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Táxis: quais as regras para este serviço?

Os municípios podem fixar tarifas específicas para os táxis no seu território, incluindo tarifas para viagens a partir de aeroportos ou terminais de cruzeiros, tarifas sazonais ou para datas festivas. No entanto, a DECO PROteste lembra que um serviço público como o táxi não deve ter tarifários discriminatórios e sazonais.

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09 julho 2025
Táxis em Lisboa

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Um decreto-lei publicado em 2023 introduziu várias novidades no serviço de táxis e abriu a porta a um aumento de preços, ao permitir tarifas específicas para datas festivas e determinadas épocas do ano. Com este diploma, passaram a ser admitidos acordos entre municípios e foram atualizadas as regras para aceder à atividade de operador, recuperando o antigo requisito da idoneidade. Além disso, foram ajustadas algumas questões como a colocação do taxímetro e clarificadas as situações em que os operadores não podem negar a prestação de serviço.

Saiba o que mudou e esclareça algumas das principais dúvidas sobre as regras aplicáveis ao serviço de táxis.

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Alterações podem ter impacto no preço dos táxis?

Podem, mas as alterações ainda não foram integralmente aplicadas. A proposta de regulamento que contempla as novas regras e princípios gerais de tarifários para os serviços de táxi já foi avaliada pelas várias entidades envolvidas, mas ainda não se materializou em suporte legal. Até à entrada em vigor desta regulamentação, mantém-se em vigor o regime de preços atual.

Com a publicação deste regulamento, os preços poderão aumentar. A nova lei permite que as autoridades de transportes (municípios) possam estabelecer tarifas específicas para táxi a partir de aeroportos, terminais de cruzeiro ou outros locais geradores de viagens. Além disso, também podem ser criadas tarifas sazonais nas regiões com forte atração turística, e tarifas para datas festivas, como Natal, Ano Novo ou feriados municipais. A DECO PROteste alerta, no entanto, que, por ser um serviço público, a determinação do preço do serviço de táxi não se coaduna com tarifários discriminatórios e sazonais, e deve fundar-se em critérios de universalidade, generalidade, igualdade e estabilidade. 

A criação de suplementos, preços mínimos e regimes tarifários especiais aplicáveis a viagens a partir dos aeroportos e outras origens era uma antiga reivindicação das associações representativas do setor do táxi. As associações do setor defendiam há muito que os regimes tarifários especiais eram necessários para compensar pelo tempo de espera, mas também para a adoção de um comportamento diferente para com os passageiros. Para a DECO PROteste, estes argumentos não fazem sentido, já que estes regimes especiais prejudicam a concorrência e os consumidores. Além disso, o dever de cortesia dos taxistas não deve comportar encargos para o consumidor.

O diploma publicado em 2023 determina ainda que os regulamentos tarifários estabelecidos pelas autoridades de transportes podem incluir tarifas “progressivas”. Tendo em conta que ainda não há regulamento, continua por concretizar o que se entende por "progressivas". A DECO PROteste considera que este conceito deveria estar suficientemente claro. 

Outra das alterações previstas que podem vir a ter influência nos preços é a flexibilização das restrições geográficas. Na verdade, os municípios já tinham a competência de fixar número de táxis, de atribuir licenças e de estabelecer o regime de estacionamento. A principal novidade é a possibilidade de os municípios fixarem tarifas específicas aplicáveis ao seu território e de haver acordos intermunicipais.

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Já posso pedir um táxi numa app de telemóvel?

Já era possível pedir um táxi a partir de aplicações móveis como, por exemplo, a app Izzy Move ou a app Taxi-Link. No entanto, esta opção só estava disponível para alguns operadores. O decreto-lei que está parcialmente em vigor desde 2023 veio criar novos modelos de prestação de serviços através de reserva, nomeadamente por via digital, através de aplicação ou de plataformas eletrónicas. Nestes casos, os prestadores ficam obrigados a disponibilizar uma estimativa de preço final ao consumidor.

Ainda assim, continua a ser possível contratar um serviço de táxi através da recolha do passageiro na via pública, mediante a solicitação no local ou em praças, bem como a contrato.

No geral, os táxis são ainda obrigados a facultar fatura eletrónica, de acordo com programa certificado pela Autoridade Tributária e devidamente ligado ao taxímetro. 

