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O que é a consignação do IRS e como fazê-la

Da próxima vez que entregar o IRS, vai poder doar 1% do imposto devido ao Estado a entidades de cariz social ou religioso validadas pelas Finanças. Saiba como fazer a consignação.

Especialista:
03 janeiro 2025
IRS

iStock

A partir deste ano, os contribuintes podem doar 1% do imposto que teriam de entregar ao Estado a entidades de natureza e interesse cultural, juvenil ou desportivo. Assim, na próxima entrega da declaração de rendimentos (referentes a 2024), poderá duplicar a verba recebida pelas instituições de solidariedade social abrangidas.

Até ao final de 2024, ao preencherem a declaração de IRS, os contribuintes podiam apoiar entidades com fins sociais, culturais ou religiosos, doando-lhes 0,5% do imposto que teriam de entregar ao Estado.

A consignação não implica abdicar de qualquer valor, já que o montante é sempre retirado ao imposto devido ao Estado, e não ao eventual reembolso que cabe ao contribuinte, após o apuramento do imposto. Para que possam beneficiar deste apoio, as organizações elegíveis têm de requerer o respetivo benefício fiscal. 

Como consignar o imposto?

Os contribuintes que queiram consignar o imposto têm de o indicar na declaração de IRS. Para tal, devem assinalar essa opção no quadro 11 do menu "Rosto" (modelo 3), indicando se se trata de uma instituição religiosa, de solidariedade social, ambiental ou cultural ou ainda de uma associação juvenil ou de estudantes. O valor em causa pode ser doado a uma entidade à escolha do contribuinte, desde que validada pela Autoridade Tributária. Para consultar a lista, aceda à página principal do portal das Finanças e siga, no menu, Apoio ao Contribuinte>IRS>Listagem de entidades autorizadas a beneficiar da consignação.

Também pode consignar o IVA

Além da consignação de uma pequena parcela do IRS, também é possível consignar o benefício fiscal relativo à dedução de IVA em despesas com restauração, cabeleireiros, manutenção automóvel, entre outros. No entanto, neste caso, já abdica de parte do imposto que lhe seria devolvido pelas Finanças. 

Se pretender doar o valor relativo à dedução do IVA, tal como na consignação do IRS, deve assinalá-lo no quadro 11, e o montante será encaminhado para a mesma instituição. Só não pode fazê-lo para as associações juvenis ou de estudantes.

IRS automático também permite consignar

Se aceitar a proposta de liquidação automática, tudo indica que continuará a ser possível consignar 1% do imposto que teria a pagar ao Estado, reconduzindo-o para uma instituição de cariz social ou religioso. O mesmo se aplica ao IVA.

A opção de consignar imposto tem de ser assinalada antes de confirmar a aceitação da proposta. Uma vez confirmada, já não é possível alterar ou adicionar a consignação.

Como saber se a entidade requereu o benefício fiscal?

Para saber se pode consignar o imposto a uma determinada organização, basta consultar a lista de entidades elegíveis no portal das Finanças. No campo de pesquisa escreva "Consignação de IRS" e, de seguida, clique em "Consultar entidade a consignar IRS/IVA". 

 

 

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