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E-lar: candidaturas à segunda fase do apoio já abriram

As candidaturas à nova fase do apoio E-lar já abriram. A substituição de equipamentos a gás por fornos, placas, fogões e termoacumuladores elétricos volta a ser comparticipada. Conheça as novas regras do apoio à compra de eletrodomésticos eficientes.

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11 dezembro 2025
Mulher a ver forno numa loja

iStock

O programa E-lar voltou a abrir candidaturas. No entanto, a DECO PROteste já começou a receber queixas de consumidores que não estão a conseguir aceder à plataforma ou que relatam alguma instabilidade no acesso ao site do Fundo Ambiental, não conseguindo, por isso, submeter as suas candidaturas. Prevê-se uma elevada afluência à plataforma nas primeiras horas da nova fase de candidaturas, contudo, o acesso deverá normalizar ao longo do dia, tal como aconteceu na primeira fase.

Na segunda fase do E-lar, o apoio à compra de eletrodomésticos eficientes conta com um reforço orçamental de 60,8 milhões de euros que resulta da reprogramação do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) e tem novas regras. Recorde-se que a primeira edição do E-lar, lançada no final de setembro, encerrou apenas alguns dias após a abertura de candidaturas, depois da dotação orçamental de 30 milhões de euros ter esgotado.

Com este apoio, os consumidores podem candidatar-se a receber vouchers de cerca de 1700 euros para trocar fogões, fornos ou esquentadores a gás por equipamentos elétricos equivalentes.

Saiba o que mudou no programa de apoio E-lar e como candidatar-se.

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O que é o apoio E-lar e como funciona?

O E-lar é um programa aprovado pela Comissão Europeia no âmbito da reprogramação do Plano de Recuperação e Resiliência que pretende apoiar os consumidores na transição energética. Para isso, promove a troca de eletrodomésticos a gás por equipamentos elétricos eficientes com o objetivo de reduzir o consumo de combustíveis fósseis e combater a pobreza energética.

A medida de apoio contou, na primeira fase, com uma dotação orçamental de 30 milhões de euros e com uma lista de fornecedores de eletrodomésticos credenciados a quem os consumidores podem comprar eletrodomésticos eficientes, mediante a apresentação de um vale de apoio (ou voucher).

Na segunda fase, o orçamento foi reforçado, contando agora com cerca de 60,8 milhões de euros.

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Quem pode candidatar-se à 2.ª fase do E-lar?

Podem candidatar-se à segunda fase do E-lar todos os consumidores, mesmo aqueles que receberam um voucher anteriormente, desde que não concorram para os mesmos equipamentos apoiados na primeira fase do programa. Ou seja, quem já recebeu um voucher para um dos eletrodomésticos abrangidos não pode candidatar-se para a atribuição de voucher para o mesmo equipamento.

À semelhança do que aconteceu na primeira fase, o foco da medida é o apoio a famílias vulneráveis com tarifa social de energia. Ainda assim, os restantes consumidores continuam a poder candidatar-se ao apoio.

Candidatos admitidos na segunda fase do E-lar:

  • grupo II - pessoas singulares que usufruem de tarifa social de energia elétrica (TSEE) e com contrato de eletricidade em seu nome;
  • grupo III - pessoas singulares que não usufruem de tarifa social de energia elétrica (TSEE) e com contrato de eletricidade em seu nome.

O grupo anteriormente designado como "beneficiários do apoio Bairros Mais Sustentáveis" não é agora contemplado.

Foi também ajustado o limite de verba total alocada a cada grupo. Os grupos II e III passam a contar com 30,4 milhões de euros cada.

Os candidatos com dívidas à Autoridade Tributária ou à Segurança Social não podem receber o apoio.
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Que eletrodomésticos posso comprar com o apoio E-lar?

Tal como na primeira fase do programa, também esta segunda fase prevê a atribuição de voucher para a substituição de fornos, placas, fogões ou esquentadores a gás por equipamentos elétricos para as mesmas funções.

