Descontos em passes e nos transportes públicos: o que deve saber
É possível usar o comboio, o metro, o autocarro ou o barco tirando partido de descontos no preço do passe. Veja, ainda, as coimas para quem viaja sem bilhete.

Todos os jovens até aos 23 anos têm direito ao passe gratuito, mesmo que não sejam estudantes. O passe ferroviário verde tem um custo mensal de 20 euros e permite o acesso a viagens em comboios intercidades, em segunda classe, e em alguns comboios urbanos. O Circula PT substitui o Passe Social + a partir de 1 de janeiro para pessoas com baixos rendimentos, reformados, pensionistas e portadores de atestado multiúsos, entre outras.
A DECO PROteste apresenta alguns exemplos de passes a preços reduzidos. Não deixe de se informar junto dos operadores de transportes da sua área de residência quanto à possibilidade de aí viajar beneficiando de um custo mais baixo. Veja, ainda, as coimas para quem viaja sem bilhete.
Circula PT substitui o Passe Social +
O Circula PT veio substituir o Passe Social + e, a partir de 1 de janeiro, confere o direito a comprar um passe com desconto a:
- beneficiários do complemento solidário para idosos (desconto de 50%);
- beneficiários do rendimento social de inserção (50%);
- pessoas com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, comprovado por atestado médico de incapacidade multiúsos (50%);
- reformados e pensionistas (25%), desde que o valor mensal do total de reformas, pensões e complementos de pensão seja igual ou inferior a 1,2 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS), que, em 2024, tem um valor de 509,26 euros (522,50 euros em 2025);
- beneficiários de subsídio de desemprego e subsídio social de desemprego, apoio social e subsídio por cessação de atividade profissional, com montante mensal igual ou inferior a 1,2 vezes o valor do IAS (25%);
- quem integre agregados familiares cujo rendimento médio mensal equivalente seja igual ou inferior a 1,2 vezes o valor do IAS (25%);
- desempregados de longa duração (25%).
O Circula PT vigora durante 12 meses após a atribuição do desconto, salvo nos casos dos beneficiários de subsídio de desemprego, subsídio social de desemprego, apoio social e do subsídio por cessação de atividade profissional. Nestes casos, o prazo de validade é de seis meses, e o beneficiário deve fazer prova (após o prazo de seis meses) de que ainda é elegível ao apoio.
Para os casos em que Circula PT é vitalício, o prazo é de cinco anos (a partir da atribuição do desconto). Findo o mesmo, o beneficiário deve renovar o pedido de apoio.
O apoio depende da apresentação dos seguintes documentos:
- cartão de cidadão (ou documento válido equivalente);
- cópia da última declaração de rendimentos e nota de liquidação, quando aplicável;
- declaração que comprove a dispensa de apresentação da declaração de rendimentos, quando aplicável;
- declaração que comprove o número de elementos do agregado familiar do requerente e a qualidade de beneficiário das prestações sociais e montante das prestações, quando aplicável;
- cópia do atestado multiúsos, quando aplicável.
O cartão de suporte ao Circula PT é o mesmo que serve de suporte para os títulos de transporte. Se o passageiro com direito ao desconto do Circula PT já for detentor de cartão válido para o transporte, a entidade emissora procede à adaptação (a lei fala em "parametrização") do sistema a fim de tornar possível a utilização de tarifa de transporte com desconto.
Passes para viajar em Lisboa
Atualmente, existe o Navegante Metropolitano (40 euros), que permite o acesso a todas as empresas de serviço público de transporte regular de passageiros nos 18 municípios, e o Navegante Municipal (30 euros), válido apenas no respetivo concelho.
- Alcochete;
- Almada;
- Amadora;
- Barreiro;
- Cascais;
- Lisboa;
- Loures;
- Mafra;
- Moita;
- Montijo;
- Odivelas;
- Oeiras;
- Palmela;
- Seixal;
- Sesimbra;
- Setúbal;
- Sintra;
- Vila Franca de Xira.
