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O que é a consignação do IRS e como fazê-la

Quando entregar o IRS, pode doar 0,5% do imposto devido ao Estado a entidades de cariz social ou religioso validadas pelas Finanças. Saiba como fazer a consignação.

10 março 2023
IRS

iStock

Ao preencherem a declaração de IRS, os contribuintes podem apoiar entidades com fins sociais, culturais ou religiosos, doando-lhes 0,5% do imposto que teriam de entregar ao Estado. Esta consignação não implica abdicar de qualquer valor, já que o montante é sempre retirado ao imposto devido ao Estado, e não ao eventual reembolso que cabe ao contribuinte, após o apuramento do imposto. 

Para consignar o imposto, assinale essa opção no quadro 11 do menu "Rosto" (modelo 3), indicando se se trata de uma instituição religiosa, de solidariedade social, ambiental ou cultural. O valor em causa pode ser doado a uma entidade à escolha do contribuinte, desde que validada pela Autoridade Tributária. Para consultar a lista, aceda à página principal do portal das Finanças e siga, no menu, Apoio ao Contribuinte>IRS>Listagem de entidades autorizadas a beneficiar da consignação.

Também pode consignar o IVA

Além da consignação de uma pequena parcela do IRS, também é possível consignar o benefício fiscal relativo à dedução de IVA em despesas com restauração, cabeleireiros, manutenção automóvel, entre outros. No entanto, neste caso, já abdica de parte do imposto que lhe seria devolvido pelas Finanças. 

Se pretender doar o valor relativo à dedução do IVA, tal como na consignação do IRS, deve assinalá-lo no quadro 11, e o montante será encaminhado para a mesma instituição.

IRS automático também permite consignar

Se aceitar a proposta de liquidação automática, continua a ser possível consignar 0,5% do imposto que teria a pagar ao Estado, reconduzindo-o para uma instituição de cariz social ou religioso. O mesmo se aplica ao IVA.

A opção de consignar imposto tem de ser assinalada antes de confirmar a aceitação da proposta. Uma vez confirmada, já não é possível alterar ou adicionar a consignação.

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