Eletrodomésticos que podem ser comprados com voucher E-lar:

  • placas elétricas de indução;
  • placas elétricas convencionais (vitrocerâmica);
  • conjuntos de placa e forno elétricos, ou seja, que combinam estas características num único aparelho (vulgo fogão);
  • fornos elétricos;
  • e termoacumuladores elétricos.

Os equipamentos devem, obrigatoriamente, e quando aplicável, apresentar uma classe energética A ou superior. Mas há uma exceção. No caso dos termoacumuladores com mais de 30 litros, é possível comprar equipamentos de classe energética B ou superior.

Esta exceção não estava inicialmente prevista no programa. No entanto, ainda no decurso da primeira fase do programa, a DECO PROteste alertou que a maioria dos modelos de termoacumuladores de classe energética A disponíveis no mercado têm uma capacidade de até 30 litros, o que é insuficiente para as necessidades de uma família, de 40 litros por pessoa. O Ministério do Ambiente acabou por voltar atrás e admitiu atribuir apoio para a aquisição de termoacumuladores com mais de 30 litros de classe energética B ou superior.

Já as placas de indução e as placas elétricas convencionais caem no "não aplicável", por não apresentarem etiqueta energética.

E-lar não compensa para todos os consumidores

As contas da DECO PROteste revelam que nem todas as substituições de equipamentos a gás por elétricos valem a pena. Em alguns casos, a fatura energética pode aumentar. Veja as contas antes de submeter candidatura.

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Qual o valor do apoio?

Os apoios atribuídos variam consoante o grupo a que pertence o candidato.

Grupo II - valores dos vouchers para famílias com tarifa social de energia elétrica

  • 369 euros para placa elétrica de indução.
  • 179,60 euros para placa elétrica convencional.
  • 738 euros para conjunto de placa e forno elétrico num só equipamento.
  • 369 euros para forno elétrico.
  • 615 euros para termoacumulador elétrico.

Estes valores incluem o IVA à taxa legal em vigor.

Além do voucher para eletrodomésticos, os beneficiários do Grupo II têm ainda direito a apoio para serviços complementares:

  • 50 euros para transporte;
  • 100 euros para instalação de placas, fornos ou combinados;
  • 180 euros para instalação de termoacumulador elétrico;
  • 50 euros para remoção do equipamento a gás e respetiva selagem do sistema de gás.

Esta última verba, para remoção do aparelho e selagem do sistema de gás é uma novidade da segunda fase do programa E-lar e vem dar resposta a um alerta da DECO PROteste, que sempre considerou crucial salvaguardar o correto tamponamento do gás após a substituição dos equipamentos.

Grupo III - valores dos vouchers para famílias sem tarifa social de energia elétrica 

  • 300 euros para placa elétrica de indução.
  • 146 euros para placa elétrica convencional.
  • 600 euros para conjunto de placa elétrica e forno elétrico.
  • 300 euros para forno elétrico.
  • 500 euros para termoacumulador elétrico.

Neste grupo, o vale não inclui o IVA dos equipamentos, que terá de ser suportado pelo consumidor. Além disso, também não há qualquer comparticipação prevista para os serviços de transporte, instalação, remoção e selagem de gás. No entanto, este serviço tem de ser assegurado pelo fornecedor dos equipamentos e o seu custo é suportado pelo consumidor.

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Onde posso comprar os eletrodomésticos?

Os consumidores podem comprar os eletrodomésticos numa rede de fornecedores aderentes que pode ser consultada no site do Fundo Ambiental. A lista de fornecedores já validados pelo Fundo Ambiental permite fazer pesquisas por distrito e disponibiliza os contactos das empresas que aderiram a esta medida de apoio.

