Pagar para entregar eletrodoméstico antigo? Nem pensar
O aparelho já não funciona? Pode entregá-lo numa loja, sem pagar nada por isso, quando comprar um novo equivalente. Se cobrarem pela entrega, recuse. É ilegal.

O frigorífico ou a máquina de lavar roupa já não funcionam? O televisor já não tem compostura? Se não houver recuperação possível, e se decidir comprar um equipamento novo, pode entregá-lo em qualquer loja ou solicitar a sua recolha na altura em que a empresa vá entregar o novo equipamento. Estes serviços são gratuitos, por lei.
Apesar da obrigação legal de efetuarem gratuitamente a recolha, há lojas que não informam sobre essa possibilidade. Ou que cobram, indiretamente, pelo serviço. Pode queixar-se utilizando a Plataforma Reclamar, da DECO PROteste, ou recorrer a entidades fiscalizadoras:
- a Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território,
- ou a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).
Na hora de se despedir dos seus eletrodomésticos, o consumidor tem direitos. A lei garante-os em várias situações. Veja a resposta a seis perguntas sobre equipamentos em fim de vida.
Lojas podem cobrar pela retoma de um eletrodoméstico usado?
Não. As lojas são obrigadas a aceitar o eletrodoméstico antigo ao comprar outro para substituição, que seja equivalente ou cumpra as mesmas funções do antigo. Quando a venda implique a entrega ao domicílio do eletrodoméstico adquirido, as lojas também estão obrigadas a assegurar a recolha do equipamento substituído. E não podem cobrar por esse serviço. Quem se recusar a receber o equipamento está sujeito a coima que pode chegar a 216 mil euros.
Lojas podem recolher o eletrodoméstico usado em data diferente da entrega do novo?
Sim. A lei não estipula prazos, nem obriga à coincidência das datas. A recolha apenas depende da vontade do consumidor, podendo ser marcada por acordo entre as partes. No entanto, por norma, a recolha é realizada no momento da entrega do equipamento novo.
Lojas também recolhem pequenos eletrodomésticos usados?
Não, apenas aparelhos de grandes dimensões, como frigoríficos, máquinas de lavar roupa ou loiça e televisores. Os pequenos equipamentos (nenhuma dimensão externa superior a 25 centímetros) – como torradeiras por exemplo – podem ser entregues gratuitamente nas lojas retalhistas com áreas de venda iguais ou superiores a 400 metros quadrados, sem obrigatoriedade de adquirir um novo equipamento.
É indiferente se o eletrodoméstico usado for comprado em loja física ou online?
Sim. Esta situação é válida quer nas compras efetuadas numa loja online ou numa loja física, servindo para a compra de um novo aparelho equivalente, ou por avaria do antigo, por estar obsoleto ou porque havia vontade de o substituir.
Pequenos e grandes vendedores são obrigados a recolher eletrodomésticos usados?
Sim, a lei obriga qualquer estabelecimento, independentemente da sua dimensão, a aceitar a retoma gratuita destes eletrodomésticos, aquando da venda de um novo com funções equivalentes, no âmbito da venda de um novo equivalente, incluindo a recolha do equipamento usado se existir entrega ao domicílio do novo.
Recolha de eletrodomésticos usados inclui instalação?
Não. Os comerciantes podem cobrar pela instalação do novo equipamento e pela desinstalação do velho.
Gostou deste conteúdo? Junte-se à nossa missão!
Subscreva já e faça parte da mudança. Saber é poder!
O conteúdo deste artigo pode ser reproduzido para fins não-comerciais com o consentimento expresso da DECO PROTeste, com indicação da fonte e ligação para esta página. Ver Termos e Condições. |