Cuidador informal: subsídio deixa de ser considerado rendimento
O subsídio de apoio ao cuidador informal destina-se a ajudar quem cuida de pessoas dependentes. Nem a Segurança Social nem as Finanças podem considerá-lo rendimento, de acordo com alterações ao Estatuto do Cuidador Informal já reivindicadas pela DECO PROteste.
O subsídio ao cuidador informal principal vai deixar de ser contabilizado como rendimento, de acordo com alterações ao Estatudo do Cuidador Informal aprovadas em Conselho de Ministros. As novas regras vêm ao encontro do que a DECO PROteste já tinha exigido, depois da denúncia de práticas recentes dos serviços da Segurança Social e da Autoridade Tributária que tinham em conta o subsídio ao cuidador informal para efeitos de apuramento do rendimento do agregado familiar. As alterações agora aprovadas evitam que o escalão de IRS dos agregados familiares que os cuidadores informais integram seja inflacionado devido ao subsídio e protege o acesso a apoios sociais condicionados pelo nível de rendimentos, como é o caso do próprio subsídio de apoio ao cuidador informal, ou dos apoios domiciliários.
O Estatudo do Cuidador Informal contempla um subsídio de apoio ao cuidador informal principal, através de uma prestação mensal paga em dinheiro, para garantir condições mínimas e um suporte aos que dedicam grande parte do seu tempo a cuidar de pessoas próximas.
O enquadramento legal entende este subsídio como uma prestação social de natureza não contributiva, desconsiderando-o para efeitos de cálculo do próprio subsídio e excluindo-o de tributação em sede de IRS, mas a DECO PROteste denunciou que a Segurança Social e as Finanças estavam a contabilizá-lo para apurar o rendimento do agregado familiar com base nos recursos financeiros. Segundo o Governo, as alterações agora aprovadas visam proteger os cuidadores, "evitando prejuízos no acesso a outros direitos ou prestações". Conforme referido em comunicado, “a medida retira o subsídio do subsistema de solidariedade, onde estava definido como apoio para cuidadores com falta de recursos, e passa a integrá-lo no subsistema de proteção familiar, na componente de encargos no domínio da dependência. Com esta mudança, fica clarificado que o objetivo central do subsídio é garantir os cuidados prestados à pessoa em situação de dependência, e não apenas apoiar o cuidador por razões económicas".
DECO PROteste aplaude alteração
A DECO PROteste congratula-se com as novas regras e sublinha que os cuidadores informais não deviam ser penalizados por terem direito a subsídios. Segundo a organização do consumidor, o facto de o subsídio de apoio ao cuidador informal ter sido considerado rendimento tributável subvertia a finalidade social do apoio, cujo objetivo é mitigar as dificuldades financeiras específicas dos cuidadores informais, além de os compensar pela perda de outros rendimentos. Sendo uma prestação social, e não uma verdadeira remuneração, existia uma contradição entre o quadro legal e a prática.
Para a DECO PROteste, este subsídio não devia ser considerado rendimento por se tratar de uma prestação social de natureza não contributiva: "Os cuidadores informais têm um papel crucial para o acompanhamento e suporte de milhares de pessoas dependentes, representando um trabalho permanente, muitas vezes invisível. Em última análise, substituem parte das funções do próprio Estado." A organização do consumidor aplaude que o subsídio de apoio ao cuidador informal deixe de ser visto como rendimento e continua a apelar à reposição dos apoios retirados ou diminuídos e à correção das declarações de IRS referentes a 2024 que possam ter espelhado tal entendimento.
A DECO PROteste defende que os cuidadores continuam a carecer de maior proteção e do aperfeiçoamento do regime e dos apoios. Apesar de o direito ao descanso, por exemplo, estar previsto na lei, ainda não foram criadas as respostas que o possam garantir na sua plenitude. O acesso aos serviços de apoio domiciliário e ao acolhimento em regime de internamento continuam a apresentar debilidades.
Outra das penalizações para muitos consumidores é a exigência de o cuidador principal não familiar da pessoa cuidada viver em comunhão de habitação com ela e ter o mesmo domicílio fiscal.
A desadequação entre a realidade e o quadro legal é algo que tem vindo a ser apontado pela DECO PROteste desde o início. Apesar das novidades anunciadas, há ajustes que continuam por fazer.
Contribuintes penalizados devem reclamar
Caso o subsídio tenha sido contabilizado como rendimento e os contribuintes penalizados, podem apresentar uma reclamação junto da Segurança Social para exigir a reposição dos seus direitos. O canal mais adequado para fazê-lo é o Balcão e-Clic. A DECO PROteste disponibiliza a minuta que deverá ser adaptada a cada caso concreto.
Se o problema também se tiver verificado na declaração de IRS referente a 2024, devem ainda apresentar reclamação graciosa perante a Autoridade Tributária, podendo usar a minuta que a DECO PROteste também disponibiliza.
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