Cuidadores informais: reclamação à Autoridade Tributária
O subsídio de apoio ao cuidador informal está a ser tributado em sede de IRS, ao contrário do que defende a lei. Caso confirme que esta prestação social foi tributada no IRS de 2024, reclame por escrito. Veja como defender os seus direitos.

O subsídio de apoio ao cuidador informal é uma prestação social de natureza não contributiva, não tributada em sede de IRS. Mas o Estado passou a considerar este apoio como rendimento tributável, o que aumenta o escalão de rendimentos do agregado familiar e pode impedir o contribuinte de receber outros apoios sociais. Use a carta-tipo abaixo para reclamar.
Reclamação do cuidador informal à Autoridade Tributária
Nome e morada completa do remetente
Nome e morada completa do destinatário
Localidade e data
Carta registada com aviso de receção
Assunto: Reclamação – Consideração do subsídio de apoio ao cuidador informal como rendimento em 2024.
Exmo./a Senhor/a Diretora/a do Serviço de Finanças de _________,
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