A validade do passe é mensal, do primeiro ao último dia do mês. O Navegante Família, disponível para agregados familiares residentes na AML, tem duas modalidades:
- Navegante Metropolitano Família (80 euros), utilizável em toda a AML;
- Navegante Municipal Família (60 euros), apenas válido no concelho da AML escolhido para o efeito (em regra, será o município de residência).
Informe-se das condições para ter acesso ao Navegante Família: além de ser necessário apresentar um requerimento com a composição do agregado familiar, há que fazer prova do domicílio fiscal. Para tal, pode aceder ao Portal das Finanças, clicar em "Cidadão>Serviços>Documentos e Certidões>Pedir Certidão>Domicílio fiscal>Confirmar". Depois de confirmar os dados, clique em "Obter". Também é possível fazer este pedido presencialmente numa repartição das Finanças.
Como pedir o passe gratuito em Lisboa
Todos os residentes de Lisboa com idade igual ou superior a 65 anos podem deslocar-se gratuitamente nos transportes públicos. Para beneficiar desta medida, tem de ser titular de um cartão Navegante – ou Lisboa Viva – com o perfil +65 e fazer prova do domicílio fiscal.
App da Carris para carregamento dos passes
A CARRISway é uma aplicação móvel que permite carregar os passes de transportes públicos através do telemóvel. Os títulos de transporte que podem ser carregados na aplicação são:
- Navegante Metropolitano
- Navegante Municipal
- Navegante +65
- Navegante Família Metropolitano
- Navegante Família Municipal
- Navegante Urbano 3.ª Idade/Ref.Pens.
- Passe Carreiras de Bairro
- Zapping
A aplicação pode ser instalada em telemóveis com sistemas Android ou iOS, que integrem a tecnologia NFC para efetuar os pagamentos sem contacto (ou contactless).
Para fazer o carregamento através da CARRISway, basta abrir a aplicação e encostar o passe navegante à parte traseira do telemóvel. Após a leitura do cartão, indique o título de transporte que quer carregar. Pode optar por fazer o pagamento por MB Way ou cartão de crédito. Por fim, encoste novamente o passe navegante à parte traseira do telemóvel para concluir.
Passes para viajar no Porto
Nesta região, há quatro modalidades do passe Andante normal:
- o Andante Metropolitano (40 euros), que pode ser utilizado em todas as zonas;
- o Andante 3Z (3 zonas) / Municipal (1 concelho) (30 euros);
- o Andante 3Z_IR / Municipal_IR (40 euros);
- o Andante Metropolitano IR (50 euros).
- Arouca;
- Espinho;
- Gondomar;
- Maia;
- Matosinhos;
- Oliveira de Azeméis;
- Paredes;
- Porto;
- Póvoa de Varzim;
- Santa Maria da Feira;
- Santo Tirso;
- São João da Madeira;
- Trofa;
- Vale de Cambra;
- Valongo;
- Vila do Conde;
- Vila Nova de Gaia.
O passe Andante família destina-se aos agregados familiares da área metropolitana do Porto. Tem quatro modalidades:
- o Andante Família Metropolitano (80 euros), que pode ser utilizado em todas as zonas;
- o Andante Família 3Z (3 zonas) / Municipal (1 concelho) (60 euros);
- o Andante Família 3Z_IR / Municipal_IR (80 euros);
- o Andante Metropolitano IR (100 euros).
Antigos combatentes com utilização gratuita de transportes
Quem tiver cartão de antigo combatente ou cartão de viúva ou viúvo de antigo combatente pode requerer o passe de antigo combatente e fazer uma utilização gratuita ou a baixo custo dos transportes públicos na área de residência do portador do cartão. Para ter acesso ao título de transporte, necessita de preencher um requerimento próprio para o efeito e apresentar aquele cartão, um documento de identificação e uma certidão de domicílio fiscal emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira.
