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Descontos em passes e nos transportes públicos: o que deve saber

É possível usar o comboio, o metro, o autocarro ou o barco tirando partido de descontos no preço do passe. Veja, ainda, as coimas para quem viaja sem bilhete.

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11 dezembro 2024
Grande plano de jovem com as unhas pintadas de roxo e manga da camisola roxa, a segurar um cartão Navegante, num fundo roxo

iStock e DECO PROteste

Todos os jovens até aos 23 anos têm direito ao passe gratuito, mesmo que não sejam estudantes. O passe ferroviário verde tem um custo mensal de 20 euros e permite o acesso a viagens em comboios intercidades, em segunda classe, e em alguns comboios urbanos. O Circula PT substitui o Passe Social + a partir de 1 de janeiro para pessoas com baixos rendimentos, reformados, pensionistas e portadores de atestado multiúsos, entre outras. 

A DECO PROteste apresenta alguns exemplos de passes a preços reduzidos. Não deixe de se informar junto dos operadores de transportes da sua área de residência quanto à possibilidade de aí viajar beneficiando de um custo mais baixo. Veja, ainda, as coimas para quem viaja sem bilhete.

Circula PT substitui o Passe Social +

Circula PT veio substituir o Passe Social + e, a partir de 1 de janeiro, confere o direito a comprar um passe com desconto a:

  • beneficiários do complemento solidário para idosos (desconto de 50%);
  • beneficiários do rendimento social de inserção (50%);
  • pessoas com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, comprovado por atestado médico de incapacidade multiúsos (50%);
  • reformados e pensionistas (25%), desde que o valor mensal do total de reformas, pensões e complementos de pensão seja igual ou inferior a 1,2 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS), que, em 2024, tem um valor de 509,26 euros (522,50 euros em 2025);
  • beneficiários de subsídio de desemprego e subsídio social de desemprego, apoio social e subsídio por cessação de atividade profissional, com montante mensal igual ou inferior a 1,2 vezes o valor do IAS (25%);
  • quem integre agregados familiares cujo rendimento médio mensal equivalente seja igual ou inferior a 1,2 vezes o valor do IAS (25%);
  • desempregados de longa duração (25%).

O Circula PT vigora durante 12 meses após a atribuição do desconto, salvo nos casos dos beneficiários de subsídio de desemprego, subsídio social de desemprego, apoio social e do subsídio por cessação de atividade profissional. Nestes casos, o prazo de validade é de seis meses, e o beneficiário deve fazer prova (após o prazo de seis meses) de que ainda é elegível ao apoio.

Para os casos em que Circula PT é vitalício, o prazo é de cinco anos (a partir da atribuição do desconto). Findo o mesmo, o beneficiário deve renovar o pedido de apoio.

O apoio depende da apresentação dos seguintes documentos:

  • cartão de cidadão (ou documento válido equivalente);
  • cópia da última declaração de rendimentos e nota de liquidação, quando aplicável;
  • declaração que comprove a dispensa de apresentação da declaração de rendimentos, quando aplicável;
  • declaração que comprove o número de elementos do agregado familiar do requerente e a qualidade de beneficiário das prestações sociais e montante das prestações, quando aplicável;
  • cópia do atestado multiúsos, quando aplicável.

O cartão de suporte ao Circula PT é o mesmo que serve de suporte para os títulos de transporte. Se o passageiro com direito ao desconto do Circula PT já for detentor de cartão válido para o transporte, a entidade emissora procede à adaptação (a lei fala em "parametrização") do sistema a fim de tornar possível a utilização de tarifa de transporte com desconto.

Passes para viajar em Lisboa

Atualmente, existe o Navegante Metropolitano (40 euros), que permite o acesso a todas as empresas de serviço público de transporte regular de passageiros nos 18 municípios, e o Navegante Municipal (30 euros), válido apenas no respetivo concelho.

O passe Navegante abrange os 18 concelhos da Área Metropolitana de Lisboa (AML)
  • Alcochete;
  • Almada;
  • Amadora;
  • Barreiro;
  • Cascais;
  • Lisboa;
  • Loures;
  • Mafra;
  • Moita;
  • Montijo;
  • Odivelas;
  • Oeiras;
  • Palmela;
  • Seixal;
  • Sesimbra;
  • Setúbal;
  • Sintra;
  • Vila Franca de Xira.

