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Como encontrar alojamento para estudante deslocado

Arrendar um quarto, partilhar casa, morar numa residência de estudantes ou obter um complemento de alojamento são algumas das opções para os alunos que estão longe de casa. Saiba que apoios sociais estão disponíveis para estudantes deslocados e quanto pode deduzir no IRS.

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14 julho 2025
estudantes à procura de alojamento arrumam livros na sala

iStock

O alojamento é quase sempre a maior fatia da despesa mensal para as famílias dos estudantes universitários deslocados. Mas encontrar alojamento nem sempre é uma tarefa fácil, dada a escassez de oferta a preços acessíveis. Os estudantes que não consigam lugar numa residência de estudantes pública podem receber anualmente um apoio para as suas despesas de alojamento.

Em princípio, quanto mais cedo iniciar a pesquisa, mais poderá escolher e a preços mais acessíveis. Mas muitos confrontam-se com a necessidade de procurar alternativas ao longo do ano. O Observatório Digital do Alojamento Estudantil permite ter ideia dos preços médios praticados, bem como acompanhar o número de quartos disponíveis em cada zona do País. Conheça as várias alternativas de alojamento.

Opções de alojamento para estudantes 

Partilhar os custos de arrendamento de uma casa, escolher um quarto numa residência universitária ou candidatar-se ao arrendamento acessível são algumas das alternativas. 

Arrendar um quarto ou partilhar casa

Se a intenção é procurar um quarto, as agências imobiliárias não deverão ser o primeiro recurso, pois em regra não têm esse tipo de oferta. O recurso a pessoas conhecidas, a consulta atenta dos placards que existem à entrada das universidades e a internet são meios privilegiados para procurar este tipo de alojamento. Muitos dos quartos disponíveis pertencem a casas onde só vivem estudantes, mas nem sempre. Há muitos proprietários de imóveis que disponibilizam alojamento, mantendo neles a sua residência.

Arrendar um apartamento e partilhar o espaço é uma boa forma de reduzir os custos inerentes à gestão de uma casa ou à mensalidade de um quarto. Se for esta a opção, o melhor é começar desde logo por procurar uma ou mais pessoas de confiança para a dividir. Pode recorrer a agências imobiliárias, às várias plataformas que trabalham no mercado imobiliário na internet ou aos serviços de ação social das universidades e dos politécnicos. Há plataformas, como a Uniplaces, que se dedicam exclusivamente ao alojamento para estudantes.

Residências de estudantes 

Esta é uma boa opção para as famílias com maiores limitações financeiras, pois os preços são mais atrativos, ainda que não estejam tabelados. Em regra, a mensalidade já inclui despesas como eletricidade, água e comunicações. Os quartos, contudo, costumam ser partilhados com outras pessoas, o que pode ser um obstáculo para alguns candidatos.

A maioria das residências universitárias é gerida pelos próprios estabelecimentos de ensino. Como as vagas não são muitas e os estudantes com maiores dificuldades financeiras têm prioridade, o acesso faz-se através de candidatura. Só é possível apresentá-la após a matrícula no estabelecimento de ensino. Deve recorrer aos serviços de ação social do estabelecimento de ensino para esta opção ou outras de custo mais reduzido.

Atualmente, as principais universidades têm muitas informações sobre alojamento, enquadrado ou não na gestão nas instituições, nos seus próprios sites. Visite a página da universidade e procure a área respeitante ao alojamento. Alguns desses sites já permitem a candidatura online às residências universitárias.

Em cidades tradicionalmente universitárias, como Coimbra, tem uma alternativa adicional: as repúblicas. Trata-se de casas partilhadas, com regras próprias, onde todos contribuem para as despesas. As informações boca-a-boca e os placards disponíveis nas universidades são a forma de obter contactos para encontrar esse tipo de alojamento.

Também há a possibilidade de optar por residências geridas por entidades privadas. A internet é a melhor forma de as encontrar e saber condições. Na maioria dos casos, os preços são bastante superiores. Porém, as características do alojamento também são, à partida, melhores.

Arrendamento acessível

Os estudantes ou pessoas inscritas em cursos de formação profissional também podem candidatar-se ao arrendamento acessível, que garante rendas mais baixas aos inquilinos. Não necessitam de ter rendimentos próprios, desde que o pagamento da renda seja assegurado por fiador (pais do estudante, por exemplo). Para mais informações, aceda ao Portal da Habitação.

Porta 65 Jovem

Para um jovem se candidatar ao programa Porta 65 Jovem deve ter idade igual ou superior a 18 anos e não superior a 35 anos. Os jovens que partilham casa com colegas de faculdade, por exemplo, à partida podem apresentar candidatura a este apoio, se essa for a sua habitação permanente.

A plataforma querocasa.pt, da DECO PROteste, permite saber se é elegível a este apoio, de forma gratuita.

