Falhas de energia podem dar direito a compensação?
As falhas de energia podem causar transtornos. Contudo, se os padrões de serviço não forem cumpridos e as falhas de energia elétrica ultrapassarem a duração ou o número máximo definido, o consumidor tem direito a uma compensação automática.

Neste artigo
- O que são zonas de qualidade de serviço?
- Falhas de energia: quais são os limites para cada zona?
- Como sei qual a zona de qualidade de serviço da minha habitação?
- Quem monitoriza o cumprimento dos padrões de qualidade de serviço?
- Como posso ser compensado pelas falhas de energia elétrica na minha zona?
- Questões frequentes
Avarias técnicas, operações de manutenção da rede elétrica ou sobrecarga em determinados pontos dessa rede podem dar origem a interrupções no fornecimento de energia elétrica. Mas, se as falhas de energia ou a sua duração for superior aos padrões de qualidade de serviço, os operadores da rede de distribuição de eletricidade podem ter de compensar os consumidores.
No entanto, situações como a de um apagão, como o que ocorreu em Portugal e Espanha em abril de 2025, deixando os dois países sem eletricidade, podem ser consideradas um incidente fortuito de grande impacto ou um evento excecional. Isto significa que não há direito a compensação, uma vez que não existia nada que os distribuidores de energia elétrica pudessem ter feito para evitar a quebra de eletricidade.
Ainda assim, há situações em que pode ter direito a uma compensação automática. Esclareça as principais dúvidas.
Voltar ao topoO que são zonas de qualidade de serviço?
As zonas de qualidade de serviço são locais onde os operadores da rede de distribuição de eletricidade devem assegurar determinados padrões de qualidade de serviço. Estas zonas variam de acordo com determinada zona geográfica e o seu número de clientes.
Em Portugal, existem três zonas de qualidade de serviço:
• zona A: capitais de distrito e localidades com mais de 25 000 clientes;
• zona B: localidades com um número de clientes compreendido entre 2500 e 25 000;
• zona C: os restantes locais.
Dependendo da zona que a habitação integra, os operadores da rede de distribuição devem garantir que o número de interrupções no serviço de eletricidade não ultrapassa determinada duração ou número, por ano. Se as falhas de energia ultrapassarem o nível máximo em cada zona, o distribuidor deverá pagar uma compensação ao cliente no ano seguinte.
Voltar ao topoFalhas de energia: quais são os limites para cada zona?
Indicador | Zona de qualidade de serviço | Padrão |
---|---|---|
Número de interrupções | A | 10 |
B | 11 | |
C | 15 | |
Duração total das interrupções (horas) | A | 6 |
B | 9 | |
C | 14 |
Como sei qual a zona de qualidade de serviço da minha habitação?
A fatura de eletricidade do cliente deve informar qual a zona de qualidade de serviço que este integra.
Voltar ao topoQuem monitoriza o cumprimento dos padrões de qualidade de serviço?
A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) é a responsável pela determinação e avaliação dos critérios de qualidade de serviço de cada zona. Por isso, é esta entidade que monitoriza os dados fornecidos pelos distribuidores de eletricidade. É também a ERSE que avalia todas as falhas de energia reportadas para determinar compensações.
No primeiro trimestre de cada ano, a ERSE envia a todos os operadores de rede um relatório, referente ao ano anterior, que fundamenta o pagamento de eventuais compensações aos consumidores. Este relatório é depois enviado aos comercializadores de eletricidade, que são o ponto de contacto do consumidor, para que estes paguem as compensações aos clientes até ao final do primeiro semestre desse ano. Essa compensação deve ser incluída na fatura do cliente ou numa nota de crédito.
Voltar ao topoComo posso ser compensado pelas falhas de energia elétrica na minha zona?
O processo de compensação dos consumidores é automático. Isto significa que não precisa, por exemplo, de apresentar uma reclamação para ser compensado pelos operadores por eventuais falhas de energia acima do número máximo definido para a sua zona.
Contudo, existem situações em que a compensação não é automática e o consumidor deve apresentar um pedido formal de indemnização, nomeadamente:
- avarias em equipamentos elétricos (por exemplo, eletrodomésticos danificados devido a picos de energia ou cortes repentinos);
- deterioração de alimentos causada por longas interrupções no funcionamento do frigorífico ou congelador;
- prejuízos noutras instalações domésticas diretamente relacionados com a interrupção do fornecimento de eletricidade.
Nestes casos, é necessário apresentar um pedido fundamentado junto do comercializador de eletricidade.
Voltar ao topoQuestões frequentes
Qual o prazo para receber a compensação por falhas de energia?
As compensações são calculadas automaticamente pela ERSE. Caso exista algum valor a creditar por quebra no nível de qualidade de serviço num determinado ano, este será refletido numa fatura do seu comercializador no primeiro semestre do ano seguinte.
A compensação é igual em todas as zonas de qualidade de serviço?
O valor base é fixo. No entanto, o valor final será calculado de acordo com os níveis de qualidade estabelecidos em cada zona, o número de ocorrências e a sua duração.
Como posso saber se o meu comercializador já aplicou a compensação na fatura?
Deve consultar as faturas emitidas no primeiro semestre de cada ano.
Como e que provas devo reunir dos danos decorrentes de uma falha de energia?
Para apresentar uma reclamação por danos causados por uma falha de eletricidade, comece por documentar o estado dos equipamentos danificados. Ter fotografias claras dos equipamentos ajudará a tirar conclusões, mesmo que não tenha fotografias do estado dos equipamentos antes de estes serem danificados. Para apurar o valor dos danos também é importante reunir toda a informação referente à compra dos equipamentos avariados, como faturas ou qualquer outro documento que comprove a respetiva aquisição e o valor.
Depois de reunidos todos os documentos que dizem respeito aos equipamentos danificados, reporte a avaria ao seu comercializador de energia. Regra geral, estas empresas têm uma área própria nos seus sites destinada a este tipo de situações. Se precisar de reparar ou substituir os equipamentos antes de receber resposta do comercializador de eletricidade, guarde fatura da reparação. Por outro lado, se não for possível proceder à reparação do equipamento, peça uma declaração, emitida por um técnico credenciado, guarde o equipamento avariado e a respetiva fatura do novo equipamento para que possa fornecer estas informações ao seu comercializador.
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