Telemóvel passa a ser proibido nas escolas
Os alunos até ao 6.º ano deixarão de poder usar smartphones no interior do recinto escolar já no próximo ano letivo. Abrange todas as escolas? E todas as crianças do ensino básico? A proibição é só no recreio? E há exceções? Veja as respostas.

Proibir ou não proibir o uso de telemóveis nos estabelecimentos de ensino foi uma questão amplamente debatida nos últimos meses. Tanto mais que fazia parte do programa do Governo, no que toca à educação. A DECO PROteste acompanhou esse debate, recolhendo o testemunho de especialistas, mas também de pais, professores e toda a comunidade escolar.
A proibição do uso de smartphones nas escolas já foi publicada em Diário da República. Mas os antigos modelos de teclas estão autorizados, para que os alunos possam estar em contacto com a família.
Proibição de telemóvel abrange todos os alunos e todas as escolas?
A medida é para aplicar já no próximo ano letivo. Assim, a partir setembro de 2025, as crianças do 1.º e do 2.º ciclos do Ensino Básico deixarão de poder usar, nas escolas, o telemóvel e quaisquer outros dispositivos com acesso à internet, como tablets. A medida contempla, assim, todos os alunos do 1.º ao 6.º ano de escolaridade.
O decreto-lei esclarece ainda que a interdição é para aplicar em todos os estabelecimentos, sejam públicos, privados ou cooperativos, independentemente de os respetivos regulamentos adotarem expressamente ou não tal proibição. Também abrange as escolas portuguesas no estrangeiro, que integrem a rede pública do Ministério da Educação, Ciência e Inovação.
A proibição não se estende aos alunos do 3.º ciclo (do 7.º ao 9.º ano de escolaridade). Neste caso, o Governo recomenda medidas para restringir e desincentivar a utilização de dispositivos móveis. As escolas podem adotar as regras, sobretudo se os ciclos partilharem os mesmos espaços.
Já no ensino secundário, recomenda-se o envolvimento dos alunos na construção conjunta de políticas para a utilização responsável de smartphones nos espaços escolares, por exemplo, através de assembleias ou fóruns escolares onde se debatam os temas relacionados.
Smartphones só serão interditos no recreio?
Não. Os referidos dispositivos serão proibidos em todo o recinto escolar, incluindo salas de aula, recreio, cantina e ginásio, entre outros. Estes equipamentos também não são autorizados em reuniões de órgãos ou estruturas da escola, em que os estudantes participem. A proibição aplica-se durante o horário de funcionamento do estabelecimento de ensino, mesmo em períodos não letivos.
Em todo o caso, segundo o Estatuto do Aluno e Ética Escolar, antes da entrada em vigor de tais regras, os alunos já não podiam usar aparelhos eletrónicos, como telemóveis, nos locais onde decorriam aulas e outras atividades formativas, apesar de tal proibição ser frequentemente ignorada. A proibição de captar e difundir sons ou imagens, durante as atividades letivas e não letivas, também estava prevista. Contudo, nem todas as escolas as contemplavam nos respetivos regulamentos.
Estão previstas sanções para quem não cumprir?
No âmbito da sua autonomia, as escolas podem definir sanções a aplicar em caso de incumprimento das regras estabelecidas. Contudo, estas medidas devem ser proporcionais e adequadas ao contexto escolar. Para tal, aconselha-se que os regulamentos internos das escolas sejam adaptados às novas normas e legislação. É aos docentes e funcionários que cabe adotar as medidas que se revelem necessárias, adequadas e proporcionais à cessação do ato que possa constituir violação das regras.
Há exceções em que os telemóveis são autorizados?
Sim, embora as exceções previstas na lei requeiram autorização prévia do docente ou responsável pelo trabalho ou atividade:
- a proibição do uso de dumb phones – telemóveis mais simples, de teclas, sem acesso à internet – não está abrangido no decreto-lei. Contudo, as escolas têm liberdade para limitar ou proibir o uso destes aparelhos, desde que o deixem claro no respetivo regulamento interno;
- quando o uso do telemóvel ou tablet seja necessário para atividades pedagógicas ou de avaliação, em sala de aula ou fora dela, incluindo visitas de estudo;
- alunos que apresentem muito baixo domínio da língua portuguesa estão autorizados a usar smartphones como instrumento de tradução;
- alunos que beneficiem comprovadamente de funcionalidades do dispositivo eletrónico por razões de saúde devidamente comprovadas, como em alguns casos de autismo, também estão autorizados a usá-los.
Caso alguma das exceções tenha de ser de utilização continuada ou permanente, a mesma terá de ser autorizada pelo diretor do estabelecimento ou pelo diretor pedagógico. A autorização deve fixar a duração da exceção, e pode ser renovada se os respetivos pressupostos se mantiverem.
É essencial que a comunicação das novas regras seja coerente e acessível a todos, de modo a esclarecer e sensibilizar toda a comunidade escolar para os objetivos da medida, e para os riscos associados ao uso excessivo de smartphones. A definição clara de regras inclui, por exemplo, a indicação dos espaços e horários onde há proibição ou restrição do uso de smartphones, tal como a explicação das exceções.
Inquérito nas escolas contribuiu para proibir smartphones
Para esta medida, não são alheios os resultados de um estudo que decorreu junto dos estabelecimentos escolares. Neste estudo, ao qual responderam mais de 800 diretores de agrupamentos e outras escolas, na maioria dos estabelecimentos que já proibiam o uso de telemóveis no recreio, verificou-se uma diminuição dos episódios de bullying, de indisciplina e violência física. Também se constatou uma maior socialização entre os alunos e um aumento de atividade física, maior utilização dos espaços de jogos e da biblioteca.
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A decisão de proibir todos os dispositivos eletrónicos com acesso à internet, como smatrtphones, nos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos já está em vigor. Contudo, os regulamentos internos das escolas devem ser adaptados ao atual regime até 13 de novembro de 2025. Apesar disso, tanto nas atividades de interrupção letiva, que decorram ainda no período de férias, como no início do ano letivo, os estudantes abrangidos já devem respeitar as novas regras.
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