Pousadas da Juventude

No âmbito do Plano Nacional para o Alojamento no Ensino Superior, as Pousadas de Juventude também têm alojamento disponível para estudantes do ensino superior a preços acessíveis. No final do ano passado, o Governo anunciou um reforço desta oferta, com um aumento do número de quartos disponíveis para este fim. Estão disponíveis quartos duplos ou múltiplos que incluem serviços como o pequeno-almoço, wi-fi, limpeza ou utilização da cozinha. 

Confira aqui a lista das pousadas abrangidas
  • Aveiro
  • Abrantes
  • Almada
  • Beja
  • Bragança
  • Castelo Branco
  • Coimbra
  • Évora
  • Faro
  • Guarda
  • Guimarães
  • Lisboa Centro
  • Lisboa Parque das Nações
  • Oeiras
  • Portimão
  • Portalegre
  • Porto
  • Santa Cruz
  • Viana do Castelo
  • Ponte de Lima
  • Vila do Conde
  • Vila Nova de Cerveira

Apoios e programas municipais

Há, ainda, municípios que têm vindo a criar apoios específicos para estudantes deslocados. Exemplo disso é o Subsídio Municipal ao Arrendamento Acessível Jovem, do município de Lisboa, onde o alojamento estudantil é dos mais caros do País. As candidaturas podem ser feitas através da plataforma Habitar Lisboa.

O município do Porto, por outro lado, promove o Programa Aconchego, uma iniciativa que pretende apoiar pessoas idosas que vivam em situação de solidão ou isolamento social ao acolher estudantes do ensino superior nas suas habitações, de forma gratuita. As candidaturas estão disponíveis através de formulário online.

O que fazer se planeia um programa de Erasmus+

A ida para fora do País é o sonho de muitos estudantes universitários, mas a maioria é confrontada com enormes dificuldades em encontrar alojamento, sobretudo a preços que as suas famílias possam pagar.

No âmbito deste tipo de programas, os estudantes podem receber bolsa, a título de contribuição para as despesas de viagem e estada, a qual pode variar em função das diferenças de custo de vida entre o país de origem e o país de destino, do número dos candidatos, da distância e da eventual existência de outras bolsas.

Deve contactar a agência nacional e a instituição de ensino superior de envio para se informar sobre as taxas aplicáveis. Os estudantes que efetuem um estágio e os alunos de grupos desfavorecidos e de regiões ou países do programa ultraperiféricos podem beneficiar de apoio adicional.

Os níveis do apoio concedido e as taxas fixas para intercâmbios entre países do programa e países dos parceiros são publicados no Guia do Programa Erasmus+

Se um estudante decide ir para fora, deve estar consciente de que o tema alojamento é da sua inteira responsabilidade. Deve começar por contactar o gabinete responsável pelas relações internacionais da universidade de destino, porque esse organismo pode facilitar o acesso às residências universitárias e a outros tipos de alojamento. Normalmente, o contacto desse gabinete está disponível no site de cada instituição de ensino. Se não o encontrar, contacte diretamente a universidade.

As residências universitárias são uma das melhores formas de os estudantes se integrarem, porque não estão sozinhos numa cidade e num país que desconhecem. As condições que cada uma oferece devem ser analisadas minuciosamente pelos candidatos, pois o preçário praticado, o que está ou não incluído, o conforto que oferecem, entre outros itens, variam muito.

Além das residências universitárias geridas pelas universidades, também há as geridas por entidades particulares. O preço é, provavelmente, superior. Podem ser procuradas online e nos sites das próprias universidades.

O arrendamento de quartos ou casas, partilhados ou não, também é uma possibilidade no estrangeiro. O senão é escolher o espaço à distância. A solução pode passar por começar a procurar algo temporário. Depois, com calma e cuidado, escolher uma casa ou um quarto.

Apoios sociais para estudantes deslocados

Existem várias residências universitárias, espalhadas pelo País, destinadas ao alojamento de estudantes que necessitem de estar deslocados do seu agregado familiar para frequência das atividades académicas. 

Os estudantes a quem seja concedido alojamento numa residência dos serviços de ação social têm direito a receber um complemento mensal igual ao valor-base a pagar pelos bolseiros nas residências, até ao limite de 17,5% do indexante dos apoios sociais (IAS) – 91,34 euros, em 2025. Caso precise de realizar provas de avaliação ou estágio já depois do final do ano letivo, tem ainda direito a um mês adicional de complemento.

Se não conseguirem lugar na residência dos serviços de ação social, os estudantes bolseiros podem ter acesso ao complemento de alojamento. O valor deste apoio varia entre 75% e 95% do IAS, dependendo do concelho onde se localiza a instituição de ensino:

  • 95% do IAS, quando o alojamento do estudante se situe nos concelhos de Cascais, Lisboa, Oeiras, Porto e Sintra;
  • 85% do IAS, quando o alojamento do estudante se situe nos concelhos de Almada, Amadora, Braga, Coimbra, Faro, Matosinhos, Loures e Odivelas;
  • 75% do IAS, quando o alojamento do estudante se situe noutros concelhos.