Para antigos combatentes, nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto, o passe Navegante Metropolitano (Lisboa) e o Andante Metropolitano (Porto) custam 10 euros para quem tenha idade inferior a 65 anos e são gratuitos para quem tenha idade igual ou superior a 65 anos. O passe Navegante Municipal (Lisboa) e o Andante Municipal (Porto) são gratuitos para os residentes no respetivo concelho, desde que o comprovem junto da transportadora.
Passe ferroviário verde custa 20 euros
O passe ferroviário verde substituiu o passe ferroviário nacional, que se mantém em vigor até 31 de outubro. O carregamento do novo passe está disponível desde 21 de outubro.
O passe ferroviário verde custa 20 euros mensais, dá acesso a viagens no serviço intercidades, em segunda classe (neste caso, é obrigatório fazer a reserva antecipada de lugar). Também abrange os serviços urbanos de Coimbra, Lisboa e Porto, apenas para os troços não abrangidos por passe intermodal metropolitano. Também abrange o serviço inter-regional e o serviço regional.
O passe ferroviário verde é válido por 30 dias (seguidos) e pode ser comprado em qualquer dia do mês e carregado no cartão cliente CP para o período de validade pretendido. O carregamento está disponível nas bilheteiras ou nas máquinas de venda das estações da CP da área metropolitana de Lisboa.
Os preços variam em função do tipo de passe:
- para 30 dias, 20 euros;
- para 60 dias, 40 euros;
- para 90 dias, 60 euros.
Transportes públicos: coimas em caso de infração
Viajar num transporte público sem um título de transporte é considerado uma contraordenação grave. É o caso de quem se apresente sem bilhete, se recuse a apresentá-lo, tenha um título inválido para a linha, o percurso, a carreira ou a zona em questão, não o valide nos sistemas de entrada, o prazo de validade tenha expirado ou apresente um passe que seja de outra pessoa. Estão previstas coimas entre 120 e 350 euros ou entre 250 e 700 euros para os comboios inter-regionais ou de longo curso.
Outros casos que são considerados menos graves (contraordenações simples): a utilização de um título de transporte personalizado que esteja danificado e que, por essa razão, não permita ver a identificação ou a validade por mau estado de conservação. O mesmo se aplica se o passe não for validado na entrada do sistema de transportes, quando isso seja exigido, ou, tratando-se um bilhete sem essa validação, a partir do segundo embarque na mesma viagem. Nestes casos – e se for a primeira vez –, a coima varia entre 30 e 87,50 euros (62,50 a 175 euros nos comboios inter-regionais ou de longo curso) ou, em caso de reincidência, entre 72 e 210 euros (150 a 420 euros nos comboios inter-regionais ou de longo curso).
Pode pagar coima na hora
Os infratores têm a possibilidade de pagar a coima de imediato ao fiscal da empresa transportadora. Se não lhes for possível, têm um prazo de 15 dias úteis para fazer o pagamento à transportadora, num local de atendimento ao público ou por via eletrónica. O pagamento voluntário permite a redução da coima para metade do valor mínimo definido para a sanção em causa.
Se considera que está a ser multado injustamente, tem o mesmo prazo de 15 dias úteis para apresentar a sua defesa por escrito. A transportadora deverá pronunciar-se no prazo de 15 dias úteis a contar da data de apresentação da defesa.
O que acontece se não pagar a multa?
Na falta de pagamento voluntário ou se os argumentos apresentados na defesa não forem aceites, o infrator vai receber um auto da parte do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT).
Os processos decorrem junto dos serviços de Finanças da área de residência do infrator, e o prazo de prescrição para a condenação deste tipo de infrações é de três anos.
