Dicas

Candidaturas ao ensino superior: o que precisa de saber

Esclareça as principais dúvidas sobre as candidaturas ao ensino superior. Descubra como pode candidatar-se, quais os prazos a obedecer e como requisitar a senha de acesso.

Especialista:
Editor:
18 julho 2025
candidatura

iStock

As candidaturas ao ensino superior são feitas anualmente e organizadas pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES). Veja as respostas às principais dúvidas que podem surgir durante o processo da candidatura. 

Voltar ao topo

Quais os critérios de entrada dos candidatos?

A admissão no curso está limitada pelo número de vagas disponíveis em cada ano e deve considerar os seguintes critérios de escolha:

  • classificação final do ensino secundário (peso não inferior a 40 por cento);
  • resultados nos exames (peso não inferior a 45 por cento);
  • pré-requisitos de seriação, por exemplo, de natureza física, funcional ou vocacional, quando exigidos (peso não superior a 15 por cento). 

Para o cálculo da nota de candidatura, deve analisar os critérios adotados por cada estabelecimento de ensino e em cada curso. Toda a informação está disponível online, no site da Direção-Geral do Ensino Superior. A opção “Assistente de escolha de curso” é uma ajuda à qual poderá recorrer.

A classificação final do curso do ensino secundário é calculada até às décimas, sem arredondamento, e convertida para a escala de 0 a 200. Se o acesso ao curso exigir a realização de exames em duas provas de ingresso, cada uma terá o peso de 50% (salvo se a instituição em causa definir uma distribuição diferente). As classificações dos exames nacionais do ensino secundário como provas de ingresso são utilizadas sem arredondamento.

Voltar ao topo

Em que situações posso pedir a reapreciação e reclamação da prova?

Em caso de discordância da classificação atribuída a uma prova de exame, o aluno, se for maior de idade, ou o seu encarregado de educação, se não o for, podem pedir a consulta da prova no dia da publicação da classificação ou no dia útil seguinte. O requerimento para a consulta de prova será disponibilizado online. A escola deve facultar a cópia da prova em formato digital ou em papel, no dia útil seguinte ao fim desse prazo.

Se após a consulta, o aluno quiser a reapreciação da prova, deve pedi-la com indicação dos motivos nos dois dias úteis seguintes e pagar 25 euros. Nesse caso, o requerimento para o efeito é o Modelo 12/JNE, que estará disponível online, no portal da Direção-Geral da Educação. A prova é sempre reapreciada na totalidade. Tenha em conta que o resultado da reapreciação pode ser inferior à classificação inicialmente atribuída, mas não pode conduzir à reprovação se o aluno já tiver sido aprovado. Se o requerimento incidir exclusivamente sobre a soma das cotações, não é necessário o pagamento de qualquer quantia.

Do resultado da reapreciação ainda pode haver reclamação, dirigida ao Presidente do Júri Nacional de Exames. Esta deve ser apresentada na escola, no prazo de dois dias úteis após a afixação dos resultados da reapreciação. Caso o resultado da reapreciação ou da reclamação de uma classificação de um exame nacional só seja conhecido após o fim do prazo da candidatura ao ensino superior, e desde resulte a alteração da classificação final, é possível, até três dias após a divulgação:

  • alterar as opções de curso;
  • ou apresentar a candidatura (alunos que só então o possam fazer).
Voltar ao topo

Quem pode candidatar-se?

  • Cidadãos portugueses.
  • Cidadãos nacionais de outro Estado-membro da União Europeia.
  • Familiares de portugueses ou de nacionais de outro Estado-membro, independentemente da nacionalidade.
  • Residentes num Estado-membro há mais de dois anos (contados a 1 de janeiro do ano em que pretendam ingressar no ensino superior), de forma ininterrupta, bem como os filhos que com eles residam.
  • Beneficiários de estatuto de igualdade de direitos e deveres, ao abrigo do tratado internacional entre o Estado Português e o Estado da Nacionalidade do candidato.