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Os taxímetros vão acabar?

Não. Não só não vão acabar, como continuam a ser obrigatórios e úteis, ainda que haja outras formas de estabelecer o preço das viagens, como a celebração de contrato escrito ou digital, por exemplo. O taxímetro mede a quantia a pagar em função da distância e do tempo de espera. Deve estar à vista dos passageiros, na metade superior do tabliê, em cima deste ou no espelho retrovisor. Quando colocado no tabliê deve ainda ser fixado no centro longitudinal do mesmo. Além disso, mantém-se a obrigatoriedade de o taxímetro estar homologado e aferido pelas entidades reconhecidas para a função, e de ser sujeito a verificação periódica.

Na sequência do diploma publicado em 2023, e de legislação subsequente, foi dado um prazo aos operadores de táxi licenciados (final de outubro de 2023) para procederem às necessárias adaptações aos respetivos taxímetros. Apesar disso, o atraso na publicação do regulamento que contempla as regras e os princípios gerais tarifários para os serviços de táxi determinou que esse prazo passaria a ser de 90 dias, após a publicação deste regulamento.

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Há novas regras quanto às características do veículo?

Sim, as normas de identificação, o tipo de veículo, as condições de afixação de publicidade e outras características a que devem obedecer os táxis também mudaram com o novo diploma. Atualmente só podem ser licenciados veículos de passageiros de matrícula nacional, que estejam equipados com dispositivo luminoso, distância mínima entre eixos de 2,5 metros, quatro portas no mínimo, sendo duas delas obrigatoriamente colocadas no lado direito. A lotação não pode exceder os 9 lugares, incluindo o do condutor. A parte superior do veículo deve ser cor verde-mar e a inferior de cor preta. Os veículos utilizados devem ter uma idade inferior a 10 anos.

Os táxis continuam a estar sujeitos a um regime especial de inspeções técnicas periódicas obrigatórias, que considera as condições de funcionamento e segurança do equipamento e as condições de segurança do veículo, bem como o seu estado de conservação exterior e interior e de comodidade.

Apesar de o decreto-lei publicado em 2023 referir que seria a portaria que continha as normas de identificação e demais características a estabelecer uma meta para a descarbonização até 2030, isso não se verificou. A DECO PROteste considera que esta deve ser uma prioridade. Atualmente, está em curso um período de candidaturas ao Apoio à Descarbonização e Digitalização do Setor do Táxi, ao qual os operadores do setor podem concorrer para terem apoio à implementação destas novas regras.

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O que é o requisito da idoneidade do operador de táxi?

O requisito da idoneidade do operador de táxi também foi introduzido pelo diploma de 2023 e é essencial para exercer a atividade de transporte em táxi, assim como para ter a situação fiscal e contributiva devidamente regularizada.

Para terem idoneidade, e obterem licença, os operadores de táxi não podem:

  • estar proibidos de exercer atividade comercial;
  • ter sido condenados (sem possibilidade de recurso) por infrações de natureza criminal de normas de natureza retributiva (crimes tributários, por exemplo) ou relativas às condições de segurança e saúde no trabalho;
  • ter historial de infrações relacionadas com a proteção do ambiente, a responsabilidade profissional ou o Código da Estrada, que tenham sido praticadas no exercício da atividade de motorista de táxi;
  • ter sido condenados por infrações no exercício da atividade;
  • e estar inibidos para o exercício do comércio ou da atividade de operador de táxi.
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Qualquer um pode iniciar a atividade de operador de táxi?

A atividade de operador de táxi só pode ser exercida por empresas devidamente licenciadas, onde se incluem os empresários em nome individual, as cooperativas e os estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada. A licença é atribuída através de alvará intransmissível, por cinco anos e renovável por iguais períodos. 

Para obter a licença, é necessário apresentar, entre outros documentos, o certificado do registo criminal dos titulares dos órgãos de administração, direção ou gerência da empresa e uma certidão que comprove a situação fiscal e contributiva regularizada (se a empresa existir há mais de três meses).

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Como se controla o cumprimento dos requisitos?

