e aplicações "mediante a aceitação informada e o consentimento expresso e verificado dos titulares das responsabilidades parentais da criança";
- para aceder às redes é preciso confirmar a idade do utilizador através do sistema chave móvel digital ou outro sistema idóneo semelhante, mediante autenticação simples ou reforçada;
- o consentimento parental cessa automaticamente quando a criança completa 16 anos.
O que são as plataformas obrigadas a fazer
As plataformas devem implementar um mecanismo de verificação de idade compatível com o sistema chave móvel digital, ou semelhante.
Além disso, devem disponibilizar um painel que permita:
- definir o tempo de utilização;
- monitorizar contactos e interações de risco;
- ajustar configurações de privacidade reforçada;
- ativar controlo de tempo de utilização;
- informar sobre o tempo, diário e semanal, de utilização de cada serviço.
Os responsáveis por "conteúdos violentos, sexuais ou aditivos, suscetíveis de prejudicar o desenvolvimento físico ou mental das crianças" devem implementar sistemas idóneos impeditivos do acesso. Se não cumprirem, a Anacom – Autoridade Nacional de Comunicações pode suspender o acesso ao serviço em Portugal e avançar com medidas cautelares urgentes, se houver risco para as crianças. Preveem-se canais de denúncia rápidos e seguros.
Conta privada e perfil não pesquisável
O projeto de lei prevê que as plataformas garantam que as contas de menores de 16 anos sejam privadas e que os perfis não sejam pesquisáveis. Além disso, não serão permitidas, por exemplo, funcionalidades de reprodução automática, gamificação destinada a prolongar a utilização e sistemas de criação de imagens ou vídeos falsos.
Quem fiscaliza?
A Anacom e a Comissão Nacional de Proteção de Dados terão a responsabilidade de fiscalizar o cumprimento das medidas de proteção. A Autoridade Nacional de Comunicações também terá a seu cargo a promoção do selo "Plataforma Segura para Crianças", apenas renovável depois de uma auditoria.
Estão previstas coimas para as plataformas que não cumprirem a lei?
Sim. Estão previstas coimas entre 20 mil euros até 2 milhões de euros (ou até 2% do volume de negócios anual), consoante a dimensão da empresa, a gravidade da infração, o grau de culpa e o número de crianças afetadas, entre outros.
O que acontece às contas já existentes?
O projeto de lei não especifica. Mas, por exemplo, na Austrália, as contas de adolescentes foram desativadas pelas plataformas, nas quais se incluem o TikTok, o X, o Facebook, o Instagram, o YouTube, o Snapchat e o Threads.
Redes sociais: adolescentes com uso problemático
Atualmente, em Portugal, o acesso às redes sociais está interdito até aos 13 anos, mas não há controlo, nem a idade é verificada pelas plataformas. Vários estudos chegaram à conclusão de que o uso das redes sociais por crianças e adolescentes é problemático, sobretudo no sexo feminino, levando a comportamentos com sintomas semelhantes aos da dependência. Ou seja, incapacidade de controlar o uso das redes sociais, sintomas de abstinência quando não se utilizam, negligência de outras atividades e consequências negativas na vida diária. A Organização Mundial da Saúde tem vindo a alertar para a necessidade da utilização saudável, consciente e equilibrada das redes sociais e da tecnologia.
A adição aos jogos, por sua vez, encontra-se equiparada à dependência das redes sociais. De acordo com o estudo “Health Behaviour in School-aged Children” (HBSC), que inquiriu quase 280 mil jovens de 11, 13 e 15 anos em 44 países e regiões da Europa, da Ásia Central e do Canadá, em 2022, um em cada dez adolescentes apresentou sinais de comportamento problemático nas redes sociais. E um terço (34%) dos adolescentes jogava jogos digitais diariamente, sendo que 22% desses o faziam durante pelo menos quatro horas diárias.
A utilização problemática das redes sociais tem sido associada a menos horas de sono e horários de deitar mais tardios, podendo afetar negativamente a saúde global e o desempenho escolar.
Que outros países proíbem as redes sociais para menores de 16 anos?
Para já, só a Austrália proíbe. Em novembro de 2024, o Parlamento australiano aprovou uma lei que interdita algumas plataformas de redes a menores de 16 anos. Está em vigor desde 10 de dezembro de 2025.
Em 2023, a França aprovou uma lei, ainda não completamente em vigor, que contempla a “maioridade” da era digital aos 15 anos. Antes desta idade, as redes sociais devem solicitar autorização parental para registar utilizadores.
Em Espanha, discute-se o projeto de lei “Ley Orgánica de protección de menores en entornos digitales”, que aumenta de 14 para 16 anos a idade mínima para ter uma conta em redes sociais ou plataformas digitais, e impõe um controlo parental. Prevê-se que os operadores ou as plataformas implementem um sistema eficaz de verificação de idade.
A Dinamarca planeia proibir contas para menores de 15 anos em redes sociais. Há exceções para entre os 13 e os 14 anos, mas que exigem o consentimento dos pais.
Itália apresentou um projeto de lei, em maio de 2025, para restringir as redes sociais a menores de 15 anos. Pretende-se igualmente controlar a atividade de kidfluencers com menos de 15 anos.
Alemanha, Eslovénia, Grécia, Irlanda e Reino Unido estudam a proibição do acesso a redes sociais a menores de 15 ou de 16 anos.
O Parlamento Europeu aprovou, a 26 de novembro de 2025, a resolução “Proteção de Menores Online”, pedindo aos 27 países da União Europeia a idade mínima para aceder às redes sociais sem consentimento dos pais seja de 16 anos. Em outubro do mesmo ano, 25 Estados-membros, entre os quais Portugal, subscreveram a Declaração de Jutlândia, um compromisso para se explorarem medidas para proteger os menores de idade no ambiente digital.
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