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Não validou todas as despesas no e-Fatura? Ajudamos a recuperar as deduções no IRS

Quem deixou passar o dia 27 de fevereiro sem conseguir validar todas as despesas pendentes no e-Fatura ainda pode fazer algumas deduções manualmente. Ajudamos a preencher deduções de saúde, educação, lares e imóveis.

28 fevereiro 2023
Homem com calculadora e faturas

iStock

Antes de deitar mãos à cabeça porque se esqueceu de validar todas as despesas pendentes na plataforma e-Fatura – o prazo expirou a 27 de fevereiro –, saiba que ainda vai a tempo de deduzir no IRS as despesas de saúde, educação, lares e imóveis efetuadas em 2022. Apenas estão em causa despesas do ano passado, porque a declaração de IRS que vai entregar este ano, de 1 de abril a 30 de junho, refere-se exclusivamente aos rendimentos de 2022.

Posso validar despesas no e-Fatura após 27 de fevereiro?

Idealmente, a validação das despesas de 2022 deve ser feita até à data-limite. Caso não o tenha feito, ainda pode incluir manualmente as despesas mencionadas na questão seguinte. Para evitar que tal volte a acontecer no próximo ano, valide as despesas deste ano à medida que forem ficando disponíveis.

As despesas de saúde, educação, lares e imóveis que não validei até 27 de fevereiro estão perdidas?

Não estão perdidas, mas, uma vez que não as validou dentro do prazo, que expirou a 27 de fevereiro, estas despesas já não serão tidas em conta, de forma automática, pelo Fisco. Isto significa que terá de declarar estas deduções manualmente na declaração de IRS.

As despesas com benefício de IVA que não validei até 27 de fevereiro estão perdidas?

Sim. Até 27 de fevereiro teve a oportunidade de recuperar o IVA gasto em viagens de transporte público e 15% do IVA suportado em despesas de restauração, alojamento, veterinários, oficinas de automóveis ou motos, cabeleiros e institutos de beleza, ginásios e outros espaços de atividade física ou desportiva. Se não o fez em tempo útil, já não tem possibilidade de declarar estas despesas na declaração de IRS.

Posso adicionar despesas durante o prazo de verificação de faturas, de 15 a 31 de março?

Não. De 15 a 31 de março, pode consultar no e-Fatura os montantes comunicados ao Fisco com o seu número de contribuinte. Só nesta fase ficam visíveis as despesas com taxas moderadoras, arrendamentos e juros de crédito à habitação, que nunca estiveram disponíveis para validação.  

Posso inserir despesas manualmente na declaração de IRS?

Ao preencher o anexo H da declaração de IRS, referente a benefícios fiscais e deduções, tenha especial atenção ao quadro 6-C, onde devem ser inseridas as despesas de saúde, educação, lares e imóveis. 

  1.  À pergunta “Em alternativa aos valores comunicados à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), pretende declarar as despesas de saúde, de formação e educação, os encargos com imóveis e os encargos com lares relativos ao agregado familiar?”, responda Sim (campo 01). Desta forma, dá ao Fisco a instrução de ignorar os valores contabilizados na plataforma e-Fatura e de contar apenas com os valores agora declarados.
  2. Se lhe surgirem algumas deduções, identificadas com os respetivos códigos (exemplo: código 651 para despesas de saúde), pode corrigir o total a declarar. Caso não lhe surjam deduções ou precise de inserir uma nova tipologia de despesas (como prémios de seguro de saúde, por exemplo), clique em “Adicionar Linha”. Pode selecionar os códigos 651 a 665, de acordo com as despesas a declarar. Indique o montante total de despesas de cada tipologia, não esquecendo de somar todas aquelas que já estavam contabilizadas na plataforma e-Fatura, mas que pediu ao Fisco para ignorar. O valor a introduzir deve corresponder ao novo total de cada tipo de despesa.
  3. Repita a operação anterior para todos os membros do agregado familiar. Em caso de engano, pode eliminar os dados inseridos, clicando no botão vermelho com o símbolo de um caixote de lixo.

Ao inserir novas despesas na declaração de IRS, tenho de contar com as já validadas?

Sim. O novo montante a declarar corresponde ao total de despesas de cada tipologia (saúde, educação, lares e imóveis). Consulte a plataforma e-Fatura para consultar o valor anteriormente contabilizado e adicione os montantes em falta, obtendo o novo total a declarar.

Posso fazer alterações manuais apenas nas despesas de um dos elementos do agregado familiar?

Não. A partir do momento em que assinala, no quadro 6-C do anexo H, que o Fisco deve prescindir dos valores validados no e-Fatura, tem de comunicar na declaração de IRS a totalidade das despesas com saúde, educação, lares e imóveis para todos os elementos do agregado familiar.

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