Estes valores são atribuídos aos estudantes bolseiros deslocados do ensino superior público que se encontrem a frequentar atividades letivas, nomeadamente estágios curriculares, em localidades onde a instituição de ensino superior não disponha de residências próprias ou possibilidade de os alojar em residências de outras instituições de ensino superior. No entanto, os estudantes bolseiros deslocados que recusem o alojamento numa residência não podem beneficiar deste complemento de alojamento.

Além do complemento de alojamento, atribuído aos alunos alojados em residências universitárias, são ainda prestados apoios na área da saúde, assim como um apoio à deslocação, nos meses em que os estudantes beneficiem do complemento, no valor de 50 euros (e no máximo anual de 400 euros).

Como pedir apoio para o alojamento?

O pedido de complemento de alojamento deve ser feito junto dos serviços de ação social do estabelecimento de ensino. Estes devem prestar todas as informações necessárias, nomeadamente qual a documentação necessária para apresentar candidatura ao apoio.

Outras bolsas de apoio

Várias instituições constituíram também fundos próprios dedicados a apoiar os estudantes que não são elegíveis a bolsas. Regra geral, o apoio é prestado em troca da colaboração do aluno no desenvolvimento de tarefas na instituição.

Existem bolsas de estudo no ensino superior promovidas por diversas câmaras municipais, que proporcionam estes apoios sociais aos seus munícipes. Deve averiguar junto da câmara municipal da área de residência quais os termos da sua atribuição.

Os alunos do segundo ano do ensino superior podem ainda candidatar-se a bolsas de estudo por mérito. Este apoio (de valor fixo) é atribuído pelos estabelecimentos de ensino aos estudantes que tenham um “aproveitamento excecional”, independentemente dos rendimentos. Por “aproveitamento excecional” entende-se que o aluno teve um aproveitamento de, pelo menos, 16 valores, no ano letivo anterior ao da atribuição da bolsa.

Além dos apoios prestados pelas universidades e politécnicos, existem algumas instituições privadas que atribuem bolsas de estudo. É o caso da Fundação Calouste Gulbenkian, do Instituto Camões ou Associação Duarte Tarré.

Que despesas de alojamento pode deduzir no IRS

Os estudantes que não tenham mais de 25 anos e que frequentem estabelecimentos de ensino reconhecidos pelo Ministério da Educação localizados a mais de 50 quilómetros de distância da residência permanente do agregado familiar podem deduzir as rendas com o limite de 400 euros anuais. Isto eleva o limite aplicável às despesas de educação para 1100 euros, desde que a diferença seja aplicada nas rendas do alojamento.

Tanto são consideradas as despesas referentes à renda de uma casa como à renda de um quarto. Os respetivos senhorios têm de mencionar a finalidade dos arrendamentos quando comunicarem os contratos e as rendas às Finanças. 

Os recibos de renda eletrónicos ou as faturas-recibo emitidos pelos senhorios também devem conter a menção de que o arrendamento ou subarrendamento se destina a estudante deslocado. Caso o proprietário da habitação esteja dispensado de emissão destes recibos (por ter, por exemplo, idade igual ou superior a 65 anos), o documento de quitação deve indicar que respeita a arrendamento de estudante deslocado. A fatura-recibo deve estar associada ao setor “Educação”.

O contrato de arrendamento deve ser guardado, bem como os comprovativos de pagamento das rendas, caso a Autoridade Tributária exija mais tarde a apresentação desses documentos.

Para usufruir da dedução no IRS, é necessário que os estudantes registem a sua condição de estudante deslocado no portal das Finanças

Todos os estudantes deslocados podem beneficiar da dedução das despesas de alojamento?

Não. Só podem fazê-lo aqueles que não tenham mais de 25 anos e que frequentem estabelecimentos de ensino reconhecidos pelo Ministério da Educação, cuja localização se situe a uma distância superior a 50 quilómetros da residência permanente do agregado familiar.

O benefício inclui apenas o arrendamento de uma casa, ou pode ser um quarto?

Tanto faz. O benefício é dado relativamente a um contrato de arrendamento de uma casa inteira ou apenas de uma parte.

É possível apresentar despesas com estudos no estrangeiro?

As despesas de educação suportadas no estrangeiro não são automaticamente registadas no e-Fatura pelas entidades que emitem as faturas. Mas podem ser inseridas manualmente pelo próprio contribuinte.

Como proceder se o contrato tiver sido celebrado em nome dos pais?

Caso o contrato tenha sido celebrado em nome dos pais, adicione essa despesa manualmente, rejeitando a importação automática de dados do e-Fatura. 

 

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