IRS: como submeter uma reclamação por erro das Finanças?
Se o Fisco se enganar no seu IRS ou na liquidação de outro imposto, como o IMI ou o IUC, pode apresentar uma reclamação graciosa através do Portal das Finanças. É gratuita e não precisa de advogado.

Mesmo depois de ter concluído todo o processo de entrega da declaração de IRS, ao receber a nota de liquidação, pode aperceber-se de que o Fisco cometeu um erro. Por exemplo, verificar na liquidação de IRS que nem todas as deduções que efetuou em 2024 foram consideradas ou que o desconto do IMI Familiar não foi tido em conta na notificação para o seu pagamento. Neste caso, pode avançar com os meios que a lei coloca ao dispor dos contribuintes para fazer valer os seus direitos.
Se apresentar a declaração de IRS dentro do prazo legal (até 30 de junho), tem 30 dias após a data de envio para entregar uma declaração de substituição.
Mas há mais possibilidades de correção da declaração. Depois do fim do prazo para pagamento voluntário do imposto, tem 120 dias para reagir através de reclamação graciosa. Caso esta seja recusada, ainda pode interpor recurso hierárquico até 30 dias após a recusa.
A reclamação graciosa é a forma mais simples e barata de corrigir erros da responsabilidade da Administração Tributária, sobretudo se o fizer através do portal das Finanças (só precisa da senha de acesso). Este tipo de reclamação tem como objetivo anular total ou parcialmente os atos tributários, por iniciativa do contribuinte. Além de ter natureza administrativa, só envolve o contribuinte e a Autoridade Tributária.
À partida, não precisa de constituir advogado para fazer uma reclamação graciosa. Mas pondere e fundamente bem antes de apresentar este tipo de reclamação, pois a Autoridade Tributária pode agravar o imposto a pagar se considerar ter agido contra a Autoridade Tributária de má-fé. Não pode recorrer à reclamação graciosa se já tiver impugnado o mesmo ato judicialmente.
Se não houver indicação legal em contrário, caso passem quatro meses sobre a apresentação de pedido de revisão de um ato tributário, o interessado pode considerar que a sua pretensão não foi aceite e, se assim o entender, reclamar de novo.
Os procedimentos são idênticos quando estão em causa outros impostos, como o IUC ou o IMI, por exemplo. Veja a carta-tipo que poderá ser usada para uma reclamação graciosa ou para uma revisão do ato tributário, neste caso, para efeitos de IMI.
Como tornar a entrega do seu IRS simples
Como fazer a reclamação graciosa no Portal das Finanças
No portal das Finanças, selecione o assunto da reclamação, como retenções na fonte erradas, e escolha o ano a que se refere. O sistema apresenta-lhe a lista das suas retenções e regista aquela de que pretende reclamar. No campo destinado ao fundamento da reclamação, indique o motivo, como rendimentos mal classificados ou valores errados das retenções na fonte.
A reclamação graciosa dispensa formalidades e é orientada por princípios de simplicidade, mas deve ser apresentada ao chefe do serviço de Finanças. Deve conter, pelo menos, a identificação completa de quem pretende apresentar a reclamação e a exposição clara dos factos, devidamente acompanhada da respetiva documentação de suporte. O documento deve ser assinado e datado.
Por correio registado ou e-mail, esta carta-tipo pode ser usada para fazer uma reclamação graciosa ou um pedido de revisão do ato tributário. O exemplo é para uma reclamação no âmbito do IMI, mas pode ser adaptada para outros impostos.
Faça uma exposição clara dos motivos e apresente uma fundamentação legal tão completa quanto possível. Identifique o imóvel e junte toda a documentação relacionada, como cópias do aviso de pagamento, do comprovativo de liquidação do imposto e da caderneta predial do imóvel.
Carta-tipo para reclamação graciosa
Exmo. Senhor Diretor do Serviço de Finanças de .......................................
