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Cuidadores informais: reclamação à Autoridade Tributária

O subsídio de apoio ao cuidador informal tem sido tributado em sede de IRS, ao contrário do que defende a lei. Caso confirme que esta prestação social foi tributada no IRS de 2024, reclame por escrito. Veja como defender os seus direitos.

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18 dezembro 2025
Idosa com cuidadora

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O subsídio de apoio ao cuidador informal é uma prestação social de natureza não contributiva, não tributada em sede de IRS. Apesar de terem sido anunciadas mudanças, o Estado chegou a considerar este apoio um rendimento tributável, o que podia aumentar o escalão de rendimentos do agregado familiar e impedir o contribuinte de receber outros apoios sociais. Use a carta-tipo abaixo para reclamar.

Reclamação do cuidador informal à Autoridade Tributária

Nome e morada completa do remetente

Nome e morada completa do destinatário

Localidade e data

Carta registada com aviso de receção

Assunto: Reclamação – Consideração do subsídio de apoio ao cuidador informal como rendimento em 2024.

Exmo./a Senhor/a Diretora/a do Serviço de Finanças de _________,

Eu, ____________________, contribuinte fiscal com o número ___________, venho submeter a presente reclamação graciosa referente aos rendimentos que foram considerados fiscalmente relevantes na declaração de IRS referente ao ano de 2024, cuja nota de liquidação segue em anexo. Apresento a reclamação nos termos e pelos fundamentos seguintes:

1. Nos termos da Lei n.º 100/2019, de 6 de setembro, que criou o Estatuto do Cuidador Informal, o subsídio de apoio ao cuidador informal constitui uma prestação do subsistema de solidariedade. Tem, como tal, natureza não contributiva e finalidade exclusivamente social. Por natureza, o referido subsídio não deve integrar os rendimentos do meu agregado familiar, por não ter carácter remuneratório.

2. Considerar o subsídio de apoio ao cuidador informal como rendimento tributável implica um aumento do escalão de rendimentos do meu agregado familiar. Também tem inevitável impacto no valor do subsídio que me é atribuído e pode mesmo obstar a aceder a outros apoios sociais. 

É, por isso, injustificado englobar o subsídio de apoio ao cuidador informal a que tenho direito nos termos da documentação anexa.

Deverá a Autoridade Tributária recalcular o IRS relativo ao ano de 2024, fazer os necessários ajustes, com exclusão do subsídio de apoio ao cuidador informal e proceder à devolução da diferença entre aquilo que paguei a título de IRS e o que deveria ter pago. 

Com os melhores cumprimentos,

Assinatura
Data

 

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