A lei estipula que os requisitos de acesso devem ser verificados em permanência pelas autoridades de transporte. As entidades licenciadas devem comprovar o seu cumprimento sempre que lhes for solicitado. Por exemplo, se houver dívidas à Autoridade Tributária, os titulares das licenças têm o prazo de 180 dias para regularizarem a situação, sob pena de o alvará ser revogado. 

Pode consultar a lista de empresas licenciadas para o serviço de táxi pelo IMT online.

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O táxi pode recusar um serviço?

A lei determina que não podem ser recusados os serviços solicitados, exceto se o serviço implicar a circulação em vias manifestamente intransitáveis pelo difícil acesso ou em locais que ofereçam perigo para a segurança do veículo, dos passageiros ou do motorista, ou os serviços sejam solicitados por pessoas com comportamento suspeito de ser perigoso.  

Se recusarem o transporte sem um motivo aceitável, o consumidor pode apresentar reclamação.

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Os táxis podem negar o transporte de bagagem?

Só nos casos em que as características da bagagem prejudiquem a conservação do veículo ou a segurança rodoviária.

Com o diploma publicado em 2023, continua a ser obrigatório o transporte de carrinhos e acessórios para transporte de crianças, ainda que a lei permita o transporte de crianças em táxis e TVDE sem cadeirinha adequada.

As cadeiras de rodas ou outros meios de marcha de pessoas com mobilidade reduzida também não podem ser recusados, mas esta obrigação abrange agora apenas os veículos para pessoas com mobilidade reduzida (licenciados pelas autoridades de transportes). No entanto, a DECO PROteste considera que esta alteração é discriminatória e limitadora do direito de acesso ao serviço de táxi por parte destes utentes.

As autoridades de transportes podem definir contingentes de veículos para pessoas com mobilidade reduzida, mas não é obrigatório. Mesmo que o façam, não há garantia de que os contingentes definidos sejam efetivamente preenchidos e que respondam às necessidades dos utentes.

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As crianças podem viajar sem cadeirinha?

A lei permite que as crianças viajem sem cadeirinha em táxis ou TVDE, mas não é aconselhável. Há empresas de táxis que disponibilizam a requisição antecipada do serviço e de uma cadeirinha adequada à idade e ao peso da criança. Se reservar previamente, veja se é o caso e se há custos.  Voltar ao topo

Os animais podem viajar de táxi?

O transporte de cães de assistência, devidamente certificados como tal, é obrigatório. Já o transporte de animais de companhia deve ser feito de forma que os animais estejam sujeitos a meios de contenção que não lhes permitam morder ou causar prejuízos a pessoas, outros animais ou bens. Além disso, deve ficar garantida a segurança da condução, como em qualquer veículo. Se essas condições não forem cumpridas, o transporte do animal pode ser recusado. Voltar ao topo

Como reclamar de um serviço de táxi?

Os táxis têm livro de reclamações no formato físico ou eletrónico.

Se deseja apresentar uma reclamação, a DECO PROteste recomenda a preferência pelo livro de reclamações eletrónico, não só pela comodidade, mas também pela garantia de resposta. Esta opção é válida quer recorra aos serviços de táxi através de plataforma quer recorra ao modelo tradicional de tomada de táxi na via pública ou através de central de rádio táxis. Para tal, será necessário recolher o maior número de informações possíveis sobre o veículo e o respetivo condutor e operador, como a matrícula, a designação, entre outros dados.

De acordo com as regras atualmente em vigor, os táxis devem seguir o modelo de dístico, do qual devem constar a ligação para a plataforma do livro de reclamações eletrónico, o endereço de correio eletrónico de reclamações da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT), assim como uma ligação para informação sobre os centros de resolução alternativa de litígios. O dístico inclui ainda um campo de identificação do operador de táxi, o qual deverá ser preenchido, de forma legível, com o número de identificação fiscal (NIF) do operador de táxi. As recomendações da AMT indicam que o dístico deve ser impresso em papel autocolante e colado na zona do tabliê, por cima do porta luvas, ao meio, por esta zona ser bem visível do banco de trás, onde viajam maioritariamente os passageiros transportados em táxi. Este contém ainda um QR code que pode ser acedido pelos consumidores e que remete para a plataforma do livro de reclamações eletrónico, sendo atualizado de forma permanente pela AMT.

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