Tenha em conta que, de acordo com as regras do programa E-lar, o voucher deve ser usado uma única vez e depois ser bloqueado pelos comercializadores na plataforma do Fundo Ambiental. Isto significa que, se pretende substituir todos os equipamentos possíveis com este programa, ou seja, o forno, o fogão ou o esquentador a gás, terá de fazer a compra de todos os eletrodomésticos na mesma loja e numa única compra.

Se a sua candidatura for aceite, vai receber o voucher digital no e-mail que indicou. Depois, deve dirigir-se a uma das lojas anunciadas na lista do programa e trocar o voucher pelos equipamentos que escolher.

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E se o valor do vale não for suficiente para comprar os equipamentos que quero?

Poderá escolher os equipamentos que deseja, desde que estes cumpram os critérios que constam do aviso do programa. Ou seja, desde que sejam de classe energética A ou superior, quando aplicável (por exemplo, para as placas elétricas não existe etiquetagem energética), ou de classe energética B ou superior, no caso dos termoacumuladores com mais de 30 litros.

Se o valor do vale não for suficiente para pagar a totalidade do equipamento que escolheu, terá de pagar o excedente diretamente à loja escolhida.

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O que acontece aos eletrodomésticos antigos?

Os fornecedores dos equipamentos a quem escolha comprar os eletrodomésticos estão obrigados a recolher os equipamentos antigos. Além disso, devem assegurar o seu encaminhamento para as entidades responsáveis pela gestão deste tipo de resíduos. 

As lojas ou empresas aderentes têm ainda de fotografar o equipamento recolhido e enviar as fotografias para a Agência para o Clima, em conjunto com as faturas dos equipamentos novos que comprou.

Caso o consumidor queira ficar com o equipamento substituído, o fornecedor está obrigado a rejeitar a venda e instalação dos eletrodomésticos comprados através do programa E-lar.

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Vivo numa casa arrendada. Posso receber apoio?

O regulamento do programa E-lar não o obriga a ser proprietário de habitação própria permanente para poder candidatar-se a receber este apoio. Por isso, se vive numa casa arrendada, poderá pedir este vale de apoio.

Tenha, no entanto, em conta que se os eletrodomésticos da casa pertencem ao senhorio, poderá necessitar de obter o seu acordo para proceder à sua substituição, uma vez que o E-lar obriga a entregar os equipamentos antigos (que pertencem ao senhorio) para a reciclagem. Também convém acautelar o destino do equipamento no final do contrato. Ao sair de uma habitação arrendada, deverá deixá-la nas mesmas condições em que a encontrou, ou seja, equipada.

Por outro lado, se os eletrodomésticos que tem na casa foram comprados por si, poderá proceder à sua substituição se assim o entender. Nesse caso, eventuais obras que sejam necessárias para a substituição dos equipamentos ficam a seu cargo. Ao terminar o contrato, poderá levar os equipamentos consigo.

Tenha em conta que para usufruir deste apoio é imprescindível que o candidato seja o titular do contrato de eletricidade.

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Posso usar este vale para trocar o meu forno elétrico antigo?

Só são admitidas trocas de equipamentos a gás, pelo que não poderá utilizar este voucher para trocar, por exemplo, um forno que já seja elétrico.

Também não é possível trocar caldeiras a biomassa por um termoacumulador, uma vez que o objetivo do programa é substituir combustíveis fósseis (gás) por alternativas elétricas. É também por isto que a compra de termoacumuladores híbridos não é elegível para receber este apoio.

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O voucher E-lar tem validade?

Sim. Assim que receba o vale de apoio, tem 60 dias para o trocar numa das lojas aderentes. Passados esses 60 dias, o voucher caduca. 

Já os fornecedores devem entregar e instalar os novos eletrodomésticos, e recolher os equipamentos antigos, no prazo máximo de 45 dias contados a partir da data de bloqueio do voucher. Este prazo pode, no entanto, ser prorrogado em casos devidamente fundamentados, designadamente por ruptura de stocks. 

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Quando abrem as candidaturas?