Apesar destas regras, os estudantes internacionais devem contactar a instituição de ensino para obter informações sobre um eventual concurso especial para estudantes internacionais.

Voltar ao topo

O que precisa para se candidatar?

  • Ter o ensino secundário concluído ou habilitação equivalente.
  • Ter realizado em 2022, 2023, 2024 ou 2025 os exames nacionais exigidos pelo curso e pela instituição que pretende frequentar.
  • Cumprir os pré-requisitos exigidos por cada curso e cada instituição, se aplicável.

Para a candidatura ao ensino superior em 2025, deve ter a ficha ENES 2025, que poderá obter na escola onde realizou os exames. Nos casos de alteração de classificação de exames por reapreciação ou reclamação, o aluno deve solicitar na escola a nova ficha ENES, mediante devolução da anterior.

Voltar ao topo

Quando são as candidaturas? E quando anunciam os resultados?

O Governo não prevê atrasos nos prazos das candidaturas ou na divulgação de resultados em todas as fases. Se assim for, os candidatos terão mais tempo para se prepararem para a nova fase da sua vida, nomeadamente para a procura de alojamento.

Atualmente, já é possível pedir a atribuição de senha para fazer as candidaturas online. Podem recorrer a este contingente aqueles que já tenham atestado médico, assim como aqueles que obtenham decisão favorável da comissão de peritos. Os candidatos com deficiência que pretendam aceder ao ensino superior, que ainda não sejam titulares de atestado médico de incapacidade multiúso e que atestem incapacidade igual ou superior a 60%, têm até ao final do mês de maio para apresentar os pedidos de admissão ao contingente prioritário, através de um formulário disponibilizado online.

Primeira fase

  • Candidaturas: entre 21 e 28 de julho para estudantes com ensino secundário estrangeiro e pedido de substituição de provas de ingresso por exames estrangeiros.
  • Candidaturas: entre 21 de julho e 4 de agosto para os restantes candidatos.

Segunda fase

  • Candidaturas: entre 25 de agosto e 3 de setembro.

Terceira fase

  • Candidaturas: entre 23 e 25 de setembro.
Voltar ao topo

Quais as provas de ingresso fixadas para cada curso?

As provas de ingresso exigidas dependem da própria instituição de ensino, num mínimo de duas e até um máximo de três provas. Podem existir conjuntos alternativos de provas, até um máximo de seis. Para conhecer mais detalhes, consulte os Guias Digitais da DGES

Voltar ao topo

Quais as classificações mínimas de cada curso?

As classificações mínimas são anualmente fixadas por cada instituição. Os candidatos só podem concorrer a uma instituição caso a nota de candidatura seja igual ou superior à classificação mínima fixada.

Para saber tudo sobre cada instituição e respetivos cursos, consulte o índice de cursos no site da DGES, que inclui todas as instituições de ensino superior públicas e privadas. Visite, ainda, os sites das instituições de ensino superior a que pretende concorrer para conhecer melhor os planos de curso e, assim, fazer a candidatura de forma mais informada e consciente.

Voltar ao topo

Quais os contingentes especiais em cada fase?

Primeira fase

Existe o contingente geral, onde se encaixa a maioria dos candidatos, e os contingentes especiais, aos quais se destina uma determinada percentagem de vagas. Nestes últimos, estão incluídos os seguintes candidatos:

  • candidatos provenientes das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, com residência nestas regiões há mais de três anos;
  • candidatos emigrantes portugueses e respetivos familiares;
  • candidatos militares em regime de contrato;
  • candidatos portadores de deficiência, com incapacidade igual ou superior a 60%, confirmada pelo atestado médico de incapacidade multiúso ou mediante uma decisão favorável da comissão de peritos;
  • candidatos beneficiários de ação social escolar, embora existam instituições que não contemplam este contingente prioritário.

Segunda fase

  • Candidatos emigrantes portugueses e respetivos familiares.
  • Candidatos portadores de deficiência.

Terceira fase

Não existem quaisquer contingentes especiais.

Voltar ao topo

Como pedir a senha de acesso?

