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Seguro "contra todos os riscos": paga mesmo tudo? O que exclui e quando vale a pena

Não. O chamado seguro "contra todos os riscos" não paga tudo. É apenas o nome popular do seguro de danos próprios, que cobre muitos imprevistos - como acidentes, roubos ou incêndios -, mas tem exclusões e limites importantes. Saber quais são evita surpresas desagradáveis quando mais precisa da sua seguradora.

Especialista:
Editor:
21 outubro 2025
Família parada no caminho com carro avariado

iStock

O nome "seguro contra todos os riscos" é enganador: nenhum seguro cobre todos os riscos. Mesmo as apólices mais completas deixam de fora várias situações, como condução sob efeito do álcool, falta de manutenção do veículo ou ausência de inspeção.

Saiba o que está incluído, o que não está, e como escolher o melhor seguro para não pagar mais do que precisa.

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O que é o seguro "contra todos os riscos"?

O “seguro contra todos os riscos” é, na verdade, o seguro de danos próprios. Este acrescenta ao seguro automóvel obrigatório (de responsabilidade civil) uma cobertura mais ampla, que protege o próprio veículo do segurado.

O que inclui o seguro de danos próprios 

Tipo de cobertura O que protege
Choque, colisão e capotamento

Danos causados no seu veículo em caso de choque, colisão ou capotamento. A seguradora paga a reparação mesmo que o condutor seja o responsável pelo acidente.

Incêndio, raio e explosão Danos causados por estes fenómenos, que são externos e incontroláveis.
Furto ou roubo

Garante que, se o seu veículo for furtado ou roubado, o prejuízo financeiro será minimizado. Os danos que o veículo sofra também estão abrangidos por esta cobertura.  

Atos de vandalismo Danos intencionais causados por terceiros, como riscos na pintura com objetos, pneus cortados ou furados, ou espelhos partidos.
Quebra isolada de vidros

Danos causados por um acidente isolado (uma pedra que salta da estrada e atinge o para-brisas ou a queda acidental de um objeto, por exemplo).

Fenómenos naturais Danos causados por inundações, cheias, precipitação intensa (chuva forte ou neve), granizo, ou ciclones.
Proteção de condutor e ocupantes Garante que o condutor do veículo e os ocupantes que viajem no veículo segurado no momento do acidente são tratados e compensados em caso de lesão, independentemente de quem causou o acidente. Cobre despesas médicas e hospitalares, e indemnizações em caso de invalidez permanente ou morte.
Assistência em viagem Garante apoio imediato quando o veículo fica imobilizado, por avaria ou acidente. Situações comuns abrangidas: furo no pneu (troca ou reboque), avaria, falta ou engano de combustível (pode ser incluído). Dá também assistência às pessoas (médica, por exemplo) e pode ser usada mesmo que não estejam em viagem no automóvel.

Escolha apenas as coberturas adequadas ao seu caso. Não vale a pena pagar por tudo se, em algumas situações, o risco é baixo. Por exemplo, porquê contratar a cobertura de "fenómenos naturais" se tem o carro sempre guardado numa garagem coberta?

Leia todas as exclusões e franquias antes de assinar o contrato de seguro.

Compare coberturas equivalentes entre seguradoras.

Coberturas adicionais que podem valer a pena

Estas proteções são opcionais, mas aumentam significativamente a segurança financeira.

  • Proteção de ocupantes: cobre os danos corporais do condutor num acidente do qual seja responsável; os danos nos passageiros estão sempre cobertos pela cobertura de responsabilidade civil, que é obrigatória em todos os seguros auto. 
  • Quebra isolada de vidros: substitui vidros partidos, mesmo sem acidente.
  • Fenómenos da natureza: cobre inundações, ventos fortes, aluimentos e quedas de árvores.
  • Veículo de substituição: mantém mobilidade enquanto o carro é reparado.

Check-list para comparar coberturas em seguros de danos próprios

As seguradoras apresentam pacotes com várias opções, e uns são mais completos do que outros. Use a tabela abaixo para comparar apólices e encontrar o pacote de danos próprios mais abrangente ou que mais lhe convém.

Que coberturas se ajustam mais às suas necessidades?
Choque, colisão e capotamento
Incêndio, raio e explosão
Furto ou roubo
Atos de vandalismo
Quebra isolada de vidros
Fenómenos naturais
Proteção do condutor e ocupantes
Assistência em viagem (assistência a pessoas e ao veículo: que capital está previsto?)
Assistência em viagem (inclui perda de chaves, mudança de pneu ou falta de combustível?)
Assistência em viagem (qual o limite de capital para o serviço de reboque?)
Veículo de substituição
Franquia (é possível optar por franquias superiores em troca de uma redução no prémio?)
Franquia (aplica-se apenas à cobertura de choque, colisão ou capotamento, ou a todas?)
Âmbito territorial (mais ou menos abrangente? algumas apólices são válidas apenas em Portugal)
Bónus e agravamentos (a seguradora agrava apenas o prémio da cobertura ativada em caso de sinistro, ou de todas?)
Exclusões (exclui guerra e condução sob o efeito de álcool, mas apenas desde que estabelecido um nexo de causalidade com o acidente?)

Prós e contras do seguro de danos próprios

O chamado "seguro contra todos os riscos" é uma boa proteção, mas não é infalível.