A abertura da nova fase de candidaturas para receber apoio abriu a 11 de dezembro, no site do Fundo Ambiental.

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Como posso fazer a candidatura ao E-lar?

Embora este programa seja gerido pela recém-criada Agência para o Clima, as candidaturas a este apoio são feitas através do site do Fundo Ambiental. Deve registar-se no site do Fundo Ambiental e preencher o formulário disponibilizado.

Documentos a apresentar na candidatura

  • Nome completo.
  • Número de identificação fiscal (NIF).
  • Número de identificação da Segurança Social (NISS).
  • Morada completa (de preferência tal como consta da fatura de eletricidade).
  • Número do código de ponto de entrega (CPE). Este código identifica a instalação de eletricidade e pode ser consultado na sua fatura de eletricidade.
  • Autorização para consulta da situação contributiva na Segurança Social, para confirmação de que a situação contributiva está regularizada.
  • Fotografia do equipamento antigo a ser substituído (fogão a gás, forno a gás ou esquentador a gás).
  • Eventualmente pode ser notificado para carregar na plataforma uma cópia da última fatura de eletricidade.
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Quando terminam as candidaturas?

As candidaturas terminam a 30 de junho de 2026 ou assim que esteja esgotado o orçamento previsto para este programa.

Recorde-se que, na primeira fase, o orçamento disponível esgotou em apenas seis dias. 

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Quando sei se vou receber o apoio?

Após o registo no Fundo Ambiental, a candidatura é analisada. Se a candidatura for considerada não elegível, será notificado por e-mail e terá a oportunidade de apresentar os dados que possam estar em falta.

Caso seja elegível, receberá uma notificação por e-mail para aceitar o Termo de Aceitação num prazo máximo de 5 dias úteis. Depois de aceite, vai receber um voucher digital para comprar os equipamentos junto de um dos fornecedores aderentes à sua escolha.

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Quem posso contactar para esclarecer dúvidas ou reclamar?

Se tiver dúvidas sobre o programa E-lar que pretenda esclarecer ou até dificuldades no processo de candidatura que queira reportar, a Agência para o Clima disponibiliza agora contactos exclusivos para dúvidas sobre esta medida de apoio.

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DECO PROteste diz que nova fase do E-lar é oportunidade para corrigir falhas

A DECO PROteste acredita que a abertura de uma nova fase do apoio E-lar, com um orçamento de 60,8 milhões de euros para distribuir pelos consumidores, é uma oportunidade para quem não conseguiu o apoio na primeira fase. Além disso, a organização defende que seria oportuna a correção de algumas das falhas que tem vindo a apontar desde o lançamento do programa.

Selagem de gás comparticipada para famílias com tarifa social

Uma das boas notícias da segunda fase do E-lar é que as famílias com tarifa social de eletricidade passam a poder usar o seu voucher para suportar os custos com o tamponamento do sistema de gás que estava associado aos equipamentos a substituir. O apoio para este serviço não estava contemplado na primeira fase do programa, o que gerou muitas críticas por parte dos consumidores.

Para a DECO PROteste, é fundamental que as questões de segurança não sejam descuradas neste processo de transição energética dos lares. E garantir a correta selagem dos sistemas de gás desativados é imperativo.

Adicionalmente, é com agrado que a DECO PROteste encara o enquadramento do apoio à remoção dos equipamentos a substituir, que passa a estar disponível para os beneficiários de tarifa social de eletricidade.

Bombas de calor são as mais eficientes, mas continuam excluídas

A DECO PROteste continua a lamentar a impossibilidade de adquirir bombas de calor para aquecimento de águas através deste programa. Este tipo de equipamentos já havia ficado excluído na primeira fase do programa e volta a sê-lo nesta segunda fase. A decisão é duplamente penalizadora para os consumidores que, através do E-lar, só podem trocar os seus esquentadores por termoacumuladores, menos eficientes energeticamente e com maiores custos na fatura mensal do que as bombas de calor.

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