Eu, ................................................................., contribuinte fiscal com o número ......................, proprietário de ................................ (identificação completa do imóvel) venho submeter a presente reclamação graciosa referente à liquidação do Imposto Municipal sobre Imóveis, referente ao ano de .........., nos termos e pelos fundamentos seguintes:
1. ...........................................................................................................................................................................................;
2. .............................................................................................................................................................................................
É, por isso, injustificado o ato tributário que me foi enviado e que junto em anexo. Deverá a Autoridade Tributária proceder à anulação da cobrança e à devolução do valor ..............., pago à data de ..../..../........, cujo comprovativo segue igualmente em anexo.
Com os melhores cumprimentos,
(Assinatura)
....., de ...................... de ........
Revisão oficiosa
A revisão oficiosa é mais uma forma de reposição da verdade fiscal. Na prática, é a mera explicação dos factos, acompanhada do pedido para que a questão seja corrigida. Há elementos que não devem faltar no pedido, como a identificação completa de quem pede e a exposição clara dos factos, devidamente acompanhada da respetiva documentação de suporte. À semelhança da reclamação graciosa, também o pedido de revisão oficiosa deve ser datado e assinado pelo autor.
A lei determina que a revisão dos atos tributários pode ser praticada com fundamento em qualquer ilegalidade, no prazo de quatro anos após a liquidação ou em qualquer altura se o imposto ainda não tiver sido pago.
O pedido deve ser enviado por e-mail ou carta registada, com aviso de receção, para o chefe do serviço de Finanças. Também pode ser apresentado no portal das Finanças, na opção “Atendimento e-Balcão > Registar nova questão > Reclamações e Recursos > Revisão oficiosa”.
Verificar o estado da reclamação
Pode consultar os dados e o estado da reclamação no portal das Finanças: número do processo, data da instauração, imposto em causa, código do serviço de Finanças e situação em certa data. O processo pode encontrar-se em vários estados:
- extinção por deferimento – processo terminou e foi dada razão ao contribuinte;
- extinção por deferimento parcial – processo terminou e foi dada razão parcial ao contribuinte;
- extinção por indeferimento – processo terminou e não foi dada razão ao contribuinte.
Em caso de deferimento, o Fisco fará os “acertos” necessários. Se a Autoridade Tributária entender que não há lugar a acertos, mas o contribuinte continuar convicto de que tem razão, pode avançar para o recurso hierárquico e para a impugnação judicial.
Recurso hierárquico só depois da reclamação
Se está convicto de que tem razão e houve deferimento expresso ou tácito, pode dirigir o recurso hierárquico ao ministro das Finanças, no prazo de 30 dias a contar da decisão sobre a reclamação graciosa. Mas tal não suspende a decisão anterior: se tem um pagamento em falta, terá de o liquidar na mesma. O contribuinte pode subscrever a petição de recurso hierárquico. Neste caso, aconselha-se que peça ajuda a um advogado, devido à complexidade do processo e dos prazos.
O recurso hierárquico é gratuito e também deve ser entregue no serviço de Finanças, presencialmente ou através do portal das Finanças. A resposta da Autoridade Tributária chega no prazo máximo de 60 dias. A decisão deve ser precedida de uma audição quando se prevê que não vai ser dada razão ao contribuinte.
Arbitragem ou tribunal são últimas tentativas
Pense em constituir advogado se quiser optar por avançar com a sua reclamação.
Optando pela arbitragem, terá de suportar os respetivos encargos processuais. Neste caso, o custo sobe à medida que aumenta o valor do imposto reclamado. No entanto, se ganhar, é reembolsado da taxa paga. Em regra, a decisão é conhecida no prazo máximo de seis meses. Este prazo pode ser prorrogado por igual período nos casos de especial complexidade.
Em alternativa, pode seguir para tribunal, onde a ação tem de dar entrada até três meses depois de conhecida a decisão da reclamação graciosa ou do recurso hierárquico. Neste caso, conte com custos mais avultados e maior demora na tomada da decisão.
O conteúdo deste artigo pode ser reproduzido para fins não-comerciais com o consentimento expresso da DECO PROTeste, com indicação da fonte e ligação para esta página. Ver Termos e Condições. |