Vantagens

  • Protege o valor comercial do carro, em caso de danos acidentais, mesmo que o responsável pelo danos seja o próprio condutor.
  • Cobre danos do próprio condutor, se o seguro tiver a cobertura de Proteção ao Condutor e Ocupantes (tal como acontece com seguros menos abrangentes).
  • Abrange riscos imprevisíveis como roubos, incêndios acidentais e fenómenos naturais (se contratadas as coberturas).
  • Maior proteção financeira em carros novos ou de valor elevado.

Desvantagens

  • Prémio mais caro que o seguro obrigatório.
  • Habitualmente, aplica-se uma franquia, que é suportada pelo tomador do seguro.
  • Exclui várias situações, como a condução sob efeito do álcool, sem que haja nexo de causalidade entre o álcool no sangue do condutor e o acidente.

Exclusões mais frequentes

Nem tudo está coberto. Eis as exclusões mais comuns. E as que mais causam mal-entendidos.

  1. Condução sob efeito do álcool. Se o álcool tiver influência comprovada no acidente, a seguradora pode recusar o pagamento dos danos. Porém, a responsabilidade civil está garantida: as vítimas recebem a indemnização. Mas a seguradora pode pedir reembolso dessas despesas ao condutor. A apólice negociada pela DECO PROteste com a ok! seguros só exclui a condução sob efeito do álcool se houver nexo comprovado entre a taxa de álcool no sangue do condutor e o acidente.
  2. Falta de manutenção ou inspeção. A ausência de manutenção regular ou de inspeção periódica pode anular o direito a indemnização.
  3. Danos intencionais. Qualquer dano causado deliberadamente pelo condutor ou proprietário nunca é indemnizado.
  4. Condutores jovens ou não declarados. Se o condutor habitual não for o indicado na apólice — por exemplo, o filho em vez do pai —, a seguradora pode recusar o pagamento dos danos no veículo ou no condutor, em caso de acidente, por falsas declarações. Os danos a terceiros, porém, estão sempre cobertos pela responsabilidade civil. 
  5. Fenómenos da natureza não contratados. Inundações, tempestades, queda de árvores ou terramotos só estão incluídos se essa cobertura for expressamente subscrita.

Quando vale a pena ter um seguro de danos próprios

Este tipo de seguro é mais adequado:

  • em carros novos ou seminovos (até 5-6 anos);
  • em veículos de valor elevado;
  • quando não há capacidade financeira para reparar ou substituir o carro em caso de sinistro total.

À medida que o carro envelhece, e o valor comercial desce, o custo da apólice pode deixar de compensar. Nessa altura, considere reduzir algumas coberturas ou mudar para um seguro de responsabilidade civil simples com coberturas adicionais (incêndio e roubo).

Quais as situações cobertas pelo seguro "contra todos"? 

Situação Está coberta?
Colisão com culpa do condutor Depende (cobertura opcional)
Roubo ou furto do veículo Depende (cobertura opcional)
Incêndio ou explosão Depende (cobertura opcional)
Condução sob efeito do álcool Depende (excluído se houver nexo de causalidade)
Falta de inspeção Não
Danos intencionais Não
Fenómenos naturais Depende (cobertura opcional)
Danos corporais do condutor Só com proteção de ocupantes
Quebra isolada de vidros Opcional

 

Questões frequentes

Ainda tem dúvidas sobre o seguro de danos próprios? Do género se emprestar o carro a outro condutor e ele tiver um acidente o que é que está coberto pelo seguro? Essa resposta e outras a seguir.

O seguro de danos próprios é obrigatório?

Não. O único seguro obrigatório é o de responsabilidade civil automóvel. O de danos próprios é facultativo, mas fortemente recomendado para carros novos ou de valor comercial elevado.
 

O seguro paga sempre o valor do carro novo?

Não. Em caso de perda total ou roubo, a seguradora paga o valor comercial do veículo na data do sinistro, salvo se a apólice tiver cobertura de valor em novo (válida apenas nos primeiros meses).
 

Se emprestar o carro a alguém e houver um acidente, o seguro cobre?

Sim, mas com reservas importantes. O seguro de danos próprios cobre o sinistro, desde que o condutor cumpra os critérios definidos na  apólice. O problema surge se: o condutor não tiver carta válida ou o condutor for mais jovem ou tiver menos tempo de carta do que o Condutor Habitual definido no contrato.
 
Nesses casos, a seguradora pode aplicar uma franquia superior ou, em casos extremos, recusar a cobertura. A cobertura de Responsabilidade Civil (obrigatória) paga os danos a terceiros, mas a reparação carro do segurado pode ser negada ou ficar muito mais cara.
 

Posso mudar de seguro de danos próprios para um mais simples?

Sim, mas apenas no final do período de vigência. Os contratos de seguro automóvel têm uma duração anual. A qualquer momento, pode comunicar à seguradora o cancelamento da renovação automática do seguro de danos próprios. No final desse ano, pode então contratar uma apólice mais simples (apenas Responsabilidade Civil, por exemplo), ajustada ao valor de mercado do seu veículo.

Exceção: não é possível anular uma apólice a meio do contrato e reaver o dinheiro do prémio, a não ser em casos muito específicos e previstos na lei (como a venda ou o abate do veículo).

 

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