Se o meu filho tiver um acidente com o meu carro, o seguro paga?
Se emprestar o carro a alguém que tirou carta há seis meses e houver um acidente da sua responsabilidade, o seguro pode recusar-se a pagar? E se for apanhado em excesso de velocidade ou alcoolizado numa operação stop? Saiba o que diz a lei e como agir nas diferentes situações.

Depois de os jovens tirarem a carta, é frequente os pais cederem o seu carro para as primeiras aventuras na estrada. Quer se queira, quer não, e por muito cuidadosos que os filhos sejam, a inexperiência torna-os mais propensos a acidentes, sejam toques sem importância ou acidentes com maior gravidade. Se acontecer, a seguradora pode escusar-se a cobrir os danos? E no caso de o jovem cometer uma infração de trânsito, quem arca com a responsabilidade?
A seguradora pode recusar cobrir os danos causados por um condutor que não seja titular do seguro?
Por norma, o seguro cobre os danos causados na viatura, seja quem for o condutor. Se a apólice não tiver restrições a este nível, a regra aplica-se também aos recém-encartados que guiem ocasionalmente o automóvel. Mas nem sempre é assim.
No caso da cobertura de danos próprios, algumas seguradoras preveem a duplicação do valor da franquia contratada, caso o veículo seja conduzido por uma pessoa com menos de 25 anos e/ou com carta há menos de dois, que não seja titular do seguro, por representarem um risco superior ao do condutor habitual declarado na apólice.
A Logo vai mais longe, excluindo as coberturas facultativas em sinistros cujo veículo seja conduzido por pessoas não identificadas no contrato, quando as mesmas impliquem um nível de risco superior, tendo em conta as condições da apólice.
Um condutor com idade inferior a 25 anos e/ou com carta de condução há menos de dois está entre os que as seguradoras identificam como tendo maior potencial de causar acidentes. Por isso, poderão ter de pagar um prémio 40 a 100% superior ao de um condutor experiente.
Para evitar estes agravamentos, é frequente os pais contratarem o seguro, declarando-se como condutores habituais do veículo que, na realidade, será usado sobretudo pelo jovem. Esta prática não é aconselhável, pois, em caso de sinistro, a seguradora poderá alegar falsas declarações e recusar o pagamento da indemnização.
O que acontece se o meu filho for intercetado pelas autoridades policiais a conduzir alcoolizado?
Durante os primeiros três anos, os novos condutores estão sujeitos ao chamado regime probatório, durante o qual têm de obedecer a algumas regras diferentes dos demais. No que se refere ao álcool, não lhes é permitido conduzir com uma taxa igual ou superior a 0,2 gramas por litro de sangue (g/l) – nos restantes, tal acontece a partir 0,5 g/l.
Assim, se o jovem for “apanhado” ao volante com 0,2 a 0,5 g/l de álcool, incorre numa contraordenação grave, sancionada com coima entre 250 e 1250 euros, inibição de conduzir entre um mês e um ano e perda de três pontos na carta de condução.
A prática de duas contraordenações graves ou uma muito grave, como conduzir com taxa de alcoolémia superior 0,5 g/l, implica a anulação da carta de condução, que só pode voltar a tirar passados dois anos.
Se estiver a conduzir sob o efeito do álcool e tiver um acidente, a seguradora pode recusar-se a cobrir os danos. Neste caso de prejuízos causados a terceiros, é possível que avance com o pagamento, mas irá exigir o reembolso ao titular do seguro.
Se emprestar o carro e a matrícula for registada num radar de controlo de velocidade ou numa portagem, quem é o responsável?
O Código da Estrada prevê expressamente que o proprietário não é responsável pelo pagamento se provar que o condutor infringiu as regras. Se uma pessoa for mandada parar por excesso de velocidade, será identificada, e a responsabilidade é do condutor.
Caso receba a “multa” em casa, por o carro ter sido registado num radar de controlo de velocidade ou numa portagem da autoestrada, o primeiro passo será, claro, solicitar o pagamento à pessoa que o guiava. Se esta recusar e não conseguir provar quem realmente era o condutor, as consequências recaem sobre o proprietário.
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