A validade do passe é mensal, do primeiro ao último dia do mês. O Navegante Família, disponível para agregados familiares residentes na AML, tem duas modalidades:

  • Navegante Metropolitano Família (80 euros), utilizável em toda a AML;
  • Navegante Municipal Família (60 euros), apenas válido no concelho da AML escolhido para o efeito (em regra, será o município de residência).

Informe-se das condições para ter acesso ao Navegante Família: além de ser necessário apresentar um requerimento com a composição do agregado familiar, há que fazer prova do domicílio fiscal. Para tal, pode aceder ao Portal das Finanças, clicar em "Cidadão>Serviços>Documentos e Certidões>Pedir Certidão>Domicílio fiscal>Confirmar". Depois de confirmar os dados, clique em "Obter". Também é possível fazer este pedido presencialmente numa repartição das Finanças.

Como pedir o passe gratuito em Lisboa

Todos os residentes de Lisboa com idade igual ou superior a 65 anos podem deslocar-se gratuitamente nos transportes públicos. Para beneficiar desta medida, tem de ser titular de um cartão Navegante – ou Lisboa Viva – com o perfil +65 e fazer prova do domicílio fiscal.

App da Carris para carregamento dos passes

A CARRISway é uma aplicação móvel que permite carregar os passes de transportes públicos através do telemóvel. Os títulos de transporte que podem ser carregados na aplicação são:

  • Navegante Metropolitano
  • Navegante Municipal
  • Navegante +65
  • Navegante Família Metropolitano
  • Navegante Família Municipal
  • Navegante Urbano 3.ª Idade/Ref.Pens.
  • Passe Carreiras de Bairro
  • Zapping

A aplicação pode ser instalada em telemóveis com sistemas Android ou iOS, que integrem a tecnologia NFC para efetuar os pagamentos sem contacto (ou contactless).

Para fazer o carregamento através da CARRISway, basta abrir a aplicação e encostar o passe navegante à parte traseira do telemóvel. Após a leitura do cartão, indique o título de transporte que quer carregar. Pode optar por fazer o pagamento por MB Way ou cartão de crédito. Por fim, encoste novamente o passe navegante à parte traseira do telemóvel para concluir.

Passes para viajar no Porto

Nesta região, há quatro modalidades do passe Andante normal:

  • o Andante Metropolitano (40 euros), que pode ser utilizado em todas as zonas;
  • o Andante 3Z (3 zonas) / Municipal (1 concelho) (30 euros);
  • o Andante 3Z_IR / Municipal_IR (40 euros);
  • o Andante Metropolitano IR (50 euros).
O passe Andante pode ser usado nos 17 concelhos da Área Metropolitana do Porto (AMP)
  • Arouca;
  • Espinho;
  • Gondomar;
  • Maia;
  • Matosinhos;
  • Oliveira de Azeméis;
  • Paredes;
  • Porto;
  • Póvoa de Varzim;
  • Santa Maria da Feira;
  • Santo Tirso;
  • São João da Madeira;
  • Trofa;
  • Vale de Cambra;
  • Valongo;
  • Vila do Conde;
  • Vila Nova de Gaia.

O passe Andante família destina-se aos agregados familiares da área metropolitana do Porto. Tem quatro modalidades:

  • o Andante Família Metropolitano (80 euros), que pode ser utilizado em todas as zonas;
  • o Andante Família 3Z (3 zonas) / Municipal (1 concelho) (60 euros);
  • o Andante Família 3Z_IR / Municipal_IR (80 euros);
  • o Andante Metropolitano IR (100 euros).

Antigos combatentes com utilização gratuita de transportes

Quem tiver cartão de antigo combatente ou cartão de viúva ou viúvo de antigo combatente pode requerer o passe de antigo combatente e fazer uma utilização gratuita ou a baixo custo dos transportes públicos na área de residência do portador do cartão. Para ter acesso ao título de transporte, necessita de preencher um requerimento próprio para o efeito e apresentar aquele cartão, um documento de identificação e uma certidão de domicílio fiscal emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira. 

