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Porque a fatura do centro de explicações não entra no IRS?

Apesar de a plataforma e-Fatura aceitar a validação de despesas em centros de explicações no setor de Educação, o valor não será contabilizado no IRS. Saiba porquê.

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20 novembro 2023
Explicações escolares

iStock

Nem todas as despesas com explicações podem ser deduzidas no IRS, no setor de Educação. No entanto, alguns contribuintes não se apercebem de que o valor da despesa não é contabilizado, uma vez que a plataforma e-Fatura está a aceitar a validação das faturas pendentes no setor Educação.

A responsável pela inutilidade de algumas faturas é a taxa de IVA cobrada por muitos centros de explicações. Se a fatura mencionar IVA à taxa de 23%, mesmo que a valide no setor de Educação, ela não será tida em conta pelas Finanças para dedução no IRS.

Há muito que a DECO PROTeste tem vindo a chamar a atenção para a injustiça desta regra, que proíbe a dedução no IRS de despesas de educação sujeitas a IVA à taxa de 23 por cento. Além das faturas de muitos centros de explicações, ficam de fora do IRS as despesas com mochilas, cadernos, dossiês, calculadoras, material de pintura e de desenho, entre muitos outros materiais que as famílias têm de comprar ao longo do ano letivo.

Se todas as despesas de educação e formação pudessem ser deduzidas no IRS, as famílias poderiam poupar centenas de euros todos os anos.

Simule quanto poderia poupar no IRS com despesas de educação

Quem dá explicações isentas de IVA?

Só são contabilizadas como despesas de educação no IRS as faturas isentas de IVA ou sujeitas a IVA de 6 por cento. Isso acontece com os recibos emitidos diretamente por explicadores ou professores, desde que estejam inscritos nas Finanças com os códigos:

  • 1312 – amas;
  • 8010 – explicadores;
  • 8011 – formadores;
  • 8012 – professores;
  • 8013 – professores ou educadores artísticos.

No caso dos centros de explicações ou centros de estudos, se o IVA cobrado for de 23%, não há forma de deduzir a fatura enquanto despesa de Educação, podendo apenas deduzi-la na categoria de Despesas gerais ( identificada no e-Fatura como “Outros”).

Para ser aceite como despesa de educação, o serviço prestado teria de estar isento de IVA e a entidade que presta deveria estar registada nas Finanças com um dos códigos de atividades económicas (CAE) que o permitem:

  • CAE 47610 – comércio a retalho de livros, em estabelecimentos especializados;
  • CAE 88910 – atividades de cuidados para crianças sem alojamento;
  • e ainda os CAE com início em 85, referentes a atividades na área da educação.

Convém não esquecer que as empresas podem estar registadas com mais do que um CAE, podendo acumular mais do que uma atividade.

Em caso de dúvida sobre o(s) CAE(s) de uma empresa, consulte o sistema de informação de classificação portuguesa da atividade económica (SICAE). Inscreva o número fiscal (NIPC) ou o nome da empresa na área “Consulta de CAE”.

OE24 pode tornar todas as explicações dedutíveis no IRS

A poucos dias da votação do Orçamento do Estado para 2024, o grupo parlamentar socialista propôs acabar com o tratamento diferente de faturas de explicações dadas por explicadores individuais ou por centros de estudos. Para acabar com esta injustiça fiscal, o PS propõe que os serviços prestados por centros de explicações passem a estar sujeitos à taxa reduzida de IVA, o que viabiliza a dedução destas despesas no IRS. 

Na proposta pode ler-se que a medida "pretende assegurar o princípio de equivalência fiscal no tratamento de serviços da mesma natureza".

A confirmar-se a aprovação da proposta, só as faturas de centros de explicações emitidas a partir de 1 de janeiro de 2024 passam a estar sujeitas a IVA de 6% e podem ser deduzidas na declaração de IRS a entregar em 2025.   

 

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