Carta de condução por pontos: conheça as regras

Com o sistema de pontos, as contraordenações graves, muito graves e os crimes rodoviários têm repercussões na carta de condução. Além do pagamento de coimas ou multas e de eventuais sanções acessórias, cometer uma infração implica a perda de pontos e, nos piores cenários, ficar sem carta de condução. Mas o condutor também pode receber três pontos se, durante três anos, não incorrer em infrações graves e muito graves ou crimes rodoviários.
Excesso de velocidade, uso de telemóvel, não utilização de cinto de segurança e condução sob o efeito de álcool estão entre as infrações que mais têm contribuído para a perda de pontos.
Os automobilistas podem obter toda a informação sobre as infrações cometidas e os pontos associados à sua carta de condução através do Portal das Contraordenações.
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Para continuar a ler, basta entrar no site ou criar uma conta (disponível para subscritores e não-subscritores).Tratando-se de uma contraordenação grave, o condutor perde dois pontos (ou três, se conduzir sob a influência de álcool, utilizar ou manusear equipamento ou aparelho suscetível de prejudicar a condução, exceder a velocidade em zonas de coexistência, ou seja, partilhadas por peões e veículos, ou ultrapassar nas passadeiras ou imediatamente antes delas). Numa contraordenação muito grave, os pontos perdidos são quatro (ou cinco, em caso de condução sob influência de álcool ou de substâncias psicotrópicas, ou excesso de velocidade nas zonas de coexistência). Um crime rodoviário resulta na perda de seis pontos.
Se o condutor cometer no mesmo dia mais do que uma contraordenação grave e muito grave, não perde mais de seis pontos, a menos que esteja em causa a condução sob influência do álcool ou de estupefacientes. Neste caso, o desconto pode aumentar.
Quando o condutor atinge os cinco pontos, é obrigado a frequentar aulas de formação rodoviária e, quando tiver só três, terá de fazer um novo exame de código. Se perder os 12 pontos (zero pontos), ocorre a cassação da carta e será impedido de conduzir durante dois anos. Passado esse período, terá de realizar novo exame de condução e de frequentar ações de formação. Os encargos com a formação ou com o novo exame de código são suportados pelo condutor. Se faltar injustificadamente ou reprovar, perde a carta de condução.
Recuperar pontos da carta de condução
Se, durante três anos, não cometer contraordenações graves ou muito graves ou um crime rodoviário, ganha três pontos. Já os condutores profissionais (por exemplo, de táxis ou veículos pesados de passageiros ou mercadorias) recuperam pontos logo ao fim de dois anos. Mas a carta não pode ter mais de 15 pontos.
Se, ao revalidar o título de condução (por exemplo, aos 50, 60 ou 70 anos), frequentar voluntariamente uma ação de formação e não tiver cometido nenhum crime rodoviário desde a última revalidação, recebe um ponto. Neste caso, já contando com os três pontos indicados no parágrafo anterior, não pode ultrapassar os dezasseis.
Para consultar o Portal das Contraordenações deve autenticar-se utilizando a chave móvel digital ou o cartão de cidadão, mediante o uso do respetivo leitor. Através do portal, pode consultar todos os processos de contraordenação rodoviária, o registo de infrações (ou seja, o “cadastro” do condutor) e o saldo de pontos ou, por exemplo, pedir o pagamento de coimas em prestações.
O registo no Portal das Contraordenações é gratuito.
Aqui fica a lista de infrações consideradas graves e muito graves que, por todas as razões, convém evitar.
Excesso de velocidade
Infrações graves
- Excesso de velocidade fora das localidades superior a 30 ou 20 quilómetros por hora sobre os limites impostos, respetivamente, no caso de automóveis ligeiros (e motas) ou de outros veículos a motor. Estes valores passam a 20 e 10 quilómetros por hora nas localidades. Também é punida a velocidade excessiva para as características do veículo, da via ou das condições atmosféricas.
Infrações muito graves
- Excesso de velocidade fora das localidades superior a 60 ou 40 quilómetros por hora sobre os limites impostos, respetivamente, no caso de automóveis ligeiros (e motas) ou de outros veículos a motor. Estes valores passam a 40 e 20 quilómetros por hora nas localidades.
Manobras perigosas
Infrações graves
- Não respeitar as regras da distância entre veículos, da cedência de passagem, da ultrapassagem, da mudança de direção ou via, da inversão de marcha, do início de marcha, da marcha-atrás e do atravessamento de passagem de nível.
- Circular em contramão ou sem os faróis acesos à noite ou com visibilidade insuficiente.
Infrações muito graves
- Não respeitar o traço contínuo ou a linha mista.
- Não respeitar o sinal de paragem obrigatória em cruzamentos, entroncamentos e rotundas.
- Não respeitar o sinal vermelho ou a ordem de parar dada por um polícia.
- Uso dos máximos de forma que encandeie os outros condutores.
- Estacionar à noite, na faixa de rodagem, fora das localidades.
Infrações muito graves em autoestrada e vias equiparadas
- Não respeitar as regras da distância entre veículos, da cedência de passagem, da ultrapassagem, da mudança de direção ou via de trânsito, da inversão de marcha, do início de marcha, da marcha-atrás e do atravessamento em passagem de nível.
- Entrada ou saída por acesso errado.
- Circular em contramão ou, à noite ou com pouca visibilidade, sem os faróis acesos.
- Uso dos separadores de trânsito ou de aberturas neles existentes, e circulação na berma.
- Não respeitar as regras para pesados e conjuntos de veículos.
Com álcool ou drogas ao volante?
Infrações graves
- Taxa de alcoolemia igual ou superior a 0,5 e inferior a 0,8 gramas por litro de sangue. Este intervalo desce para 0,2 a 0,5, entre outros, no caso de condutores de veículos de socorro, transportes coletivos de crianças, táxis, TVDE ou veículos pesados.
Infrações muito graves
- Taxa de alcoolemia igual ou superior a 0,8 e inferior a 1,2 gramas por litro de sangue. Este intervalo desce para 0,5 a 1,2, entre outros, no caso de condutores de veículos de socorro, transportes coletivos de crianças, táxis, TVDE ou veículos pesados.
- Condução sob o efeito de estupefacientes.
Paragem e estacionamento
Infrações graves
- Parar ou estacionar na berma da autoestrada ou de via equiparada.
- Parar ou estacionar em passagens de peões ou velocípedes, não ceder passagem a peões ao mudar de direção nas localidades e não respeitar as regras em passadeiras.
Infrações muito graves
- Parar ou estacionar na faixa de rodagem em autoestrada e vias equiparadas.
- Parar ou estacionar, fora das localidades, a menos de 50 metros de cruzamentos e entroncamentos, curvas ou lombas com pouca visibilidade.
Sem documentos
Infrações graves
- Falta de seguro de responsabilidade civil.
Infrações muito graves
- Conduzir veículo de categoria para a qual não está habilitado.
Acessórios de segurança
Infrações graves
- Ausência do triângulo de segurança e das luzes avisadoras de perigo.
- Transporte de menores ou inimputáveis sem os acessórios de segurança obrigatórios (cadeirinha e/ou cinto).
- Uso de telemóvel ou, por exemplo, de auscultadores e aparelhos radiotelefónicos, a menos que envolva um só auricular ou um sistema de alta-voz.
Infrações muito graves
- Falta do triângulo e de sinalização de veículo imobilizado por avaria ou acidente, em autoestrada e vias equiparadas.
Em caso de acidente
Infrações muito graves
- Abandonar um acidente com feridos ou mortos, sem esperar pela polícia.