Para antigos combatentes, nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto, o passe Navegante Metropolitano (Lisboa) e o Andante Metropolitano (Porto) custam 10 euros para quem tenha idade inferior a 65 anos e são gratuitos para quem tenha idade igual ou superior a 65 anos. O passe Navegante Municipal (Lisboa) e o Andante Municipal (Porto) são gratuitos para os residentes no respetivo concelho, desde que o comprovem junto da transportadora.

Passe ferroviário verde custa 20 euros

O passe ferroviário verde substituiu o passe ferroviário nacional, que se mantém em vigor até 31 de outubro. O carregamento do novo passe está disponível desde 21 de outubro.

O passe ferroviário verde custa 20 euros mensais, dá acesso a viagens no serviço intercidades, em segunda classe (neste caso, é obrigatório fazer a reserva antecipada de lugar). Também abrange os serviços urbanos de Coimbra, Lisboa e Porto, apenas para os troços não abrangidos por passe intermodal metropolitano. Também abrange o serviço inter-regional e o serviço regional.

O passe ferroviário verde é válido por 30 dias (seguidos) e pode ser comprado em qualquer dia do mês e carregado no cartão cliente CP para o período de validade pretendido. O carregamento está disponível nas bilheteiras ou nas máquinas de venda das estações da CP da área metropolitana de Lisboa.

Os preços variam em função do tipo de passe:

  • para 30 dias, 20 euros;
  • para 60 dias, 40 euros;
  • para 90 dias, 60 euros.

Transportes públicos: coimas em caso de infração

Viajar num transporte público sem um título de transporte é considerado uma contraordenação grave. É o caso de quem se apresente sem bilhete, se recuse a apresentá-lo, tenha um título inválido para a linha, o percurso, a carreira ou a zona em questão, não o valide nos sistemas de entrada, o prazo de validade tenha expirado ou apresente um passe que seja de outra pessoa. Estão previstas coimas entre 120 e 350 euros ou entre 250 e 700 euros para os comboios inter-regionais ou de longo curso.

Outros casos que são considerados menos graves (contraordenações simples): a utilização de um título de transporte personalizado que esteja danificado e que, por essa razão, não permita ver a identificação ou a validade por mau estado de conservação. O mesmo se aplica se o passe não for validado na entrada do sistema de transportes, quando isso seja exigido, ou, tratando-se um bilhete sem essa validação, a partir do segundo embarque na mesma viagem. Nestes casos – e se for a primeira vez –, a coima varia entre 30 e 87,50 euros (62,50 a 175 euros nos comboios inter-regionais ou de longo curso) ou, em caso de reincidência, entre 72 e 210 euros (150 a 420 euros nos comboios inter-regionais ou de longo curso).

Pode pagar coima na hora

Os infratores têm a possibilidade de pagar a coima de imediato ao fiscal da empresa transportadora. Se não lhes for possível, têm um prazo de 15 dias úteis para fazer o pagamento à transportadora, num local de atendimento ao público ou por via eletrónica. O pagamento voluntário permite a redução da coima para metade do valor mínimo definido para a sanção em causa.

Se considera que está a ser multado injustamente, tem o mesmo prazo de 15 dias úteis para apresentar a sua defesa por escrito. A transportadora deverá pronunciar-se no prazo de 15 dias úteis a contar da data de apresentação da defesa.

O que acontece se não pagar a multa?

Na falta de pagamento voluntário ou se os argumentos apresentados na defesa não forem aceites, o infrator vai receber um auto da parte do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT).

Os processos decorrem junto dos serviços de Finanças da área de residência do infrator, e o prazo de prescrição para a condenação deste tipo de infrações é de três anos.

Coimas com valores excessivos

A DECO PROteste considera positivo o facto de o pagamento voluntário da coima determinar a redução do seu mínimo em 50 por cento, mas critica que, ao contrário do que ocorre ao nível das transgressões rodoviárias, o pagamento voluntário exclua a possibilidade de apresentação de defesa. A possibilidade de beneficiar de uma redução do montante diário da coima não deveria impedir o direito de apresentação de defesa, pois tal pode demover o alegado infrator de contestar apenas para evitar que uma decisão final desfavorável origine o pagamento de uma quantia superior.

A organização de defesa dos consumidores discorda, por outro lado, da atribuição de competência à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) para executar dívidas relativas a estes processos de contraordenação. Além de não encontrar justificação para tal, a preocupação da DECO PROteste recai sobre os mecanismos de cobrança coerciva ao dispor da AT.

 

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