O aluno só pode iniciar a candidatura com recurso à senha de acesso ao portal da DGES. A maioria dos alunos já deve ter a respetiva senha, pois muitas escolas exigiram-na para a inscrição nos exames. A senha de anos anteriores não permite a candidatura para este ano. Pode pedir uma senha até ao final do prazo de candidatura de cada fase do concurso. A mesma senha pode ser usada em qualquer fase.

Quem ainda não tenha, pode obter a senha na plataforma da DGES e seguir as instruções apresentadas. Após a submissão do pedido de senha, será enviada uma mensagem de confirmação para o e-mail indicado.

Clique no link que receber no e-mail, para que seja gerado automaticamente um recibo do pedido de senha, que deve imprimir e entregar na escola secundária ou no gabinete de acesso ao ensino superior para a respetiva certificação. Com esta última, recebe a senha de acesso no e-mail.

Caso o estudante seja menor de idade, o recibo do pedido deve ser assinado pelo encarregado de educação ou por quem exerça a respetiva representação legal.

Voltar ao topo

Como concluir a candidatura?

Quando tiver a senha, pode iniciar a sessão na plataforma da DGES, com recurso à chave móvel digital. Tenha à mão o número de identificação civil (que consta do cartão de cidadão) ou o número interno atribuído pela escola ou pelo Gabinete de Acesso ao Ensino Superior.

O candidato dispõe de seis opções para concorrer, indicadas pela ordem da sua preferência. No decorrer do prazo de candidatura, pode alterar livremente as suas opções.

Sempre que o resultado de uma reapreciação ou reclamação de uma nota de exame só seja conhecido após o prazo de candidatura e dele resulte uma alteração da classificação, é possível alterar as opções nos três dias seguintes à respetiva divulgação.

As colocações resultarão da combinação entre a ordem de preferência e a posição que o candidato assumir nas listas. A cada candidato só pode ser atribuída uma colocação em cada fase do concurso.

Voltar ao topo

Como resolver os problemas com a senha de acesso?

Se não receber a mensagem de confirmação, consulte o estado do pedido na plataforma da DGES.

Se não tiver um número de identificação válido (cartão de cidadão ou número interno atribuído pela escola), deve fazer o pedido no site da DGES.

Se apagar a mensagem de confirmação, deve obter nova senha. Para o fazer, utilize a ferramenta de recuperação da senha e siga as instruções apresentadas. Só pode fazê-lo uma vez por dia.

Se a conta de e-mail ficou inacessível, tem de fazer novo pedido de atribuição de senha.

Se os dados pessoais da ficha estiverem incorretos, peça a correção à escola secundária. A DGES afirma que esta situação não impede, nem prejudica, a candidatura.

Se receber a indicação de que as credenciais de acesso não são válidas, depois de esgotadas todas as confirmações possíveis, deve utilizar a opção de recuperação de senha.

Voltar ao topo

Fui colocado. Qual o prazo para me matricular?

Não existe um prazo legal para a matrícula. O prazo varia consoante a instituição de ensino superior. Por isso, o aluno deve contactá-la assim que as colocações saírem, para conhecer as datas fixadas e os documentos que deve levar. Confirme com a instituição se a matrícula pode ser feita por via eletrónica, presencial, ou de ambas as formas.

Voltar ao topo

Gostou deste conteúdo? Junte-se à nossa missão!

Na DECO PROteste, defendemos os consumidores desde 1991. A nossa independência é a chave para garantir a qualidade da informação que disponibilizamos gratuitamente. 
 
Adira ao plano Subscritor para aceder a conteúdos exclusivos e a todos os serviços. Com o seu apoio, conseguimos continuar a disponibilizar mais conteúdos de valor.

Subscreva já e faça parte da mudança. Saber é poder!
 

 

SUBSCREVER

 

O conteúdo deste artigo pode ser reproduzido para fins não-comerciais com o consentimento expresso da DECO PROTeste, com indicação da fonte e ligação para esta página. Ver Termos e Condições.

Temas que lhe podem interessar