Coimas com valores excessivos
A DECO PROteste considera positivo o facto de o pagamento voluntário da coima determinar a redução do seu mínimo em 50 por cento, mas critica que, ao contrário do que ocorre ao nível das transgressões rodoviárias, o pagamento voluntário exclua a possibilidade de apresentação de defesa. A possibilidade de beneficiar de uma redução do montante diário da coima não deveria impedir o direito de apresentação de defesa, pois tal pode demover o alegado infrator de contestar apenas para evitar que uma decisão final desfavorável origine o pagamento de uma quantia superior.
A organização de defesa dos consumidores discorda, por outro lado, da atribuição de competência à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) para executar dívidas relativas a estes processos de contraordenação. Além de não encontrar justificação para tal, a preocupação da DECO PROteste recai sobre os mecanismos de cobrança coerciva ao dispor da AT.
O conteúdo deste artigo pode ser reproduzido para fins não-comerciais com o consentimento expresso da DECO PROTeste, com indicação da fonte e ligação para esta página. Ver Termos e Condições. |
Viajar num transporte público sem um título de transporte é considerado uma contraordenação grave. É o caso de quem se apresente sem bilhete, se recuse a apresentá-lo, tenha um título inválido para a linha, o percurso, a carreira ou a zona em questão, não o valide nos sistemas de entrada, o prazo de validade tenha expirado ou apresente um passe que seja de outra pessoa. Estão previstas coimas entre 120 e 350 euros ou entre 250 e 700 euros para os comboios inter-regionais ou de longo curso.
Outros casos que são considerados menos graves (contraordenações simples): a utilização de um título de transporte personalizado que esteja danificado e que, por essa razão, não permita ver a identificação ou a validade por mau estado de conservação. O mesmo se aplica se o passe não for validado na entrada do sistema de transportes, quando isso seja exigido, ou, tratando-se um bilhete sem essa validação, a partir do segundo embarque na mesma viagem. Nestes casos – e se for a primeira vez –, a coima varia entre 30 e 87,50 euros (62,50 a 175 euros nos comboios inter-regionais ou de longo curso) ou, em caso de reincidência, entre 72 e 210 euros (150 a 420 euros nos comboios inter-regionais ou de longo curso).
Pode pagar coima na hora
Os infratores têm a possibilidade de pagar a coima de imediato ao fiscal da empresa transportadora. Se não lhes for possível, têm um prazo de 15 dias úteis para fazer o pagamento à transportadora, num local de atendimento ao público ou por via eletrónica. O pagamento voluntário permite a redução da coima para metade do valor mínimo definido para a sanção em causa.
Se considera que está a ser multado injustamente, tem o mesmo prazo de 15 dias úteis para apresentar a sua defesa por escrito. A transportadora deverá pronunciar-se no prazo de 15 dias úteis a contar da data de apresentação da defesa.
O que acontece se não pagar a multa?
Na falta de pagamento voluntário ou se os argumentos apresentados na defesa não forem aceites, o infrator vai receber um auto da parte do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT).
Os processos decorrem junto dos serviços de Finanças da área de residência do infrator, e o prazo de prescrição para a condenação deste tipo de infrações é de três anos.
Coimas com valores excessivos
A DECO PROteste considera positivo o facto de o pagamento voluntário da coima determinar a redução do seu mínimo em 50 por cento, mas critica que, ao contrário do que ocorre ao nível das transgressões rodoviárias, o pagamento voluntário exclua a possibilidade de apresentação de defesa. A possibilidade de beneficiar de uma redução do montante diário da coima não deveria impedir o direito de apresentação de defesa, pois tal pode demover o alegado infrator de contestar apenas para evitar que uma decisão final desfavorável origine o pagamento de uma quantia superior.
A organização de defesa dos consumidores discorda, por outro lado, da atribuição de competência à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) para executar dívidas relativas a estes processos de contraordenação. Além de não encontrar justificação para tal, a preocupação da DECO PROteste recai sobre os mecanismos de cobrança coerciva ao dispor da AT.