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Gás natural: 60 municípios continuam a cobrar taxa de ocupação do subsolo em 2025

Em 2025, são cerca de 60 os municípios que vão cobrar taxa de ocupação do subsolo. Em novembro, o Governo anunciou que ia rever esta taxa e estabelecer limites máximos de cobrança, depois de, em 2023, esta ter sido considerada ilegal. A DECO PROteste quer saber até quando esta taxa continuará a ser cobrada e exige que os consumidores sejam compensados.

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24 janeiro 2025
Gás natural

iStock

Este ano, são cerca de 60 os municípios que vão continuar a cobrar taxa de ocupação do subsolo (TOS) com a fatura do gás natural, embora esta cobrança já tenha sido considerada ilegal. 

A taxa de ocupação do subsolo foi criada em 2006 e, inicialmente, era cobrada às distribuidoras de gás natural pela utilização e pelo aproveitamento de bens do domínio público e privado municipal, como é o caso das redes de gás no subsolo. No entanto, desde 2008 que as distribuidoras de gás foram autorizadas a transferir esse custo para os consumidores, através da fatura de gás natural. 

Em 2023, o Supremo Tribunal Administrativo considerou que a cobrança da taxa de ocupação do subsolo é ilegal, uma vez que uma norma do Orçamento do Estado de 2017 proibia os fornecedores deste serviço de cobrarem esta taxa aos consumidores. Oito anos depois, a medida continua por aplicar, e a taxa continua a ser cobrada aos consumidores.

Questionado sobre o tema, em novembro de 2024, o Ministério do Ambiente afirmou que ia rever a atual lei da taxa de ocupação do subsolo e estabelecer limites máximos para os valores que as câmaras municipais podem cobrar às distribuidoras de gás, que, consequentemente, refletem esse custo na fatura dos consumidores. De acordo com o Governo, esta revisão servirá para garantir proporcionalidade na aplicação da taxa, tendo em conta as perspetivas dos consumidores, dos municípios, dos operadores de infraestruturas, da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), assim como os acórdãos dos tribunais que a consideraram ilegal.

TOS chega quase aos 9 euros no Barreiro

Os dados da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos revelam que o município do Barreiro é aquele com a TOS mais elevada no País. Em 2025, para um cenário de consumo mensal de 200 kWh (equivalente a 17 m3/mês), à fatura mensal dos consumidores deste município acrescem 8,84 euros correspondentes a esta taxa. Muito acima do valor de 18 cêntimos praticado em Braga ou de 2 cêntimos de Esposende. A DECO PROteste diz tratar-se de "discrepâncias incompreensíveis"

Que municípios cobram taxa de ocupação do subsolo?

Atualmente, no mercado regulado, a fatura mensal para um cenário de consumo de 200 kWh por mês é de 22,38 euros. A este valor acresce ainda a TOS cobrada por alguns municípios. No entanto, há municípios que não cobram taxa de ocupação do subsolo, o que coloca os consumidores numa situação de desigualdade.

Veja no mapa abaixo que municípios cobram esta taxa e qual o seu valor, para um consumo de 200 kWh por mês.

simulador da DECO PROteste ajuda-o a encontrar a melhor tarifa de gás natural para o seu perfil de consumo. Pode, ainda, saber quanto é cobrado de taxa de ocupação do subsolo no seu município, acedendo ao site da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos.  

Consumidores devem ser compensados

Os acórdãos do Supremo Tribunal Administrativo, que proíbem a cobrança desta taxa nas faturas,subscrevem a posição há muito defendida pela DECO PROteste. No entanto, continua sem ser possível refletir as decisões do Supremo Tribunal Administrativo na fatura dos consumidores.

Um estudo da ERSE já tinha alertado que a eliminação da cobrança da TOS comportaria impactos muito significativos para os operadores de rede, o que poderia pôr em causa a sua viabilidade financeira. De acordo com o Ministério do Ambiente, em 2023, esta taxa deu uma receita de 23 milhões de euros, que é entregue aos municípios, que são também quem determina o seu valor anualmente. A DECO PROteste lembra que uma revisão legislativa à forma como esta taxa é cobrada deve acautelar estas consequências. Mas sublinha que, tratando-se o gás natural de um serviço público essencial, a sua disponibilização à população não pode ser posta em causa.

Além disso, a organização de defesa dos consumidores afirma que é preciso apurar de que forma os consumidores podem vir a ser compensados pelos valores indevidamente cobrados nos últimos anos, desde que a cobrança desta taxa foi considerada ilegal. A DECO PROteste lembra, ainda, que a revisão prometida em 2024 é, na verdade, um recuo legislativo que, ao invés da eliminação da taxa de ocupação de subsolo, propõe o estabelecimento de limites máximos para a sua aplicação.

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